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Principais dúvidas sobre ICMS Interestadual (ICMS de Partilha)

Produto:

WinThor

Passo a passo:

O que é ICMS para a UF de destino (ICMS de partilha)?  

É uma nova forma de demonstrar os valores de ICMS devido nas operações de saída feitas por não contribuintes, consumidor final, quando esse estiver estabelecido em outra UF, conforme a proposta da EC 87/2015. Para a NF-e, a apresentação das informações em XML estão regulamentadas

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na NT 003/2015 (devem ser acompanhadas devido alterações nas versões), enquanto para a CT-e, a apresentação dessas informações estão regulamentadas

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O que é Diferencial de Alíquotas (DIFAL)? 

Entende-se como diferencial de alíquota a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna na UF de destino e conforme determinado pela

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 EC 87/2015

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 o recolhimento deste valor será de obrigação do estabelecimento remetente quando o destinatário não for contribuinte do ICMS,conforme NT 003/2015.

Quem está obrigado?

Estão obrigados a calcular a partilha de ICMS todos aqueles que realizam Vendas Interestaduais para não contribuintes e consumidores finais. Não havendo distinção de ramo de atividade, CNAE, classificação fiscal, NCM etc.

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Como Calcular?    

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O WinThor está sendo preparado para atender o cálculo de forma automática de acordo com o Convênio ICMS 152. As versões das rotinas de vendas e faturamento do WinThor estarão disponíveis até o dia 31/12/2015. 

Como será o recolhimento?

O recolhimento do ICMS devido para UF de destino será feito por meio de GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) quando o emitente estiver inscrito na UF de destino. A apuração desse ICMS devido e do FCP (Fundo de Combate à Pobreza), caso exista, poderá ser feito por meio de GNRE por apuração. Caso o emitente não esteja inscrito na UF, o recolhimento deverá ser feito por operação.

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Quando entra em vigor?

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A partir do dia 01/01/2016 os valores devidos de ICMS para UF de destino deverão ser apurados. O envio desta informação nos documentos fiscais somente passarão por validação a partir do dia 01/07/2015, caso não venha o grupo informado. Porém, no WinThor as alterações serão apresentadas nos documentos fiscais, uma vez que esses valores para recolhimento deverão constar na movimentação.

 

Como fica o cadastro no WinThor?

Já está liberada a rotina

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 514, para incluir as informações referentes ao ICMS devido ao estado de destino de cada UF. Para mais detalhes, acesse o artigo: Como Realizar os Cadastros Iniciais ICMS Partilha - NF-e, no link: http://tdn.totvs.com/x/MwBNDQ.

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Como fica o preço da mercadoria?

 O WinThor possibilitará trabalhar o ICMS devido para outro estado, conforme o parâmetro

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3766 - Acrescer o ICMS Partilha no preço de Venda

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da rotina 132.

  • Quando esse parâmetro estiver marcado

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  • como S o WinThor irá calcular o ICMS devido para o outro estado e

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  • irá compor o preço da mercadoria durante a digitação do pedido,
  • Quando o parâmetro estiver

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  • como N o WinThor calculará o valor de ICMS partilha,

...

  • mas não irá somá-lo ao preço da mercadoria.

Haverá alterações no layout do DANFE?

Não haverá alterações no layout do DANFE, mas as informações deverão ser apresentadas nos campos de

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 Informações complementares, nos documentos fiscais. Para isso, ao fazer a atualização da

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rotina 560 será criada automaticamente

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um select

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 na rotina 1458 para o envio dessas informações.

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E meu aplicativo de Força de Vendas?

Todos

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os Forças de Vendas

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 homologados pela PC foram comunicados do modo de realização da integração dos pedidos de venda. Entre em contato com seu fornecedor e obtenha mais informações.

 

Qual alíquota deve ser informada na figura tributária "Exclusivo de ICMS UF Destino"?

A alíquota que deve ser informada é a alíquota de ICMS interna do estado de destino da mercadoria.                    

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Quando ocorrerá o ICMS Partilha?

Quando o destinatário for

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 Não contribuinte do ICMS, Consumidor Final

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 e a operação for interestadual.                            

Quais os CST's em que não haverá o ICMS Partilha?

Os CST's em que não haverá o ICMS Partilha são: 10, 30, 50, 51, 70 e 90.

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Quais os registros obrigatórios para a geração do ICMS Partilha no EFD - Fiscal?

Os registros obrigatórios para a geração do ICMS Partilha no EFD - Fiscal são: C101, D101, E300, E310, E311, E312, E313 e E316.

Pode existir em uma mesma GNRE valor de ST e ICMS Partilha?

Não pode

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haver ST e ICMS Partilha

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em uma mesma GNRE.

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