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Questão: | Como devo proceder quanto ao adicional de insalubridade quando uma funcionária gravida for transferida do local insalubre para um salubre? Como deve ser tratado o PPP (exposição ao risco) e aposentadoria? Haverá dedução deste valor na GPS? O valor do adicional de insalubridade deverá compor para as médias no afastamento por licença maternidade? |
Resposta: | O empregador deverá pagar ao empregado sem prejuízo a sua remuneração, nesta incluído o valor do insalubridade quando houver a transferência do empregado de local de trabalho. Cabe à empresa pagar o adicional de insalubridade à gestante ou à lactante, efetivando-se a compensação por ocasião do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos Art. 394-A. Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:
De acordo com a legislação trabalhista esses valores devem sim ser deduzidos da GPS. No artigo 72 da Lei 8.213 "O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral" dessa forma entende-se que a mesma faz jus ao recebimento deste adicional, portanto, é legal a dedução desse valor em GPS, conforme art. 86 da Instrução Normativa RFB Nº 971 " O salário-maternidade pago pela empresa ou pelo equiparado à segurada empregada, inclusive a parcela do décimo terceiro salário correspondente ao período da licença, poderá ser deduzido quando do pagamento das contribuições sociais previdenciárias devidas, exceto das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos."
O valor do adicional de insalubridade deverá compor para as médias no afastamento por licença maternidade, nãoconsegui encontrar conseguimos nenhum embassamento legal, porém, entendemos que se a empresa pagar integralmente o adicional de insalubridade durante o período da licença, dessa forma então não deverá compor como média, pois a empresa estará pagando em duplicidade. |
Chamado/Ticket: | 1525101. |
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13467.htm |