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Microsiga Protheus®

Ocorrência:

Qual a diferença entre Reajuste Salarial e Dissidio?

Quando fala-se de reajuste salarial é automaticamente condicionado a pensar em dissidio retroativo. Porém só é considerado dissidio coletivo quando o reajuste anual não foi acordado naturalmente por empregadores e empregados.

"O que é: Dissídios coletivos são ações propostas à Justiça do Trabalho por pessoas jurídicas (Sindicatos, Federações ou Confederações de trabalhadores ou de empregadores) para solucionar questões que não puderam ser solucionadas pela negociação direta entre trabalhadores e empregadores."

Fonte: http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=242%3Adissidios-coletivos&catid=21%3Adireitos-do-trabalhador&Itemid=46


Por isso deve ser alinhado, quais os casos que caberiam o calculo do dissidio, abaixo mais detalhes dos casos que enquadram-se e os que não enquadram-se:

CENÁRIOS QUE SE ENQUADRAM OU NÃO NO CÁLCULO DE DISSIDIO RETROATIVO
SITUAÇÃOEXEMPLORESULTADO ESPERADOExecuta rotina de Dissídio Retroativo (GPEM690)?

Quando a data base de dissidio foi ultrapassada e o sindicato x sindicato patronal chegou num acordo

Data base em 04/2015 e estamos em junho houve acordo e a empresa terá que pagar os % dos meses anteriores em 06/2015.Será calculada as diferenças de  Abril e Maio e já deixar o salario em Junho com o valor correto. Vide exemploSIM
Funcionário demitido após a data base de dissidioData base de dissidio: 04/2015 e o funcionário foi demitido em 05/2015 e o acordo saiu no mês 06/2015.Será necessário calcular as diferenças do mês 04 e as diferenças de verbas rescisórias no mês 05.SIM

Foi antecipado um % anteriormente, e agora será necessário calcular as diferenças de dissidio.

Data base 06/2015, antecipação em 07/2015. Mês atual 09/2015Mês atual 09/2015, é necessário calcular as diferenças dos meses 06,07,08 e 09/2015, sendo que no mês 06 as diferenças serão pagas pelo % integral, pois neste mês não houve reflexo da antecipação. Vide exemploSIM
Funcionário demitido no mês anterior a data base de dissidioData base de dissidio: 04/2015 e o funcionário foi demitido em 03/2015.De acordo com a lei 7238/84, é devido uma multa no valor de 1 salario base do funcionário em caso de dispensa faltando 30 dias para a data base da categoria. Isso é calculado na própria rescisão, e não é necessário o calculo do dissidio. (Há não ser que haja projeção do aviso e a data final de demissão recaia sobre o mês da data base.NÃO
Funcionário demitido no mês da data base do dissidioData base de dissidio em 04/2015 e demissão em 04/2015 e o acordo foi finalizado em 06/2015É necessário apenas alterar o salario do funcionário em seu cadastro, e calcular a rescisão sem selecionar a opção por dissidio e o sistema irá calcular as diferenças. NÃO
Acordo saiu no mês da data baseData base em 04/2015 e o acordo saiu no mesmo mêsCalcular reajuste salarial e não dissidio.NÃO
Quando a data base de dissidio foi ultrapassada mais o sindicato x sindicato patronal ainda não chegaram em um acordo (ANTECIPAÇÃO DE % e pagamento dos meses anteriores)Data base em 04/2015 e estamos em junho porém não houve acordo e a empresa deseja adiantar um % em 06/2015. com o % adiantado.

Deve ser feito apenas o reajuste salarial e quando sair o % oficial calcular o dissidio retroativo para todos os meses.

Nos meses que não foram calculados já com o % antecipado será calculada a diferença de dissidio a maior (Ou seja com o salario base dissidio anterior a antecipação.

NÃO

Quando a empresa decide antecipar um % pois chegou a conclusão que o acordo pode demorar.

Data base 06/2015, antecipação em 06/2015.

Deve ser feito apenas o reajuste salarial e quando sair o % oficial calcular o dissidio retroativo para todos os meses.

Vide exemplo

NÃO

**O dissídio retroativo só deve ser executado quando houve atraso na definição do aumento anual e o sindicato patronal juntamente com o sindicato laboral chegou a uma conclusão após a data base.

Tabelas envolvidas

Abaixo encontra-se a lista das tabelas utilizadas para o Calculo/Geração do Dissidio:

Tabelas

Descrição


SRA

Funcionários


SR3

Cabeçalho de Alterações Salariais


SR7

Itens de Alterações Salariais


RHH

Dados de Dissidio


SRC/RGB*

Lançamentos Mensais

  • RGB (apenas para versão 12).

RCEEAAMM / SRD*

Arquivo de fechamento

  • RCEEAAMM Somente para versão 11.
  • SRD somente para versão 12.


Passo a passo:

1º Passo: Fazer backups antes de qualquer processo, após o reajuste e geração para folha, o cancelamento do cálculo é irreversivel de forma automática.Instruções

2º Passo: Rodar compartibilizadores (P11) ou UPDDISTR (P12) → Instruções

3º Passo: Configuração das verbas → Instruções

4º Passo: Configurações de verba do tipo VALOR → Instruções

5º Passo: Cálculo Dissídio (Exemplo genérico) →

6º Passo: Conferência →

7º Passo: Integração com a folha de pagamento →

8º Passo: Exemplo de cálculo de dissídio parcelado →

9º Passo: Geração da SEFIP, GRRF e GPS de dissídio →

10º Passo: Exemplo de complementar por dissídio →


Preparação da BASE DE DADOS para calculo do dissídio coletivo:

1º Passo: BACKUPS

Âncora
1passo
1passo

É necessário realizar os backups das tabelas abaixo, antes de qualquer execução de calculo seja de reajuste ou de Dissidio Retroativo.

  • SRA;
  • SR3 e SR7;
  • SRC;
  • RGB; * Exclusiva P12
  • SRK.


2º Passo: COMPATIBILIZADORES- Para versão 11

Âncora
2passo
2passo

Caso a base de dados não esteja atualizada, podem ocorrer problemas no Calculo/Geração do Dissidio.

Sendo assim, verifique se os compatibilizadores abaixo foram executados:


150 – Criação de cadastro permanente para Acumulado de Dissídio

178 – Ajuste de índice e chave única da tabela RHH – Acumulado de Dissidio

184 – Criação do campo RK_MESDISS na tabela SRK – Movimento de Valores Futuros

188 – Criação do grupo de perguntas para Exclusão do Calculo do Dissidio Retroativo

192 – Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA

  • 296-Compatibilizadores Liberados até Dezembro/2013;

A partir da versão 12, não existem compatibilizadores a serem executados, é necessário que a base esteja com o ultimo RPO e que o Upddistr tenha sido executado para que o dicionário de dados esteja correto.

3º Passo: Configuração das verbas
Âncora
3passo
3passo

 Antes de iniciar o processo de calculo de dissidio é necessário preparar as verbas, para que os valores de diferenças sejam devidamente trazidos. Para isso, se faz necessário amarrar as verbas referentes ao dissídio nas verbas originais de pagamento na folha.

Em Atualizações > Definições de Cálculo > Verbas,

  • Localize os identificadores de cálculo (RV_CODFOL) da primeira coluna e anote os códigos das verbas (RV_COD);
  • Após isso localize os identificadores de cálculo da segunda coluna e na aba DISSÍDIO preencha o campo Dissíd. Ret. (RV_COMPL) com SIM e preencha o campo Verba p. Diss. (RV_CODCOM) com o código da verba correspodente ao id para cálculo da primeira coluna.

Exemplo:

Localizei que a verba com id p/ cálculo 0337 tem o código 899 (PRIMEIRA COLUNA DA TABELA);

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Depois disso localizo o id p/ cálculo da SEGUNDA COLUNA DA TABELA o 0017 - Base FGTS:

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Altero a verba com id 0017 (707) e vou na aba dissídio e vinculo a verba com id 0337 (899):

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Isso deve ser feito com todas as verbas calculadas na folha, seguindo as orientações do quadro abaixo:

Identificador de cálculo dissídio retroativo

Identificador de cálculo das verbas vinculadas (Na aba DISSÍDIO do cadastro da verba abaixo vincular o identificador da primeira coluna)

Observações

03370017 – Base FGTS
  • Verbas de Base de FGTS, Base INSS, Depósito do FGTS e Desconto do INSS devem ser configuradas para que seja possível ao sistema apurar as diferenças relativas à previdência e ao FGTS. Se estas verbas não forem configuradas, não sairão no dissídio retroativo e, conseqüentemente, não serão tratadas as diferenças, pois isto somente ocorre na rotina GPEM690.

  • Nas verbas em que serão apuradas as diferenças de dissídio, não pode haver incidência para FGTS e INSS. Esta verificação é muito importante para que não haja dupla tributação sobre os valores apurados como diferenças. Caso haja incidência para FGTS e/ou INSS nessas verbas, será gerado um arquivo de log de ocorrências informando as verbas de destino que estão com incidência.

  • A tributação de Imposto de Renda é feita por data de pagamento, diferente do FGTS e INSS, que trabalham por competência. Portanto, as verbas que compõem o cálculo do IR, deverão possuir incidências para o IRRF, e, tratando-se das verbas de pagamento das diferenças dos valores de férias, no cadastro da verba, deverão ficar com “Sim” no campo “Ref. Férias”, e as verbas de pagamento das diferenças de 13º salário deverão fica com “Sim” no campo “Ref.13º”.

0338

0013 – Salário Contribuição até Limite Base Folha
0014 - Salário Contribuição acima Limite Base Folha

03390018 – Código FGTS Depósito
0340

0064 - INSS
0065 – INSS Férias

03980108 – Base FGTS 13º Salário
03990019 - Salário Contribuição até Limite Base 13º Salário
0020 - Salário Contribuição acima Limite Base 13º Salário
04000109 – Valor FGTS 13º Salário
04010070 – INSS sobre 13º Salário
0341

0001 - Anuênio
0002 - Biênio
0003 - Triênio
0004 - Quadriênio
0005 - Quinquênio
0031 – Salário Mensalista
0032 – Salário Horista
0033 – DSR Horista
0035 – DSR Hora Extra
0036 - Periculosidade
0037 – Insalubridade Mínima
0038 – Insalubridade Média
0039 – Insalubridade Máxima
0088 – Diferença de Férias*
0089 – Diferença de Férias Mês Seguinte*
0090 – Diferença de 1/3 Férias*
0091 – Diferença de 1/3 Férias Mês Seguinte*
0092 – Diferença de DSR sobre Férias*
0093 – Diferença de DSR sobre Férias Mês Seguinte*
0094 – Diferença de Abono Pecuniário sobre Férias*
0095 – Diferença de 1/3 sobre Abono de Férias*
0096 – Diferença de Média de Horas Extras no mês*
0097 - Diferença de Média de Horas Extras mês seguinte*
0098 – Diferença Outros Adicionais*
0099 - Diferença Outros Adicionais Mês Seguinte*
0207 – Diferença de Abono Mês Seguinte*
0208 - Diferença de 1/3 Abono Mês Seguinte*
0227 – Diferença de Férias em Dobro*
0228 - Diferença de 1/3 Férias em Dobro*

*Apenas para versão 11

  • Na versão 11 para calcular as diferenças das férias, deve -se amarrar as verbas de diferença de dissidio as verbas de diferenças de férias e não nas próprias verbas calculadas nas férias, ou seja: A verba de id 0341 que é a verba de diferença de dissidio provento deve estar vinculada na aba dissidio retroativo da verba de id 0088 (Dif de férias) e não na verba de id 0072 (Férias mês)

** Apenas para versão 12

  • Na versão 12 para calcular as diferenças das férias, deve -se amarrar as verbas de diferença de dissidio as verbas de Férias e não nas verbas de diferença de férias (contrário da versão 11), ou seja: A verba de id 0341 que é a verba de diferença de dissidio provento deve estar vinculada na aba dissidio retroativo da verba de id 0072 (Férias mês) e não na verba de id 0088 (Dif. Férias)

  • Todas as verbas que devem ser consideradas para apuração das diferenças e não possuem identificador de cálculo (como por exemplo, horas-extras), sendo de provento, estarão direcionadas para a verba com identificador de cálculo 0341, e as verbas de descontos para o identificador de cálculo 0342.

0342

0054 - Faltas
0055 - Atrasos
0242 – Faltas II
0243 – Atrasos II


04020028 – Diferença de 13º Salário*

*Apenas para versão 11

  • Na versão 11, a verba de id 0402 deve estar vinculada a verba de id 0028 para calcular a diferença de 13º no dissídio.

** Apenas para versão 12

  • Na versão 12, a verba de id 0402 deve estar vinculada a verba de id 0024 para calcular a diferença de 13º no dissídio.
04030348 – Valor da Diferença de 13º Salário Negativa
09430148 - % Empresa
09440149 - % Terceiros
09450150 - % Acid. Trabalho


Outros encargos empresa :

Identificadores de Encargos de DissídioIdentificador de Encargos
0946 - Contr. Incra Dissídio0184 - Contribuição INCRA
0947 - Contr. Senai Dissídio0185 - Contribuição SENAI
0948 - Contr. Sesi Dissídio0186 - Contribuição SESI
0949 - Contr. Senac Dissídio0187 - Contribuição SENAC
0950 - Contr. Sesc Dissídio0188 - Contribuição SESC
0951 - Contr. Sebrae Dissídio0189 - Contribuição SEBRAE
0952 - Contr. Dpc Dissídio0190 - Contribuição D.P.C
0953 - Contr. Faer Dissídio0191 - Contribuição FAER
0954 - Contr. Senar Dissídio0192 - Contribuição SENAR
0955 - Contr. Seconc Dissídio0193 - Contribuição SECONC
0956 - Contr. Sest Dissídio0194 - Contribuição SEST
0957 - Contr. Senat Dissídio0195 - Contribuição SENAT
0958 - Contr. Sescoop Dissídio0196 - Contribuição SESCOOP
0959 - Contr. Sal. Educ. Dissídio0197 - Contribuição Sal. Educação

OBS: Os encargos são calculados de forma independente, ou seja eles não se baseiam nas diferenças calculadas no dissídio, mais sim nos valores calculados na época.


>>> O próximo passo precisa ser efetuado apenas se houver verbas de tipo VALOR que precisam ser recalculadas, caso contrário não há necessidade.


4º Passo: VERBAS EM VALOR SEM ID PARA CALCULO OU LANÇADAS MANUALMENTE COMO:COMISSÃO E DSR DE COMISSÃO

Âncora
4passo
4passo


  • Para o calculo das verbas do tipo valor como: COMISSÃO, DSR DE COMISSÃO, MÉDIA DE FÉRIAS VALOR, MÉDIA DE ABONO VALOR ETC deve ser executado os procedimentos descritos logo abaixo sobre verbas em valor;

-Verbas cadastradas em Valor  que não possuem id para calculo não são recalculadas pela rotina de dissídio retroativo. É necessário efetuar configuração no SIGAGPE (Boletim “Cálculo do Dissídio Retroativo para verbas lançadas em valor”).

Procedimento versão 11: GPEM690 - Cálculo do dissídio retroativo para verbas lançadas em valor P11

Procedimento versão 12: GPE024DISS_Calculo_de_verbas_em_valor_P12




EXEMPLOS DE CÁLCULOS

CASO 1

Âncora
Caso1
Caso1

  • Quando a empresa decide antecipar um % pois chegou a conclusão que o acordo pode demorar. NÃO TRATA-SE DE DISSÍDIO E SIM DE UM REAJUSTE SALARIAL.

    Data base AGOSTO, antecipação em AGOSTO.

    Deve ser feito apenas o reajuste salarial e quando sair o % oficial calcular o dissidio retroativo para todos os meses.

EM MISCELÂNEA > REAJUSTE > SALARIAL:

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As perguntas IMPORTANTES:

AUMENTO SOBRE? ANTECIPAÇÃO

TIPO DE AUMENTO? 002 - ANTECIPAÇÃO

ATUALIZA CADASTRO? SIM

ATUALIZA BASE DISSIDIO? NÃO


SEGUNDA TELA:

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CADASTRO DE FUNCIONÁRIOS

O sistema deixou o salário base DISSÍDIO com o valor antigo e o SALÁRIO com o atualizado.

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Quando o processo de dissídio for decidido, é necessário calcular o % TOTAL, ou seja, se a antecipação foi de 10% e o o sindicato informar que é 12% o aumento final, ao executar o calculo do dissídio é necessário aplicar o % TOTAL = 12 e não apenas os 2% restantes.

Com isso o sistema vai aplicar os 12% sobre o valor do campo Sal.Base Dis. que esta com o salário anterior a antecipação.


CASO 2

Âncora
caso2
caso2

  • Foi antecipado um % anteriormente, e agora será necessário calcular as diferenças de dissidio. AGORA O CALCULO SERÁ FEITO PELA ROTINA DE DISSÍDIO

    Data base 08/2017, antecipação em 08/2017. Mês atual 10/2017, é necessário calcular as diferenças dos meses 08/2017  e 09/2017, sendo que no mês 10 as diferenças serão pagas pelo % integral, pois neste mês não houve reflexo da antecipação.

    Foi antecipado 10% em 08/2017 (Foi realizado o calculo de Reajuste Salarial) e em 10/2017 foi finalizado o processo de dissídio e o sindicato patronal junto com o sindicato da categoria decidiram que o aumento em 2017 seria de 12%, é necessário atualizar mais 2% no salário dos funcionários.

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P11:

Data De e Até?: Meses que vão ser calculadas as diferenças.

Índice? : Pode ser calculado como mensal (Mês a Mês geralmente quando a alíquota é diferente em  cada mês da diferença) ou Único que é uma alíquota única para todos os meses das diferenças.

Filial de e até?: As filiais que entraram para o calculo. (Se for todas deixar parâmetro genérico BRANCO até ZZZZ).

Centro de custo de e até?: Os centros de custo que entraram para o calculo. (Se todos entrarem deixar parâmetro genérico BRANCO até ZZZZ).

Matricula de e até?: As matriculas que entraram para o calculo. (Se for todos entrarem deixar parâmetro genérico BRANCO até ZZZZ).

Nome de e até?: deixar parâmetro genérico AAAAA até ZZZZ

Situações?: Geralmente coloca-se todas. O sistema irá processar para todos, se houver alguma particularidade retirar do parâmetro.

Categorias?: Geralmente coloca-se todas. O sistema irá processar para todos, se houver alguma particularidade retirar do parâmetro.

Tipo de aumento?: 002 – ANTECIPAÇÃO

Sindicato: Deixa em branco para que considere todos cadastrados ou colocasse o código do sindicato especifico do calculo.

Critério de arredondamento e Arredonda em reais?: Se deseja arredondar o calculo.

Proporc. Admissão?: Se deseja calcular  proporcional a admissão para funcionários que tem menos de um ano.

Nº de meses p/ Admissão Proporc.?: De acordo com o parâmetro anterior, colocar um limite para que seja  feito o calculo proporcional.

Calcular Semanalistas?:  Se estiver com SIM o sistema irá olha o cadastro de períodos que deve conter um período para cada semana.

Piso salarial?: Se deseja colocar um piso para que o sistema tenha como base na hora do calculo.

Mês/ Ano do calculo?: Colocar o mês que a folha esta em aberto.

Função de e até?: Deixar de forma genérica (BRANCO até ZZZZ), caso não esteja calculando o dissídio por função.

Complemento: Em casos de desoneração da folha.


P12:

Processo: Indicar o processo dos funcionários que estão sendo calculados;

Roteiro: Sempre será FOL;

Período: O sistema buscará o que esta aberto.


SEGUNDA TELA:

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Calculo dissídio:

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O sistema calculou apenas a diferença dos 2%.


CASO 3

Âncora
caso3
caso3


  • Quando a data base de dissidio foi ultrapassada e o sindicato x sindicato patronal chegou num acordo;

Data base em 08/2017 e a folha esta aberta no mês 10, houve acordo e a empresa terá que pagar os % dos meses anteriores em 10/2017.

 Será calculada as diferenças de  Agosto e Setembro e já deixar o salario em Outubro com o valor correto.

Miscelânea > Reajuste > Dissidio Retroativo > Calcular > Parâmetros

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P11:

Data De e Até?: Meses que vão ser calculadas as diferenças.

Índice? : Pode ser calculado como mensal (Mês a Mês geralmente quando a alíquota é diferente em  cada mês da diferença) ou Único que é uma alíquota única para todos os meses das diferenças.

Filial de e até?: As filiais que entraram para o calculo. (Se for todas deixar parâmetro genérico BRANCO até ZZZZ).

Centro de custo de e até?: Os centros de custo que entraram para o calculo. (Se todos entrarem deixar parâmetro genérico BRANCO até ZZZZ).

Matricula de e até?: As matriculas que entraram para o calculo. (Se for todos entrarem deixar parâmetro genérico BRANCO até ZZZZ).

Nome de e até?: deixar parâmetro genérico AAAAA até ZZZZ

Situações?: Geralmente coloca-se todas. O sistema irá processar para todos, se houver alguma particularidade retirar do parâmetro.

Categorias?: Geralmente coloca-se todas. O sistema irá processar para todos, se houver alguma particularidade retirar do parâmetro.

Tipo de aumento?: 002 – ANTECIPAÇÃO

Sindicato: Deixa em branco para que considere todos cadastrados ou colocasse o código do sindicato especifico do calculo.

Critério de arredondamento e Arredonda em reais?: Se deseja arredondar o calculo.

Proporc. Admissão?: Se deseja calcular  proporcional a admissão para funcionários que tem menos de um ano.

Nº de meses p/ Admissão Proporc.?: De acordo com o parâmetro anterior, colocar um limite para que seja  feito o calculo proporcional.

Calcular Semanalistas?:  Se estiver com SIM o sistema irá olha o cadastro de períodos que deve conter um período para cada semana.

Piso salarial?: Se deseja colocar um piso para que o sistema tenha como base na hora do calculo.

Mês/ Ano do calculo?: Colocar o mês que a folha esta em aberto.

Função de e até?: Deixar de forma genérica (BRANCO até ZZZZ), caso não esteja calculando o dissídio por função.

Complemento: Em casos de desoneração da folha.


P12:

Processo: Indicar o processo dos funcionários que estão sendo calculados;

Roteiro: Sempre será FOL;

Período: O sistema buscará o que esta aberto.


SEGUNDA TELA:

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TELA DE CALCULO

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CASO 4


  • Funcionário demitido após a data base de dissidio: Data base de dissidio: 08/2017 e o funcionário foi demitido em 09/2017 e o acordo saiu no mês 10/2017.

Será necessário calcular as diferenças do mês 08 e as diferenças de verbas rescisórias no mês 09.

Miscelânea > Reajuste > Dissidio Retroativo > Calcular > Parâmetros

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P11:

Data De e Até?: Meses que vão ser calculadas as diferenças.

Índice? : Pode ser calculado como mensal (Mês a Mês geralmente quando a alíquota é diferente em  cada mês da diferença) ou Único que é uma alíquota única para todos os meses das diferenças.

Filial de e até?: As filiais que entraram para o calculo. (Se for todas deixar parâmetro genérico BRANCO até ZZZZ).

Centro de custo de e até?: Os centros de custo que entraram para o calculo. (Se todos entrarem deixar parâmetro genérico BRANCO até ZZZZ).

Matricula de e até?: As matriculas que entraram para o calculo. (Se for todos entrarem deixar parâmetro genérico BRANCO até ZZZZ).

Nome de e até?: deixar parâmetro genérico AAAAA até ZZZZ

Situações?: Geralmente coloca-se todas. O sistema irá processar para todos, se houver alguma particularidade retirar do parâmetro.

Categorias?: Geralmente coloca-se todas. O sistema irá processar para todos, se houver alguma particularidade retirar do parâmetro.

Tipo de aumento?: 002 – ANTECIPAÇÃO

Sindicato: Deixa em branco para que considere todos cadastrados ou colocasse o código do sindicato especifico do calculo.

Critério de arredondamento e Arredonda em reais?: Se deseja arredondar o calculo.

Proporc. Admissão?: Se deseja calcular  proporcional a admissão para funcionários que tem menos de um ano.

Nº de meses p/ Admissão Proporc.?: De acordo com o parâmetro anterior, colocar um limite para que seja  feito o calculo proporcional.

Calcular Semanalistas?:  Se estiver com SIM o sistema irá olha o cadastro de períodos que deve conter um período para cada semana.

Piso salarial?: Se deseja colocar um piso para que o sistema tenha como base na hora do calculo.

Mês/ Ano do calculo?: Colocar o mês que a folha esta em aberto.

Função de e até?: Deixar de forma genérica (BRANCO até ZZZZ), caso não esteja calculando o dissídio por função.

Complemento: Em casos de desoneração da folha.


P12:

Processo: Indicar o processo dos funcionários que estão sendo calculados;

Roteiro: Sempre será FOL;

Período: O sistema buscará o que esta aberto.


TELA DE CALCULO

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Após o calculo e conferência é necessário gerar as informações para a folha e consequentemente efetuar o calculo da complementar:

Em Outras Ações > Geração (ATENÇÃO AS PERGUNTAS DESTACADAS EM AMARELO):

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VALORES FUTUROS

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Após este processo, vamos calcular a rescisão complementar POR DISSÍDIO:

Em MISCELÂNEA > CÁLCULOS > RESCISÃO > SELECIONE O FUNCIONÁRIO > INCLUIR

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CALCULO DA RESCISÃO - O sistema trouxe as diferenças da rescisão nas verbas originais e a diferença de dissidio do mês anterior a demissão.

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Obs: Para o calculo das multas do FGTS de rescisão (40 e 10%) É necessário possuir as verbas com identificadores de calculo 0712 e 0727.


CASO 5 


  • Calculo do dissidio quando o funcionário tirou férias. As diferenças de férias devem ser calculadas junto com as diferenças de folha de pagamento.

Miscelânea > Reajuste > Dissidio Retroativo > Calcular > Parâmetros

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P11:

Data De e Até?: Meses que vão ser calculadas as diferenças.

Índice? : Pode ser calculado como mensal (Mês a Mês geralmente quando a alíquota é diferente em  cada mês da diferença) ou Único que é uma alíquota única para todos os meses das diferenças.

Filial de e até?: As filiais que entraram para o calculo. (Se for todas deixar parâmetro genérico BRANCO até ZZZZ).

Centro de custo de e até?: Os centros de custo que entraram para o calculo. (Se todos entrarem deixar parâmetro genérico BRANCO até ZZZZ).

Matricula de e até?: As matriculas que entraram para o calculo. (Se for todos entrarem deixar parâmetro genérico BRANCO até ZZZZ).

Nome de e até?: deixar parâmetro genérico AAAAA até ZZZZ

Situações?: Geralmente coloca-se todas. O sistema irá processar para todos, se houver alguma particularidade retirar do parâmetro.

Categorias?: Geralmente coloca-se todas. O sistema irá processar para todos, se houver alguma particularidade retirar do parâmetro.

Tipo de aumento?: 002 – ANTECIPAÇÃO

Sindicato: Deixa em branco para que considere todos cadastrados ou colocasse o código do sindicato especifico do calculo.

Critério de arredondamento e Arredonda em reais?: Se deseja arredondar o calculo.

Proporc. Admissão?: Se deseja calcular  proporcional a admissão para funcionários que tem menos de um ano.

Nº de meses p/ Admissão Proporc.?: De acordo com o parâmetro anterior, colocar um limite para que seja  feito o calculo proporcional.

Calcular Semanalistas?:  Se estiver com SIM o sistema irá olha o cadastro de períodos que deve conter um período para cada semana.

Piso salarial?: Se deseja colocar um piso para que o sistema tenha como base na hora do calculo.

Mês/ Ano do calculo?: Colocar o mês que a folha esta em aberto.

Função de e até?: Deixar de forma genérica (BRANCO até ZZZZ), caso não esteja calculando o dissídio por função.

Complemento: Em casos de desoneração da folha.


P12:

Processo: Indicar o processo dos funcionários que estão sendo calculados;

Roteiro: Sempre será FOL;

Período: O sistema buscará o que esta aberto.


TELA DE CALCULO

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OBS: Na versão 11, é necessário amarrar as verbas de diferença de férias ao invés de amarrar as próprias verbas de férias. Isso esta descrito nas premissas no inicio do documento.


CASO 6

Calculo de dissidio para Horista – Como o sistema pega as informações para o calculo.

Há clientes que preenchem as horas normais e horas descanso no turno de trabalho. Como a quantidade de horas varia mensalmente, é efetuado alteração, no entanto, como não há histórico das horas normais e horas descanso dos meses anteriores, o dissídio retroativo se perde  no calculo quando a categoria é horista. 

OBS.: Na versão 12 quando a composição do mês é diferenciada, as horas são informadas no cadastro de período na aba de Cadastro do Calendário, lá é informado código do turno que possui horário especifico e a composição correta daquele mês. Porém o cálculo tem a mesma dinâmica da versão 12, a unica mudança é o local onde é informada a composição diferenciada.

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Miscelânea > Reajuste > Dissidio Retroativo > Calcular > Parâmetros

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Calculo efetuado:

Calculo de dissídio efetuado para os meses de MAIO e JUNHO

Salário Hora Original= R$8,00

Reajuste  de 10%= 8,80

Exemplo:  verba DSR Horista (Junho)

Composição do mês= 200 horas normais e 40 horas descanso.

Valor Original= 320,00  / 240(Totais de Horas Mensais)  X  10%(Percentual de Reaj) = 0,1333333

                          =0,1333333 + 1,33333= 1,466666 X  240= 352,00

Exemplo:  verba DSR Horista (Julho)

Composição do mês= 196 horas normais e 24 horas descanso.

Valor Original= 192,00  / 220(Totais de Horas Mensais)  X  10%(Percentual de Reaj) = 0,0872727

                          =0,0872727 + 0,872727=  X  220= 211,20  

DISSIDIO NA FOLHA

Informações importantes:

  • Os valores de dissidio são calculados e demonstrados junto com a folha de pagamento, conforme podem ver abaixo pode ser impresso somente um relatório da folha com os valores de dissidio. Porém é apenas demonstrado de forma separada, o calculo fica dentro da folha de pagamento geral.

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GUIAS - DISSÍDIO (GPS, SEFIP e GRRF)

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OBS: A GPS DE DISSIDIO É A MESMA DA FOLHA DE PAGAMENTO.


SEFIP

Os valores de dissídio são levados exclusivamente para SEFIP cod 650, ou seja é necessário gerar uma SEFIP padrão da folha de pagamento (recolhimento: 115, 150,155 etc) e outra SEFIP apenas com os valores de dissidio seguindo as orientações abaixo:

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GRRF

Os valores gerados na GRRF dependem da data de homologação dissídio informada nos parâmetros da geração e o tipo de rescisão, se é complementar ou original onde aconteceu o pagamento das diferenças de dissidio.

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Observações: