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Questão:

A compensação da GPS era informada na SEFIP onde era lançado um recolhimento ou dedução do valor do INSS.

Porém com a entrada da EFD-REINF , temos as seguintes dúvidas :

1- Com a entrada do eSocial e EFD-REINF, onde será feita essa compensação ?

2- Em qual evento a Compensação deve ser geradoPrecisa ser gerado um evento para essa Compensação?



Resposta:

1- Será feita pela PER/DCOMP ( Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), realizada pelo canal do e-CAC.

 2- Não há evento a ser gerado em relação a compensação.Entretanto,após o fechamento do movimento no eSocial e na EFD-REINF, automaticamente o sistema da DCTF-Web , irá consolidar as apurações envidas pelas escriturações e fará a emissão da guia de DARF .

O fluxo é o seguinte :

a) Enviar o evento fechamento /totalização

b) Acessar a DCTF-WEB (internet)

c) Escolher a declaração

d) Editar a declaração : nesse campo, deverá ser informada os valores a compensar, que automaticamente o sistema irá fazer a vinculação e ao transmitir a declaração, os valores sairão já com a compensação.




Chamado/Ticket:

3774460



Fonte:

Manual DCFT-WEB