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NT 2016.002 - Alteração do Leiaute da NF-e 4.00 / DTS 12.1.19 - Novo Layout NFe 4.0

Características do Requisito

Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Manufatura

Módulo:

MFT - Faturamento;

MOF - Obrigações Fiscais

MRE - Recebimento

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

Informe a rotina.

Informe o nome técnico da rotina.

Rotina(s) envolvida(s)

Nome Técnico

Informe a(s) rotina(s) envolvidas.

Informe o nome técnico da(s) rotina(s) envolvidas.

 


Issue:DMANRECEB-1432

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Progress, Oracle e SQL

Descrição

As necessidades de alteração de leiaute da NF-e são agrupadas durante um tempo e acabam compondo uma versão nacional anual, ou a cada dois anos. O objetivo é evitar alterações frequentes do leiaute da NF-e, de maneira a diminuir a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão de NF-e para as empresas e para as SEFAZ. A última revisão de leiaute foi feita em 2014, e atualmente o leiaute da NF-e está na versão “3.10”, dessa forma a Nota Técnica 2016.002 tem o objetivo de divulgar:

  • Alterações necessárias para a migração da versão "3.10" para a versão “4.00” do leiaute da NF-e;
  • Alterações em regras de validação, principalmente aquelas vinculadas aos novos campos ou a novos controles, melhorando a qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida pelas SEFAZ.
  • Definição do protocolo TLS 1.2 ou superior como padrão de comunicação.
  • Será eliminado o uso de variáveis no SOAP Header (eliminada a "Área de Cabeçalho”) na requisição enviada para todos os Web Services previstos no Sistema NFE.

Sobre o Leiaute da NF-e

Abaixo, seguem as principais mudanças documentadas nesta versão relacionadas ao leiaute da NF-e:

  • Foi retirado o campo indicador da Forma de Pagamento do Grupo B (id:B05).
  • Foi incluído no campo refNF (id:BA07), da opção 2 = Nota Fiscal modelo 02, que possibilitará referenciar este modelo de documento no Grupo Documentos Fiscais Referenciados.
  • No campo Indicador de presença “indPres” (id: B25b), foi incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante), no Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica
  • Foi criado um novo grupo: “Rastreabilidade de produto” (Grupo I80), para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção.
  • Foi incluído um campo para informar o Código ANVISA (id:K01a) no grupo específico de Medicamentos;
  • Foram incluídos campos no Grupo Combustível para que sejam informados os percentuais de mistura do GLP (id: LA03a, b e c) e a descrição do código ANP (LA03).
  • Foram criados campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST. Altera o leiaute da NF-e para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto na Constituição Federal, no Art. 82 do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino.
  • Foi acrescentada a opção de informar o Grupo de Repasse do ICMS ST (ID: N10b) nas operações com combustíveis quando informado CST 60.
  • Foi realizada a inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI (id: W12a) no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto.
  • Foi alterado o Grupo X- Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete (id: X02).
  • Foi alterado o nome do Grupo “Formas de Pagamento" para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco (id: YA09). O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NFe, modelo 55.

Prazo de Implantação

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 03/07/2017
  • Ambiente de Produção: 06/11/2017. (emissão simultânea)
  • Desativação da versão anterior: 02/04/2018.

Integradores Homologados pela TOTVS

Atualmente para o Sistema Datasul existem três formas homologadas para realizar a integração com o SEFAZ, sendo por intermédio do TSS, TOTVS Colaboração 2.0 (NeoGrid) e Emissor Gratuito do SEFAZ Maranhão. Para cada uma das formas de integração existe uma regra específica que será detalhada abaixo:

  • TSS: Nesse caso a versão mínima do TSS para atender ao novo leiaute da NF-e 4.00 é a versão 2.73. ***Ideal é estar atualizado com a última versão disponibilizada no portal de clientes da TOTVS***
  • TOTVS Colaboração 2.0Nessa forma de integração a versão mínima da NeoGrid para atender o leiaute 4.00 da NF-e é a versão 1.61***Ideal é estar atualizado com a última versão disponibilizada pela NeoGrid***
  • Emissor Gratuito da NF-e: A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão irá dar continuidade ao emissor gratuito de NF-e que foi desenvolvido e atualizado até 31 de dezembro de 2016 pela Secretaria da Fazenda de São Paulo, porém até o momento não houve nenhuma liberação a respeito do novo leiaute da NF-e 4.00 pelo SEFAZ-MA.

Detalhes Importantes

Alguns pontos de atenção à serem observados:

  • Clientes que possuam UPC´s para a geração no XML do grupo MED (ttmed) deverão alterar suas customizações para a criação do novo grupo RASTRO (ttrastro), evitando dessa forma a rejeição 873 – se informado grupo med deve ser informado obrigatoriamente o grupo rastro.
  • Verificar a aplicabilidade de em sua empresa a demonstração das informações do CEST, Indicador de Escala Relevante e CNPJ do Fabricante, de que trata a cláusula 23ª do Convênio ICMS 52/2017, onde, se a escala for NÃO relevante, deve-se informar o CNPJ do fabricante da mercadoria comercializada na operação. Mais informações serão detalhadas no tópico "Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e".
  • Atenção para a rejeição 876, onde os valores de FCP para operações interestaduais para consumidor final não contribuinte, devem estar configurados e demonstrados apenas para o grupo de ICMS UF Dest (DIFAL) e não deve-se calcular FCP na tributação padrão do ICMS.


Procedimentos para Primeira Utilização

Após atualização do ambiente contendo os novos programas envolvidos no processo da NF-e 4.00, alguns ajustes iniciais serão necessários serem realizados no produto. Abaixo serão detalhados esses ajustes:

  1. Realizar a importação das novas Modalidades de Frete. Através do programa Modalidade de Frete (NF-e/SPED) (CD0600) clicar no botão "Importa Modalidade de Frete" em seguida no botão OK para efetivar essa importação.


  2. Para o Configurador de Tributos ser utilizado no módulo de Recebimento é necessário a ativação da função especial FIS|cfg-trib-nfe|01 através do programa CD7070.

  3. s

ALTERAÇÕES LEIAUTE NF-e 4.00

A seguir serão descritas todas as alterações que houveram no Sistema Datasul para atender a NT 2016.002. Em alguns casos não houveram alterações diretas para o usuário final apenas ajustes internos no momento da geração do XML para envio ou recepção de um XML emitido nesse novo formato. Será detalhado cada uma das situações abaixo:

Grupo B. Identificação da Nota Fiscal Eletrônica

Nessa NT foi retirado o campo indicador da Forma de Pagamento do Grupo B e criado a opção “5” para informar Operação presencial, fora do estabelecimento (venda ambulante).


Alteração no Sistema
DATASUL: Com relação ao campo "indPag" não houve alteração em tela, ficando os ajustes apenas internos no próprio sistema, já com relação ao campo "indPres" foi criado uma nova opção no campo "Indicador Presença do Comprador", no programa Inf. Adicionais da Nota Fiscal (CD4035) no "Tipo de Informação" igual a "NF-e - Informações Adicionais".


Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e

Novos campos para informar se o produto foi fabricado em escala relevante ou não, conforme Cláusula 23 do Convênio ICMS 52/2017 e, em caso de produção em escala NÃO relevante, o campo CNPJ do Fabricante deve ser informado.

Essa NT introduziu esses novos campos no XML da NF-e por serem de grande importância para alguns contribuintes:

  • Indicador de Escala Relevante (indEscala)
  • CNPJ do Fabricante da Mercadoria (CNPJFab)

Estes campos foram trazidos a esse novo leiaute da NF-e para seguirem determinações da Cláusula 23ª do Convênio ICMS 52/2017, que concede isenção do regime de Substituição Tributária aos contribuintes que atenderem as condições, para que sua fabricação industrial seja considerada como "Produzido em Escala NÃO Relevante".

O Campo indEscala pode conter os parâmetros "S", que indica que o produto foi fabricado em escala relevante e "N" que indica que o produto foi fabricado em escala NÃO relevante.

Seguindo o parágrafo 8º da Cláusula 23ª do Convênio ICMS 52/17, quando na NF-e possuir qualquer operação com produtos fabricados em escala NÃO industrial, deverá conter o CNPJ do fabricante na tag "CNPJFab". Essa tag apenas é obrigatória nos casos em que o conteúdo da tag "indEscala" for "N".


Alteração no Sistema

DATASUL: Nesse caso deverá ser utilizado as "Regras Relacionadas" que foram introduzidas no programa Manutenção Relacionamento CEST (CD0354) na inclusão de um novo relacionamento.

Conforme for informado esses dados pelo usuário, o sistema irá gerar essas informações no XML da NF-e e consequentemente esses dados serão impressos no DANFE no campo de Informações Complementares.


  • Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item (cBenef)

O Campo "Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item (cBenef)" deverá ser utilizado quando o item em questão possuir algum código de benefício na UF da operação. Como orientação deverá ser utilizado o mesmo código adotado na EFD e outras declarações.

Alteração no Sistema

DATASUL: Para alimentar essa tag no XML da NF-e o produto padrão irá levar o Código do Ajuste / Benefício / Incentivo caso informado para o item da nota fiscal através do programa Informações Adicionais da Nota Fiscal (CD4035) no "Tipo de Informação" "Outras Obrigações Tributárias".


Grupo I80. Rastreabilidade de produto

Nessa NT foi criado um novo grupo para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção, data de validade, etc.

IMPORTANTE: É obrigatório o preenchimento deste grupo no caso de medicamentos e produtos farmacêuticos.


Alteração no Sistema

DATASUL: As alterações que houveram com relação a esse tópico no Sistema Datasul foram atreladas a recepção do XML da NF-e emitida por fornecedor importadas pelo Conversor da NF-e / CT-e / NFS-e (RE0708).

Nesse caso ao receber um XML da NF-e emitido a partir do leiaute 4.00 onde contenham dados no grupo RASTRO, essas informações serão geradas automaticamente na guia "Lote/Série" do programa Manutenção de Itens da Nota Fiscal (RE0118A) como já acontecia com o grupo MED até o leiaute 3.10.


Grupo K. Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias-primas farmacêuticas

Criação de campo para informar o código de Produto da ANVISA para medicamentos e matérias-primas farmacêuticas, além da exclusão dos campos específicos de medicamento que passam a fazer parte do Grupo Rastreabilidade de Produto.


Alteração no Sistema
IMPORTANTE: Clientes que possuam UPC´s para a geração no XML do grupo MED (ttmed) deverão alterar suas customizações para a criação do novo grupo RASTRO (ttrastro), evitando dessa forma a rejeição 873 – se informado grupo med deve ser informado obrigatoriamente o grupo rastro.


Grupo LA. Item / Combustível

Criação de campo para os percentuais de mistura do GLP e exclusão do campo pMixGN


Alteração no Sistema

DATASUL: Para atender a essa necessidade foi alterado o programa Atualização Itens Faturamento (CD0903) na guia "Extras", com a inclusão de alguns novos campos referente a informações específicas para combustíveis e lubrificantes.


O campo "Cód Produto ANP" possui vinculo com o novo programa Manutenção Código Produto ANP (CD0618), que possui por finalidade principal permitir cadastrar ou realizar a importação da Tabelas de Códigos disponibilizada pela ANP.

  • Clicando através do botão da lupa no programa CD0903 o programa CD0618 será aberto para exibição da Descrição referente ao Código ANP indicado.


Grupo X. Informações do Transporte da NF-e

Foram criadas novas modalidades de transporte.


Alteração no Sistema

DATASUL: Para atender a essa demanda será necessário realizar a importação do arquivo contendo esses novos códigos.

Esse processo deverá ser realizado apenas uma vez pelo programa Modalidade de Frete (NF-e/SPED) (CD0600) através do botão "Importa Modalidade de Frete", clicando no OK da tela "Importa Modalidade de Frete (CD0600)".

Ao executar essa etapa inicial as novas modalidades de frete serão importadas para o cadastro e estarão disponíveis para o usuário selecioná-las nos diversos módulos do sistema que utilizam esse cadastro.


YA. Informações de Pagamento

Obrigatório o preenchimento do Grupo Informações de Pagamento para NF-e e NFC-e. Para as notas com finalidade de Ajuste ou Devolução o campo Forma de Pagamento deve ser preenchido com 90=Sem Pagamento.

Alteração no Sistema

DATASUL: Para atender a essa necessidade o sistema Datasul irá gerar automaticamente esse bloco no XML da NF-e seguindo a seguinte regra:

  • Caso a NF-e possua finalidade 3 (NF-e Ajuste) ou 4 (Devolução), o campo tPag será gerado com valor 90 – Sem pagamento.
  • Caso a NF-e possua duplicatas, o campo tPag será gerado com valor 14 – Duplicata Mercantil.
  • Caso a NF-e não atender a nenhuma das opções anteriores, o campo tPag será gerado com valor 99 – Outros.


Grupo N. ICMS Normal e ST

Incluídos campos para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza.

Nessa NT foram criados campos relativos ao FCP (Fundo de Combate à Pobreza) para operações internas ou interestaduais com ST, alterando o leiaute da NF-e para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto na Constituição Federal, no Art. 82 do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Tributárias.

O Art. 82 do ADCT, determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir Fundos de Combate à Pobreza, devendo os referidos Fundos ser geridos por entidades que contem com a participação da sociedade civil. Para o financiamento dos Fundos Estaduais e Distrital, poderá ser criado adicional de até dois pontos percentuais na alíquota do ICMS, sobre os produtos e serviços supérfluos, e para o financiamento dos Fundos Municipais, poderá ser criado adicional de até meio ponto percentual na alíquota do Imposto sobre Serviços ou do imposto que vier a substituí-lo, sobre serviços supérfluos.

Em resumo o FCP é destinado a minimizar o impacto das desigualdades sociais, da qual a alíquota varia entre 1% e 2% de acordo com produto ou serviço. Importante ressaltar que o FCP é uma alíquota que será adicionada (majorada) no ICMS, onde a tributação varia entre 7% até 37%, dependendo do produto, NCM e Estado.

Conforme regra todos os produtos são suscetíveis da adição de no mínimo 1% de FCP, havendo exceção para alguns produtos considerados como "essenciais", como por exemplo itens de cesta básica, materiais escolares, medicamentos entre outros produtos, os quais serão definidos por legislações Estaduais. Já em relação aos produtos classificáveis como "supérfluos", o percentual de FCP será de 2%, dependendo da legislação.

Alguns produtos classificados como "supérfluos":

  • Cervejas e chope
  • Demais bebidas alcoólicas
  • Cigarro, cigarrilha, charuto e outros produtos manufaturados de fumo
  • Perfumes e cosméticos
  • Peleteria e suas obras e peleteria artificial
  • Asas-delta
  • Balões e dirigíveis
  • Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou esporte, barcos a remo e canoas
  • Armas e munições, suas partes e acessórios

Um ponto importante a se destacar é que a NT 2016.002 não instituiu o FCP ao cálculo do ICMS e apenas separou a forma de apresentação desses valores do XML da NF-e, dessa forma clientes que até então não calculavam o FCP majorado a alíquota do ICMS continuarão sem essa obrigatoriedade.

Atualmente para realizar o cálculo do FCP no sistema Datasul existiam duas formas possíveis:

  1. Ou majorando a alíquota do ICMS, por exemplo, alíquota ICMS 18% mais 2% de FCP resultando em 20% na alíquota do ICMS e essa alíquota consequente era informada nos cadastros do sistema.
  2. Ou utilizando o programa Manutenção de Alíquotas Impostos (CD0356), criando um relacionamento da operação ao tributo "FCP - Fundo de Combate à Pobreza", nesse caso o sistema acrescentava automaticamente a alíquota do FCP a alíquota do ICMS durante o cálculo do imposto.

Avisamos que em ambos os casos será necessário revisar as configurações existente para se adequar a recente alteração e que a partir dessa liberação o cálculo do FCP Normal ou FCP Retido por Substituição Tributária será executado exclusivamente pelo Configurador de Tributos. Mais informações sobre o Configurador de Tributos poderão ser obtidas aqui

Caso em seu ambiente a alíquota do ICMS está majorada com a alíquota do FCP, será necessário revisar toda essa configuração para retornar a alíquota do ICMS original sem o FCP, ou seja, no exemplo anteriormente usado será necessário retornar a alíquota para 18%. Em seguida deverá ser criado um ou mais cenários fiscais de Entrada e/ou Saída referente ao FCP pelo Configurador de Tributos.

Caso em seu ambiente é utilizado o programa Manutenção de Alíquotas Impostos (CD0356), também será necessário eliminar os relacionamentos existentes e em seguida deverá ser criado um ou mais cenários fiscais de Entrada e/ou Saída referente ao FCP pelo Configurador de Tributos.

Ainda falando sobre o programa CD0356, a partir da aplicação do pacote ao acessar esse programa e selecionando o "Tributo" igual a "FCP - Fundo de Combate à Pobreza" será apresentado a mensagem abaixo, indicando que essa parametrização deverá ser realizada pelo Configurador de Tributos.

Vale salientar que todas as regras que já haviam sido criadas continuam ativas até que os relacionamentos sejam eliminados por esse programa. Caso por algum motivo um relacionamento previamente existente não tenha sido eliminado e seja criado novo cenário fiscal pelo Configurador de Tributos que atenda a mesma operação o sistema irá calcular em duplicidade o valor do FCP no item do documento, porém nesse caso apenas o valor calculado pelo Configurador de Tributos será levado para os novos campos do FCP no XML da NF-e, o valor calculado pelo CD0356 continuará majorando diretamente os valores do ICMS do item.

A seguir será detalhado quais foram as alterações que ocorreram em cada um dos grupos referente ao ICMS com os novos campos do FCP além de um comparativo demonstrando como é gerado o XML da NF-e no leiaute 3.10 e como será com o leiaute 4.00. Salientamos que os XML`s que serão apresentados são apenas exemplos didáticos e que podem existir variações em cada um desses grupos que não estaremos demonstrando.


Exemplo de XML da NF-e na geração do bloco ICMS00 (Tributado Integralmente) no leiaute 3.10 e no leiaute 4.00


Exemplo de XML da NF-e na geração do bloco ICMS10 (Tributado e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária) em uma operação Estadual e Interestadual sendo que ambos no leiaute 4.00


Exemplo de XML da NF-e na geração do bloco ICMS20 (Tributação com redução da base de cálculo) no leiaute 3.10 e no leiaute 4.00


Exemplo de XML da NF-e na geração do bloco ICMS30 (Tributação Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária) no leiaute 3.10 e no leiaute 4.00


Exemplo de XML da NF-e na geração do bloco ICMS51 (Tributação com Diferimento) no leiaute 3.10 e no leiaute 4.00


Exemplo de XML da NF-e na geração do bloco ICMS60 (Tributação ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) no leiaute 3.10 e no leiaute 4.00


Exemplo de XML da NF-e na geração do bloco ICMS70 (Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por Substituição Tributária) no leiaute 3.10 e no leiaute 4.00


Exemplo de XML da NF-e na geração do bloco ICMS90 (Tributação ICMS Outros) no leiaute 3.10 e no leiaute 4.00


Com base nas alterações referente ao ICMS acima demonstradas, foram necessários realizar algumas alterações no sistema para atender a essa nova demanda. Dentre essas alterações, como já comentado, a partir dessa liberação para que o sistema realize o cálculo do FCP será necessário utilizar o Configurador de Tributos, tanto para as operações de Entrada como de Saída. 

Primeiro iremos demonstrar os novos campos criados no Recebimento, Faturamento e Obrigações Fiscais para apresentar os valores do FCP em seus respectivos documentos e em seguida iremos demonstrar a criação de dois cenários fiscais pelo Configurador de Tributos sendo um de entrada e outro de saída.

Alteração no Sistema - RECEBIMENTO

RECEBIMENTO: Uma das principais alterações que houveram no módulo do Recebimento foi na digitação de um documento pelo programa Manutenção de Documentos (RE1001), onde a partir dessa liberação estão disponíveis os campos de valores alusivos ao FCP e FCP ST ou FCP STA. No caso do Recebimento todos esses campos são supridos pelo Configurador de Tributos caso exista um cenário fiscal de Entrada que atenda aos requisitos do cálculo que está sendo realizado, ou também é permitido ao usuário a digitação manual desses valores.

Conforme regra detalhada nessa NT a partir do leiaute 4.00 da NF-e foram criados campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST, dessa forma entende-se que o item no documento permite apenas que sejam informados os valores do FCP, ou nos campos do "FCP normal" ou nos campos do "FCP ST" porém o sistema não irá impedir que o usuário realize tal digitação caso entender ser necessário para seu processo.

Da mesma forma como foram criados novos campos para digitação dos valores do FCP no item do documento, também foram criados novos campos nas pastas "Totais I" e "Totais II" do cabeçalho da nota. Esses novos campos de totais não ficam habilitados para digitação pelo usuário como acontece com outros campos semelhantes nessas telas.

Após a digitação e atualização do documento pelo programa RE1001, ao consultar esse registro pelo programa Consulta Documentos (RE0701) os valores relativos ao FCP podem ser vistos por item ou nos totais do documento fiscal.

A contabilização dos valores relativos ao FCP ou FCP ST seguirão o padrão existente atualmente no módulo do Recebimento para o ICMS, dessa forma os valores alusivos ao FCP serão somados aos valores do ICMS do documento.

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Alteração no Sistema - FATURAMENTO




Alteração no Sistema - OBRIGAÇÕES FISCAIS















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