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  • Por que o campo fatura na DANF-e não é preenchido no layout 4.0?

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Produto:

1452 - Emitir documento fiscal eletrônico e 1460 - Pré-Cadastro de NF-e

Versão:28.6

Passo a passo:

Na versão 3.1 da NFe o campo Fatura era preenchido com os valores da operação para quase todas as formas de pagamento, porém no layout 4.0 da NF-e o uso deste campo no XML passou a ser restrito.

 O campo fatura da DANF-e não deverá ser preenchido conforme alterações na legislação das notas técnicas Nota Técnica 2016.002 - v 1.42 e Nota Técnica 2016.002 - v 1.50 veja no recorte abaixo:

Nota
  • Nota Técnica 2016.002 Versão 1.42

Validação para obrigar o preenchimento do Grupo Duplicata quando informado Duplicata Mercantil como Forma de Pagamento (YA02-20) e para não permitir o preenchimento deste Grupo quando informado Forma de Pagamento em Dinheiro ou Cheque (YA02-30)

  • Nota Técnica 2016.002 Versão 1.50

A regra de validação YA03-10 não se aplica no modelo 55 – NF-e, quando informado 90 (sem pagamento) como Meio de Pagamento.

  • Nota Técnica 2016.002 Versão 1.51

Para as notas com finalidade de Ajuste ou Devolução o campo Meio de Pagamento deve ser preenchido com 90=Sem Pagamento.


Diante disso, a partir da versão 28.6 o WinThor registrará valores no campo Fatura apenas quando a forma de pagamento selecionada for Duplicata Mercantil. Lembrando que a forma de pagamento deve ser cadastrada na rotina 522 -Cadastrar tipo de Cobrança.

Observações:

Atualmente (18/02/2018) o O campo fatura do DANFe DANF-e é gerado para as seguintes cobranças:

02 Cheque
03 Cartão de Debito
04- Cartao de Credito
15 Boleto
99 Outros

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