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Aqueles por motivo de auxílio-doença e acidente do trabalho devem ser cadastrados com os códigos P e O, respectivamente, qualquer que seja o período de afastamento, no campo Tipo Afastam.

Quando um novo afastamento corresponder à continuação de um afastamento anterior, já cadastrado, é necessário informar Sim no campo Cont. Af. Ant. (continuação do afastamento anterior) e, no campo Cont. Seq. (continua sequência), a sequência correspondente ao afastamento ao qual está sendo dada a continuidade.

Às funcionárias é garantida pela Lei 10.421 a licença maternidade, que lhes confere direito ao salário-maternidade, nos moldes desta lei.

Help_buttonImage ModifiedImportante: O registro que possuir o campo Cont. Sequenc. preenchido será tratado como uma prorrogação de afastamento referenciado.

As rotinas de cálculo da Folha de Pagamento e geração da SEFIP*, obedecendo estes critérios, apuram a quantidade de dias em que o funcionário esteve afastado.

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