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Descrição:

O Bloco K é um bloco da obrigação acessória EFD ICMS/IPI que se destina a prestar informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado, relativos aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores.

Início da Vigência Legal:

I) Restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280

  1. Janeiro de 2017 para fatos gerados em dezembro de 2016 pelos estabelecimentos industriais fabricantes de Bebida CNAE 11 (exceto 1121-6 água envasada) e Fumo CNAE 122, independente de faixa de faturamento, para os fatos ocorridos entre 01/12/2016 e 31/12/2018. (Tabela Versão do Leiaute 010)

  2. Fevereiro de 2017 para fatos gerados em janeiro de 2017 pelos estabelecimentos industriais com CNAE 10 a 32 e faturamento igual ou superior a R$ 300.000.000,00, para os fatos ocorridos entre 01/01/2017 e 31/12/2018. (Tabela Versão do Leiaute 011)

  3. Fevereiro de 2018 para fatos gerados em janeiro de 2018 pelos estabelecimentos industriais com CNAE 10 a 32 e faturamento igual ou superior a R$ 78.000.000,00.

  4. Fevereiro de 2019 para fatos gerados em janeiro de 2019 pelos demais estabelecimentos industriais e Atacadistas com CNAE 462 a 469 e os estabelecimentos equiparados a industrial.



II) Correspondente à escrituração completa do Bloco K

  1. Fevereiro de 2019 para fatos gerados em janeiro de 2019 pelos estabelecimentos industriais com faturamento igual ou superior a R$ 300.000.000,00 e com CNAE 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293.

  2. Fevereiro de 2020 para fatos gerados em janeiro de 2020 pelos estabelecimentos industriais com faturamento igual ou superior a R$ 300.000.000,00 e com CNAE 27 e 30.

  3. Fevereiro de 2021 para fatos gerados em janeiro de 2021 pelos estabelecimentos industriais com faturamento igual ou superior a R$ 300.000.000,00 e com CNAE 23 e os grupos 294 e 295.

  4. Fevereiro de 2022 para fatos gerados em janeiro de 2022 pelos estabelecimentos industriais com faturamento igual ou superior a R$ 300.000.000,00 e com CNAE 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32.

* Para os estabelecimentos com faturamento inferior a R$ 300.000.000,00 a vigência da escrituração completa ainda será definida.

Nota
titleIII) Correspondente à escrituração do registro 0210 - Consumo Específico Padronizado
  • Até dezembro de 2017, este registro deve ser apresentado, caso exista produção e/ou consumo nos Registros K230/K235 e K250/K255.
  • A partir de janeiro de 2018, a obrigatoriedade da apresentação deste registro ficará a critério de cada UF, caso exista produção e consumo nos Registros K230/K235 e K250/K255.


Tabela CNAE

Requisitos:

1) Inclusão dos Registros K290, K291, K292, K300, K301 e K302 para informação de produção conjunta

- Entenda-se por produção conjunta a produção de mais de um produto resultante a partir do consumo de um ou mais insumos em um mesmo processo, ou seja, CO-PRODUTO.

- Os co-produtos, atualmente, são gerados nos registros K230/K235 e K250/K255 e geram o registro de estrutura 0210. A geração ocorre de forma que os itens requisitados, são rateados entre os itens produzidos (tipo item 03 ou 04) na mesma ordem de produção.

  • A nova regra macro aplicada será:

- Identificou co-produto na OP?

- Gera K290/K291/K292 ou K300/K301/K302 para todos os produzidos da OP, inclusive o principal, de tipos 03 e 04.

- Não tem co-produto na OP?

- Gera K230/K235 ou K250/K255 para o item produzido, quando tipo 03 e 04.

- Com a separação em registros próprios para produção conjunta, não será mais necessário o cálculo do rateio, pois, o registro K290, onde é informada a OP, é o registro pai e os registros K291 e K292 são filhos no mesmo nível, ou seja, para cada OP (K290), serão informados os produtos/co-produtos no K291 e os insumos consumidos na OP, informados no K292, sem a necessidade de se identificar qual insumo pertence à qual item produzido.

O mesmo ocorre para as industrializações efetuadas em Terceiros (beneficiamentos) nos registros K300, K301 e K302, com a diferença de que não se apresenta o número da OP.

- Não será exigida a estrutura (0210) para os registros de produção conjunta, assim, a rotina do LF0228 desconsidera a geração de registros 0210 para os registros K290/K291/K292 ou K300/K301/K302.

Nota
titleNota:
Atentar à geração filtrada no LF0228.

- Detalhes dos novos registros (páginas 190 a 193): GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD ICMS/IPI.

2) Alterações nas rotinas do LF0228 para atendimento aos Registros K230/K235 e K250/K255

- Conforme esclarecido pela regra macro no item anterior, os co-produtos não serão mais gerados nos registros K230/K235 e K250/K255.

- As demais funcionalidades da rotina permanecem sem alterações, inclusive a geração de registro de estrutura (0210).

3) Incluído o campo “ORIGEM” na chave do Registro K270 e novas opções de preenchimento

- Quando houver identificação da ordem de produção ou da ordem de serviço e do período de apuração, a chave deste registro serão os campos: DT_INI_AP, DT_FIN_AP, COD_OP_OS e COD_ITEM e ORIGEM.

- Alterado o índice primário/único da tabela “dwf-correc” para inclusão do campo “ind-orig”.

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CampoDescriçãoTipoTamDecObrig.
08Origem

1 - correção de apontamento de produção e/ou consumo relativo aos Registros K230/K235;
2 - correção de apontamento de produção e/ou consumo relativo aos Registros K250/K255;
3 - correção de apontamento de desmontagem e/ou consumo relativo aos Registros K210/K215;
4 - correção de apontamento de reprocessamento/reparo e/ou consumo relativo aos Registros K260/K265;
5 - correção de apontamento de movimentação interna relativo ao Registro K220.
6 - correção de apontamento de produção relativo ao Registro K291;
7 - correção de apontamento de consumo relativo ao Registro K292;
8 - correção de apontamento de produção relativo ao Registro K301;
9 - correção de apontamento de consumo relativo ao Registro K302.

C001-0

- Para a rotina de geração de registro de correção de apontamento, foram incluídas as opções 6, 7, 8 e 9 para referenciar correções nos registros K291, K292, K301 e K302, respectivamente.

4) Incluído o campo “QTD_DEST” no Registro K220

- Este campo representa a quantidade movimentada do item de destino. Até então, só havia o campo “QTD” (Quantidade Movimentada). O Layout passa a ter os campos “QTD_ORI” e “QTD_DEST”

- O campo “QTD_ORI” não sofre alteração, é o mesmo campo “dwf-outr-mov-inter.qtd-movto”.

- Para atender o campo “QTD_DEST”, foi reservado o campo livre “cod-livre-1” na tabela “dwf-outr-mov-inter”. O módulo MLF não permite utilizar string de campo, assim o campo “cod-livre-1” foi reservado em sua totalidade. O campo deve ser tratado no mesmo formato do campo Origem: ->>,>>>,>>>,>>>,>>9.999.

- Nas rotinas do LF0228, há apenas a situação do Item Fictício para geração automática do K220. Assim, o campo QTD_DEST (dwf-outr-mov-inter.cod-livre-1) será preenchido com o mesmo valor da quantidade de origem QTD_ORI (dwf-outr-mov-inter.qtd-movto), pois o saldo transferido do item fictício para o item original é a mesma quantidade e valor e unidade de medida.

5) Obrigatoriedade do Registro de estrutura 0210

- Até dezembro de 2017, este registro será apresentado, caso exista produção e/ou consumo nos Registros K230/K235 e K250/K255.

A partir de janeiro de 2018, a obrigatoriedade da apresentação deste registro fica a critério de cada UF, caso exista produção e consumo nos Registros K230/K235 e K250/K255.

- Porém, as UFs ainda não legislaram sobre a obrigatoriedade deste registro e não sabemos o real impacto.

- Como a rotina de geração da estrutura, das OPs e movimento de estoque, está na mesma leitura, entendemos não haver necessidade de se incluir uma alternativa de geração no LF0228, como exemplo o registro K200, pois na geração do arquivo magnético pelo programa LF0201, há a possibilidade de não selecionar o registro a ser impresso.

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- Não há um ganho de performance em não gerar a estrutura, porém, ganha-se em não gerar dados desnecessários para o MLF (tabela dwf). Diante disso, possivelmente um cliente de uma determinada UF que não vá solicitar o 0210, poderá solicitar esta melhoria.Documento de Requisitos - Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 2.0.21 (Ato Cotepe ICMS 48 2017) - Impacto nos registros do Bloco K
Público-alvo:Contribuintes que entregam a obrigação acessória EFD ICMS/IPI e que se encaixem nos requisitos para entrega do Bloco K conforme Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
Releases Liberadas:
TOTVS12

previsão Update 12.1.20

Liberação Especial:
Pré-Requisito:

Bloco K - Controle da Produção e do Estoque (versão 2.0.18)

Bloco K - Controle da Produção e do Estoque (versão 2.0.20)

Observações:

Mantenha seu produto na versão atualizada para receber as novas funcionalidades deste projeto.

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