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  • Como proceder para parametrizar o EAN e o Código de Barras no XML?

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Produto:

203 - Cadastrar Produto

Passo a passo:

Quando for necessário importar o EAN e o Código de Barras no XML, utilize a rotina 203 caixa 3.3 - Código de Barras.

Para  importar o EAN e o Código de barras no XML, siga os procedimentos abaixo:


1) Acesse a rotina 203 - Cadastrar Produto e clique o botão Manutenção de registro;

2) Preencha os filtros, conforme a necessidade e clique Pesquisar;

3) Selecione o produto desejado e pressione Enter;

4) Na caixa 3.3 - Código de Barras, preencha os seguintes campos:

  • GTIN Unid.Venda >> : neste campo é preciso informar a opção que representa a quantidade de dígitos do código de barras do seu produto;
  • Unidade Venda [EAN8, UPC12, EAN13 e DUN14] >> neste : neste campo é preciso informar o número do código de barras da unidade de venda (unitário);

  • GTIN Unidade Tributável >> : neste campo é preciso informar a opção que representa a quantidade de dígitos do código de barras do seu produto
  • EAN Unidade Tributável >> O : o GTIN Tributário deve corresponder ao GTIN da menor unidade comercializada no varejo identificável por código GTIN.

  • GTIN Unid.Master >> neste Master: neste campo é preciso informar a opção que representa a quantidade de dígitos do código de barras do seu produto,
  • Unidade Master [EAN8, UPC12, EAN13 e DUN14] >> neste : neste campo é preciso informar o número do código de barras da unidade de venda (caixa).

5) Clique Salvar.:; 

ObservaçõesOs campos GTIN Unid.Venda Unidade Venda são obrigatórios para que o código de barras seja apresentado no arquivo XML. A Sefaz valida esses GTIN's. Se houver dúvidas em relação a escolha do código, verifique com o responsável fiscal de sua empresa. O código EAN (Código de Barras) será apresentado apenas nas novas notas emitidas. Portanto, será necessário informar o código (GTIN unidade de venda) em todos os produtos. Não é possível incluir informações do EAN das notas emitidas no XML, pois, esse arquivo é disponibilizado pela Sefaz e não pode ser alterado.

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