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Frete/Seguro/Despesas Acessórias

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O frete pode ser cobrado na nota e para isto, seu valor deve ser digitado.

O ICMS é tributado por meio de um rateio entre os produtos e fará o cálculo do ICMS percentual a cada alíquota. O IPI é tributado por uma alíquota proporcional aos pesos dos itens da nota. Caso não exista o peso, o cálculo é proporcional ao valor.

O valor do frete em si também é distribuído ao custo dos produtos. O crédito do ICMS e IPI é dependente dos TES dos produtos.

Nos documentos de entrada pode ainda haver o caso da Nota de Conhecimento, no qual o frete é cobrado pela transportadora. Esta nota pode, simplesmente, ser lançada como despesa e ainda assim, aparecerá no Livro Fiscal: sem recuperação de impostos (coluna Outros) e com código fiscal próprio. Outra forma, é mencionar o código do produto transportado, com isso, o custo do frete é atribuído a ele. Os tributos são recuperados de acordo com o TES  e a base é reduzida (80%). O tipo da nota é C, pois não se digita a quantidade.