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Questão: | Quais dados incorretos dos empregados podem ser corrigidos/tratados pelo EMPREGADOR? |
Resposta: | Após a qualificação cadastral (https://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral), processo importante para evitar rejeição das informações enviadas pelo eSocial, caso haja alguma inconsistência, será retornada uma mensagem com as orientações de como corrigir. Abaixo algumas mensagens:
Antes de procurar uma unidade de atendimento, sugerimos utilizar a opção “Alteração de Dados Cadastrais no CPF “ no http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao Desde que os dados informados estejam coerentes com os dados da base do Tribunal Regional Eleitoral - TRE, os dados da base do CPF serão atualizados conforme informações prestadas. Caso exista divergência a atualização deverá ser realizada pelo empregado junto às conveniadas da RFB: Correios, Banco do Brasil ou CAIXA. Cabe lembrar que ficam dispensados da qualificação cadastral completa o estagiário, servidor público inativo e pensionista de Regime Próprio de Previdência – RPPS, devendo realizar apenas a qualificação do CPF, inclusive utilizando essa funcionalidade no site da Receita Federal.
Esta mensagem indica que existe erro na base do CNIS do INSS. Se o erro for ausência de CPF ou de Data de Nascimento, a atualização poderá ser realizada via Central de Atendimento – 135. Nessas situações, o atendente do 135 fará algumas perguntas para confirmar a titularidade do NIT. Caso seja encontrada divergência nos dados constantes na base, a atualização deverá ser realizada de forma presencial pelo próprio trabalhador ou procurador em uma Agência da Previdência Social – APS.
Para esta mensagem indica que existe erro na base de dados do PIS – CAIXA. A própria mensagem já sugere utilizar o Conectividade Social, que deve ser realizada pelo empregador. Se houver necessidade de atendimento presencial, o trabalhador deverá comparecer a uma Agência da CAIXA.
Quando ocorrer esta mensagem indica que existe erro na base do PASEP. Neste caso, a atualização pode ser realizada pela própria entidade participante por meio de convênio estabelecido com o Banco do Brasil ou atendimento presencial do trabalhador em uma agência de relacionamento do Banco do Brasil, apresentando os seguintes documentos originais: RG (carteira de identidade), CPF, Título de Eleitor ( se houver) , Carteira de Trabalho, Certidão de Casamento (se houver) e Certificado de Inscrição/extrato do participante/registro do número de inscrição na Carteira de Trabalho |
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Chamado/Ticket: | Demanda interna. |
Fonte: | http://portal.esocial.gov.br/institucional/ambiente-de-producao-restrita/perguntas-frequentes-producao-restrita |