Este parecer posicionamento aborda o tratamento da contribuição previdenciária relativa a comercialização da produção rural, quando a empresa na condição de sub-rogada adquire a mercadoria do produtor rural pessoa física. A dúvida é se cabe a acumulação desse valor (retido) para um futuro recolhimento quando atingir o valor de R$ 10,00 (dez reais).
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Assuntos Relacionados: Parecer Consultoria Tributária Segmentos – TRUXSV – INSS Rural - Abatimentos - V1
Chamado: TS2740
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