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Produto:

Protheus

Versões:

11 e Superior

Ambiente:

Unspecified

Manutenções NFC-e

Manutenções para Versão 12_1_7

Manutenções para Versão 12_1_14

Inovações NFC-e 

Passo a passo:

1 - O que é a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, identificada pelo modelo 65, é um documento de existência apenas digital, para consumidor final, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial, ou venda para entrega em domicílio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna, e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.


2- Qual a participação da TOTVS no Projeto NFC-e?

A TOTVS participou ativamente do projeto Piloto, com dois clientes no piloto de distintos segmentos do varejo, nos estados do Acre e Mato Grosso, operando 100% com NFC-e (todos os caixas com NFC-e , não sendo mais necessário o uso de impressora fiscal).

Foi a pioneira a emitir uma NFC-e com valor legal na região centro oeste do país.

Forneceu tecnologia para viabilizar reuniões remotas com o uso do TOTVS OCEAN.


3- O que o cliente precisa para utilizar/configurar a NFC-e? Quem fornece o CSC - Código de Segurança do Contrinuinte ?

Entrar em contato com a SEFAZ de seu Estado, para que seja feito o credenciamento e a obtenção do CSC (Código de Segurança do Contribuinte, no início do projeto era conhecido como Token) e ID do CSC. O valor do CSC deve ser cadastrado no parâmetro MV_NFCETOK (copie e cole a informação disponibilizada pela SEFAZ, ou seja, não altere nenhum caractere, pois se fizer isso, poderá haver a rejeição "Hash code inválido"), já o ID do CSC deve ser cadastrado no parâmetro MV_NFCEIDT.

Depois de atender os requisitos do SEFAZ, o cliente precisa seguir os passos do boletim técnico do chamado THCODX. Link: NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - THCODX

Observação: Quando em fase de implantação da NFC-e, é necessário o credenciamento junto a receita para emissão da NFC-e, para isto deve-se abrir um chamado no portal do cliente para o CST-Jurídico, requisitando a declaração conjunta.Essa solicitação deverá ser aberta utilizando sempre o código do cliente.


4 - O Protheus já oferece suporte a versão 3.10 da NFC-e?

Sim, o chamado que contempla a versão 3.10 é TPKULC. Link: NFC-e - Layout Versão 3.10 - TPKULC


5 - Está com dificuldades com a Impressora Não Fiscal ?

Acesse : Instalando Impressora Não Fiscal USB


6 - Em caso de interrupção/queda do serviço da SEFAZ, existe contingência Off-line para os estados que permitem esse tipo de contingência? 

Sim, o TSS gerencia a contingência Offline e o PDV automaticamente, e passa a operar enviando NFC-e para o TSS em modo contingência.  Em São Paulo, devido a legislação local, não existe esse tipo de contingência, está em desenvolvimento a contingência via SAT.

A interrupção pode ser do serviço da Sefaz(Web Service) ou a conexão de internet entre o TSS e a Sefaz.


7 - Como faço para acessar os parâmetros de configurações do TSS?

Em ambiente devidamente configurado para NFC-e conforme item 3 dessa FAQ, acesse a rotina Venda Assistida (LOJA701) /  Ações Relacionadas / NFC-e / Parâmetro 

Dentro dessa opção é possível definir o Ambiente, Modalidade, Versão e contingência Off-line.


8 - Como definir se está operando em ambiente de Homologação ou Produção? 

Em parâmetros de configurações do TSS é necessário definir a opção Ambiente (1 - Produção / 2 - Homologação). Quando esse processo é realizado, automaticamente é atualizado o ambiente TSS e o parâmetro do Protheus (MV_AMBNFCE). Os dois ambientes (Protheus X TSS) devem estar iguais, para não ocorrer rejeição da NFC-e, e para evitar esse cenário de rejeição, não atualizar o parâmetro via configurador (SIGACFG).


9 - Como definir a modalidade de envio e a contingência off-line? 

Em parâmetros de configurações do TSS, definir a modalidade (1-Normal ou 2-Contingência off-line), porém, para o TSS gerenciar a contingência Off-line de forma automática, a configuração padrão deve ser Modalidade = 1-Normal e Contingência Off-line = 1-Habilitado, com essa configuração o TSS entra e sai de contingência conforme a disponibilidade do serviço na SEFAZ, sem a necessidade de  intervenção do usuário/administrador do sistema.

Importante: Nunca forçar o modo contingência quando tiver com ocorrência de rejeição da SEFAZ. Quando a operação é realizada em modo de contingência, não são realizadas as validações da SEFAZ, caso a nota emitida em contingência seja rejeitada, pode ocorrer de não conseguir transmitir a nota emitida em contingência. Verificar com a Sefaz do Estado qual procedimento deverá ser adotado para regularizar a situação.


10 - Em caso de interrupção/queda entre a comunicação do PDV com o TSS, existe contingência? 

Não, nesse cenário a venda no PDV é interrompida/bloqueada não sendo possível emitir documento fiscal NFC-e. 

Obs.: Está em análise a contingência desse cenário, tendo em vista que o TSS em geral está em ambiente intranet (rede local), esse tipo de contingência, se necessário, será disponibilizado em outra etapa.


11 - Onde é possível definir as configurações de certificado digital e comunicação entre o Protheus e o TSS?

Em ambiente devidamente configurado para NFC-e conforme item 3 dessa FAQ, acesse a rotina Venda Assistida (LOJA701) / Ações Relacionadas / NFC-e / Configurações e siga os passos do Wizard.

 

12 - Onde e como devo configurar o horário de verão para emissão da NFC-e?

Para configurar o horário de verão no ERP e TSS, deve-se:

  • ERP: No Configurador (SIGACFG), altere o valor do parâmetro MV_NFCEUTC conforme:
    Se for inicio horário de verão, deve-se somar 1 ao UTC, já que ocorre o adiantamento em uma hora.
    Exemplo: São Paulo: -03:00 (UTC normal) + 01:00 (horário de verão) = UTC a ser usado: -02:00
    Se for fim do horário de verão, deve-se subtrair uma hora ao UTC, já que o ocorre o atraso em um hora.
    Exemplo: São Paulo: -02:00 (UTC verão) - 01:00 (fim do horário de verão) = UTC a ser usado: -03:00
  • TSS: Como o TSS é configurado através do ERP (via Web Services), deve-se acessar o módulo Controle de Lojas / Atualizações / Atendimento / Venda Assistida / Ações Relacionadas / NFC-e / Eventos / Horário de Verão e escolher Sim ou Não.

Abaixo, segue uma tabela com os Estados e seus respectivos UTC:


UF

Normal

Horário de Verão

RS

-03:00

-02:00

SC

-03:00

-02:00

PR

-03:00

-02:00

SP

-03:00

-02:00

RJ

-03:00

-02:00

MG

-03:00

-02:00

ES

-03:00

-02:00

GO

-03:00

-02:00

MT

-04:00

-03:00

MS

-04:00

-03:00

DF

-03:00

-02:00

TO

-03:00

-02:00

AC -05:00 -05:00
AM -04:00-04:00
RO -04:00-04:00
MA -03:00-03:00
RN -03:00 -03:00
SE -03:00-03:00
PB -03:00-03:00
RR -04:00-04:00
PA -03:00-03:00
BA -03:00-03:00
PI-03:00-03:00
CE -03:00-03:00
AL -03:00-03:00
PE -03:00-03:00

 

Observação: No Protheus 11, se a versão do LOJNFCE for maior ou igual a 24/04/2016, esse parâmetro deve ser configurado com base no Estado do sigamat.emp, independente se o local da emissão for em outro Estado.

Exemplo: se a loja está em São Paulo e o cadastro de empresa está configurado como MS, o parâmetro deve ser configurado como (-04:00), ou seja, usamos o fuso horário do MS.

 

13 - Onde é possível visualizar as notas enviadas para o TSS e seus status?
Em ambiente devidamente configurado para NFC-e conforme item 3 dessa FAQ, acesse a rotina Venda Assistida (LOJA701) / Ações Relacionadas / NFC-e / Monitor e defina os parâmetros.
No monitor é possível verificar se a nota foi enviada, autorizada e validar schema de xml.

 

14 - Na NF-e, em alguns estados, era obrigatório exportar o XML das notas e guardar em arquivo, na NFC-e existe essa opção?

Sim, porém não existe obrigatoriedade de guardar o arquivo XML, o TSS já realiza essa tarefa e armazena em banco de dados os XML. 
Essa rotina é bem interessante, quando há alguma dúvida em algum documento emitido e for acionar nosso suporte, é possível exportar o arquivo XML que foi enviado para a SEFAZ.

15 - Posso customizar a DANFE da NFC-e? 
Sim, por meio do Ponto de Entrada LJ7084 - Customização do DANFE da NFC-e, a impressão padrão é em equipamento não fiscal e segue o leiaute definido pelo manual de especificações técnicas do DANFE NFC-e (manual atualizado pode ser consultado diretamente no portal da SEFAZ), caso a impressão seja customizada, é importante consultar o manual para atender as especificações e evitar penalidades de fiscalização.
Vale lembrar que a utilização padrão em equipamento não fiscal é uma opção ecológica, a montagem do QrCode é nativa dos equipamentos e reduz o gasto com papel, já a impressão customizada em (deskjet/laser), aumenta o gasto com papel e onera o sistema com rotinas para geração do QrCode.
Ex: Para impressão em impressora laser foi disponibilizado um RdMake padrão , mais detalhes : TTKXUJ_DT_DANFE_NFCE_LASER 
  


16 - Qual modelo de impressora não fiscal é compatível com a impressão padrão da DANFE NFC-e? 
Consulte os modelos homologados em Impressoras Não Fiscais, caso possua um equipamento não homologado, verifique os procedimento para homologar em Guia para homologar novos equipamentos

17 - A impressão da DANFE é obrigatória? 
A opção de impressão é obrigatória, mas a impressão só é obrigatória caso o cliente solicite.

18 - Posso enviar a DANFE por outros meios como SMS, WhatsApp ou E-mail? 
Não existe essa opção no padrão, se desejar, pode-se customizar o envio por meio do Ponto de Entrada LJ7084 - Customização do DANFE da NFC-e.

19 - Onde localizo o Manual de Configurações do TSS?
 
20 - É normal não imprimir o valor de troco na DANFE? Por que?
Sim, o troco não é impresso na DANFE pois não existe essa informação no XML da NFC-e, por regra, só é permitido imprimir dados que estão no XML. Essa regra foi definida pela SEFAZ, para evitar divergência entre a impressão de uma DANFE via sistema de PDV, com os dados disponibilizados na consulta da DANFE no site da SEFAZ.

21 - A lei obriga a impressão da NFC-e na impressora não fiscal ?
Não , a lei não obriga que seja na impressora não fiscal ou que seja na laser/jato de tinta , porém ela determina os tamanhos de impressão do QR-CODE e também temos a transação do cartão ( TEF ) que é impressa no padrão 40 colunas.Com isso a TOTVS homologou a sua NFC-e apenas para impressoras não-fiscais listadas acima na pergunta 16 , caso deseje homologar uma impressora fora dessa lista você pode consultar diretamente seu executivo de vendas (EAR) para que solicite um orçamento para a homologação do equipamento.
22 - Posso converter a minha impressora Fiscal em impressora Não Fiscal ?
Sim, é possível realizar a conversão. Esse processo deve ser avaliado e homologado diretamente com o fabricante da impressora, lembrando que há alguns contras para esse procedimento , pois para a mudança, a Eprom da impressora é alterada, e a memória (MFD) da impressora fiscal deve ser guardada e armazenada por 5 anos conforme a legislação , ou seja , se algum fisco ou contador exigir o documento será necessário  "desconverter" a impressora , recolocando a memória para que seja possível a extração dos documentos.

23 - A chave da NFC-e é gravada em algum campo no Protheus ?
Sim, ela é gravada inicialmente no campo L1_KEYNFCE da tabela SL1 ( Orçamentos ) e consequentemente replicada para a tabela de nota fiscal ( SF2 ).
24 - Apresentou erro no momento de transmitir a NFC-e?

 

25 - Qual o critério adotado pelo sistema para inutilização de NFC-e? Em quais circunstâncias o sistema realiza a inutilização?

O pedido de inutilização de número de NFC-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ os números que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração da NFC-e; sendo o prazo para esta comunicação até o quinto dia útil do mês subsequente. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NFC-e (autorizada, cancelada ou denegada).
Durante a emissão da NFC-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da sequência da numeração. Exemplo: as NFC-e nº100 e nº110 foram emitidas, mas a faixa 101 a 109 não foram emitidas por motivo de ordem técnica.
A inutilização de número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de sequência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados. As NFC-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente. Mais informações no link:  <http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/Paginas/DuvidasFrequentes.aspx 

26 - Como habilitar a inutilização do número da NFC-e?

É possível encontrar dentro do TDN:  http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=58720633

27 - Como fazer para inutilizar a numeração da NFC-e no sistema?

Segue abaixo procedimento para realizar a inutilização:

Ao ativar o parâmetro MV_INUTILI.

Ao clicar na mesma, clique em avançar.

Informe a série, numeração e o modelo no caso NFC-e e clique em Avançar.

Será apresentada a seguinte informação:

Ao confirmar, as numerações informadas serão inutilizadas.


28 - Posso utilizar o mesmo certificado digital que utilizo para emitir NF-e?

Pode-se utilizar o mesmo certificado, não é necessário adquirir novo certificado.


29 - É necessário configurar o LJGRVBATCH? Como é realizada esta configuração?

É necessário e segue abaixo como realizar a configuração: 

[Integracao ERP]
Main=LJGRVBATCH
ENVIRONMENT="Nome do ambiente"
nParms=2
Parm1="Empresa"
Parm2="Filial"

[ONSTART]
JOBS=Integracao ERP

30 - Sabemos que toda a comunicação entre o Protheus e o TSS é realizada via WebService. É possível gerar logs dessa troca de informação? 

Sim, basta habilitar a chave  SPED_SAVEWSDL=1 no appserver.ini do TSS, para mais detalhes e configurações de logs acessar: Como gerar os logs do TSS?

Caso tenha um cenário de rejeição de NFC-e, para agilizar a análise, habilitar esse log, assim é possível salvar e enviar no chamado o arquivo XML de envio e retorno da NFC-e para a Sefaz

31 - Como habilitar o envio  das Informações do Grupo de Cartões tag <card>?

Em alguns Estados, o envio dos campos de informação do Grupo de Cartões ( tag <card> ) se tornaram obrigatórias. Caso esse seja o seu caso, será necessário habilitar o parâmetro MV_NFCEGC (caso o parâmetro não existe, execute o compatibilizador UPDLO111 ou crie o parâmetro conforme a estrutura abaixo:

  • Nome da Var.: MV_NFCEGC  
  • Tipo: Lógico
  • Conteúdo: .F. (valor default, porém altere para .T.) 
  • Descrição: Indica se o Grupo de Cartões<card> será adicionada ao grupo YA.Formas de Pagamento no arquivo eletrônico da NFC-e. 

Observações:

  • O envio da tag <card> só é obrigatória no ambiente de Produção a partir do dia 01/04/2016, conforme a NT2015.002 v1.30,para ambiente de Homologação ela já é obrigatória.
  • Disponível somente no gerenciador Clisitef, caso contrário, será considerada como uma venda realizada por POS, enviando somente as informações necessárias.
  • Atualmente, o tipo de pagamento será considerado integrado (tag  <tpIntegra> igual a 1) somente no gerenciador Clisitef e Pay&Go (atualmente está homologado somente no SIGALOJA) Para os outros gerenciadores, as vendas TEF serão consideradas como não integradas (<tpIntegra> igual a 2).
  • Em relação a administradora financeira, será necessário realizar a configuração abaixo para que todas informações necessárias sejam enviadas:
    1. Cadastre uma administradora financeira para Cartão de Crédito ou Débito.
    2. Após o cadastro, a administradora financeira se tornará um cliente, portanto atualize o campo CNPJ/CPF (A1_CGC).
    3. Faça uma venda e pague com alguma forma TEF, utilizando a administradora financeira cadastrada anteriormente.
    4. Verifique que no arquivo eletrônico da NFC-e (XML), consta a tag <card> com as informações referente a transação TEF.

 

32 - Como funciona o cancelamento em etapas da NFC-e?

O cancelamento por etapas na NFC-e consiste em cancelar uma nota no ERP somente se a SEFAZ autorizar seu cancelamento, se por ventura o cancelamento não for autorizado, a nota continuará ativa no ERP, refletindo sua situação na SEFAZ.
Para isso, utilizaremos o job LJCANCNFCE que será responsável em atualizar o status da nota com base no retorno do TSS. O job dever ser configurado no mesmo servidor do job Integraçao ERP (LjGrvBatch). Caso o job LJCANCNFCE não seja configurado, ele será iniciado automaticamente pelo LjGrvBatch, usando os mesmos parâmetros (empresa e filial), sendo que somente o intervalo de execução será fixo em 3 minutos.

Exemplo de configuração do job LJCANCNFCE:

[LJCANCNFCE]
Main=LJCANCNFCE
ENVIRONMENT=nome_do_ambiente
nParms=3
Parm1=grupo_de_empresa
Parm2=filial
Parm3=intervalo_em_segundos_para_cada_execucao

No Job de cancelamento, também é possível colocar múltiplas filiais, separando elas por ;

Exemplo:

[LJCANCNFCE]
Main=LJCANCNFCE
ENVIRONMENT=nome_do_ambiente
nParms=
Parm1=99 (grupo_de_empresa)
Parm2=01;04;07 (filiais)


Se o usuário quiser separar os jobs, cada um sendo executado em um servidor, ele precisará configurar o quinto parâmetro do job Integração ERP (LjGrvBatch)  com valor igual a 0, para que o job de cancelamento não seja iniciado automaticamente pelo LjGrvBatch.  

Mais informações sobre a configuração do job de Integração ERP (LjGrvBatch), acesse: SIGALOJA_0057_Qual o conceito, Configuração e Correção do campo L1_SITUA (GravaBatch, LjGrvBatch, Integração ERP)?

Exemplo:

[Integracao ERP]
Main=LJGRVBATCH
ENVIRONMENT=nome_ambiente
nParms=5
Parm1=empresa
Parm2=filial
Parm3=definido_pelo_usuario
Parm4=definido_pelo_usuario
Parm5=0

O cancelamento consiste nas seguintes etapas:

1 - Cancelamento não enviado ao TSS (L1_SITUA = "X0")
Descrição: ERP faz o pedido de cancelamento de uma nota. Nesse momento a nota não foi enviado ao TSS.

2 - Cancelamento aguardando autorização do SEFAZ (L1_SITUA = "X1")
Descrição: O job envia as notas com pedido de cancelamento (L1_SITUA = "X0") para o TSS. Se o TSS aceitar o pedido de cancelamento, atualizamos o campo L1_SITUA para "X1", senão, mantemos o valor "X0" para que o cancelamento seja enviado novamente.

Após enviar a nota para o TSS, aguardamos sua resposta, que pode ser:

  1. Cancelamento autorizado pela SEFAZ (L1_SITUA = "X2")
    Descrição: O SEFAZ autorizou o cancelamento, então a nota já pode ser cancelada no ERP. O cancelamento no ERP será realizado pelo próprio job.
  2. Cancelamento não autorizado pela SEFAZ (L1_SITUA = "X3")
    Descrição: O SEFAZ não autorizou o cancelamento, então a nota não será cancelada no ERP. Para saber o motivo,consulte a nota através da rotina Monitor do TSS.

 

Observação:

  • Nas versões anteriores a 2.49 do TSS, se houvesse uma rejeição no cancelamento, o TSS enviaria a nota novamente até obter êxito, porém a partir dessa versão, o cancelamento não é reenviado pelo TSS. Para evitar uma carga adicional ao cliente, se a SEFAZ não autorizar o cancelamento (L1_SITUA = "X3") o próprio job de cancelamento da NFC-e fará com que a nota passe novamente pelo processo, gravando o campo L1_SITUA = "X0".
  • Para forçar uma atualização de status da nota (o ERP consultará o status da nota no servidor TSS), basta cancelar a nova novamente através da rotina Exclusão NF/Orc/Ped.
  • O status da nota é baseado nos campos STATUS e STATUSCANC da tabela SPED050 do TSS.
  • Para cada status, há uma legenda diferente no mBrowse.
  • O job GrvBatch pesquisa o job de cancelamento com a descrição: [LJCANCNFCE], não utilizar outra descrição para a correta validação.

Fontes envolvidos: FRTA020, LOJA140, LOJXFUNC, LOJA701. LOJNFCE


33 - Como pular linha na divisão Va - Mensagem de Interesse do Contribuinte (tag infCpl) na impressão do DANFE da NFC-e?

Para realizar a quebra de linha, informe um | (pipe) no conteúdo da tag <infCpl>. Exemplo: <infCpl>Linha01|Linha02|Linha03</infCpl>.

 

34 - É possível retransmitir uma NFC-e?

Sim, porém é necessário respeitar algumas condições. Para mais detalhes, acesse o link: TSFWOH_DT_Retransmissao_NFC_e

 

35 - Meu Estado obriga que as informações do cliente sejam enviadas quando o valor da venda for superior a determinado valor. Quais campos no Cadastro de Cliente devem ser preenchidos para o envio dessas informações?

Quando o Estado obriga a identificação do cliente, no arquivo eletrônico (XML) da NFC-e, deve-se enviar o grupo <enderDest>, porém ele só será enviado se os campos abaixo estiverem preenchidos:

  • Endereço (A1_END)
  • Bairro (A1_BAIRRO)
  • Estado (A1_EST)
  • Cd.Município (A1_COD_MUN)

No link http://nfce.encat.org/desenvolvedor/regras-de-validacao/ é possível saber por Estado, qual o valor limite da venda para cliente sem identificação completa (Endereço, Bairro, Estado e Cd. Município).


36 - O que devo fazer se ocorrer a rejeição "Erro não catalogado"?

O "Erro não catalogado" é uma mensagem que acontece quando o TSS não conseguiu obter a causa da rejeição. Nesse caso, o melhor a ser feito é abrir um chamado para equipe do TSS para que seja feita uma análise detalhada do caso.

 

37 - A  tag <CEST> será enviada em todos os itens da venda?

Não, a tag <CEST> somente será enviada se o CST (Código da Situação Tributária) do produto for igual a "60" (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária). Lembrando que a tag será obrigatória em ambiente de Produção a partir de 01/07/16, conforme a NT2015.003 v1.70.

 

38 - Os parâmetros MV_MODNFCE  e MV_AMBNFCE do ERP (SX6) são utilizados?

Não, os valores desses parâmetros não serão mais utilizados, pois agora esses valores são obtidos diretamente do servidor TSS.

 

39 - O que fazer se houver a rejeição: "Parâmetro do QR-Code divergente da Nota Fiscal (digVal)" ?

Essa rejeição acontece devido a diferença entre os binários do ERP e do servidor TSS, por exemplo, o binário do ERP pode estar mais antigo que o binário do servidor TSS. Portanto, deve-se atualizar o binário de ambos.

 

40 - Qual a configuração ideal dos parâmetros do TSS para se trabalhar em São Paulo, onde não há Contingência Offline da NFC-e?

 Em São Paulo, os parâmetros do servidor TSS devem ser configurados da seguinte forma: Modalidade: 1-Normal e Contingência Off-Line: 2-Desabilitado. Assim o TSS não entrará em Contingência de forma automática.

 

41 - As validações para autorização da NFC-e podem variar conforme Estado. Onde consigo visualizar as validações da NFC-e característico por Estado ?

http://nfce.encat.org/desenvolvedor/regras-de-validacao/

(Fonte: Encat - Link externo, acessado em 28/04/2016)

 

42 - Com a NFC-e, o contribuinte ainda possui obrigações acessórias?

Não, com a NFC-e houve a dispensa das obrigações acessórias, como: Redução Z, Leitura X, Mapa Resumo, Lacres de ECF e etc.


43 -  Qual a diferença da NFC-e em relação ao ECF, na Escrituração Fisca Digital (EFD-ICMS/IPI)?

Na NFC-e, deve-se preencher os registros C100 e C190, observando que este processo tornou-se bem mais simples do que os lançamentos realizados antes pelo uso do Emissor Cupom Fiscal (ECF), onde ocorria os registros C400 a C495


44 - Como será impresso o DANFE (visualmente/modelo) conforme o modelo da impressora ? 

DANFES IMPRESSAS EM DIVERSOS MODELOS

 

45 - Quando será obrigatório o uso do leiaute do DANFE 3.4 da NFC-e?

Segundo o documento Padrões Técnicos do DANFE-NFC-e e QR Code versão 3.4, esse leiaute entra em vigor a partir de 01/09/16.


46 - No DANFE da NFC-e (versão 3.3), onde é impresso a mensagem referente a nova Lei da Transparência (por Entre Tributário)?

 Se configurada, a mensagem referente a Lei da Transparência por Ente Tributário será impressa na área "Informações Complementares do Contribuinte" na divisão 5a.

 

47 - Na geração do arquivo eletrônico (XML) da NFC-e, como definir se será utilizado o Endereço de Cobrança ou Entrega do Cadastro de Empresas (sigamat.emp)?

Através do parâmetro MV_SPEDEND, definimos qual endereço será utilizado na geração do arquivo eletrônico da NFC-e (XML).
 

48 - Meu Estado permite a emissão de NFC-e ?

Consulte no site da AFRAC ( Associação Brasileira de Automação para o Comércio) : Publicações AFRAC, no link Mapa de Soluções Fiscais AFRAC ( link acessado em 11/10/2016)

Manutenções NFC-e

Manutenção Versão 12.1.7

Inovações NFC-e