Histórico da Página
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Campo: | Descrição: | |||||
Início Férias | Inserir a data de início das férias. | |||||
Data Pagamento | Inserir a data de pagamento. | |||||
Dias Gozar | Inserir o número de dias a serem concedidos ao funcionário por ocasião de férias coletivas.
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Dias Abono | Inserir o número de dias de abono a serem concedidos ao funcionário. | |||||
Concessão Abono | Selecionar o período de concessão do abono. As opções disponíveis são: • Antes Férias Normais: Quando selecionado, indica que o sistema habilitará, para pagamento, primeiro o abono e depois os dias de concessão. • Durante Férias Normais: Quando selecionado, indica que, na programação de férias, o pagamento do abono será realizado durante as férias. • Após Férias Normais: Quando selecionado, indica que, na programação de férias, o pagamento do abono será realizado posteriormente às férias normais. | |||||
Imprime Abono | Quando assinalado, determina que será permitido imprimir o abono. | |||||
Paga Salgo Período | Quando assinalado, o sistema irá verificar se no período aquisitivo que está sendo programado as férias já foi concedida alguma férias anteriormente, caso sim, o saldo restante será incluído para gozo de férias, encerrando assim o período. | |||||
Estende Concessão/Lim Saldo Est | Se o direito adquirido do empregado for superior ao número de dias de férias coletivas, a empresa poderá optar entre deixá-lo gozar integralmente seu direito, retornando após os demais empregados, ou determinar que o restante de dias a que tem direito seja gozado em outra oportunidade, observando sempre o período concessivo correspondente. O Sistema permite estender ou não a concessão referente às férias, informando o número de dias de saldo até o qual pode ser estendido a concessão por ocasião das férias coletivas dos funcionários, se assinalar o campo estende concessão obrigatoriamente deve-se preencher o Limite de Saldo a Estender. Exemplo: Se o campo Estende Concessão estiver ativado, qual a quantidade máxima de dias a estender. Estende concessão = ativado Para este funcionário serão concedidos 25 dias de férias coletivas. | |||||
Data Abono | Inserir a data de abono das férias coletivas. | |||||
Imprime Aviso | Quando assinalado, determina que será permitido imprimir o aviso. | |||||
Perc Adiant 13º | Inserir o percentual de adiantamento de 13º salário a ser pago ao funcionário por ocasião de quitação das férias. | |||||
Data Aviso | Inserir a data de emissão do aviso das férias coletivas. | |||||
Min Dias Período | Quando o campo "Avança Períodos" foi assinalado, o campo "Min Dias Período" é habilitado, possibilitando informar a quantidade mínima de dias que será avançado. | |||||
Avança Períodos | Se o funcionário não tiver saldo suficiente em um período pode ser utilizado os dias de direito do próximo período. Exemplo: Períodos Aquisitivos = 01/01/96 à 31/12/96 já concedidos 15 dias = saldo 15 Períodos Aquisitivos = 01/01/97 à 31/12/97 Saldo no Mês 04/97 = 10 dias Para este funcionário será pego 15 dias do 1º período e 5 dias do 2º período, isto se o parâmetro avança períodos estiver ativado. E neste caso, serão feitas duas programações de férias, dois cálculos das férias, dois cálculos de médias adicionais, serão impressos dois recibos, enfim, será executado todo o processo como se fossem duas férias. | |||||
Muda Período Aquisitivo | Este parâmetro é somente para funcionários que tenham menos de 1 ano de empresa. Este indica se em virtude das férias coletivas o período aquisitivo dos funcionários será encerrado e aberto um novo a partir do primeiro dia de gozo. Se sim, então após o cálculo das férias, é atualizado automaticamente no histórico do período aquisitivo de férias todas as informações referente ao seu período aquisitivo. Ver detalhes Módulo Folha de Pagamento - Processo Histórico de Funcionários – programa Manutenção Períodos Aquisitivos de Férias (FP1800). Exemplo: Empregado admitido em 07.08.97-Férias coletivas de 20 dias, a partir de 05.02.98. Teremos : Admissão Início Férias Início Novo Aquisitivo | |||||
Altera Funcionários com Dias de Saldo no Período Antigo | Quando assinalado, determina que, mesmo o funcionário possuindo ainda saldo de dias a gozar para o período aquisitivo considerado na geração das férias, o mesmo será encerrado e aberto um novo a partir do primeiro dia de gozo das Férias. Desta forma, após o cálculo das férias, serão atualizadas automaticamente no histórico do período aquisitivo de férias todas as informações referentes ao seu período aquisitivo. Exemplo: Empregado admitido em 07.02.2006 Férias coletivas de 20 dias, a partir de 05.12.2006. Teremos: Admissão Início Férias Início Novo Aquisitivo | |||||
Inicia Férias só em Dia Trabalhado | Quando assinalado, determina que será alterada a data de início das férias caso a mesma não seja um dia trabalhado para o funcionário, verificando o calendário do funcionário ou o turno de trabalho. | |||||
Gera Provisão Desconto | Quando assinalado, determina que será gerado o evento de provisão de desconto de férias no programa Relatório Emissão Demonstrativo de Cálculo de - Férias (FR0140) para o período informado. | |||||
Tp Complementação | Quando não possui dias de férias suficientes para cumprir os dias de férias determinados por coletivas. Este campo irá definir o tipo de férias coletivas. Podendo ser: Não Complementa: irá conceder apenas os dias que os funcionários já tem direito independente da quantidade de dias que estão sendo concedidos. Exemplo: quantidade de dias concedidos = 20 direito de dias do funcionário = 10 Serão concedidos apenas 10 dias. Licença : Se eventualmente, as férias coletivas forem superiores ao direito do empregado, a empresa poderá pagar-lhe os dias excedentes, a título de licença remunerada. Exemplo: Empregado admitido em 07.08.96, férias coletivas de 20 dias, a partir de 05.02.97. Teremos : Admissão = 07/08/96 Início Férias = 05/02/97 Início Novo Aquisitivo = 05.02.97 Quando foram concedidas as coletivas, o direito adquirido do empregado era de apenas 15 dias (30 dias ¸ 12 x 6 meses). Remuneração: 15 dias – férias proporcionais 05 dias – licença remunerada 20 dias – total das férias coletivas Adiantamento de Férias: É o contrário do NÃO COMPLEMENTA, o sistema concede a quantidade de dias determinados na programação deixando este funcionário com saldo negativo se for o caso, isto para funcionários que tenham mais de um ano de empresa. Exemplo: Quantidade de dias de direito = 10 Quantidade de dias concedidos = 20 O funcionário ficará com 10 dias negativos no período e o sistema baixará automaticamente mês a mês do período aquisitivo e punições = zerada. |
Informações | ||
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O sistema faz a geração de férias coletivas para todos os funcionários do estabelecimento que foi programado na tela acima, no entanto, desejando excluir algum funcionário desta seleção, este deverá ser relacionado em funcionários sem coletivas Ver detalhes Processo Programação de Férias Coletivas - programa Funcionários Sem Coletivas (FR0320). |
Manutenção Parâm. Programação Coletiva - Pasta Seleção
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