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  • Como funciona a parametrização das novas regras de tributação PIS/COFINS para bebidas frias de acordo com a Lei 13097.2015?

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title4) Crie ou altere a tributação por litragem (unidade de medida) até 01/05/2015.

1) Cadastre/altere na rotina 4001 as figuras tributárias a ser vinculadas aos produtos na rotina 271 - Cadastrar Tributação do Produto e/ou 574 - Cadastrar Tributação nos Produtos com base no Volume de embalagem para os NCMs a que se refere a Lei 13.097 de 2015 e a Tabela 4.3.10 (Utilizada na EFD-Contribuições);

2) Desmarque a opção Utilizar valor fixo (Litragem) e marque as opções Preço da mercadoria (Valor Líquido) e Utilizar parâmetros diferentes de PIS/COFINS para venda a consumidor final;

3) Na aba Composição do Cálculo preencha os campos em destaque e clique o botão Gravar;

Importante:

  • As informações dados referentes aos percentuais PIS/COFINS que devem ser utilizados constam na Tabela 4.3.10, disponibilizado pela Receita Federal do Brasil, estes percentuais são diferentes dos apresentados no arquivo da na Lei 13.097/2015 Art. 24 e 25, esta diferença ocorre devido a redução de alíquota conforme dados dos Anexo II e III.
  • A criação de vigência de tributação para entradas é realizada na rotina 212 – Cadastrar Tributação Entrada de Mercadoria, tela principal , opção Vigência de Tributação de PIS/COFINS.
  • Os dados preenchidos na caixa Saídas a consumidor final em geral serão utilizados para Pessoa Jurídica, exceto Varejistas. No caso dos varejistas se faz necessário criar uma figura tributária como exceção, conforme orientação disponível a seguir:

 

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titleCriar uma figura tributária como exceção - Varejistas

 1) Preencha o campo Descrição;

2) Na aba Parâmetros, caixa Parâmetros para composição da base de cálculo e marque a opção Preço da mercadoria (Valor líquido);

3) Na aba Composição do Cálculo preencha os campos em destaque conforme necessidade;

4) Para vincular a exceção ao código principal, acesse a figura tributária principal em seguida a aba Exceções a Regra;

5) Selecione as opções em destaque conforme orientações:

  • Tipo: Tipo Cliente
  • Tipo 2: PIS/COFINS Cumulativo
  • Valor/código: Pessoa Jurídica
  • Demais campos conforme necessidade.

6) Clique Gravar;

6) Para diferenciar o cliente pessoa jurídica varejista do atacadista, para fins de tributação do PIS COFINS nas notas fiscais, acesse a rotina 302 – Cadastrar cliente, preencha o campo PIS/COFINS cumulativo ** conforme orientação do seu contador. Em seguida clique Salvar.

Observações:

  • Quando o mesmo volume possuir mais de uma figura tributária cadastrada, somente uma destas deverá ser utilizada. Neste caso, vincule a figura principal, pois, ela atende às tributações para pessoa jurídica não varejista e consumidor final. A figura tributária criada para vendas para varejistas deve ser empregada como exceção dentro da figura principal.
  • Este processo somente valida as vendas de mercadorias para pessoa jurídica varejista, mesmo o cliente sendo Cumulativo ou não, o processo de venda não será impactado. Tem como finalidade validar regras dentro do sistema para atender as notas emitidas e a geração do SPED Contribuições.

 

 

 

 

 

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