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Questão:

Como deve ser o entendimento do custeio da parte do empregador? Seria um valor retido para custear o reflexo da gorjeta em FGTS, INSS, FÉRIAS E 13 de responsabilidade da empresa?



Resposta:

O valor a deduzir das gorjetas, quando estas forem cobradas pela empresa, serão para o custeio dos encargos sociais e trabalhistas / previdenciários.

Encargos sociais são um conjunto de obrigações que o empregador deve pagar mensal ou anualmente sobre o salário de seus empregados. FGTS, PIS/PASEP, GILRAT, Salário Educação, Contribuições em prol do Grupo S (SESC, SENAI, SENAC, SESI, ETC) são alguns dos exemplos dos encargos sociais de uma empresa. Além disto, a os §14º e §15º do artigo 457, da CLT (já com base na MP 808/2017), menciona ainda que o valor deduzido e mencionado acima será também para o custeio dos encargos trabalhistas e previdenciários, ou seja, Provisões de Férias, 13º salário e Descanso Semanal Remunerado - DSR e INSS.



Chamado/Ticket:

1812985



Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm