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Livro Eletrônico

Questão:

Na obrigação acessória do Distrito Federal chamada Livro Eletrônico o registro B490 deve conter as informação da ISSQN apurado ou do ISSQN pago no período?



Resposta:

O registro B490 deve conter a obrigações do ISSQN a Recolher e não o ISSQN Recolhido, assim o posicionamento desta consultoria é que o campo deve constar as informações e importâncias com o montante a recolher no período que está sendo declarado na obrigação acessória.

Informo que para fundamentar o posicionamento da Consultoria de Segmentos foi aberta uma consulta ao Canal Fale Conosco, disponibilizado pela fazenda do Estado até o presente momento não obtivemos o retorno do Protocolo 20161208-104096

  • Realizado nova consulta no canal fale conosco da sefaz do Distrito Federal, protocolo: Nº .
  • Resposta SEFAZ Distrito Federal:

Prezado Contribuinte,

O Registro B490 é meramente informativo e deve existir um para cada tipo de obrigação do ISS a recolher no período.

Significa dizer que:

O imposto apurado pelo prestador deverá ser informado no registro B490 do Livro Eletrônico, na data de início da sua prestação, independentemente do tipo de regime adotado pela empresa. Quando houver substituição tributária, no qual o Tomador, domiciliado no DF, seja o responsável pela retenção e recolhimento do tributo, deverá considerar a data de pagamento do serviço prestado para a retenção do imposto e declaração no mesmo registro. 


Apenas em relação às Sociedades Uniprofissionais há consistência do registro com o valor declarado do registro B500 (art 10-D da Portaria 210/2006).

Foram acrescidos 2 códigos à tabela 5.3.2 (anexo XIV da Portaria 210/2006).

Seguem xml de validação do arquivo LFE.

http://www.livroeletronico.fazenda.df.gov.br/validadorlfe/campo.xml

http://www.livroeletronico.fazenda.df.gov.br/validadorlfe/registro1.xml

http://www.livroeletronico.fazenda.df.gov.br/validadorlfe/registro.xml

http://www.livroeletronico.fazenda.df.gov.br/validadorlfe/tabelas.xml



Ticket:

181621 , 50130017612337



Fonte:  Decreto 25.508/05; Ato Cotepe 70/2005