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Observação: se for 100% será igual o valor total o imposto diferido. Caso contrário, será a diferença entre o valor do imposto que seria devido integralmente e o valor resultante da aplicação do % diferido, de acordo com seguinte exemplo: valor de 76,00 era devido mediante a aplicação de um % de diferimento igual a 40%, o valor diferido foi 30,40 e o valor do ICMS devido R$ 45,60).
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