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Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Recursos Humanos

Módulo:

SIGAGPE

Função:

GPEXIDC, GPEXIDC1, GPFORBRA, GPFO1BRA, GPFO2BRA, GPEM040 e IMPRESH

Situação/Requisito:

Com o advento do eSocial, ficou mais evidente a necessidade de evitar a junção de duas verbas em uma só representação em folha, ou que pode ser chamado de, Salário Complessivo.

O eSocial demonstra essa necessidade através da publicação de sua Tabela 03-Natureza de Rubricas, onde forma criados códigos para os mais diversos tipos de verbas, nos levando a criar também em nossa tabela de verbas Novos Id´s para que possam ser "amarrados" a estas Naturezas.

Abaixo apresentamos as verbas criadas, as suas utilizações e sugestões para criação da verba e vinculação coma Natureza de Rubrica.

Solução/Implementação:

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title1. Separação do 1/3 de Férias Proporcionais na Rescisão

Ajuste no cálculo de rescisão para separar o valor de um terço de férias proporcionais na verba de ID 0625. Dessa forma, os valores de um terço serão gerados em dois Ids:

- ID de cálculo 0125 - 1/3 Ferias Vencidas Rescisao: irá conter o valor de um terço de férias vencidas;

- ID de cálculo 0625 - 1/3 Ferias Proporcionais Rescisao: irá conter o valor de um terço de férias proporcionais. 


Novo Id:

IDDescriçãoConteúdoNatureza De RubricaSugestão Cópia
06251/3 Ferias Proporcionais RescisaoValor de um terço de férias proporcionais60060125



Informações
titleImportante

O id de cálculo 0625 torna-se obrigatório a partir do dia 16/05/2018.

O id de cálculo 0125 já era obrigatório.



Informações
titleImportante

Caso seja necessário efetuar o cálculo de rescisão complementar com o ID novo cadastrado sendo que o cálculo da rescisão original foi efetuado antes da implantação do conceito novo, ou seja, sem o cadastro do ID novo, o sistema efetuará o recálculo dos valores de um terço de férias para o conceito novo, conforme exemplo abaixo:


Funcionário com salário mensal de R$ 1.200,00, geração de 12/12 avos de férias vencidas na verba 701 e 03/12 avos de férias proporcionais na verba 702. O valor de um terço de férias vencidas será gerado na verba 703 (ID 0125) e o valor de um terço de férias proporcionais será gerado na verba 704 (ID 0625). Os valores calculados na rescisão original são:

701 - R$ 1.200,00

702 - R$ 300,00

703 - R$ 500,00

Obs.: no conceito antigo, o valor de um terço de férias contempla tanto os valores correspondentes às férias indenizadas quanto os valores correspondentes às férias proporcionais, por isso foi efetuado o cálculo de um terço sobre R$ 1.500,00.


O funcionário recebeu um reajuste salarial para R$ 2.400,00. Ao efetuar o cálculo da rescisão complementar, o sistema irá refazer os valores de um terço da rescisão original conforme conceito novo. Ou seja, para efetuar a dedução dos valores já pagos da rescisão original, o sistema irá considerar os seguintes valores:

701 - R$ 1.200,00

702 - R$ 300,00

703 - R$ 400,00

704 - R$ 100,00

Obs.: no conceito novo, o valor de um terço de férias é desmembrado, gerando um valor de um terço de férias vencidas em uma verba e o valor de um terço de férias proporcionais em outra verba.


Considerando o reajuste salarial, os valores calculados na complementar, sem a dedução dos valores da rescisão original, são:

701 - R$ 2.400,00

702 - R$ 600,00

703 - R$ 800,00

704 - R$ 200,00


Após efetuar a dedução dos valores que já foram pagos na rescisão original, o resultado final gerado na rescisão complementar é:

701 - R$ 1.200,00 (R$ 2.400,00 - R$ 1.200,00)

702 - R$ 300,00 (R$ 600,00 - R$ 300,00)

703 - R$ 400,00 (R$ 800,00 - R$ 400,00)

704 - R$ 100,00 (R$ 200,00 - R$ 100,00)

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title2. Separação do Desconto do Abono Pago no Mês Anterior

Realizamos o ajuste para efetuar separação do desconto do abono que foi pago no mês anterior, dessa forma, os valores de desconto de férias e abono serão gerados em dois Ids:

- ID de cálculo 0164 - Ferias Pagas Mes Anterior: irá conter o desconto dos valores de férias que foram pagas no mês anterior, obtido pelas verbas configuradas com o campo RV_REFFER preenchido com S (Sim) e que não sejam referente aos Id's 0205, 0206, 0207, 0208, 0633, 0634, 0635, 1313, 1315, 1317, 1319, 1321, 1323, 1325, 1327, 1409, 1410, 1418 e 1419;

- ID de cálculo 1449 - Abonos Pagos Mes Anterior: irá conter o desconto dos valores de abono que foram pagos no mês anterior, obtido através das verbas configuradas com o campo RV_REFFER preenchido S (Sim) e referentes aos Ids de cálculo 0205, 0206, 0207, 0208, 0633, 0634, 0635, 1313, 1315, 1317, 1319, 1321, 1323, 1325, 1327, 1409, 1410, 1418 e 1419 ou das verbas com o campo RV_REFFER preenchido com S (Sim) e RV_REFABON preenchido com 1 (Sim).,


Novo Id:

IDDescriçãoConteúdoNatureza De RubricaSugestão Cópia
1449Abonos Pagos Mês AnteriorIrá conter o desconto dos valores de abono que foram pagos no mês anterior9226

0164*

retirar a incidência para tributação (INSS, IR e FGTS).



Informações
titleImportante

Para explicar a diferença do conceito do sistema após a criação do ID 1449, verificar o exemplo abaixo:


Funcionário com salário de R$ 2.400,00, com férias de 20 dias e 10 de abono iniciados em 16/04/2018 e as verbas de provento e desconto abaixo:

VerbaDescriçãoValor
129 (Id 0072)Férias MêsR$ 1.200,00
130 (Id 0073)Férias Mês SeguinteR$ 400,00
134 (Id 0077)1/3 Sobre Férias MêsR$ 400,00
135 (Id 0078)1/3 Sobre Férias Mês SeguinteR$ 133,33
186 (Id 0205)Abono Pecuniário Mês SeguinteR$ 800.00
187 (Id 0206)1/3 Sobre Abono Pecuniário Mês SeguinteR$ 266,67
418 (Id 0065)INSS Férias MêsR$ 128,00
501 (Id 0232)INSS Férias Mês SeguinteR$ 128,00


Ao realizar o fechamento do período, o sistema irá transportar as verbas de férias e abono do mês seguinte para o próximo período como verbas de férias e abono do mês e irá gerar verba de desconto para zerar o líquido dessas verbas.

As verbas de férias e abono que foram geradas para o próximo período são:

VerbaDescriçãoValor
129 (Id 0072)Férias Mês SeguinteR$ 400,00
134 (Id 0077)1/3 Sobre Férias MêsR$ 133,33
184 (Id 0074)Abono Pecuniário MêsR$ 800,00
185 (Id 0079)1/3 Sobre Abono Pecuniário MêsR$ 266,67
418 (Id 0065)INSS Férias MêsR$ 128,00


Antes da criação do Id 1449, o sistema iria efetuar a geração do desconto de férias e abono aglutinados na mesma verba:

VerbaDescriçãoValor
433 (Id 0164)Férias Pagas Mês AnteriorR$ 1.472,00


Após a criação do Id 1449, o sistema irá separar o desconto de férias e o desconto do abono em duas verbas:

VerbaDescriçãoValor
433 (Id 0164)Férias Pagas Mês AnteriorR$ 405,33
434 (Id 1449)Abonos Pagos Mês AnteriorR$ 1.066,67
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title3. Separação de Tipos de Pro-labore

Ajuste para efetuar separação na geração do pagamento de pró-labore (categoria P), conforme categoria do eSocial:

- Categoria eSocial 721 ou categoria em branco ou outras categorias diferente de 722 e 723: gravação no ID de cálculo 0217 - Pro-Labore;

- Categoria eSocial 722: gravação no código do ID de cálculo 1430 - Pro-Labore - Diretores não empregados.

- Categoria eSocial 723: gravação no código de ID de cálculo 1431 - Pro-Labore - Proprietários ou sócios.


Novos ids:

IDDescriçãoConteúdoNatureza de RubricaSugestão para cópia
1430Pro-Labore - Diretores não empregadosValor pago a diretores categoria 72235060217
1431Pro-Labore - Proprietários ou sócios.Valor pago a diretores categoria 72335080217



Informações
titleImportante

Caso necessário, a configuração da geração das verbas poderá ser alterada conforme necessidade, através da alteração de fórmulas:

Na versão 12, efetuar alteração na fórmula GRVSAL.

Na versão 11, efetuar alteração na fórmula GRVSALPL.

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title4. Separação de Id´s de Verbas Informativas para Funcionários Afastados

Sistema não possuía identificadores de cálculo para a geração das rubricas 9932 (Valor do benefício previdenciário pago por Previdência Social Oficial em função de afastamento por motivo de acidente de trabalho, para fins de apuração da base de cálculo do FGTS) e 9905 (Valor não relativo a vencimento ou desconto, relativo à remuneração a que teria direito, se em atividade, o trabalhador afastado do trabalho para prestação do serviço militar obrigatório)

Para solução criamos a verbas abaixo:

- Id de cálculo 1432 - Valor de afastamento por acidente pago pela Previdência: verba de base contendo a remuneração dos dias do afastamento por acidente de trabalho pago pela previdência;

- Id de cálculo 1433 - Valor de remuneração a que teria direito (Serviço Militar): verba de base contendo a remuneração que o funcionário afastado por licença militar teria direito.


Novos Ids.:

IDDescriçãoConteúdoNatureza de RubricaSugestão para cópia
1432Valor de afastamento por acidente pago pela PrevidênciaRemuneração referente ao afastamento por acidente de trabalho pago pela Previdência Social9932Verbas Informativa sem incidência
1433Valor de remuneração a que teria direito (Serviço Militar):Remuneração referente ao afastamento por licença militar que o funcionário teria direito9905Verbas Informativa sem incidência



Informações
titleImportante

Após o ajuste, a verba de Id 1420 - Valor de afastamento por doença pago pela Previdência irá conter a remuneração dos dias do afastamento por doença pagos pela previdência.

As verbas cadastradas para esse ID devem ser de base e não devem possuir incidências, pois são verbas de referência que não alteram o pagamento do funcionário.

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title5. Separação para Autônomos cooperados

A partir desta alteração o sistema permite a distinção de rubrica dos autônomos cooperados pois gera o pagamento na mesma verba de cálculo.

- Categoria eSocial em branco ou outras categorias diferente de 731, 734 e 738: gravação no ID de cálculo 0218 - Autonomo;

- Categoria eSocial 731, 734 ou 738: gravação no código de ID de cálculo 1448 - Autonomo cooperado.


Novo id:

IDDescriçãoConteúdoNatureza de RubricaSugestão para cópia
1448Remuneração de CooperadoValor pago a autônomos cooperados35200218



Informações
titleImportante

Caso necessário, a configuração da geração das verbas poderá ser alterada conforme necessidade, através da alteração de fórmulas:

Na versão 12, efetuar alteração na fórmula GRVSAL.

Na versão 11, efetuar alteração na fórmula GRVSALAUT

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title6. Criação de verbas separadas para apresentar pagamentos efetuados a Titulo de Salário Maternidade - 13º Salário

Criadas as verbas abaixo que tem como objetivo separar os valores de 13º Salário, pagos em época que a funcionária estava afastada em licença maternidade, isso porque é necessário separar o que é 13º referente ao salário maternidade e o que é pago pela empresa.

IDDescriçãoConteúdoNatureza de RubricaSugestão para cópia
14341ª Parc. 13º Sal. MaternidadeValor da 1ª parcela do 13 salário relativo aos avos adquiridos durante a licença maternidade9931 / 40510022
1435Parcela Final 13º Sal MaternidadeValor da 2ª parcela do 13 salário relativo aos avos adquiridos durante a licença maternidade9931 / 40510024
1436Total de Medias em Valor MaternidadeValor da média em valor do 13º salário relativo aos avos adquiridos durante a licença maternidade9931 / 40510024
1437Total de Medias em Horas MaternidadeValorda média em horas do 13º salário relativo aos avos adquiridos durante a licença maternidade9931 / 40510024

1438

ATS 13. Salário MaternidadeValordo adicional por tempo de serviço relativo aos avos adquiridos durante a licença maternidade9931 / 40510024
1439ATS 13. Salário sobre verbas MaternidadeValordo adicional por tempo de serviço sobre verbas relativo aos avos adquiridos durante a licença maternidade9931 / 40510024
1440Periculosidade 13. Salario MaternidadeValordo adicional de periculosidade relativo aos avos adquiridos durante a licença maternidade9931 / 40510024
1441Periculosidade 13. Salario sobre verbas MaternidadeValordo adicional de periculosidade sobre verbas relativo aos avos adquiridos durante a licença maternidade9931 / 40510024
1442Insalubridade 13. Salario MaternidadeValordo adicional de insalubridade relativo aos avos adquiridos durante a licença maternidade9931 / 40510024
1443Insalubridade 13. Salario sobre verbas MaternidadeValor do adicional de insalubridade sobre verbas relativo aos avos adquiridos durante a licença maternidade99931 / 40510024
1444Adicional Cargo de Confiança 13.Salário MaternidadeValor do adicional por cargo de confiança relativo aos avos adquiridos durante a licença maternidade9931 / 40510024
1445Adicional Transferência 13.Salário MaternidadeValor do adicional por transferência relativo aos avos adquiridos durante a licença maternidade9931 / 40510024
144613º na Indenizacao Rescisao MaternidadeValor do 13º salário indenizado pago na rescisão relativo aos avos adquiridos durante a licença maternidade9931 / 40510114
1447Media 13º Salario Rescisão MaternidadeValor da média do 13º salário indenizado pago na rescisão relativo aos avos adquiridos durante a licença maternidade9931 / 40510251


Observação: Natureza de rubrica 9931 - Valor correspondente ao 13° salário do(a) trabalhador(a) durante a licença maternidade, quando pago pela Previdência Social

Natureza de rubrica 4051 - Valor correspondente ao 13° salário pago pelo contratante ou órgão público, no período de licença maternidade


Informações
titleImportante

Os ids de cálculo acima tornam-se obrigatórios a partir do dia 16/05/2018.

Os ids de cálculo abaixo, que são referentes a média de 13º salário, também passarão a ser obrigatórios a partir do dia 16/05/2018:

- Id de cálculo 0123 - Total de Medias em Valor. Para facilitar o cadastro, copiar as incidências da verba de ID de cálculo 0024;

- Id de cálculo 0124 - Total de Medias em Horas. Para facilitar o cadastro, copiar as incidências da verba de ID de cálculo 0024.



Informações
titleImportante

Caso seja necessário efetuar o cálculo de rescisão complementar com o ID novo cadastrado sendo que o cálculo da rescisão original foi efetuado antes da implantação do conceito novo, ou seja, sem o cadastro do ID novo, o sistema efetuará o recálculo dos valores de 13º salário indenizado para o conceito novo, conforme exemplo abaixo:

Funcionária com salário mensal de R$ 6.000,00, que recebe periculosidade de 30% e que esteve afastada por 4 meses no ano devido a licença maternidade. Ela terá direito a 12/12 avos de 13º salário na rescisão em dezembro, cujos avos adquiridos fora do período da licença maternidade serão pagos na verba 711 (ID 0114) e os avos de 13º salário adquiridos durante a licença maternidade serão pagos na verba 712 (ID 1435). Os valores calculados na rescisão original são:

711 - R$ 7.800,00

Obs.: no conceito antigo, todo o valor de 13º salário era gerado na mesma verba.

A funcionária recebeu um reajuste salarial para R$ 12.000,00. Ao efetuar o cálculo da rescisão complementar, o sistema irá refazer os valores de 13º salário da rescisão original conforme conceito novo. Ou seja, para efetuar a dedução dos valores já pagos da rescisão original, o sistema irá considerar os seguintes valores:

711 - R$ 5.200,00 (R$ 7.800,00 / 12 avos X 8 avos)

712 - R$ 2.600,00 (R$ 7.800,00 / 12 avos X 4 avos)

Obs.: no conceito novo, o valor de 13º salário é desmembrado, gerando separado a parte do 13º salário correspondente ao período de afastamento da licença maternidade.

Considerando o reajuste salarial, os valores calculados na complementar, sem a dedução dos valores da rescisão original, são:

711 - R$ 10.400,00 (R$ 15.600,00 / 12 avos X 8 avos)

712 - R$ 5.200,00 (R$ 15.600,00 / 12 avos X 4 avos)

Após efetuar a dedução dos valores que já foram pagos na rescisão original, o resultado final gerado na rescisão complementar é:

711 - R$ 5.200,00 (R$ 10.400,00 - R$ 5.200,00)

712 - R$ 2.600,00 (R$ 5.200,00 - R$ 2.600,00

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Pacote:

12.1.17: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=685804 ;

11.80: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=685805 ;