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Função: FR5040 – Manutenção Programação de Rescisão

Objetivo: Permitir que seja informado o complemento para as programações de rescisão que estão cadastradas no sistema.

Estas informações serão utilizadas na geração das mensagens destinadas ao eSocial, conforme layouts S-2250 – Aviso Prévio, S2299 – Desligamento e S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo - Término.

Descrição: Completar as informações de aviso prévio, número atestado de óbito e processo trabalhista para o eSocial.

Ao clicar neste botão, será acessada a tela FR5040B – Complemento Programação Rescisão:

Campo

Descrição

Validações/Regras

Aviso Prévio

Indica quem avisou o desligamento, conforme tabela abaixo:

 1 - Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador ao empregado, que optou pela redução de duas horas diárias [caput do art. 488 da CLT].

2 - Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador ao empregado, que optou pela redução de dias corridos [parágrafo único do art. 488 da CLT].

4 - Aviso prévio dado pelo empregado (pedido de demissão), não dispensado de seu cumprimento, sob pena de desconto, pelo empregador, dos salários correspondentes ao prazo respectivo (§2º do art. 487 da CLT).

5 - Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador rural ao empregado, com redução de um dia por semana ( art. 15 da Lei nº5889/73)

Deve ser informado apenas para as programações de rescisão cujo aviso prévio precise ser enviado para o arquivo eSocial; para as demais programações deverá ser informado o código 00 – Nenhum – Aviso Prévio não irá integrar os arquivos do eSocial.

Este campo fica desabilitado quando a habilitação de rescisão for de um diretor sem vínculo.

E fica habilitado quando a habilitação de rescisão for de um funcionário e o tipo de aviso for igual a Trabalhado (independente da iniciativa do desligamento) ou o tipo de aviso for igual a Indenizado ou Não Tem Aviso e a iniciativa do desligamento for do Funcionário.

Número Atestado Óbito

Número do registro do Atestado de Óbito.

Este campo fica habilitado e é obrigatório ser informado quando a situação de desligamento da rescisão possuir motivo de desligamento informado no complemento do eSocial do programa FP0060 igual a 09 – Falecimento provocado por acidente de trabalho ou 10 – Falecimento do empregado provocado por outros motivos, exceto acidente de trabalho(conforme tabela 19 do eSocial).

Este campo fica desabilitado quando a habilitação de rescisão for de um diretor sem vínculo.

Número Processo Trabalhista

Número do processo trabalhista

Deve ser informado apenas se a rescisão ocorreu por este motivo.

Este campo fica desabilitado quando a habilitação de rescisão for de um diretor sem vínculo.

Observação

Qualquer anotação relevante sobre o desligamento do trabalhador, que ainda não esteja consignada em campo próprio.

Este campo somente fica habilitado quando a habilitação de rescisão for de um funcionário com vínculo.

Motivo Desligamento

Indicativo do motivo do desligamento do Diretor Não Empregado:

01 - Exoneração do Diretor Não Empregado sem justa causa, por deliberação da assembleia, dos sócios cotistas ou da autoridade competente.

02 - Término de Mandato do Diretor Não Empregado que não tenha sido reconduzido ao cargo.

03 - Exoneração a pedido de Diretor Não Empregado.

04 - Exoneração do Diretor Não Empregado por culpa recíproca ou força maior.

05 - Morte do Diretor Não Empregado.

06 - Exoneração do Diretor Não Empregado por falência, encerramento ou supressão de parte da empresa.

99 - Outros

Obrigatório ser informado quando a categoria do trabalhador corresponder a "Diretor Não Empregado" [721,771].

Habilitado somente quando a habilitação de rescisão for de um diretor sem vínculo.

Término Quarentena

Quarentena remunerado do trabalhador.

Deve ser preenchido apenas no caso do trabalhador que recebe remuneração após o desligamento por estar impossibilitado de exercer atividade remunerada.


Nota:

O complemento será habilitado apenas para os funcionários com origem de contratação empresa e para as programações de rescisão do tipo Efetiva.