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Passo a passo: | O | Acidente do trabalho |
Observações: | P | Auxílio doença |
Q | Maternidade | |
R | Serviço Militar | |
X | Licença sem | |
FOLHA | RAIS | |
O - Acidente de trabalho | 10 – Acidente de trabalho típico ou 20 – Acidente de trabalho de trajeto | |
P - Auxílio doença | 30 – Doença relacionada ao trabalho ou 40 – Doença não relacionada ao trabalho | |
Q – Maternidade | 50 – Licença maternidade e licença paternidade | |
R - Serviço Militar | 60 – Serviço Militar Obrigatório | |
X - Licença sem remuneração | 70 – Licença sem vencimento/ remuneração |
Importante
Base legal: Manual da RAIS, item E, subitem E.3:
Período de afastamento – Informe o dia e o mês do início e do fim de cada afastamento do empregado/servidor. O início do afastamento para o trabalhador celetista é contado a partir da data concedida pelo INSS, e para o servidor público a partir da data concedida pelo órgão. Caso haja mais de três afastamentos, relacionar os de maior duração. Durante o período do afastamento, o campo remuneração mensal deve ser preenchido da seguinte forma:
a) trabalhador celetista – informar a remuneração somente nos casos em que houver pagamento por parte do empregador durante o período do afastamento.