Conceito:
Os Processos de Dias de Direito do Vida Funcional têm a finalidade de controlar o direito e concessão aos Membros e Servidores das folgas relacionadas a:
Férias, Licença Prêmio e Saldo de Dias.
O Processo de Controle de Férias e Recessos de Membros e Servidores visa auxiliar a solicitação, autorização, publicação e cálculo das férias de servidores e membros, bem como o controle de recesso de servidores.
O Processo de Licença Prêmio visa auxiliar o gerenciamento dos Períodos Aquisitivos e Programações dos Gozos e Indenizações relativos às Licenças Prêmio dos Membros e Servidores.
O Processo de Controle de Saldo de Dias visa auxiliar o controle do saldo dos dias de folgas provenientes de dispensa eleitoral, trabalho em concurso de estagiário e Plantões e serviços extraordinários aos fins de semana e em horário fora do expediente.
Acesse através do menu Atualizações / Membros/Servidores / Contr.Dias Direito.
Pré-Requisitos para Utilização da Aplicação Dias de Direito no Vida Funcional:
Para utilização de todas as funcionalidades dos Dias de Direito dos Membros e Servidores, as seguintes Tabelas Auxiliares devem estar devidamente preenchidas:
A Tabela Auxiliar S106 é responsável pelo cadastramento de todos os tipos de Dias de Direito do Servidor. Nela estarão cadastrados todos os tipos de Dias de Direito permitidos, associados às suas características:
Férias:
A aplicação permite o cadastramento dos períodos aquisitivos e a concessão dos períodos em descanso ou indenização, conforme todos os parâmetros cadastrados nas Tabelas Auxiliares já mencionadas.
Considere os seguintes tipos:
Retificação das Férias: É permitida a retificação das Férias apenas para programações que já tenham gerado publicações.
Quando da solicitação da retificação, deve já ser definido o novo período de gozo e/ou indenização, não podendo ficar para gozo oportuno. Enquanto não ocorre o gozo do primeiro período ou período único, é possível retificar a programação tantas vezes quantas forem necessárias. Após o gozo do primeiro período, só é possível a retificação uma única vez.
Para retificar uma programação de férias, posicione sobre o período e a programação desejados, e vá em Ações Relacionadas / Cancelar/Retificar Programação. Será Retificado (ou cancelado) somente a programação dos dias.
O sistema irá ajustar os campos necessários, retirando dos dias programados a informação dos dias de gozo que estão sendo retificados.
Suspensão das Férias: Só pode ocorrer uma suspensão do gozo das férias se for de interesse da instituição.
Para suspender uma programação, posicione sobre o período e a programação desejados, e clique em Ações Relacionadas / Suspender Programação. O sistema ajusta automaticamente a data de Fim do Gozo, os Dias de Gozo, os Dias Programados, e alimenta os Dias Remanescentes. Ao programar novamente esse período, como existem dias remanescentes, esses dias serão priorizados, e só será permitida a programação dos demais períodos após os dias restantes de gozo.
O cadastro de Substituições será também ajustado automaticamente.
Cancelamento das Férias: Permitido o cancelamento somente para programações de férias que ainda não geraram as publicações. Em casos onde seja necessário Cancelar os Dias de Direito, posicione sobre o período desejado, e vá em Ações Relacionadas / Cancelar Dias de Direito. O sistema irá trabalhar com o mesmo conceito do cancelamento da Programação.
Em casos onde ainda existam dias programados, o sistema não irá permitir efetuar o cancelamento do período.
Prescrição dos Dias de Direito: Indica a perda do direito dos dias a que o Membro/Servidor tem direito.
Para prescrever um direito, posicione sobre o período desejado, e vá em Ações Relacionadas / Prescrever Dias de Direito.
Substituição: No momento em que um Membro seleciona a opção de programação, informa as datas desejadas para o período de gozo, e confirma, é feita uma verificação se, para aquelas datas, existe uma reserva para Substituição (pois ele pode estar programado para substituir outro Membro/Servidor). Mais detalhes desse processo constam no e-learning Substituições.
Substituto: Caso o Cargo/Função do Membro/Servidor que está programando férias exija Substituto, é apresentada, para cada período de gozo solicitado, um campo que permita a ele selecionar o substituto para aquele período. Após confirmar, é feita uma verificação se o substituto informado, para a data em questão, já possui alguma reserva de substituição ou mesmo programação de férias, ou então uma licença/afastamento.
Licença Prêmio:
Membros, Servidores Efetivos e Comissionados têm direito a uma Licença Prêmio periódica, desde que possua uma quantidade definida de anos trabalhados ininterruptamente.
Em cada ocorrência de Licença Particular ou Suspensão, independente da quantidade de dias de afastamento, há a perda do período aquisitivo corrente. O sistema já considera o novo período a partir do retorno da licença particular ou suspensão, levando essas informações para o histórico da Licença Prêmio.
Se um período aquisitivo de Licença Prêmio foi concluído sem ocorrências de Licença Particular / Suspensão, este está garantido, mesmo que haja Licença Particular / Suspensão durante o novo período iniciado.
Para cada 3 (três) dias de Falta, é acrescentado 1 (um) mês na contagem do período aquisitivo. Exemplificando, se ocorrerem 3 faltas em um período aquisitivo de 5 anos, este período será de 5 anos e 1 mês.
A aquisição e o Gozo da Licença Prêmio obedecem aos prazos cadastrados nas Tabelas Auxiliares:
Vejamos um exemplo da aplicação:
Supostamente, criaremos uma Licença Prêmio para concessão de 90 dias de descanso para cada 5 anos trabalhados, somente para Membros e Servidores Efetivos e Efetivos em Comissionamento e Cedidos, mas com possibilidade de conversão de parte ou totalidade dos dias em indenização.
O sistema faz uma verificação das programações já efetuadas, e não permite que sejam solicitados mais dias do que é de direito. A exceção é a programação do complemento de uma Licença Prêmio que tenha sido suspensa. Neste caso, está disponível a opção de solicitação do gozo do saldo dos dias suspensos da licença interrompida.
A solicitação da Licença Prêmio somente pode ser cadastrada se a data final do Período Aquisitivo do Servidor for menor ou igual à data final do maior Período de Folha de Pagamento fechado. A data para início do gozo da licença deve respeitar o período de folha de pagamento corrente, não sendo possível o cadastramento retroativo, mas permite, no entanto, a programação do gozo com data futura, desde que o Período Aquisitivo já esteja fechado na data da solicitação.
O pagamento da indenização da licença é feito no próprio mês, se possível, respeitando a data de corte da Folha de Pagamento do mês.
IMPORTANTE: Ao ser refeito ou apagado qualquer planejamento da Licença Prêmio, também a tabela Ausências acompanha, seja alterando a data, ou excluindo a ausência.
No mês seguinte ao término do Período Aquisitivo corrente, é criado um novo Período Aquisitivo, com data de início igual ao término do Período Aquisitivo anterior + 1. Este novo período deve seguir as mesmas premissas do período inicial, ou seja, mesma duração, dias de direito obtidos na tabela auxiliar S106, e todos os demais campos de dias zerados.
Ajuste do Final do Período Aquisitivo e Início do Novo Período:
Para cada Período Aquisitivo Ativo, são verificados os meses daquele período. Considerando a somatória das Faltas, e subtraindo-se a somatória das Devoluções de Faltas, é considerada a quantidade de faltas do período.
A cada 3 faltas, é somado 1 mês à data de fim do Período Aquisitivo. Portanto, é considerada a seguinte data:
Data Fim Per. Aquisitivo = (Data Inicio Per. Aquisitivo + ((60 + Int(Nro.Faltas / 3) * 30))
Se já existir um Período Aquisitivo imediatamente posterior, é ajustada a data de Início deste com a data seguida ao Final do Período Aquisitivo anterior.
Prescrição do Período Aquisitivo da Licença Prêmio:
Estão previstas três situações em que o servidor perde o direito a Licença Prêmio, sendo:
Cancelamento da Licença Prêmio:
Se ocorrer a necessidade de alteração de uma programação de gozo de Licença Prêmio, é necessário que se faça o Cancelamento da programação, e seja feita uma nova programação. Para efetuar esse cancelamento, acesse a tela de Controle de Dias de Direito, Ações Relacionadas / Cancelamento.
Suspensão da Licença Prêmio:
Se acontecer de um Servidor estar em gozo da Licença Prêmio, e havendo a necessidade de interrupção do gozo para retorne às suas atividades, neste caso, é necessário que se faça a Suspensão da referida programação. Para a suspensão, acesse a tela de Controle de Dias de Direito, Ações Relacionadas / Suspensão, que permite informar a data da suspensão do gozo da Licença Prêmio, para que seja feita a nova programação dos dias remanescentes. Caso o complemento da Licença Prêmio fique pendente para gozo oportuno, por ocasião da solicitação do Servidor, fica disponibilizada a opção de solicitação de Gozo Oportuno, com a apresentação do saldo de dias que possui, ao invés dos tradicionais cadastrados na tabela auxiliar S107.
Substituições:
Todas as vezes que o Servidor ou Membro que possui um cargo de direção ou chefia solicita uma Licença ou Afastamento que exige substituto, por um certo número de dias pré-definido, deve informar nesse momento, quem será o seu substituto.
Mais detalhes desse processo podem ser encontrados no e-Learnig Substituições.
Saldo de Dias:
O Processo de Controle de Saldo de Dias visa auxiliar o controle do saldo dos dias de folgas provenientes de dispensa eleitoral, trabalho em concurso de estagiário e plantões e serviços extraordinários aos fins de semana e horário fora do expediente.
Os dias de gozo de descanso não interferem na remuneração do servidor, exceto quando houver a troca do gozo por indenização. O pagamento de indenização ocorre na folha de pagamento no mesmo mês do pedido, desde que seja deferido até o dia do fechamento da folha de pagamento. Caso contrário, fica para o mês seguinte.
Os Períodos Aquisitivos e as programações dos Saldos de Dias respeitam o cadastramento na tabela auxiliar S106 – Controle de Saldo de Dias, conforme regras de preenchimento abaixo:
Obs.: Obrigatório um conjunto exclusivo de verbas por tipo de ocorrência.
Compensação de Faltas
Eventuais faltas não justificadas podem ser substituídas por compensações dos créditos, sempre mediante solicitação do servidor com a aprovação seu superior. Não há no Protheus® rotina ou tratamento para essas substituições e aprovações das mesmas. Nesses casos os lançamentos devem ocorrer de forma manual, e você deve vincular as faltas aos créditos a serem amortizados.
Os procedimentos recomendados para a utilização do Saldo de Dias de Direito na Compensação de Faltas são os descritos abaixo:
Plantão Indenizado:
Quando o Saldo de Dias caracteriza-se por Plantão Indenizado, o cálculo utiliza como base a Tabela de Subsídios Elementar. Nesse caso a regra deve ser a seguinte:
A Tabela de Subsídios do Nível Elementar é considerada a 1ª tabela de subsídios da carreira do Servidor, com base na escolaridade.
Forma de Associação: No sistema Protheus®, estão cadastradas as Tabelas de Subsídios, divididas em Níveis. Estas tabelas são referenciadas umas às outras, da maior para a menor – conceito também conhecido como “Inicio de Carreira”.
Veja o Exemplo:
|COD. | DESCRIÇÃO | TABELA REFERENCIADA |
|010 | NIVEL SUPERIOR | 020 |
|020 | NIVEL BASICO | 030 |
|030 | NIVEL ELEMENTAR | |
Base de Cálculo: A base do cálculo utilizada para pagamento do plantão é o valor do 1º Nível/Faixa da Tabela do Nível Elementar, mesmo que o Membro/Servidor esteja em uma tabela de subsídios superior.
Cálculo Rescisão/Exoneração:
Quando acontece um cálculo de rescisão/exoneração, o sistema verifica se o Servidor for Efetivo ou Comissionado, e buscar todos os Períodos Aquisitivos de Saldo de Dias de Direito cadastrados, sem pagamento, e buscar a característica na Tabela Auxiliar, para saber se tem permissão para conversão em indenização.
Caso positivo: o valor deve ser pago na proporção (subsídio / 30 * dias a indenizar).
Funcionamento da Rotina Dias de Direito:
A rotina Dias de Direito administra as funcionalidades detalhadas anteriormente, todas em única tela.
Desta forma, acesse-a através do menu Atualizações / Membros/Servidores / Contr.Dias Direito.
Selecione o Membro ou Servidor, e clique em “Manutenção”.
Será apresentada uma lista com os Tipos de Períodos já cadastrados. Se você deseja programar Dias de Direito de algum tipo diferente, clique no botão “Novo”, e selecione o tipo desejado. Se o tipo constar na lista apresentada, então clique no botão “Confirma”.
Será apresentada a tela de Períodos e Programações dos Dias de Direito.
Inclusão de um Período Aquisitivo de um tipo novo:
Para incluir, clique na opção Ações Relacionadas / Incluir Dias de Direito.
Será apresentada a linha no sessão Períodos Aquisitivos, para que você informe os dados para a criação do Período. Confirme.
Inclusão de um Planejamento:
Somente é possível a inclusão de um Planejamento de Dias de Direito, após existir o Período Aquisitivo. Portanto, a inclusão do Período Aquisitivo deve ser confirmada no passo anterior.
Quando o Período Aquisitivo já existe, as opções de Ações Relacionadas são as seguintes:
Esses itens têm as funcionalidades descritas nas telas anteriores, deste mesmo treinamento.