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>> Não há texto legislado sobre a origem sistêmica das informações e nem sobre a obrigação da origem da estrutura à partir de uma Engenharia de Produto, inclusive temos clientes que não utilizam a engenharia do Datasul, estes clientes consomem o insumo/componente diretamente na Ordem de Produção. No Guia Prático da EFD ICMS/IPI não há qualquer menção sobre a maneira de se montar a estrutura, apenas normatizadas as informações e layout. As legislações envolvidas no SPED Fiscal exigem quem deve entregar, quais informações e o layout definido. Para o registro 0210, o objetivo da Receita Federal é a demonstração da composição do produto vendido
vendido (Reg 0200), com a regra especificada de não aceitação de um mesmo código de item do Reg 0200 com estruturas diferentes, seja por sua propriedade ou pelo seu custo. 

05.11 Eu poderia dentro dessa situação gerar uma engenharia fracionada (para fisco com base na média ponderada dos insumos das ordens de produção), pelo fato de trabalhar com

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semiacabados e insumos como item serial? Ao gerar uma engenharia com fração para uma tampa de caneta azul, por exemplo, me daria problema frente ao fisco? Sei que se somarmos as tampas das várias cores teria que coincidir, mas analisando individualmente não? O Fisco aceitará dessa forma?

O Fisco é claro na resposta quanto ao Código do Item não poder ser duplicado e, consequentemente, não podem ser apresentadas estruturas distintas para o mesmo produto. Para os casos em que os clientes possuem o problema do código de item com estruturas diferentes, o ideal seria a reestruturação do cadastro de itens, muitas vezes inviável devido a quantidade de itens na empresa. Dessa forma, a solução que fornecemos é a leitura dos itens consumidos nas Ordens de Produção, para demonstrar a estrutura, o que no caso da sua empresa, resultaria em 1 caneta feita de 0,7 tampas azuis e 0,3 tampas vermelhas. A segunda opção é gerar o item fictício onde seria criada a estrutura pelo conjunto de insumos, resultando em caneta feita 1 tampa azul e caneta_#F000001 feita de tampa vermelha.

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É comum no processo de negócio das empresas utilizar-se de um código de mercadoria para mais de um produto final, onde não há alteração de NCM, mas com utilização de insumos diferentes, como por exemplo, carro, reboques ou semireboques semi-reboques que são produtos que podem ter componentes opcionais. Desta forma, tenho uma mudança na lista técnica de produção interna sempre que há inclusão de opcionais, mas o produto continua o mesmo. Como informar os
registros 0200 e 0210 devido à inclusão e/ou exclusão de opcionais no produto?

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>> Itens com referência, configurador de produtos e lista de componentes tem em comum a questão da codificação do item única exigida pela Receita Federal. Conforme respostas anteriores, é importante uma revisão nos códigos ou adotar a geração da estrutura pela Movimentação da Ordem de Produção (com ou sem Item Fictício), apresentando o Item feito pela média ponderada de utilização de todos os Insumos consumidos nas Ordens de Produção do período.

05.14 Temos itens que são produzidos, porém no momento do reporte realizamos uma troca de código para um novo item, onde esse novo item não possui estrutura, com ficaria isso na relação K230/K235 visto que esse item não possui estrutura?

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É um item de

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serviço; no momento do reporte da OP é realizada a troca.

>> Utilizando a geração da estrutura pela Movimentação da Ordem de Produção (com ou sem Item Fictício), o novo item passaria a ter a estrutura dos insumos consumidos na Ordem.

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Conteúdo das páginas: datas, releases dos desenvolvimentos, eventos e capacitações, documentações e FAQs.

05.17 Comentou que no reprocessamento K260, envolvendo mais de um período, repete a quantidade de

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saída da OP, isso não duplica quantidades no saldo do FISCO?

>> Este foi um tema de pesquisa efetuada junto ao faleconosco fale conosco do SPED. 

Questionamento: Se for aberta uma OP para reparo de 10 unidades, mas em 31/janeiro só é possível reparar 7 e em 01/fevereiro vou reparar as outras 3 unidades, como represento no registro K260 sendo que não é um acúmulo, é simplesmente a continuidade da OP?

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06. Ordens de Produção e Movimentação de Estoque no Bloco K 
Âncora
OrdensdeProducaoeMovimentacao
OrdensdeProducaoeMovimentacao

06.01 Todas as OPs vão ser enviadas para o Sped?

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Tem como sumarizar isso?

>> Todas OPs movimentadas no período serão enviadas ao SPED. Não há como sumarizar, pois no arquivo é informado o nr número da ordem. 

06.02 Como fica a questão da performance e quantidade de registros?

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Com relação ao tamanho do arquivo, certamente ocorrerá um aumento considerável no número de registros, variando de acordo com o movimento de cada empresa e a quantidade de Ordens de Produção (todas as ordens) e de Movimentação do Estoque (apresentadas em soma agrupada pelo consumo do insumo no período de apuração).

06.03 Temos uma faixa limitada de números de ordens e reutilizamos eles após um período, isso será permitido?

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Após fechada, poderemos reabrir para outra produção?

>> Sim, após terminada. Mas é primordial manter o procedimento de Transferência para Base Histórica destas informações antes de apagar as Ordens de Produção, pois em caso de retificação ou solicitação de Auditor Fiscal, a geração do arquivo SPED Fiscal EFD ICMS/IPI fará a leitura novamente das Ordens e Movimentação do Estoque.

06.04 De onde a informação Percentual de Perda será gerada e como entendem esse conceito de perda a ser inserido neste camponeste campo?

>> No registro 0210 (composição do item) está prevista a demonstração do % de perda que, conceitualmente, é a perda prevista do insumo no processo de industrialização. Caso o cliente faça seja feita a geração da estrutura pela Engenharia do Produto, o valor será lido do cadastro (EN0105); caso opte seja feita pela geração da estrutura pela Movimentação da Ordem de Produção (com ou sem Item Fictício), poderá ser considerado o % de Perda da Engenharia mediante parâmetro no
programa no programa OF0301.

06.05 Requisições para despesas entram no bloco k, mesmo que o item pertença a uma estrutura?

>> O objetivo do Bloco K é a demonstração do consumo dos insumos nas ordens de produção no processo de industrialização, dessa maneira, a matéria-prima não consumida e descartada, por exemplo, não será demonstrada no bloco K, apenas no inventário.

06.06 Como ficará uma OP que teve refugo total?

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Ou seja, não houve um ACA de saldo porém com

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requisições.

>> A situação varia conforme indicado no item 04. LF0227 – 04.02 REL-4: Ordem de Produção SEM requisição em qualquer período e COM produto ACA no período selecionado

06.07 Durante o mês

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foram geradas várias Ordens para o mesmo item controlado por

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série OP interna e retrabalho, todas serão

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enviadas ou somente a última que é

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valorizada no pedido e na nota fiscal?

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E Ordens de Conserto?

>> Serão enviadas todas as Ordens de Produção encontradas na base de dados para o período de geração que atendas às condições de Tipo de Item 03 – Produto Em Processo e 04 – Produto Acabado e Tipo de Movimentação Interna, Interna/Externa, Retrabalho e Conserto (quando o código do produto ACA seja diferente do código do insumo consumido REQ) para o K230 e Externa para o registro K250.

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06.08 Quem reporta por operação e vai consumindo materiais e não gera o acabado no período do consumo, como será representadoserá representado?

>> Tendo consumo do insumo, deve ser demonstrado (reg Reg K235). A ordem de produção (reg K230Reg K230) demonstra item produzido = 0.

06.09 Tenho itens produzidos externamente, beneficiados, que são utilizados na produção de outro internamente, vai ter

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algum tipo de controle dessas duas estruturas?

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Como uma unificação?

>> Esta ordem interna/externa será tratada nos registros K230/K235 e será apresentado o primeiro nível de movimentação da estrutura do produto. Caso a opção do Item Fictício seja selecionada, será criado o registro K250 do insumo beneficiado, conforme detalhado no item 05. LF0228 - 05.04 Quais os detalhes da geração da estrutura por Item Fictício?

06.10 No momento das rotinas de fechamento das Ordens de Produção encerrada que apresenta saldo na hora do

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fechamento de estoque, como fica nesse caso?

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Hoje usamos itens genéricos dentro da ordem para baixar esse saldo.

É importante verificar a utilização do item genérico, pois pode não ser correto para o fim de baixa de saldo. Lembrando que se a geração da estrutura for pela Engenharia do Produto, ocorrerá um consumo fora da estrutura, gerando inconsistência pelo PVA. Se a geração for Movimentação da Ordem de Produção (com ou sem Item Fictício), o item consumido será agregado à estrutura.

Os movimentos DIV serão considerados na demonstração do K235/K255, desde que sua quantidade seja diferente de 0.

06.11 Como fica o tratamento em relação às DIVs, GGFs, INV, Mão

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de

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Obra etc?

>> Serão consideradas apenas as espécies DIV (diversos) serão somadas/subtraídas de acordo com a movimentação de estoque, juntamente com as espécies REQ (requisição), RRQ (estorno de requisição) e DEV (devolução).

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Entendimento da área de consultoria tributária: deve ir para o SPED, pois o objetivo do bloco K é informar o destino dos insumos que forma consumidos.

06.12.1 Acho que não deve constar no Bloco K pois são máquinas que serão utilizadas na linha de produção, são ativos, vão

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estar no controle do

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CIAP e

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Ativo Fixo.

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Não é um produto acabado.

>>Entendimento da área de consultoria tributária: Como esse insumo foi comprado e foi consumido na industrialização mesmo que seja para construir um ativo deve ser demonstrado no Bloco K. o que deve rever é se está correto classificar essa máquina (produto acabado) como DD, lembrando que o fisco orienta a não utilizar itens genéricos. Mas o consumo entrou na empresa e não saiu e como não vai aparecer no K200, eu informaria.

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>> Não deve constar, desde que não tenha industrialização. Caso seja feita embalagem para o produto, já é considerado industrialização e deve ir para o Bloco K.

06.17 Qual será a tratativa para produtos

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semielaborados que são consumidos por produtos acabados? 

>> Serão demonstrados os 1ºs. níveis de cada produto na estrutura, ou seja, 0200 para os semi-elaborados e 1º. nível de seus insumos (0210) e 0200 para os acabados e 1º. nível de seus insumos (0210), inclusive o semi-elaboradosemielaborado.

06.18 Uma questão importante sobre baixas de insumos por requisição que precisam ser movimentadas por nota fiscal conforme perguntas no site do SPED, conforme

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Bloco C, tem como bloquear a baixa de itens por requisição?

>> Não há como bloquear, este é um procedimento de cada empresa. Deve-se observar as considerações do item 04. LF0227 - REL-2: Insumos/Componentes com Saldo Negativo no período.

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>> A data de início no registro K230 será a data do primeiro movimento. Caso o estado da ordem seja “Terminada”, a data final no K230 será baseada no último reporte de insumo. Se não estiver terminada, será informado vazio na data final.

06.21 Como serão tratadas as ordens de manutenção?

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Que consomem materiais e mão de obra? 

>> Ordem de manutenção não entra no Bloco K, apenas o processo de industrialização do produto vendido.

06.22 Temos um cliente que só usa Ordem do Tipo Reaproveitamento no seu processo produtivo, qual a implicação disso na geração na geração dos arquivos?

>> Serão tratadas as Ordens do Tipo Reaproveitamento onde os tipos de item (CD0147/CE0106) estejam parametrizados como 03 ou 04. Se a movimentação da OP for composta A feito de A ou A feito de A + B (ACA = REQ), esta OP será demonstrada no registro K260/K265 como reparo. Na ocorrência de movimentação de OP com A feito de B, será demonstrado como industrialização no registro K230/K235.

06.23 Como serão tratados os refugos que podem gerar um outro item, uma vez que simplesmente cria um novo item no estoqueno estoque?

>> Conforme orientação do Fisco, os refugos de produção serão demonstrados normalmente na industrialização (K230) e devem ter sua destinação analisada pelo cliente, ou seja, se será uma desmontagem (K210), um reaproveitamento (K260), uma alteração de código ou transferência de saldo (K220) ou comprovação fiscal.

06.23.1 Somos uma empresa de calçados plásticos. Temos calçados que não passam na qualidade e são moídos, voltando para o estoque o estoque para ser reutilizado. Em que registro seria o mais correto mostrar no Bloco K?

>> Entendo Entendemos que neste caso, deve ocorrer o K220 transferindo saldo do acabado calçado para a matéria prima plástico.

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>> Sim, será criticado pelo PVA. A quantidade do registro K250 não pode ser 0,000.

06.25 Sabe se existirá alguma validação da sequência do número da OP, para o caso de cancelamento de uma

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OP?

>> O layout estipulado no Guia Prático não prevê o cancelamento da Ordem de Produção. Dessa forma, estamos considerando a exigência de demonstração do insumo consumido. Caso a devolução “zere” a requisição, os registros K230/K235 não serão demonstrados. Caso o cancelamento ocorra entre períodos, para o período anterior será demonstrado normalmente o consumo dos insumos e a quantidade produzida (mesmo que 0).

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>> Não há nada previsto no Guia Prático da EFD ICMS/IPI. A data final da Ordem de Produção será informada apenas no período que o estado da ordem for “Terminada”.

06.27 Desmonte de Item (CP0318) – esse programa será mantido? como ele será contemplado para fins de

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Bloco K? Exemplo: eu posso a partir do item pai transformá-lo nos itens filhos, se manteria?

>> O programa CP0318 será mantido e, inclusive, foi manutenido para obter rastreabilidade do item de origem para o item de destino. O registro K210/K215 será baseado nesta transação. 

06.28 Tiramos uma amostra de um lote de matéria prima para fins de inspeção da qualidade e para isso fazemos uma

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requisição para uma conta contábil (não entra na

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Engenharia). Essa movimentação pelo que eu entendi não será contemplada para fins

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do Bloco K? Tem alguma orientação nesse sentido para evitar gerar distorção para o Bloco K? 

>> Apesar de não refletir nos registros de industrialização K230/K235 e K250/K255 ou até mesmo reparo K260/K265, os saldos serão apresentados pelo K200, com exceção para os Itens de Tipo 07, 08 e 09. Dessa maneira, deve-se cuidar com a comprovação das baixas de estoque, se não por meios comuns às transações de manufatura, por emissão de NF-e.

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07.02 Quanto ao indicador do tipo de estoque. Hoje damos saída dos itens que são beneficiados fora. Temos que informar mesmo informar mesmo assim?

>> Sim, o cliente vai informar os insumos que enviou para industrializar fora da empresa no registro K255.

07.02.1 Mas, eles já foram baixados via

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NFs. Esse saldo não está mais em nosso poder. Como vai ser evidenciado o refugo

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dentro da ordem?

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Essa perda será considerada na apuração do fisco?

>> A empresa vai informar no K200 o saldo em estoque, no K235 os insumos industrializados pela sua empresa e no K255 será informado os insumos de sua propriedade que foram enviados para beneficiar por outra empresa.

07.03 Se no SPED não serão considerados outros movimentos de estoque (que não esteja relacionado a ordem de produção),  isso isso não irá gerar diferenças perante ao fisco, ou seja, o saldo inicial de um período + e - as notas fiscais (de compra, venda, etc) e + ou - movimentos para ordens de produção, poderão não bater com o saldo final do período. Como o fisco "enxerga" isso?

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07.04 Será demonstrado Saldo em Processo no K200? Seriam saldos de ordens de produção. No OF0791 possui atualmente esses saldos esses saldos provenientes de ordens de produção que tem REQ num período e ACA em outro.

>> Não serão demonstrados saldos em processo no K200. Somente serão focados os itens que apresentam QTD.

07.05 Se tenho um insumo e no meio do período preciso revender. O

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Bloco K não tratará da revenda. Meu saldo final de insumo ficará errado no registro K200?

>> Esse item vai aparecer no K200 no saldo em estoque e depois na nota fiscal de saída que vai comprovar a saída. A venda efetuada do insumo causará a baixa, refletida diretamente no K200.

07.06 Se no Reg K200 saldo do item estiver zerado

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, também será demonstrado? Pois pode ter tido consumo mas no

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período final apuração estoque zerado?

>> Não serão demonstrados pois não há necessidade de demonstração do registro K200 com QTD = 0,000. Porém, serão demonstrados os registros de produtos/insumos que não tiveram movimentação nos demais registros do Bloco K, mas que possuam saldo diferente de zero. 

07.07 Como fica a questão dos ajustes e conferência com o Inventário (Bloco H)

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?

>> Entendo Entendemos que os ajustes devem ser bem cuidados e minimizados diante do novo cenário fiscal, visto que com a obrigação do bloco K a empresa fica passível de demonstração divergente dos itens do registro K200 do Bloco K –  Controle do estoque e Produção X itens do Bloco H – Inventário.

Acredito que a A empresa deve buscar uma conciliação na data nos ajustes efetuados para que reflitam tanto no Inventário quanto no Bloco K, partindo do princípio que não está previsto na legislação e no guia prático do SPED Fiscal qualquer percentual de variação. Não haverá validação do saldo inicial pelo sistema e não há indícios dessa validação por parte do validador PVA. Não haverá conciliação do Bloco K com o Bloco H pelo sistema ou pelo PVA, visto
que visto que os períodos demonstrados sempre serão diferentes no arquivo SPED, seja Inventário Mensal ou Anual.

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>> A solução sugerida para os clientes que utilizam o Configurador de Produtos é a montagem da estrutura do Item pela Movimentação da Ordem de Produção com Item Fictício, conforme detalhamento no item 05.04item 05.04 Quais os detalhes da geração da estrutura por Item Fictício?

08.02 Tenho duas ordens de produtos configurados, uma que consumiu o item A enquanto que a outra ordem consumiu o produto o produto B, mas esses itens não são fracionáveis; exemplo pneu: é o mesmo produto, um com pneu e outro sem pneu. Como ficaria Como ficaria a estrutura montada?

>> A solução garantida para não gerar esta situação é a criação de itens com códigos distintos, conforme premissa do SPED. Porém não sendo viável à empresa o saneamento de códigos de itens, como no caso dos produtos configurados, a utilização da geração da estrutura pela Movimentação da OP com item fictício minimiza este problema pois serão reunidos conjuntos de Insumos iguais para o código fictício.

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11. Agronegócios 
Âncora
Agronegocios
Agronegocios

11.01 Utilizamos o Totvs como ERP, mas temos empresas de Agronegócio (Gado e Cultura) não temos Ordem de Produção,

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mas utilizamos o PIMS-MC, e usamos os insumos

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por meio de Requisições, como funcionará nestes casos?

>> A integração do Datasul com o PIMS se dá pelo envio de cadastros do Datasul para o PIMS e envio de movimentação de estoque do PIMS para o Datasul, porém, o nosso entendimento é que o estabelecimento de uma empresa que controla as atividades no campo, não enviará os registros desta produção no Bloco K, nem seus insumos consumidos no registro K200, apenas gera registros para o inventário (bloco Bloco H).

Porém, o estabelecimento desta empresa que controla as atividades industriais, recebe o produto cana-de-açúcar após a colheita, por exemplo, que passa a ser a matéria-prima requisitada para o reporte de açúcar, cachaça e etanol.

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Na agroindústria, podemos ter, num mesmo estabelecimento (mesmo CNPJ), atividades econômicas distintas: agricultura, pecuária e indústria. Esse estabelecimento tem que definir onde se inicia e onde termina cada uma dessas atividades. Quanto à escrituração do RCPE (Bloco K), deve se restringir à atividade industrial, envolvendo os tipos de mercadorias pertinentes à cada Registro do Bloco K e do Registro 0210, de acordo com as regras constantes no Guia Prático da EFD ICMS/IPI. 

11.02

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Beneficiamentos de grãos

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irá se enquadrar como industrialização? 

>> Entendo que o beneficiamento de grãos enquadra-se como processo de industrialização. Por exemplo: o beneficiamento do arroz é feito das etapas de Limpeza, Descascamento, Separação, Brunição e homogeneização, Classificação, Embalagem e expedição.

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>> Para clientes que não utilizam o módulo de estoque/produção Totvs: todas as tabelas disponibilizadas serão preenchidas para cada registro do bloco Bloco K e 0210; os registros K001, K100 e K990 não necessitam de preenchimento.

Para clientes que utilizam o módulo de estoque/produção Totvs: As tabelas de registros K e estrutura, descritas no item 05.01, serão preenchidas pela execução do programa LF0228. 

Os casos em que o usuário verificar a necessidade de inclusão de informações ou correção da geração automatizada, deverá efetuar a digitação dos dados através por intermédio das tabelas DWF Digita detalhadas no item 12.03 (acina).

É necessária uma atenção especial ao registro K220 (Outras Movimentações Internas entre Mercadorias) que precisa ser informado manualmente pela dwf-digita-outr-mov-inter para os casos comuns ao processo da empresa, porém não automatizados por falta de rastreio sistêmico. 

12.05 No evento do dia 21/05/15, na apresentação, regras de negócio, Foco em Performance, está dizendo que os dados não serão não serão copiados p/ as tabelas do MLF, onde serão gravadas essas tabelas? 

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13. Co-Produto 
Âncora
#Coproduto
#Coproduto

13.01 Como será tratado o co-produto?

>> Tanto na geração da estrutura (LF0228) quanto na demonstração dos registros K230/K235, o produto e os co-produtos serão demonstrados com item pai (0200 e K230) e os insumos consumidos serão rateados para a demonstração da estrutura (0210) e registros K235.

13.02 Quando e porque devo parametrizar a Unidade de Cálculo no LF0203 – tabela DWF Unidade de Cálculo? 

>> A parametrização da Unidade de Cálculo foi criada para o cliente informar a relação entre a Unidade de Medida e o cálculo do rateio do insumo para composição da estrutura (Reg 0210) quando o reporte gerar co-produto e as unidades de medida entre o produto e co-produtos gerados forem diferentes.

13.03 Como serão tratados os movimentos de sobra?

>> As movimentações de sobras serão demonstradas como itens co-produzidos, desde que parametrizados como Tipo de Item 03 (em processo) ou 04 (acabado). Serão identificadas pelo cadastro na Engenharia do Produto ou pelo item acabado diferente do item solicitado na Ordem de Produção quando pela Movimentação da Ordem de Produção.

13.04 Como iremos proceder os casos negativos na estrutura (casos do Cavaco)?

>> As movimentações negativas serão verificadas pela combinação de movimento SOB + Tipo de Item, exemplo:

OP 1
REQ Leite
ACA Queijo                                 Tipo_Item = 04 (Acabado)
ACA Manteiga                             Tipo_Item = 04 (Acabado)
SOB Nata                                    Tipo_Item = 03 (Em processo)
SOB Soro                                    Tipo_Item = 05 (Subproduto)

Neste caso, consideraremos para o cálculo do rateio do leite para os produtos/co-produtos Queijo, Manteiga e Nata e a SOBRA “Soro” não será demonstrada como industrialização para o Bloco K.

Para o item Soro, será criado o registro K220 transferindo o saldo rateado do insumo Leite para a sobra Soro.


14. LF0200/LF0201 - SPED FISCAL EFD ICMS/IPI 
Âncora
#LF0200 LF0201
#LF0200 LF0201
 

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