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Controle de Interrupção

Um processamento pode ser interrompido, dentre outras razões, por motivo físico ou operacional. Geralmente, o procedimento para esses casos é o respectivo reprocessamento, que consome mais tempo do que normalmente demanda. Essa melhoria implementada no Fechamento do Ponto Eletrônico, para o controle de interrupção do processamento, possibilita a retomada do processamento a partir do ponto da parada, evitando processamentos já realizados.

A interrupção desse fechamento pode ocorrer nos seguintes momentos:

a) Ao processar um funcionário:

Nesse caso, ao ser reiniciado o fechamento, uma janela será exibida demonstrando as informações referentes ao último funcionário processado. O turno, a sequência e a regra, referem-se às informações anteriores à troca de turno e à regra. Isso se faz necessário a fim de localizar o funcionário que deixou de ser processado e, assim, retomar a operação.

b) Na transição de uma filial para outra:

Aqui, ao ser reiniciado o fechamento, uma janela será exibida demonstrando as informações referentes à filial que deixou de ser processada. A partir dessa filial, quando incluída, a operação será retomada.

Se confirmada a retomada do processamento, uma segunda janela será exibida listando todas as filiais que serão processadas sem possibilidade de seleção. Se não confirmada a retomada e se a tabela de Histórico de Períodos de Apontamento (SPO) for exclusiva, a segunda janela será exibida com a possibilidade de selecionar um novo intervalo de filiais. Se a tabela referida não for exclusiva, todas as filiais serão listadas e não haverá possibilidade de selecionar um novo intervalo de filiais.

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