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Produto:

TOTVS Folha de Pagamento 

Versões:

12.1.12. a partir 16/01/2017 ou Superiores

12.1.13. a partir 16/01/2017 ou Superiores

12.1.14. a partir 16/01/2017 ou  Superiores

12.1.15. a partir 16/01/2017 ou  Superiores

Ocorrência:

Como parametrizar o sistema para correta geração da DIRF/Reembolso Plano de Saúde

Ambiente:

DIRF - Reembolso Plano de Saúde

Observações:   

 

Passo a passo:

Código de receita 1889 - Rendimentos Recebidos Acumuladamente:

 

Deve constar o rendimento pago de forma acumulada (art. 12-A da Lei no 7.713, de 1988 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7713.htm), relativo a anos-calendário anteriores ao do pagamento, decorrentes de:

a)  aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da

União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; ou ainda

b) os provenientes do trabalho, inclusive aqueles oriundos das decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal, relativos a anos-calendário anteriores ao do pagamento;

c) A DIRF em 2017, passou a ser obrigatório as seguintes informações referente ao pagamento de RRA:

  • Nome e CPF/GNPJ do Advogado;
  • Valores referente Pensão Alimentícia discriminado por Dependentes.

 

 

No TOTVS Folha de Pagamento, para gerar as informações dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente dos funcionários que receberam este tipo de verba, basta proceder da seguinte maneira:

 

  • Parametrização via Histórico de RRA - INSERIDO MANUALMENTE

 

Caso as verbas sejam “oriundos das decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal”, deverá cadastrar o Histórico de RRA, que está localizado no cadastro dos Funcionários.

  • No cadastro de funcionários, o histórico estará disponível no menu Anexos I Históricos I Histórico RRA;
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Reembolso Plano de Saúde

 

Reembolso Plano de Saúde na DIRF de 2017 ano base 2016, sofreu as seguintes alterações:

OBS.: ESTE TIPO DE REEMBOLSO É SOMENTE PARA EMPRESAS QUE REALIZAM O PAGAMENTO DE REEMBOLSO NA FOLHA DE PAGAMENTO.

Ex.: Funcionário realizou consulta em um médio particular, pois o medico ou a clinicai não atendia pelo convênio, e o valor do Reembolso não foi realizado pela 'Operadora" e sim através da folha de pagamento.

Este tipo de Reembolso não refere-se a desconto maior(indevido) do plano de saúde em uma determinada competência e a empresa está devolvendo através da folha de pagamento.

 

1º: As empresas que lançam valores a título de reembolsos de planos de saúde em folha de pagamento passam a  ter que informar na DIRF o nome e o CPF/CNPJ do prestador de serviço e o valor do reembolso, separado por Operadora, Entidade, titular e dependentes.

O sistema irá buscar a tabela de Entidades do Vitae, caso a mesma não esteja cadastrada, o cliente terá opção através do modulo: Anuais > DIRF/Informe de Rendimentos > Cadastro Entidades (Prestador Plano de Saúde)

O cliente terá 04 opções para alimentar a tabela do Reembolso.

 

2º. Para que o sistema reconheça as Operadoras de Saúde, terá que realizar primeiramente a Conversão de Operadora Perfil x Cadastro em : Anuais > DIRF/informe de Rendimentos.

 

3º : Caso o cliente não tenha a tabela de Entidades cadastrada no Vitae, terá que acessar: Anuasi > DIRF/Informe de Rendimentos > Cadastro de Entidades (Prestador Plano de Saúde) e cadastrar todas as entidades no qual o funcionário realizou consulta no ano de 2016

 

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Neste cadastro os dados mais importantes a serem informados são: Código Entidade / Razão Social / CPF ou CNPJ, o sistema só irá levar o nome da Entidade se a mesma estiver ativa ou com os dados do CPF ou CNPJ preenchido.

 

1º - Primeira Opção para alimentar o Histórico de Reembolso Plano de Saúde.


Opção Anuais >DIRF / Informe de Rendimentos>Atualizar dados da DIRF>Reembolso do Plano de Saúde

Através desta opção, o sistema irá relacionar todos os funcionários de acordo com o código do evento informado, com o valor total referente ao desconto durante o ano de 2016 e não por competência.

O cliente irá realizar a distribuição manualmente de acordo com a operadora, o prestador, o titular e os dependentes caso houver reembolso.

O Sistema irá trazer como default o ano de 2016.

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Ao informar o código do evento e clicar na opção "Carregar", o sistema irá trazer todos os funcionários que receberam o evento na ficha financeira durante o ano de 2016.

Ao lado do nome do funcionário campo direito da tela, o sistema irá trazer o valor total do reembolso durante o ano de 2016.

  • Informar o código da operadora referente ao Reembolso;
  • A Entidade (Prestador de Serviço) para qual o funcionário realizou a consulta particular (Nome do médico ou clinica)
  • Informar se o valor é referente ao funcionário e / ou seu dependente,;
  • Informar Reembolso Anual (atual) - 2016
  • Informar Reembolso Ano Anterior - 2015 - Ex.: Funcionário consultou em 2015 e recebeu o reembolso em 2016
  • Se o valor a ser distribuído for somente para o titular, marcar a opção "Lançamento para o titular.
  • Caso seja para o dependente, informar o nome do dependente e o valor;
  • Clicar em Incluir / Atualizar ( para que o sistema reconheça o valor lançado)
  • Avançar;

  • Executar.

    Caso o cliente não concluiu os lançamentos de todos os funcionários, o mesmo tem a opção de marcar a opção " Visualizar apenas registros com valor não distribuído. O sistema irá retornar somente os funcionários que ainda não teve a movimentação distribuída para o titular e ou dependentes.


    2º - Segunda Opção para alimentar o Histórico de Reembolso Plano de Saúde.

    Para inserção manual  dos dados do Reembolso do Plano de Saúde, será através: Dados Cadastrais do funcionário>Anexo>Movimento>Reembolso da Operadora de Saúde , onde o cliente terá que inserir manualmente o Código da Operadora, dependente (caso houver), o evento referente a operadora, Entidade (Prestador de Serviço). Nesta opção o sistema irá trazer a chapa do funcionário.

    Lembrando que os valores são anuais e não por competência.

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    Outra opção de inserção manual  dos dados do Reembolso do Plano de Saúde, será através: Anuais>DIRF/Informe de Rendimentos>Reembolso da Operadora de Saúde>Novo: nesta opção o cliente terá que informar, o código da Operadora,  chapa do funcionário, os dependentes (caso houver), o evento, Entidade(Prestador de Serviço), Ano Base, Valor anual atual  e valor Ano Anterior (caso houver

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