Este documento é material de especificação dos requisitos de manutenção, trata-se de conteúdo extremamente técnico. |
---|
Especificação | |||
Produto | TSS | Módulo | NF-e / NFC-e |
Segmento Executor | Serviços | ||
Chamado/ISSUE | DSERTSS1-9631 | ||
País | ( X ) Brasil ( ) Argentina ( ) Mexico ( ) Chile ( ) Paraguai ( ) Equador ( ) USA ( ) Colombia ( ) Outro _____________. |
Demonstrar as implementações necessárias para atender a Nota Técnica 2018.002 - versão 1.00 - Abril de 2018.
Atualmente, várias UF autorizadoras de documentos fiscais eletrônicos estão tendo seus serviços utilizados de forma indevida por alguns contribuintes. Esse uso indevido pode comprometer a estabilidade dos Web Services e resultar na saturação dos recursos, deixando o ambiente autorizador inoperante, podendo
também ser interpretadas como ataques aos recursos de processamento, rede e armazenamento. Portanto, para preservar os sistemas autorizadores, observado um comportamento indevido da aplicação de alguma empresa no consumo dos diversos Web Services, a SEFAZ autorizadora, a seu critério, poderá implantar
as regras de validação de Consumo Indevido.
O contribuinte que estiver utilizando indevidamente os sistemas poderá sofrer as penalidades definidas na legislação de cada UF.
A Nota Técnica poderá ser acessada através do link: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=NH9NBCgaOUs=
Prazo previsto para implantação conforme a NT:
Atualmente, várias UF autorizadoras de documentos fiscais eletrônicos estão tendo seus serviços utilizados de forma indevida por alguns contribuintes. Esse uso indevido pode comprometer a estabilidade
dos Web Services e resultar na saturação dos recursos, deixando o ambiente autorizador inoperante, podendo também ser interpretadas como ataques aos recursos de processamento, rede
e armazenamento.
Portanto, para preservar os sistemas autorizadores, observado um comportamento indevido da aplicação de alguma empresa no consumo dos diversos Web Services, a SEFAZ autorizadora,
a seu critério,
poderá implantar as regras de validação de Consumo Indevido.
O contribuinte que estiver utilizando indevidamente os sistemas poderá sofrer as penalidades definidas na legislação de cada UF.
o Não permitir que o usuário sofra bloqueio da Sefaz.
o O limite de tentativas será o mesmo do disponibilizado pela Sefaz, sendo que será avisado ao usuário via TAG ou via Console o número de tentativas realizadas e o número de tentativas pendentes ( “X de N Tentativas”).
o Após o limite, o usuário será impedido de utilizar os serviços e deverá aguardar o intervalo de uma hora desde a primeira rejeição.
o Será implementada a tabela TSS0011 para ser utilizada como “CACHE”, controlando o consumo indevido.
o Existira uma rotina executada via JOB para apagar os registros que já excederam o limite de horário para bloqueio e que não excederam o limite de consultas na SEFAZ.
o Em cada solicitação, deverá ser acrescentado ao consumo nessa tabela antes da transmissão e, no retorno da solicitação, deverá ser verificado se a rejeição foi idêntica.
o Caso ocorra bloqueio por numero de tentativas, e o serviço em questão também esteja configurado para reprocesso automático, o mesmo sera desabilitado até que o horário da penalização seja ultrapassado.
A. Serviços
1 – Consulta Chave
- Deverá ser feito para todos os tipos de documentos (exceto NSFE)
- Impacta as seguintes rotinas do TSS
- Cancelamento
- Consulta protocolo (manual).
- Na tabela CACHE, será controlada a contagem de vezes em quem o serviço foi utilizado.
- Deverá ser observado o limite de 10 consultas iguais no limite de uma hora.
- Condição para bloqueio: Enviar mais de 10 consultas iguais dado o limite de uma hora.
- Condição para desbloqueio: Após 1 hora do envio da primeira consulta, deverão ser zerados os campos de contadores.
- Em caso de bloqueio, deverá ser enviado um e mail para o usuário, além de apresentar a informação em console e em tag do xml – para ser visualizado na rotina de “MONITOR”.
2 – Eventos
- Deverá ser feito para carta de correção e cancelamento.
- Carta de correção
- Deverá ser observado o limite de 19 rejeições iguais.
- O bloqueio deverá ser controlado de acordo com o contador juntamente com o código da rejeição.
- O desbloqueio deverá ocorrer após o limite de 1 hora após o recebimento da primeira rejeição (É zerado o contado e atualizado o campo de hora da tabela CACHE).
- Cancelamento
- Deverá ser observado o limite de 19 rejeições idênticas
- Caso seja atingido o limite, o usuário deverá ser impedido de enviar o mesmo cancelamento no período de uma hora desde a primeira rejeição.
- Nesse momento deverá ser enviado um e mail notificando sobre o ocorrido.
3 - Inutilização
- Deverá ter tratamento idêntico ao serviço de EVENTOS.
Caso atingida a quantidade de consultas, no retorno da mesma será apresentada o ultimo retorno, com um adendo na mensagem notificando que o o numero máximo de consultas foi atingido.
Parâmetros de entrada do método são:
soap:Body>
<USERTOKEN>STRING</USERTOKEN>
<ID_ENT>STRING</ID_ENT>
<VERSAO>STRING</VERSAO>
<MODELO>STRING</MODELO>
</soap:Body>
cUnique := "ID_DOC+TIPODOC+Str(TPEVENTO, 6)+URL+SERVICO+ENABLE+LSTATUS"
"Entidade" , "ID_ENT" , "C", 006
"ID do Documento" , "ID_DOC" , "C", 054
"Tipo do documento" , "TIPODOC" , "C", 003
"Modelo do Documento" , "MODELO" , "C", 002
"Codigo do retorno" , "CSTAT" , "C", 003
"Codigo do Evento" , "TPEVENTO" , "N", 006
"Ambiente de operação" , "AMBIENTE" , "N", 001
"Data do Documento" , "DTDOCINI" , "D", 008
"Hora Inicio do Processo" , "TIME_INI" , "C", 008
"Hora Retorno do Evento" , "TIME_FIM" , "C", 008
"Quantidade de Envios" , "NUM_ENV" , "N", 003
"Serviço" , "SERVICO" , "C", 020
"URL" , "URL" , "C", 200
"Status de bloqueio" , "ENABLE" , "C", 001
"Ultimo status retorno" , "LSTATUS" , "C", 001
"XML" , "XML" , "M", 010
Parâmetro
Tipo
Tam
Pai
Observação
USERTOKEN
Alfanumérico
06
-
Token de bilhetagem para execução do serviço.
ID_ENT
Alfanumérico
06
-
Código da entidade retornado pelo WS SpedAdm/AdmEmpresas.
VERSAO
Alfanumérico
04
-
Informe a versão:
0.00 – retorna a versão configurada
3.10 – NF-e/NFC-e
4.00 – NF-e/NFC-e
MODELO
Alfanumérico
-
Modelo do Documento:
55- NF-e
65- NCF-e
Observação: Caso o campo não seja informado, será considerado como padrão o modelo 55.
Parâmetros de saída do método é:
soap:Body>
<VERSOESNFE>STRING</VERSOESNFE>
</soap:Body>
Parâmetro
Tipo
Tam
Pai
Observação
VERSOESNFE
Alfanumérico
1-250
-
Retorna a versão configurada.
Soap Fault:
Fault
Descrição
Invalid Token
O parâmetro USERTOKEN foi passado incorretamente.
001
Código da entidade inválida.
002
Código da entidade em branco.
003
Versão incorreta.
Método CFGPARAMSPED:
Nota: Foi incluida a versão 4.00 para o campo VERSAONFE.
Parâmetros de entrada do método são:
<soap:Body>
<USERTOKEN>STRING</USERTOKEN>
<ID_ENT>STRING</ID_ENT>
<USACOLAB>STRING</USACOLAB>
<NUMRETNF>INTEGER</NUMRETNF>
<AMBIENTE>INTEGER</AMBIENTE>
<MODALIDADE>INTEGER</MODALIDADE>
<VERSAONFE>STRING</VERSAONFE>
<VERSAONSE>STRING</VERSAONSE>
<VERSAODPEC>STRING</VERSAODPEC>
<VERSAOCTE>STRING</VERSAOCTE>
<USERNEOG>STRING</USERNEOG>
<PASSWORD>BASE64BINARY</PASSWORD>
<CONFALL>STRING</CONFALL>
<DOCSCOL>STRING</DOCSCOL>
<AMBNFECOLAB>INTEGER</AMBNFECOLAB>
<AMBCTECOLAB>INTEGER</AMBCTECOLAB>
<CFGPARAMDOC>
<PARAMDOC>
<CFGDOC>
<DOCUMENTOAMBIENTE>INTEGER</DOCUMENTOAMBIENTE>
<DOCUMENTOMODELO>INTEGER</DOCUMENTOMODELO>
</CFGDOC>
<CFGDOC>
<DOCUMENTOAMBIENTE>INTEGER</DOCUMENTOAMBIENTE>
<DOCUMENTOMODELO>INTEGER</DOCUMENTOMODELO>
</CFGDOC>
</PARAMDOC>
</CFGPARAMDOC>
<NFECANCEVENTO>BOOLEAN</NFECANCEVENTO>
<NFEDISTRDANFE>STRING</NFEDISTRDANFE>
<NFEENVEPEC>STRING</NFEENVEPEC>
</soap:Body>
Parâmetro
Tipo
Tam
Pai
Observação
USERTOKEN
Alfanumérico
06
-
Token de bilhetagem para execução do serviço.
ID_ENT
Alfanumérico
06
-
Código da entidade retornado pelo WS SpedAdm/AdmEmpresas.
USACOLAB
Alfanumérico
1
-
Indica se o TSS realizará a INTEGRAÇÃO com a NEOGRID (TOTVS COLABORAÇÃO).
Caso seja passado Sim, indica que a integração deve ser realizada, caso contrário (Não) a integração não será feita.
NUMRETNF
Inteiro
03
-
Indica quantas notas retornarão da Integração com a NeoGrid a cada solicitação do TSS.
Exemplo: Caso seja passado 10, sempre que o TSS chamar o Método de Retorno de Notas da Neogrid, ele retornará 10 notas.
Observação: Caso a empresa utilize notas com muitos itens e gere um XML muito grande, este número deve ser reduzido para que o TSS suporte o retorno.
AMBIENTE
Inteiro
1
-
Informe 1 para produção, 2 para homologação ou 0 para saber a configuração atual do ambiente.
MODALIDADE
Inteiro
1
-
Modalidades da NF-e:
0-Configuração;
1-Normal;
2-Contingência off-line;
3-Contingência SCAN;
4-Ambiente Nacional;
5-EPEC;
6-SEFAZ Virtual;
7-Contingência FS-DA;
8-Contingência SVC-AN;
9-Contingência SVC-RS.
VERSAONFE
Alfanumérico
04
-
Informe:
0.00-Configuração;
9.99;
3.10;
4.00
VERSAONSE
Alfanumérico
04
-
Informe:
0.00-Configuração;
9.99;
1.00
VERSAODPEC
Alfanumérico
04
Informe:
0.00-Configuração;
9.99;
1.01
VERSAOCTE
Alfanumérico
04
-
Informe:
0.00-Configuração;
9.99
2.00
3.00
USERNEOG
Alfanumérico
-
Usuário de acesso http, que será responsável pela comunicação do TSS com WS da NeoGrid.
PASSWORD
Binário
-
Senha do Usuário de acesso HTTP, que será responsável pela comunicação do TSS com WS da NeoGrid.
CONFALL
Alfanumérico
-
Sim – para habilitar e Não – para desabilitar.
Habilita a confirmação de todos os Documentos recebidos da NeoGrid. Este parâmetro deve ser utilizado somente se houver muitos documentos retornando da NeoGrid, impedindo que novos documentos enviados pelo ERP retornem.
Habilitando este parâmetro, o processo poderá ficar mais lento.
Foi necessária a criação deste parâmetro pois, por meio do portal da Nota Fiscal Eletrônica e CTE da NeoGrid, é possível que solicitar manualmente o retorno das notas para o ERP e, ao chegar este retorno ao TSS, se a nota já estiver autorizada e confirmada, acaba bloqueando o retorno de novos documentos.
DOCSCOL
Alfanumérico
-
Informe, separando por vírgula, quais documentos devem ser processados pelo TOTVS Colaboração. Sendo:
0- Todos;
1- Emissão de NF-e;
2- Emissão de CT-e;
3- Emissão de NFS-e;
4- Nenhum;
5- Carta de correção;
6- MD-e;
7- MDF-e;
Exemplo: Caso queira que a emissão de NF-e e Emissão de CT-e seja feita pelo TOTVS Colaboração, o conteúdo deste campo deve ser:
1,2
AMBNFECOLAB
INTEGER
1
-
Informe 1 para produção, 2 para homologação ou 0 para saber a configuração atual do ambiente.
AMBCTECOLAB
INTEGER
1
-
Informe 1 para produção, 2 para homologação ou 0 para saber a configuração atual do ambiente.
CFGPARAMDOC
Estrutura
Estrutura
--
PARAMDOC
Estrutura
Estrutura
CFGPARAMDOC
--
CFGDOC
Estrutura
Estrutura
PARAMDOC
--
DOCUMENTOAMBIENTE
-
CFGDOC
Configuração de ambiente do documento.
DOCUMENTOMODELO
-
CFGDOC
Modelo do documento.
NFECANCEVENTO
Booleano
-
-
Indica se o cancelamento será realizado por evento ou não.
NFEDISTRDANFE
Alfanumérico
1
-
Informa se no e-mail de distribuição do XML da NF-e ao destinatário do documento, também irá o DANFE impresso em arquivo.
Os valores possíveis são:
0 – Não;
1 – Sim.
NFEENVEPEC
Alfanumerico
1
-
Habilita o envio do evento EPEC para a NF-e versão 3.10
0- Não;
1- Sim
Observação: Caso o parâmetro não seja informado, será considerado o valor 0- Não.
Grupo B – Identificação da Nota Fiscal Eletrônica
NT 2016.002 - versão 1.20 - Retirado o campo indicador da Forma de Pagamento do Grupo B (indPag). Criação da opção "5" para informar Operação presencial, fora do estabelecimento (venda ambulante) (indPres). Adicionado o modelo 02 para o campo (Mod).
#
ID
Campo
Descrição
Ele
Pai
Tipo
Ocorrência
Tamanho
Dec
Observação
03
B01
ide
TAG
G
A01
-
1-1
-
-
-
04
B02
cNF
Código numérico que compõe a chave de acesso
E
B01
N
1-1
8
-
Código numérico que compõe a Chave de Acesso. Número aleatório gerado pelo emitente para cada NF-e para evitar acessos indevidos da NF-e. O tamanho deste campo no Layout da versão 1.20 é de 9 dígitos, porém na implementação do SCAN, o primeiro dígito deste código foi utilizado como informação chave para a troca de ambiente e por esta razão optamos por reduzí-lo para 8. Caso o ERP envie 9 dígitos, o primeiro dígito será substituído.
Versão 2.00 enviar no tamanho correto de 8 dígitos.
05
B03
natOp
Natureza da operação
E
B01
C
1-1
60
-
-
06
B04
indPag
Forma de pagamento
E
B01
N
1-1
1
-
NT 2016.002 - versão 1.20
0 – pagamento à vista;
1 – pagamento à prazo;
2 - outros.
07
B05
Serie
Série do documento fiscal
E
B01
N
1-1
1-3
-
Série do Documento Fiscal. Preencha com zeros na hipótese de a NF-e não possuir série. (v2.0)
Série 890-899 de uso exclusivo para emissão de NF-e avulsa, pelo contribuinte com seu certificado digital, por meio do site do Fisco. (v2.0)
Série 900-999 – uso exclusivo de NF-e emitidas no SCAN. (v2.0)
08
B06
nNF
Número do documento fiscal
E
B01
N
1-1
1-9
-
-
09
B07
dhEmi
Data e hora de emissão do documento
E
B01
D
1-1
-
-
AAAA-MM-DDTHH:MM:SS
O campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior.
10
B08
dhSaiEnt
Data e hora da saída ou da Entrada da Mercadoria/Produto
E
B01
D
0-1
-
-
AAAA-MM-DDTHH:MM:SS
O campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior.
Não informar este campo para modelo 65 – NFC-e.
10A
B09
dEmi
Data de emissão
E
B01
D
1-1
-
-
AAAA-MM-DD
O campo deve ser utilizado apenas na versão 2.00 da NF-e.
10b
B10
dSaiEnt
Data de entrada ou saída
E
B01
D
0-1
-
-
AAAA-MM-DD
O campo deve ser utilizado apenas na versão 2.00 da NF-e.
10c
B10A
hSaiEnt
Hora de entrada ou saída
E
B01
H
0-1
-
-
HH:MM:SS (v2.00)
O campo deve ser utilizado apenas na versão 2.00 da NF-e.
11
B11
tpNF
Tipo do documento fiscal
E
B01
N
1-1
1
-
0-Entrada;
1-Saída
12
B12
idDest
Identificação de local de destino da operação
E
B01
N
1-1
1
-
O campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior.
1= Operação interna;
2= Operação interestadual;
3= Operação com exterior.
13
B13
cMunFG
Código do município de ocorrência do fato gerador
E
B01
N
0-1
7
-
Caso não seja informado, será assumido o código de município do emitente da NF-e.
13a
B13a
NFRef
Chave de acesso das notas referenciadas
G
B01
N
0-500
-
-
Grupo com as informações das NFs/ NF-es referenciadas.
14
B14
refNFe
Chave de acesso das NF-e referenciadas
CG
B13a
N
1-1
44
-
Referencia uma NF-e (modelo 55) emitida anteriormente, vinculada à NF-e atual ou uma NFC-e (modelo 65).
15
B15
refNF
Informações da NF modelo 1/1A ou NF modelo 2 referenciada
CG
B13a
1-1
-
-
Grupo com as informações das NFs referenciadas.
Idem a informação da TAG anterior, referenciando uma Nota Fiscal modelo 1/1A ou NF modelo 2 referenciada. (NT 2016.002 - versão 1.20)
16
B16
cUF
Sigla da UF do emitente
E
B15
N
1-1
2
-
-
17
B17
AAMM
Ano/ mês de emissão da NF
E
B15
N
1-1
4
-
-
18
B18
CNPJ
CNPJ do emitente
E
B15
C
1-1
14
-
-
19
B19
Mod
Modelo do documento fiscal
E
B15
N
1-1
2
-
Informe o código do modelo do Documento fiscal:
20
B20
Serie
Série do documento fiscal
E
B15
N
1-1
3
-
-
21
B21
nNF
Número do Documento Fiscal
E
B15
N
1-1
1-9
-
-
21a
B21
refNFP
Informações da NF de produtor rural referenciada.
CG
B13a
0-N
-
-
Grupo com as informações das NFs referenciadas de Produtor Rural Referenciada.
21b
B21b
cUF
Sigla da UF do emitente
E
B21a
N
1-1
2
-
-
21c
B21c
AAMM
Ano/ mês de emissão da NF
E
B21a
N
1-1
4
-
-
21d
B21d
CNPJ
CNPJ do emitente
CE
B21a
C
0-1
14
-
-
21e
B21e
CPF
CPF do emitente
CE
B21a
C
0-1
11
-
-
21f
B21f
IE
IE do Emitente
E
B21a
C
1-1
1-14
-
-
21g
B21g
Mod
Modelo do documento fiscal
E
B21a
N
1-1
2
-
Informe o código do modelo do Documento fiscal: 04 – NF Produtor ou 01 – para NF avulsa.
21h
B21h
Serie
Série do documento fiscal
E
B21a
N
1-1
3
-
-
21i
B21i
nNf
Número do documento Fiscal
E
B21a
N
1-1
9
-
-
21i
B21i
refCTe
Chave de Acesso do CT-e Referenciada.
E
B13a
N
0-1
44
-
Tag utilizada para referenciar um CT-e emitido anteriormente, vinculada à NF-e atual.
21j
B21j
refECF
Informações do Cupom Fiscal Referenciado.
G
B13a
0-N
-
-
Grupo do Cupom Fiscal vinculado à NF-e. (v2.00).
21k
B21k
Mod
Modelo do documento fiscal
E
B21j
C
1-1
2
-
Preencha com 2B, quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF); com 2C, quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). (v2.00).
21l
B21l
nECF
Número de ordem sequencial do ECF.
E
B21j
N
1-1
3
-
-
21m
B21m
nCOO
Número do Contador de Ordem de Operação – COO.
E
B21j
N
1-1
6
-
-
22
B22
Tpnfe
Finalidade de emissão da NFe
E
B01
N
1-1
1
-
1- NF-e normal;
2 - NF-e complementar;
3 - NF-e de ajuste;
4 - NF-e devolução.
23
B23
TpImp
Tipo de impressão da DANFE
E
B01
N
1-1
1
-
0 = Sem geração de DANFE;
1 = DANFE normal, Retrato;
2 = DANFE normal, Paisagem;
3 = DANFE Simplificado;
4 = DANFE NFC-E;
5 = DANFE NFC-E em mensagem eletrônica.
24
B24
indFinal
Indicador de operação com Consumidor final
E
B01
N
1-1
1
-
O campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior.
0 = Não;
1 = Consumidor final;
25
B25
indPres
Indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação
E
B01
N
1-1
1
-
O campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior.
0 = Não se aplica (por exemplo, Nota Fiscal complementar ou de ajuste);
1 = Operação presencial;
2 = Operação não presencial, pela Internet;
3 = Operação não presencial, teleatendimento;
5 = Operação presencial, fora do estabelecimento; (NT 2016.002 - versão 1.20)
4 = NFC-e em operação com entrega a domicílio;
9 = Operação não presencial, outros.
26
B26
CSC
Código de Segurança do Contribuinte
E
B01
C
0-1
36
-
NT 2015/002
Apenas para NFC-e.
Código de Segurança do Contribuinte (antigo Token).
27
B27
cIdToken
Identificador do CSC – Código de Segurança do Contribuinte no Banco de Dados da SEFAZ.
E
B01
C
0-1
6
-
NT 2015/002
Apenas para NFC-e.
Identificador do CSC – Código de Segurança do Contribuinte no Banco de Dados da SEFAZ.
Grupo I80 – Rastreabilidade de produto (NT 2016.002 - versão 1.20)
Criação de novo grupo para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos, veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção, data de validade, etc.
Obrigatório o preenchimento deste grupo no caso de medicamentos e produtos farmacêuticos.
233
I80
rastro
TAG
G
I01
1-500
-
-
Detalhamento de produto sujeito a rastreabilidade.
Informar apenas quando se tratar de produto a ser rastreado posteriormente.
234
I81
nLote
Número do Lote do Produto
E
I80
C
1-1
1-20
-
-
235
I82
qLote
Quantidade de Produto no Lote
E
I80
N
1-1
8
3
-
236
I83
dFab
Data de Fabricação/Produção
E
I80
D
1-1
-
-
Formato: "AAAA-MM-DD".
237
I84
dVal
Data de Validade
E
I80
D
1-1
-
-
Formato: "AAAA-MM-DD"
Informar o último dia do mês caso a validade não especifique o dia.
Grupo K – Detalhamento especifico de Medicamento e de Matérias-Primas Farmacêuticas NT 2016.002 - versão 1.20 - Criação de campo para informar o código de Produto ANVISA para medicamentos e matérias-primas farmacêuticas. Exclusão dos campos específicos de medicamentos que passam a fazer parte do Grupo Rastreabilidade de Produto. | ||||||||||
149 | K01 | med | TAG | CG | I01 | - | 0-500 1-1 | - - | - - | Não informar este grupo para NFC-e. (v3.10) Informar apenas quando se tratar de medicamentos ou de matérias-primas farmacêuticas (NT 2016.002 - versão 1.20) |
150 | K02 | cProdANVISA | Código de Produto da ANVISA | E | K01 | C | 1-1 | 13 | - | Utilizar o número do registro da ANVISA. (NT 2016.002 - versão 1.20) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| NT 2016.002 - versão 1.20 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
154 | K06 | vpmc | Preço máximo ao consumidor | E | K01 | N | 1-1 | 13 | 2 | - |
Grupo L1 - Detalhamento Específico de Combustíveis
NT 2016.002 - versão 1.20 - Criação de campo para os percentuais de mistura do GLP e exclusão do campo "mixGn".
160a
L101
Comb
TAG
CG
I01
-
1-1
-
-
Não informar este grupo para NFC-e.
Informar apenas para operações com combustíveis líquidos e lubrificantes. (NT 2016.002 - versão 1.20)
160b
L102
cProdANP
Código do produto na ANP
CE
L101
N
1-1
9
-
Informe apenas quando se tratar de produtos regulados pela ANP.
Versão 2.00
Utilize a codificação de produtos do Sistema de Informações de Movimentação de produtos – SIMP (http://www.anp.gov.br/simp/index.htm). Informe 999999999 se o produto não possuir código de produto ANP.
160c
L103
mixGn
Percentual de Gás natural para o produto GLP (cProdANP=210203001)
E
L101
N
0-1
6
4
O campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior. (NT 2016.002 - versão 1.20)
160d
L104
CODIF
Código de autorização / registro do CODIF
E
L101
N
0-1
0-21
-
Informe apenas quando a UF utilizar o CODIF (Sistema de Controle do Diferimento do Imposto nas Operações com AEAC – Álcool Etílico Anidro Combustível).
160e
L105
qTemp
Quantidade de combustível faturada a temperatura ambiente
E
L101
N
0-1
16
4
Informe quando a quantidade faturada informada no campo qCom (I10) tiver sido ajustada para uma temperatura diferente da ambiente.
160f
L105
CIDE
TAG do grupo CIDE
G
L101
N
0-1
-
-
-
160g
L106
qBCProd
BC do CIDE
E
L105
N
1-1
16
4
Informe a base de cálculo da CIDE.
160h
L107
vAliqProd
Valor da alíquota do CIDE
E
L105
N
1-1
15
4
Informe o valor da alíquota em reais do CIDE.
160i
L108
vCIDE
Valor da CIDE
E
L105
N
1-1
15
2
Informe o valor da CIDE.
160j
L109
ICMSCons
TAG de ICMS para consumo em UF diversa da UF de localização do destinatário
G
L101
N
1-1
-
-
-
160k
L110
UFCons
Sigla da UF
E
L109
N
1-1
2
-
-
160l
L111
encerrante
Informações do grupo de “encerrante”
G
L101
-
0-1
-
-
Informações do grupo de “encerrante” disponibilizado por hardware específico acoplado à bomba de combustível, definido no controle da venda do Posto Revendedor de Combustível. (NT 2015/002)
160m
L112
nBico
Número de identificação do bico utilizado no abastecimento
E
L111
N
1-1
1-3
-
Informe o número do bico utilizado no abastecimento. (NT 2015/002)
160n
L113
nBomba
Número de identificação da bomba ao qual o bico está interligado
E
L111
N
0-1
1-3
-
Caso exista, informe o número da bomba utilizada. (NT 2015/002)
160o
L114
nTanque
Número de identificação do tanque ao qual o bico está interligado
E
L111
N
1-1
1-3
-
Informe o número do tanque utilizado. (NT 2015/002)
160p
L115
vEncIni
Valor do Encerrante no início do abastecimento
E
L111
N
1-1
1-15
-
Informe o valor da leitura do contador (Encerrante) no início do abastecimento. (NT 2015/002)
160q
L116
vEncFin
Valor do Encerrante no final do abastecimento
E
L111
N
1-1
1-15
-
Informe o valor da leitura do contador (Encerrante) no final do abastecimento. (NT 2015/002)
Grupo M – Tributos incidentes nos produtos ou serviços
163
M01
Imposto
TAG
G
H01
-
1-N
-
-
-
-
-
Código
Código do imposto
E
M01
C
1-1
6
-
ICMS
-
XXX
Cpl
Tag
G
M01
-
1-1
-
-
-
-
-
Orig
Origem da mercadoria
E
XXX
N
1-1
1
-
Origem da mercadoria:
0 – Nacional; exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
1 – Estrangeira – Importação direta;
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno.
-
YYY
Tributo
Tag
G
M01
1-1
-
-
-
-
-
CST
Código de Situação tributária
E
YYY
N
1-1
2
-
-
-
-
MODBC
Modalidade de determinação da BC
E
YYY
N
1-1
1
-
0 - Margem Valor Agregado (%);
1 - Pauta (Valor);
2 - Preço Tabelado Máx. (valor);
3 - Valor da operação.
-
-
PREDBC
Percentual de redução da BC do ICMS
E
YYY
N
1-1
5
2
-
-
-
VBC
Valor da BC
E
YYY
N
1-1
15
2
-
-
-
Alíquota
Alíquota
E
YYY
N
1-1
3
2-4
Aliquota do ICMS sem FCP. Quando for o caso, informar a alíquota do FCP no campo pFCP. (NT 2016.002 - versão 1.20)
-
-
Vltrib
Valor tributável
E
YYY
N
1-1
15
4
-
-
-
Qtrib
Quantidade tributável
E
YYY
N
1-1
15-16
3-4
-
-
-
Valor
Valor
E
YYY
N
1-1
15
2
-
-- x --
NT 2016.002 - versão 1.20
Para os CST = 20, 51 e 90:
NT 2016.002 - versão 1.20
Para os CST = 00, 20, 51 e 90:
Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação.
NT 2016.002 - versão 1.20
Para os CST = 00, 20, 51 e 90:
-
-
vICMSDeson
Valor do ICMS desonerado
E
ZZZ
N
1-1
13
2
Campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior.
Apenas para CST=20. Informe apenas nos motivos de desoneração documentados abaixo.
-
-
motDesICMS
Motivo da desoneração do ICMS
E
ZZZ
N
1-1
2
-
VERSÃO 2.00
Apenas para CST =40,41 ou 50 e se a TAG valor estiver preenchida.
1 – Táxi;
2 – Deficiente Físico;
3 – Produtor Agropecuário;
4 – Frotista/Locadora;
5 – Diplomático/Consular;
6 – Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações);
7 – SUFRAMA;
9 – outros. (v2.0)
VERSÃO 3.10
Apenas para CST =20, 40,41 ou 50 e se a TAG valor estiver preenchida. (Se CST =20 e a TAG vICSMDeson estiver preenchida)
CST=40, 41 e 50. Informe o motivo da desoneração:
1 – Táxi;
3 – Produtor Agropecuário;
4 – Frotista/Locadora;
5 – Diplomático/Consular;
6 – Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações);
7 – SUFRAMA;
9 – outros. (v2.0);
10- Deficiente Condutor;
11- Deficiente não condutor;
16- Olimpíadas Rio 2016. (NT 2015/002)
Observação: Revogada a partir da versão 3.10 a possibilidade de usar o motivo 2-Deficiente Físico.
CST=20 Informar o motivo da desoneração:
3 – Produtor Agropecuário;
9 – outros. (v2.0);
12 - Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário.
-
-
vICMSOp
Valor do ICMS da Operação
E
YYY
N
0-1
15
2
O campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior.
Valor como se não tivesse o diferimento. Se necessário, informe apenas no CST=51.
-
-
pDif
Percentual do diferimento
E
YYY
N
0-1
7
2-4
O campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior.
No caso de diferimento total, informe o percentual de diferimento 100.
Se necessário, informe apenas no CST=51
-
-
vICMSDif
Valor do ICMS diferido
E
YYY
N
0-1
15
2
O campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior.
Se necessário, informe apenas no CST=51
163
M01
Imposto
TAG
G
H01
1-1
-
-
-
-
-
Código
Código do imposto
E
M01
C
1-1
6
-
ICMSST
-
XXX
Cpl
Tag
G
M01
1-1
-
-
-
-
-
pMVAST
Percentual da margem de valor adicionado do ICMS ST
E
XXX
N
0-1
5
2-4
-
-
YYY
Tributo
Tag
G
M01
1-1
-
-
-
-
-
CST
Código de Situação Tributária
E
YYY
N
1-1
2
-
-
-
-
MODBC
Modalidade de determinação da BC
E
YYY
N
1-1
1
-
0 - Margem Valor Agregado (%);
1 - Pauta (Valor);
2 - Preço Tabelado Máx. (valor);
3 - valor da operação.
-
-
PREDBC
Percentual de redução da BC do ICMS
E
YYY
N
1-1
5
2-4
-
-
-
VBC
Valor da BC
E
YYY
N
1-1
15
2
-
-
-
Alíquota
Alíquota do imposto do ICMS ST
E
YYY
N
1- 1
3
2-4
NT 2016.002 - versão 1.20
-
-
Vltrib
Valor tributável
E
YYY
N
1-1
15
4
-
-
-
Qtrib
Quantidade tributável
E
YYY
N
1-1
15-16
3-4
-
NT 2016.002 - versão 1.20
Para o CST = 60:
-
-
Valor
Valor do ICMS ST
E
YYY
N
1-1
13
2
Valor do ICMS ST retido
NT 2016.002 - versão 1.20
Para os CST = 10, 30, 60, 70 e 90.
NT 2016.002 - versão 1.20
Para os CST = 10, 30, 60, 70 e 90:
Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação.
NT 2016.002 - versão 1.20
Para os CST = 10, 30, 60, 70 e 90:
-
-
vICMSDeson
Valor do ICMS desonerado
E
ZZZ
N
0-1
15
2
O campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior.
Informe apenas nos motivos de desoneração documentados abaixo.
-
-
motDesICMS
Motivo da desoneração do ICMS
E
ZZZ
N
0-1
2
-
O campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior.
Apenas para CST =30, 70 ou 90 e se a TAG vICMSDeson estiver preenchida.
CST=30 Informe o motivo da desoneração:
6= Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações);
7= SUFRAMA;
9= Outros;
CST= 70 e CST= 90 Informe o motivo da desoneração:
3= Uso na agropecuária;
9= Outros;
12= Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário.
163
M01
Imposto
TAG
G
H01
-
1-1
-
-
-
-
-
Código
Código do imposto
E
M01
C
1-1
6
-
ICMSPart
-
XXX
Cpl
Tag
G
M01
-
1-1
-
-
-
-
-
Orig
Origem da mercadoria
E
XXX
N
1-1
1
-
Origem da mercadoria:
0 – Nacional;
1 – Estrangeira – Importação direta;
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno.
-
-
pMVAST
Percentual da margem de valor adicionado do ICMS-ST
E
XXX
N
0-1
5
2-4
-
-
YYY
Tributo
Tag
G
M01
1-1
-
-
-
-
-
CST
Código de Situação tributária
E
YYY
N
1-1
2
-
-
-
-
MODBC
Modalidade de determinação da BC
E
YYY
N
1-1
1
-
0 - Margem Valor Agregado (%);
1 - Pauta (Valor);
2 - Preço Tabelado Máx. (valor);
3 - valor da operação.
-
-
VBC
Valor da BC
E
YYY
N
1-1
15
2
-
-
-
PREDBC
Percentual de redução da BC do ICMS
E
YYY
N
0-1
5
2-4
-
-
-
Alíquota
Alíquota
E
YYY
N
1-1
5
2-4
-
-
-
Valor
Valor
E
YYY
N
1-1
15
2
-
-
-
modBCST
Modalidade de determinação da BC
E
YYY
N
1-1
1
-
0 - Margem Valor Agregado (%);
1 - Pauta (Valor);
2 - Preço Tabelado Máx. (valor);
3 - valor da operação.
-
-
pRedBCST
Percentual de redução da BC do ICMS-ST
E
YYY
N
0-1
5
2-4
-
-
-
vBCST
Valor da BC ST
E
YYY
N
1-1
15
2
-
-
-
AliquotaST
Alíquota ST
E
YYY
N
1-1
5
2
-
-
-
valorST
Valor
E
YYY
N
1-1
15
2
-
-
-
pBCOp
Percentual da BC operação própria.
E
YYY
N
1-1
5
2- 4
Percentual para determinação do valor da Base de Cálculo da operação própria. (v2.0).
-
-
UFST
UF para qual é devido o ICMS
E
YYY
C
1-1
2
-
Sigla da UF para qual é devido o ICMS ST da operação. (v2.0).
163
M01
Imposto
TAG
G
H01
-
1-1
-
-
-
-
-
Código
Código do imposto
E
M01
C
1-1
6
-
ICMSST41
-
XXX
Cpl
Tag
G
M01
-
1-1
-
-
-
-
-
Orig
Origem da mercadoria
E
XXX
N
1-1
1
-
Origem da mercadoria:
0 – Nacional;
1 – Estrangeira – Importação direta;
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno.
-
YYY
Tributo
Tag
G
M01
-
1-1
-
-
-
-
-
CST
Código de Situação tributária
E
YYY
N
1-1
2
-
41=Não Tributado (v2.0)
60=Cobrado anteriormente por Substituição Tributária. (NT 2016.002 - versão 1.20)
-
-
VBC
Valor da BC
E
YYY
N
1-1
15
2
-
-
-
Valor
Valor
E
YYY
N
1-1
15
2
-
-
-
vBCSTDest
Valor da BC
E
YYY
N
1-1
15
2
-
-
-
vICMSSTDest
Valor
E
YYY
N
1-1
15
2
-
245
M01
Imposto
TAG
G
H01
-
1-1
-
-
-
-
-
Código
Código do imposto.
E
M01
C
1-1
6
-
ICMSSN
-
XXX
Cpl
Tag
G
M01
1-1
-
-
-
-
-
Orig
Origem da mercadoria
E
XXX
N
1-1
1
-
Origem da mercadoria:
0 – Nacional;
1 – Estrangeira – Importação direta;
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno.
-
YYY
Tributo
Tag
G
M01
-
1-1
-
-
-
-
-
CSOSN
Código de Situação da Operação
E
YYY
N
1-1
3
-
-
modBCST
Modalidade de determinação da BC do ICMS ST
E
YYY
N
1-1
1
-
0 – Preço tabelado ou máximo sugerido;
1 - Lista Negativa (valor);
2 - Lista Positiva (valor);
3 - Lista Neutra (valor);
4 - Margem Valor Agregado (%);
5 - Pauta (valor)
-
-
pMVAST
Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST
E
YYY
N
0-1
5
2
-
-
-
pRedBCST
Percentual da Redução de BC do ICMS ST
E
YYY
N
0-1
5
2-4
-
-
-
vBCST
Valor da BC do CMS ST
E
YYY
N
1-1
15
2
-
-
-
pICMSST
Alíquota do imposto do ICMS ST
E
YYY
N
1-1
3
2-4
NT 2016.002 - versão 1.20
Para os CSOSN= 201, 202, 203 e 900.
Alíquota do ICMS ST sem o FCP. Quando for o caso, informar a alíquota do FCP no campo pFCP.
-
-
vICMSST
Valor do ICMS ST
E
YYY
N
1-1
15
2
-
NT 2016.002 - versão 1.20
Para os CSOSN=201, 202, 203 e 900.
NT 2016.002 - versão 1.20
Para os CSOSN=201, 202, 203 e 900.
Nota: Percentual máximo de 2%, conforme legislação.
NT 2016.002 - versão 1.20
Para os CSOSN=201, 202, 203 e 900.
-
-
vBCSTRet
Valor da BC do ICMS ST retido
E
YYY
N
1-1
15
2
-
NT 2016.002 - versão 1.20
Para os CSOSN=500,
-
-
vICMSSTRet
Valor do ICMS ST retido
E
YYY
N
1-1
15
2
-
NT 2016.002 - versão 1.20
Para os CSOSN=500.
NT 2016.002 - versão 1.20
Para os CSOSN=500.
Nota: Percentual máximo 2%, conforme legislação.
NT 2016.002 - versão 1.20
Para os CSOSN=500.
-
-
modBC
Modalidade de determinação da BC do ICMS.
E
YYY
N
1-1
1
-
0 - Margem Valor Agregado (%);
1 - Pauta (Valor);
2 - Preço Tabelado Máx. (valor);
3 - valor da operação. (v2.0)
-
-
Vbc
Valor da BC do ICMS.
E
YYY
N
1-1
15
2
-
-
-
pRedBC
Percentual da Redução de BC
E
YYY
N
0-1
5
2-4
-
-
-
pICMS
Alíquota do imposto
E
YYY
N
1-1
5
2
-
-
-
vICMS
Valor do ICMS
E
YYY
N
1-1
15
2
-
245
M01
Imposto
TAG
G
H01
-
1-1
-
-
-
-
-
Código
Código do imposto
E
M01
C
1-1
6
-
IPI. Não informar o grupo para NFC-e.
-
XXX
Cpl
Tag
G
M01
-
1-1
-
-
-
247
O02
Clenq
Classe de enquadramento do IPI
E
XXX
C
0-1
-
-
Preenchimento conforme Atos Normativos editados pela Receita Federal (Observação 7).
248
O03
CNPJProd
CNPJ do produtor da mercadoria, quando diferente do emitente e para os casos de exportação direta ou indireta
E
XXX
C
0-1
14
-
-
249
O04
Cselo
Código do selo do IPI
E
XXX
C
0-1
-
-
Preenchimento conforme Atos Normativos editados pela Receita Federal (Observação 6).
250
O05
Qselo
Quantidade do selo de controle
E
XXX
N
0-1
1-12
-
-
251
O06
Cenq
Código de enquadramento legal do IPI
E
XXX
N
1-1
1-3
-
Codificação conforme Anexo XIV – “Código de Enquadramento Legal do IPI” da Nota Técnica 2015/002.
-
YYY
Tributo
Tag
G
M01
-
1-1
-
-
-
-
-
CST
Código de Situação tributária
E
YYY
N
1-1
2
-
-
-
-
MODBC
Modalidade de determinação da BC
E
YYY
N
1-1
1
-
0 - Margem Valor Agregado (%);
1 - Pauta (Valor);
2 - Preço Tabelado Máx. (valor);
3 - Valor da operação.
-
-
PREDBC
Percentual de redução da BC do ICMS
E
YYY
N
1-1
5
2
-
-
-
VBC
Valor da BC
E
YYY
N
1-1
15
2
-
-
-
Alíquota
Alíquota
E
YYY
N
1-1
5
2-4
-
-
-
Vltrib
Valor tributável
E
YYY
N
1-1
15
4
-
-
-
Qtrib
Quantidade tributável
E
YYY
N
1-1
15-16
3-4
-
-
-
Valor
Valor
E
YYY
N
1-1
15
2
-
163
M01
Imposto
TAG
G
H01
-
1-1
-
-
-
-
-
Código
Código do imposto
E
M01
C
1-1
6
-
II Não informar o grupo para NFC-e
-
XXX
Cpl
Tag
G
M01
-
1-1
-
-
-
264
P03
Vdespadu
Valor das despesas aduaneiras
E
XXX
N
1-1
15
2
-
266
P06
Viof
Valor do IOF
E
XXX
N
1-1
15
2
-
-
YYY
Tributo
Tag
G
M01
1-1
-
-
-
-
-
CST
Código de Situação tributária
E
YYY
N
1-1
2
-
-
-
-
MODBC
Modalidade de determinação da BC
E
YYY
N
1-1
1
-
0 - Margem Valor Agregado (%);
1 - Pauta (Valor);
2 - Preço Tabelado Máx. (valor);
3 - valor da operação.
-
-
PREDBC
Percentual de redução da BC do ICMS
E
YYY
N
1-1
5
2
-
-
-
VBC
Valor da BC
E
YYY
N
1-1
15
2
-
-
-
Alíquota
Alíquota
E
YYY
N
1-1
5
2
-
-
-
Vltrib
Valor tributável
E
YYY
N
1-1
15
4
-
-
-
Qtrib
Quantidade tributável
E
YYY
N
1-1
15-16
3-4
-
-
-
Valor
Valor
E
YYY
N
1-1
15
2
-
163
M01
Imposto
TAG
G
H01
-
1-1
-
-
-
-
-
Código
Código do imposto
E
M01
C
1-1
6
-
PIS - Grupo opcional para NFC-e.
-
YYY
Tributo
Tag
G
M01
-
1-1
-
-
-
-
-
CST
Código de Situação tributária
E
YYY
N
1-1
2
-
-
-
-
MODBC
Modalidade de determinação da BC
E
YYY
N
1-1
1
-
0 - Margem Valor Agregado (%);
1 - Pauta (Valor);
2 - Preço Tabelado Máx. (valor);
3 - Valor da operação.
-
-
PREDBC
Percentual de redução da BC do ICMS
E
YYY
N
1-1
5
2
-
-
-
VBC
Valor da BC
E
YYY
N
1-1
15
2-4
-
-
-
Alíquota
Alíquota
E
YYY
N
1-1
5
2
-
-
-
Vltrib
Valor tributável
E
YYY
N
1-1
15
4
-
-
-
Qtrib
Quantidade tributável
E
YYY
N
1-1
15-16
3-4
-
-
-
Valor
Valor
E
YYY
N
1-1
15
2
-
163
M01
Imposto
TAG
G
H01
-
1-1
-
-
-
-
-
Código
Código do imposto
E
M01
C
1-1
6
-
PISST - Não informe o grupo para NFC-e.
-
YYY
Tributo
Tag
G
M01
-
1-1
-
-
-
-
-
CST
Código de Situação tributária
E
YYY
N
1-1
2
-
-
-
-
MODBC
Modalidade de determinação da BC
E
YYY
N
1-1
1
-
0 - Margem Valor Agregado (%);
1 - Pauta (Valor);
2 - Preço Tabelado Máx. (valor);
3 - Valor da operação.
-
-
PREDBC
Percentual de redução da BC do ICMS
E
YYY
N
1-1
5
2
-
-
-
VBC
Valor da BC
E
YYY
N
1-1
15
2
-
-
-
Alíquota
Alíquota
E
YYY
N
1-1
5
2-4
-
-
-
Vltrib
Valor tributável
E
YYY
N
1-1
15
4
-
-
-
Qtrib
Quantidade tributável
E
YYY
N
1-1
15-16
3-4
-
-
-
Valor
Valor
E
YYY
N
1-1
15
2
-
163
M01
Imposto
TAG
G
H01
-
1-1
-
-
-
-
-
Código
Código do imposto
E
M01
C
1-1
6
-
COFINS - Grupo opcional para NFC-e.
-
YYY
Tributo
Tag
G
M01
-
1-1
-
-
-
-
-
CST
Código de Situação tributária
E
YYY
N
1-1
2
-
-
-
-
MODBC
Modalidade de determinação da BC
E
YYY
N
1-1
1
-
0 - Margem Valor Agregado (%);
1 - Pauta (Valor);
2 - Preço Tabelado Máx. (valor);
3 - Valor da operação.
-
-
PREDBC
Percentual de redução da BC do ICMS
E
YYY
N
1-1
5
2
-
-
-
VBC
Valor da BC
E
YYY
N
1-1
15
2
-
-
-
Alíquota
Alíquota
E
YYY
N
1-1
5
2-4
-
-
-
Vltrib
Valor tributável
E
YYY
N
1-1
15
4
-
-
-
Qtrib
Quantidade tributável
E
YYY
N
1-1
15-16
3-4
-
-
-
Valor
Valor
E
YYY
N
1-1
15
2
-
163
M01
Imposto
TAG
G
H01
1-1
-
-
-
-
-
Código
Código do imposto
E
M01
C
1-1
6
-
COFINSST - Não informar o grupo para NFC-e.
-
YYY
Tributo
Tag
G
M01
-
1-1
-
-
-
-
-
CST
Código de Situação tributária
E
YYY
N
1-1
2
-
-
-
-
MODBC
Modalidade de determinação da BC
E
YYY
N
1-1
1
-
0 - Margem Valor Agregado (%);
1 - Pauta (Valor);
2 - Preço Tabelado Máx. (valor);
3 - Valor da operação.
-
-
PREDBC
Percentual de redução da BC do ICMS
E
YYY
N
1-1
5
2
-
-
-
VBC
Valor da BC
E
YYY
N
1-1
15
2
-
-
-
Alíquota
Alíquota
E
YYY
N
1-1
5
2
-
-
-
Vltrib
Valor tributável
E
YYY
N
1-1
15
4
-
-
-
Qtrib
Quantidade tributável
E
YYY
N
1-1
15-16
3-4
-
-
-
Valor
Valor
E
YYY
N
1-1
15
2
-
163
M01
Imposto
TAG
G
H01
1-1
-
-
-
-
-
Código
Código do imposto
E
M01
C
1-1
-
-
ICMSUFDest (NT 2015/003)
-
YYY
Tributo
Tag
G
M01
1-1
-
-
-
-
-
VBC
Valor da BC do ICMS na UF do destinatário
E
YYY
N
1-1
15
2
(NT 2015/003)
Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF do destinatário.
Nota: Normalmente o valor da Base de Cálculo da mercadoria é o mesmo para a UF do remetente e para a UF do destinatário, principalmente na venda para consumidor final.
NT 2016.002 - versão 1.20
-
-
Aliquota
Alíquota intera da UF do destinatário
E
YYY
N
1-1
3
2-4
(NT 2015/003)
Alíquota adotada nas operações internas na UF do destinatário para o produto / mercadoria.
-
-
AliquotaInter
Alíquota interestadual das UF envolvidas
E
YYY
N
1-1
3
2-2
(NT 2015/003)
Alíquota interestadual das UF envolvidas:
- 4% alíquota interestadual para produtos importados;
- 7% para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES), destinado para os Estados do Norte e Nordeste ou ES;
- 12% para os demais casos.
-
-
pICMSInter
Percentual provisório de partilha entre os Estados
E
YYY
N
1-1
3
2-4
(NT 2015/003)
Percentual de partilha para a UF do destinatário:
- 40% em 2016;
- 60% em 2017;
- 80% em 2018;
- 100% a partir de 2019.
-
-
ValorICMSDes
Valor do ICMS de partilha para a UF do destinatário
E
YYY
N
1-1
15
2
(NT 2015/003)
Valor do ICMS de partilha para a UF do destinatário.
-
-
ValorICMSRem
Valor do ICMS de partilha para a UF do remetente
E
YYY
N
1-1
15
2
(NT 2015/003)
Valor do ICMS de partilha para a UF do remetente.
Nota: A partir de 2019, este valor será zero.
Grupo X – Informações do Transporte da NF-e
168
X01
Transp
TAG
G
A01
-
1-1
-
-
-
169
X02
Modfrete
Modalidade do frete
E
X01
N
1-1
1
-
0- Por conta do emitente;
1- Por conta do destinatário/remetente;
2- Por conta de terceiros;
9- Sem frete. (V2.0)
NT 2016.002 - versão 1.20
171
X03
Transporta
TAG
G
X01
0-1
-
-
-
172
X04
Cnpj
CNPJ
CE
X03
C
0-1
14
-
-
173
X05
CPF
CPF
CE
X03
C
0-1
11
-
-
174
X06
Nome
Nome
E
X03
C
0-1
1-60
-
-
175
X07
Ie
IE
E
X03
C
0-1
2-14
-
-
176
X08
ender
Endereço completo
E
X03
C
0-1
1-60
-
-
177
X09
mun
Nome do município
E
X03
C
0-1
1-60
-
-
178
X10
Uf
Sigla da UF
E
X03
C
0-1
2
-
-
179
X11
Rettransp
TAG
G
X01
0-1
-
-
Código
Código do imposto
E
X11
C
1-1
6
-
ICMS
-
XXX
Cpl
Tag
G
X11
1-1
-
-
-
180
X12
Vserv
Valor do serviço
E
XXX
N
1-1
15
2
-
181
X16
Cfop
CFOP
E
XXX
C
1-1
4
-
-
182
X17
CMUNFG
Código do município do fato gerador
E
XXX
C
1-1
7
-
-
-
YYY
Tributo
Tag
G
X11
1-1
-
-
-
-
-
CST
Código de Situação tributária
E
YYY
N
1-1
2
-
-
-
-
MODBC
Modalidade de determinação da BC
E
YYY
N
1-1
1
-
0 - Margem Valor Agregado (%);
1 - Pauta (Valor);
2 - Preço Tabelado Máx. (valor);
3 - Valor da operação.
-
-
PREDBC
Percentual de redução da BC do ICMS
E
YYY
N
1-1
5
2
-
-
-
VBC
Valor da BC
E
YYY
N
1-1
15
2
-
-
-
Alíquota
Alíquota
E
YYY
N
1-1
5
2
-
-
-
Vltrib
Valor tributável
E
YYY
N
1-1
15
4
-
-
-
Qtrib
Quantidade tributável
E
YYY
N
1-1
15
3
-
-
-
Valor
Valor
E
YYY
N
1-1
15
2
-
183
X18
Veictransp
TAG
G
X01
0-1
-
-
-
184
X19
Placa
Placa do cavalo
E
X18
C
1-1
1-8
-
-
185
X20
UF
Sigla da UF
E
X18
C
1-1
2
-
-
186
X21
RNTC
Registro Nacional de
Transportador de Carga (ANTT)
E
X18
C
0-1
1-20
-
-
187
X22
Reboque
TAG
G
X01
-
-
0-2
-
-
188
X23
Placa
Placa do cavalo
E
X22
C
1-1
1-8
-
-
189
X24
UF
Sigla da UF
E
X22
C
1-1
2
-
-
190
X25
RNTC
Registro Nacional de
Transportador de Carga (ANTT)
E
X22
C
0-1
1-20
-
-
191
X26
Vol
TAG
G
X01
0-N
-
-
-
192
X27
Qvol
Quantidade de volumes
E
X26
N
0-1
15
-
-
193
X28
Esp
Espécie dos volumes
E
X26
C
0-1
1-60
-
-
194
X29
Marca
Marca dos volumes
E
X26
C
0-1
1-60
-
-
195
X30
Nvol
Numeração dos volumes transportados
E
X26
C
0-1
1-60
-
-
196
X31
Pesol
Peso líquido em kg
E
X26
N
0-1
15
3
-
197
X32
Pesob
Peso bruto em kg
E
X26
N
0-1
15
3
-
198a
X34
Lacres
Grupo de lacres
G
X26
0-1
-
-
-
198b
X33a
Lacre
Número do lacre
E
X33
C
1-N
1-60
-
-
198c
X34
vagao
Identificação do vagão.
CE
X01
C
0-1
1-20
-
(V.2.00)
199b
X34
balsa
Identificação da balsa.
CE
X01
C
0-1
1-20
-
(V.2.00)
Grupo YA – Informações de Pagamento
Obrigatório o preenchimento do Grupo Informações de Pagamento para NF-e e NFC-e. Para as notas com finalidade de Ajuste ou Devolução o campo Forma de Pagamento deve ser preenchido com 90-Sem Pagamento. (NT 2016.002 - versão 1.20)
204a
YA01
Pagamento
TAG
G
A01
-
0-100
1-1
-
-
-
-
Grupo obrigatório para a NFC-e, a critério da UF. Não informar para a NF-e.
NT 2016.002 - versão 1.20
204b
YA02
Forma
Forma de Pagamento
E
YA01a
N
1-1
2
-
01 = Dinheiro
02 = Cheque
03 = Cartão de Crédito
04 = Cartão de Débito
05 = Crédito Loja
10 = Vale Alimentação
11 = Vale Refeição
12 = Vale Presente
13 = Vale Combustível
14 = Duplicata Mercantil
90 = Sem Pagamento (NT 2016.002 - versão 1.20)
99 = Outros
204c
YA03
Valor
Valor do Pagamento
E
YA01a
N
1-1
13
2
-
204d
YA04
Cartoes
TAG
G
YA01a
-
0-1
-
-
Grupo de Cartões
204d.1
YA04a
tpIntegra
Tipo de Integração para pagamento
E
YA04
N
1-1
1
-
Tipo de Integração do processo de pagamento com o sistema de automação da empresa:
1= Pagamento integrado com o sistema de automação da empresa (Ex.:equipamento TEF, Comércio Eletrônico);
2= Pagamento não integrado com o sistema de automação da empresa (Ex.: equipamento POS). (NT 2015/002)
204e
YA05
CNPJ
CNPJ da Credenciadora de cartão de crédito e/ou débito
E
YA04
C
0-1
14
-
Informar o CNPJ da Credenciadora de cartão de crédito / débito.
204f
YA06
Bandeira
Bandeira da operadora de cartão de crédito e/ou débito
E
YA04
N
0-1
2
-
01 = Visa
02 = Mastercard
03 = American Express
04 = Sorocred
05 = Diners Club (*)
06 = Elo (*)
07 = Hipercard (*)
08 = Aura (*)
09 = Cabal (*)
99= Outros
(*) NT 2016.002 - versão 1.20
204g
YA07
Autorizacao
Número da autorização da operação cartão de crédito e/ou débito
E
YA04
C
0-1
1-20
-
Identifica o número da autorização da transação da operação com cartão de crédito e/ou débito.
Grupo ZX – Informações Suplementares da Nota Fiscal (NT 2015/002)
231
ZX01
infNFeSupl
Informações suplementares da Nota Fiscal
G
A01
0-1
-
-
Informações suplementares da Nota Fiscal, não afetando a assinatura digital.
232
Informar a URL da Consulta da NFC-e via QR-Code no site da SEFAZ, compreendendo:
- Endereço do site da UF, incluindo o protocolo de comunicação (http:// ou https://);
- Caractere separador ?;
- Parâmetros do QR-Code, concatenados usando o “&” como separador.
Nota 1: Vide “Manual de Padrões Técnicos do DANFE NFC-e e QR-Code” que documenta os endereços dos sites das UF, os parâmetros do QR-Code e a fórmula de montagem e/ou cálculo dos parâmetros.
Nota 2: Respeitar o uso de caracteres maiúsculos / minúsculos, conforme consta no referido Manual.
Nota 3: O caractere “&” é um caractere reservado do XML, portanto não pode aparecer no conteúdo da tag. Para viabilizar a informação do QR-Code, o conteúdo deste campo deve ser informado como: <![CDATA[texto]]>
Exemplo:
<![CDATA[https://www.sefaz.rs.gov.br/NFCE/NFCE
-COM.aspx?
chNFe=43150108287693000157651010000000971
000001251&nVersao=100&tpAmb=2&cDest=99999
999000191&dhEmi=323031352d30312d323054313
73a30303a34392d30323a3030&vNF=1.00&vICMS
=0.00&digVal=2f4a703477714e6d6e4e646d31776b
64743936655a486b65354f513d&cIdToken=000001
&cHashQRCode=ecc4f0e7e612456f2e3521768bd5
72b6f0eae240]]>
Este documento é material de especificação dos requisitos de inovação, trata-se de conteúdo extremamente técnico. |
---|