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Cálculo, Lançamento e Preenchimento das verbas e Históricos de RRA que são considerados na DIRF e Informe de Rendimentos

Produto:

TOTVS Folha de Pagamento  

Versões:

12.1.12.160 ou Superiores

12.1.13.147 ou Superiores

12.1.14.124 ou  Superiores

12.1.15.100 ou  Superiores

Ocorrência:

Cálculo, Lançamento e Preenchimento das verbas e Históricos de RRA que são levados na DIRF com o código de receita 1889 e Informe de Rendimentos "Campo 6"

Ambiente:

DIRF - Rendimentos Recebidos Acumuladamente

Observações:      

 

Passo a passo:   

Código de receita 1889 - Rendimentos Recebidos Acumuladamente:

 

Deve constar o rendimento pago de forma acumulada (art. 12-A da Lei no 7.713, de 1988 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7713.htm), relativo a anos-calendário anteriores ao do pagamento, decorrentes de:

a)  aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da

União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; ou ainda

b) os provenientes do trabalho, inclusive aqueles oriundos das decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal, relativos a anos-calendário anteriores ao do pagamento;

c) A DIRF em 2017, passou a ser obrigatório as seguintes informações referente ao pagamento de RRA:

  • Nome e CPF/GNPJ do Advogado;
  • Valores referente Pensão Alimentícia discriminado por Dependentes.

 

 

No TOTVS Folha de Pagamento, para gerar as informações dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente dos funcionários que receberam este tipo de verba, basta proceder da seguinte maneira:

 

  • Parametrização via Histórico de RRA - INSERIDO MANUALMENTE

 

Caso as verbas sejam “oriundos das decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal”, deverá cadastrar o Histórico de RRA, que está localizado no cadastro dos Funcionários.

  • No cadastro de funcionários, o histórico estará disponível no menu Anexos I Históricos I Histórico RRA;

 

.

Observações: 

  • Os campos referentes a “Dados do Advogado(a)” e “Nro Processo” passam a ser obrigatórios ;
  • Deverão ser incluídos históricos específicos, para cada processo de um mesmo funcionário; 
  • Deverão ser incluídos históricos específicos, para cada dependente o valor da Pensão Alimentícia.

 

EXEMPLO:

Funcionário: FULANO DE TAL

  • Rendimentos recebidos acumuladamente da Justiça do Trabalho

Código de receita: 1889 – Rendimentos Acumulados - art. 12-A Lei nº 7.713/1988

Incluindo o Histórico de RRA:

IDENTIFICADOR DE PAGAMENTO: Pago pela Justiça

NATUREZA DO RRA: Informar um Histórico, para identificar o pagamento RRA (Caso a empresa queira, não é obrigatório.)

NOME DO ADVOGADO: José Maria

CPF OU CNPJ DO ADVOGADO: 111.111.111.11

VALOR PAGO AO ADVOGADO: 200,00

DATA DE PAGAMENTO: 20/05/2014

NR. PROCESSO: 123456

VALOR RENDIMENTOS TRIBUTAVEIS: R$ 3.500,00 

IRRF: R$ 200,00

VALOR DESPESAS AÇÃO JUDICIAL: R$ 150,00

QUANTIDADE DE MESES: 3 (pago no mês de novembro de 2016, mas referente a 3 meses de diferença salarial do ano de 2015 e 10 meses ano de 2016).

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIAL OFICIAL: R$ 340,00

Clicar em "Salvar". Pois o sistema só irá abrir a pasta "Detalhar Pensão por dependente" após salvar as informações anterior

VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA: "Clicar em detalhar pensão por dependente": Informar os valores por dependente (caso houver, o sistema irá habilitar este campo, se o funcionário estiver com dependente de Pensão Alimentícia no cadastro.)

 

2.1 - Visualização no Informe de Rendimentos:

 

Os dados preenchidos no histórico serão impressos nos campos do item “6 – RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE-ART 12-A DA LEI N7.713, de 1988”

 

 

2.2- Informação Importada na DIRF 2017

 

Na importação do arquivo, as informações serão apresentadas no campo "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" e o código de receita será o 1889 que exibe apenas os valores deste tipo de rendimento.

 

 

 

PROCESSO AUTOMÁTICO PELO SISTEMA


  • Parametrização Via Cálculo / Lançamento de Diferenças
 


Caso as verbas sejam “provenientes do trabalho” não por processo judicial, poderão ser lançadas no envelope do funcionário (Ficha Financeira), os eventos com os códigos de cálculo de 204 a 218, nesse caso as informações no Informe de rendimentos e na DIRF serão levadas, considerando os valores informado nos eventos de acordo com os códigos de cálculos dos mesmos. Segue abaixo a listagem dos códigos de cálculo referentes ao RRA:

 

Código de CálculoDescrição
204Base IRRF RRA
205INSS Descontado RRA
206Pensão Alimentícia Judicial RRA
207IRRF RRA
208Base IRRF RRA Férias
209INSS Descontado RRA Férias
210Pensão Alimentícia Judicial RRA Férias
211IRRF RRA Férias
212Base IRRF RRA 13º Salário
213INSS Descontado RRA 13º Salário
214Pensão Alimentícia Judicial RRA 13º Salário
215IRRF RRA 13º Salário
216Mês RRA
217Mês RRA Férias
218Mês RRA 13º Salário

 

Além dos códigos de cálculo listados acima, também será disponibilizada uma tabela de cálculo RRA, que será utilizada no momento do cálculo da diferença (salarial, férias, 13º salário e rescisão complementar). Para que o cálculo do RRA seja efetuado e as verbas lançadas automaticamente no envelope do funcionário, será necessário a marcação do parâmetro "Utiliza Cálculo de RRA" disponível em Configurações | Parametrizador | Folha de Pagamento | Folha Normal | Geral. O cálculo do RRA será sobre o montante das diferenças dos rendimentos pagos no ano anterior ao da competência atual, aplicado na tabela de cálculo RRA.

 

Atenção: Será verificado como ano anterior o mês e ano de competência e não o caixa (data de pagamento).

Exemplo:

No mês 12/2015 o funcionário recebeu o salário com data de pagamento 07/01/2016.

Estando em 03/2016 recebeu um aumento salarial retroativo a 12/2015.

A diferença salarial referente a 12/2015 será aplicada na tabela RRA.

 

  • Sempre que processar uma diferença o sistema irá lançar os novos códigos de cálculos, conforme diferença processada (salarial, férias, 13º salário ou rescisão complementar), sendo:

 

Base IRRF RRA

É a soma das bases de IRRF sobre as diferenças processadas (somente quando for referente ao ano anterior ao ano da competência atual).

Base IRRF = (eventos que incidem menos eventos que estornam)

 

INSS Descontado RRA

É o valor do evento com código de cálculo ‘68-INSS DE DIFERENÇA SALARIAL’ referente às diferenças do ano anterior a competência atual.

Atenção:

Somente deverá lançar este evento quando a diferença for por dissídio.

Isso porque quando não for por dissídio, consideramos que o usuário optou em calcular o INSS observando a base da competência atual, assim no cálculo do IRRF RRA não será deduzido o valor do INSS.

 

Mês RRA

Este código de cálculo irá armazenar o mês da diferença na PFVERBASDIS.

 

Pensão Alimentícia Judicial RRA

É o valor do evento com código de cálculo ‘195- DIF PENSÃO ALIMENTICIA JUDICIAL’ referente às diferenças do ano anterior a competência atual.

O valor terá que ser discriminado por depedente.

Atenção

Este evento somente será lançando quando a Pensão Alimentícia do envelope original Deduzir em IRRF.

 

IRRF RRA

É o valor do evento Base IRRF RRA subtraindo os valores dos eventos INSS Descontado RRA e Pensão Alimentícia Judicial RRA. O resultado é aplicando na tabela de RRA. Segue os eventos:

 

Os eventos relacionados ao cálculo do RRA serão incluídos no envelope do período atual (tabela PFFINANC), bem como na tabela que guarda as verbas de diferença salarial (PFVERBASDIS), neste caso, as verbas serão incluídas na última competência da diferença salarial que participa do cálculo de RRA. 

Exemplo:

Diferença salarial calculada em 03/2016, referente aos meses 10/2015 e 11/2015, serão incluídas na PFVERBASDIS do mês 11/2015

Diferença salarial calculada em 03/2016, referente aos meses 10/2015 a 03/2016, serão incluídas na PFVERBASDIS do mês 12/2015

 

  • CADASTROS NECESSÁRIOS: 

 

Aministração>Cálculos>Tabelas de Cálculo

Criar a tabela RRA, semelhante a tabela de IRRF com a finalidade - "3" - RRA

Atenção:

A parcela a deduzir deverá ser informada com o valor já arredondado em duas casas decimais.

 

Administração>Eventos

Criar eventos com os códigos de cálculos abaixo:

204 – Base IRRF RRA

Evento do tipo ‘Base de Cálculo’ e com incidência em ‘Estorna IRRF’.

Caso a incidência em ‘Estorna IRRF’ não seja marcada, o sistema apresentará uma mensagem de erro: ‘O parâmetro 'Estorna IRRF' é obrigatório para código cálculo 204.’

205 – INSS Descontado RRA

Evento do tipo ‘Base de Cálculo’ e sem incidência.

O sistema irá considerar este código de cálculo internamente no cálculo do IRRF RRA.

Tratamento semelhante aos demais INSS quanto ao cálculo de IRRF, ou seja, não precisa incidir para deduzir.

206 – Pensão Alimentícia Judicial RRA

Evento do tipo ‘Base de Cálculo’ e sem incidência.

O sistema deverá considerar este código de cálculo internamente no cálculo do IRRF RRA.

207 – IRRF RRA

Evento do tipo ‘Desconto’ e sem incidência.

208 – Base IRRF RRA Férias

Evento do tipo ‘Base de Cálculo’ e com incidência em ‘Estorna IRRF de Férias'.

Caso a incidência em ‘Estorna IRRF de Férias’ não seja marcada, o sistema apresentará uma mensagem de erro: ‘O parâmetro 'Estorna IRRF' é obrigatório para código cálculo 208.’

209 – INSS Descontado RRA Férias

Evento do tipo ‘Base de Cálculo’ e sem incidência.

O sistema irá considerar este código de cálculo internamente no cálculo do IRRF RRA.

Tratamento semelhante aos demais INSS quanto ao cálculo de IRRF, ou seja, não precisa incidir para deduzir.

210 – Pensão Alimentícia Judicial RRA Férias

Evento do tipo ‘Base de Cálculo’ e sem incidência.

O sistema irá considerar este código de cálculo internamente no cálculo do IRRF RRA.

211 – IRRF RRA Férias

Evento do tipo ‘Desconto’ e sem incidência.

212 – Base IRRF RRA 13º Salário

Evento do tipo ‘Base de Cálculo’ e com incidência em ‘Estorna IRRF de 13º Salário'.

Caso a incidência em ‘Estorna IRRF de 13º Salário' não seja marcada, o sistema apresentará uma mensagem de erro: ‘O parâmetro 'Estorna IRRF' é obrigatório para código cálculo 212.’

213 – INSS Descontado RRA 13º Salário

Evento do tipo ‘Base de Cálculo’ e sem incidência.

O sistema irá considerar este código de cálculo internamente no cálculo do IRRF RRA.

Tratamento semelhante aos demais INSS quanto ao cálculo de IRRF, ou seja, não precisa incidir para deduzir.

214 – Pensão Alimentícia Judicial RRA 13º Salário

Evento do tipo ‘Base de Cálculo’ e sem incidência.

O sistema irá considerar este código de cálculo internamente no cálculo do IRRF RRA.

215 – IRRF RRA 13º Salário

Evento do tipo ‘Desconto’ e sem incidência.

216 – Mês RRA

Evento do tipo ‘Base de Cálculo’ e sem incidência.

217 – Mês RRA Férias

Evento do tipo ‘Base de Cálculo’ e sem incidência.

218 – Mês RRA 13º Salário

Evento do tipo ‘Base de Cálculo’ e sem incidência.

 

Folha Mensal | Lançamentos | Diferença Salarial ou em  Rescisão | Complementar

 

Ao processar um destes módulos o sistema validará:

  • Existência dos novos códigos de cálculos. Caso não exista será emitido uma mensagem de erro.
  • Existência da tabela de RRA e suas faixas. Caso não exista será emitido uma mensagem de erro.

 

 

A Pensão Alimentícia RRA na DIRF de 2017 ano base 2016, sofreu as seguintes alterações:

As empresas que pagaram rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) ao longo de 2016 deverão informar os valores de pensão referentes aos meses da diferença salarial discriminados por dependente.

O cálculo de RRA realizado através das rotinas do produto já discrimina os valores de pensão alimentícia por dependente, nesse caso, não há nenhum processo adicional a ser feito, o próprio produto informará na DIRF os valores rateados.

Foi criado o processo: Transfere valores referente a RRA da ficha financeira para o histórico de RRA. Em Anuais>DIRF/Informe de Rendimentos>Transfere valores referente a RRA da Ficha Financeira para o Histórico de RRA.

Este processo tem como base pegar todas as informações referente aos eventos de RRA que estão lançados na ficha financeira e preencher a tabela PFHSTRRA.

O Sistema irá fazer validação da Máscara de seção em Ambiente>Parâmetros>Folha de Pagamento>Mascara e Quebra

De acordo com a tela em anexo, deverá informar a data referente a qual mês irá transferir as informações da ficha financeira para o histórico, caso a empresa já possui informações no histórico, a mesma terá opção de sobrescrever as informações existentes. Caso este parâmetro não seja marcado, ao final do processo o sistema irá retornar uma mensagem informando que já existe um histórico e o processo não foi executado.

 

Após realizar as transferências para a ficha financeira, deverá acessar Anuais>DIRF/Informe de Rendimentos>Atualiza Dados da DIRF>Atualiza Dados do Histórico de RRA e preencher os dados da tela abaixo:


ATUALIZAR IDENTIFICADOR: Informar se foi pago pela Justiça ou Pelo Declarante

ATUALIZAR NATUREZA: Informar um Histórico, para identificar o pagamento RRA (Caso a empresa queira, não é obrigatório.)

NOME DO ADVOGADO: José Maria

CPF OU CNPJ DO ADVOGADO: 111.111.111.11

VALOR PAGO AO ADVOGADO: 200,00

DATA DE PAGAMENTO: 20/05/2014

NR. PROCESSO: 123456

VALOR RENDIMENTOS TRIBUTAVEIS: R$ 3.500,00 

IRRF: R$ 200,00

VALOR DESPESAS AÇÃO JUDICIAL: R$ 150,00

QUANTIDADE DE MESES: 3 (pago no mês de novembro de 2016, mas referente a 3 meses de diferença salarial do ano de 2015 e 10 meses ano de 2016).

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIAL OFICIAL: R$ 340,00

Clicar em "Salvar". Pois o sistema só irá abrir a pasta "Detalhar Pensão por dependente" após salvar as informações anterior

VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA: "Clicar em detalhar pensão por dependente": Informar os valores por dependente (caso houver)


OBS.: O sistema irá fazer consistência dos valores da movimentação do dependente com a ficha financeira. Caso haja divergência de valores, o mesmo irá dar uma mensagem de erro, mas gera o arquivo da DIRF normalmente. O cliente terá que ajustar os valores da Movimentação da Pensão Alimentícia de acordo com a ficha financeira. Pois os valores creditado para a pensionista foi de acordo com os valores da ficha financeira. Segue exemplo do erro:

"Erros encontrados para a Chapa: 00015 - LEOPOLDO DOS SANTOS DE OLIVEIRA NETO
- O valor de R$ 1522,02 da pensão alimentícia do Histórico de RRA com data de pagamento em 30/11/2016 está divergente do movimento de pensão do RRA . Necessário realizar o ajuste dos valores no anexo 'Movimentação da pensão de dependentes'!"

 

Relatórios | Folha Analítica

Não será necessário ajuste, pois os valores da ‘Base IRRF RRA’ já são abatidos na ‘Base IRRF’.