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Orientações sobre horas diárias excedentes a jornada.

Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

11.8, 12.1.016, 12.1.17 e posteriores.

Ocorrência:

Artigo: “Art. 59-B. O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.

Parágrafo único. A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.

 

Observação:

O entendimento se deu da seguinte forma: funcionário com 8 horas diárias pode fazer no máximo 10 o que ultrapassar deve ser pago imediatamente na competência relativa as horas extras. sendo assim 2 horas podem ir para o banco de horas e o excedente pago na folha

As horas extras efetuadas no mês não descaracterizam o acordo de compensação do artigo 59 inciso VI. Este artigo veio para regulamentar a legislação e evitar reclamatória trabalhista e solicitem pagamento inclusive das horas compensadas: Exemplo possui contrato de 44 horas semanais trabalhando 8:48 de segunda a sexta compensando o sábado. Caso trabalhe 10 horas num dia deve receber 01:12 de extra pois 00:48 estava no período compensado o sábado.


Passo a passo:

Funcionamento do sistema:

                - Gestão de pessoal (SIGAGPE):

Não terá impacto.

 

- Ponto eletrônico (SIGAPON):

- Definir na regra de apontamento a apuração de horas extras diária

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- Definir horário da tabela de horário padrão 

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- Definir nos tipos de horas extras os eventos que serão apontados

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- Definir no cadastro de eventos, quantas horas irão para banco e quantas horas devem ir para a folha

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- Definir no cadastro do funcionário que ele trabalhará com banco de horas

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- Incluir marcações para o funcionário (com mais de 2 horas em um único dia)

                -

 

Contrato de 44 horas semanais

SEG: 08:00

TER: 08:00

QUA: 08:00

QUI: 08:00

SEX: 08:00

SAB: 04:00

DOM: 00:00

TOTAL: 44:00

 

A empresa pode dividir as horas do sábado entre os dias da semana e permitir que o sábado passe a ser compensado, e ficará da seguinte forma: 4 / 5 = 0,8 * 60 = 48 minutos

SEG: 08:48

TER: 08:48

QUA: 08:48

QUI: 08:48

SEX: 08:48

SAB: 00:00

DOM: 00:00

TOTAL: 44:00

 

Sendo assim, se o funcionário trabalhar 10 horas em um dia trabalhado, ele terá direito a 1:12 de horas extras

 

Tabela de horário padrão

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Apontamentos

Veja que no dia 12/10

não existe hora extra

                - Veja que no dia 13/10 existe uma hora extra (menor que o estipulado no cadastro de evento)

                - Veja que no dia 14/10 existe duas horas extras (igual ao estipulado no cadastro de evento)

                - Veja que no dia 15/10 existe três horas extras (maior que o estipulado no cadastro de evento)

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- Executar o cálculo mensal e verificar os resultados

                - Banco de horas (veja que no dia 15/10 foram levadas apenas 2 horas para banco)

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                - Resultados (veja que foi levado apenas uma hora para o pagamento em folha)

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/2015 o sistema fez o apontamento das 8:48

Veja que se ele trabalhar 10 horas no dia como foi feito no dia 13/10/2015 o sistema apresenta 1:12 de horas extras


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Observações:

- Medicina e Segurança do Trabalho (SIGAMDT):

Não terá impacto.

 


- Portal (Gestão do Capital Humano):

Não terá impacto.

 

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