...
Questão: | O valor total da nota fiscal deverá ser composto por itens tributados e também por itens bonificados? |
Resposta: | Conforme disposto no regulamento do ICMS do estado de Santa Catarina , os itens bonificados não integram a base de cálculo do ICMS, porém o regulamento estabelece algumas condições as quais transcrevemos a seguir : Art. 23. Não integra a base de cálculo do imposto: I - o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador dos dois impostos; II - os acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo a consumidor final. III – ACRESCIDO – Alt. 2854 – Efeitos a partir de 27.09.11: III – as bonificações em mercadorias. Parágrafo único. Considera-se bonificação a unidade entregue a mais, pelo vendedor, da mesma mercadoria consignada no documento fiscal e que não represente acréscimo ao valor da operação. Essa condição ficou melhor definida na solução de consulta 13/2014 , no trecho: "somente se caracteriza materialmente uma operação de bonificação em mercadoria, para efeitos de não inclusão na base de cálculo do imposto, se atendidos os seguintes requisitos: a) que a bonificação seja realizada com a mesma mercadoria; b) que a bonificação se concretize na mesma operação e amparada no mesmo documento fiscal; c) que a bonificação não represente acréscimo de valor na operação ".Dessa forma, o valor total da nota fiscal deverá ser composto por itens tributados (venda) e não tributados (bonificação),baseando-se na classificação e situação fiscal. |
Chamado/Ticket: | 3507105 |
Fonte: | Decreto 539/2011 - SC artt. 23 Solução de Consulta 13/2014 - SC |