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O governo lançou a reforma trabalhista no dia 11/11/2017, porém a Legislação que criou o Trabalho Intermitente, não dispôs de normas quanto a tratativa da remuneração e seu impacto nos demonstrativos governamentais. Reconhecendo o ganho financeiro e aumento de demanda de mão de obra que o Trabalho Intermitente tende a trazer para o mercado, a TOTVS investiu e tem investido para viabilizar a adequação do Regime de contrato Intermitente em suas linhas de pagadoria. Buscando apoio Jurídico Interno e Externo como o IOB e, mesmo este, não teve base jurídica para auxiliar a normatizar o Trabalho Intermitente nos diversos segmento de mercado em que atua o ERP da TOTVS.

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