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Conceito:

Os Processos de Dias de Direito do Vida Funcional têm a finalidade de controlar o direito e concessão aos Membros e Servidores das folgas relacionadas a:

Férias, Licença Prêmio e Saldo de Dias.

 

O Processo de Controle de Férias e Recessos de Membros e Servidores visa auxiliar a solicitação, autorização, publicação e cálculo das férias de servidores e membros, bem como o controle de recesso de servidores.

 

O Processo de Licença Prêmio visa auxiliar o gerenciamento dos Períodos Aquisitivos e Programações dos Gozos e Indenizações relativos às Licenças Prêmio dos Membros e Servidores.

 

O Processo de Controle de Saldo de Dias visa auxiliar o controle do saldo dos dias de folgas provenientes de dispensa eleitoral, trabalho em concurso de estagiário e Plantões e serviços extraordinários aos fins de semana e em horário fora do expediente.

Acesse através do menu Atualizações / Membros/Servidores / Contr.Dias Direito.

 

 

Pré-Requisitos para Utilização da Aplicação Dias de Direito no Vida Funcional:

Para utilização de todas as funcionalidades dos Dias de Direito dos Membros e Servidores, as seguintes Tabelas Auxiliares devem estar devidamente preenchidas:

•S106 – Controle de Saldo de Dias;
•S107 – Combinação Gozo/Indenização;
•S108 – Adicional de Férias -Percentual e Data de Corte;
•S115 – Limites Indenização Férias.

 

A Tabela Auxiliar S106 é responsável pelo cadastramento de todos os tipos de Dias de Direito do Servidor. Nela estarão cadastrados todos os tipos de Dias de Direito permitidos, associados às suas características:

•Tipo da Ocorrência – Nome da Ocorrência.
•Base de Dias em Descanso – Código da verba identificadora da ocorrência na tela de Programação e Planejamento.
•Provento de Indenização – Código da verba para pagamento da indenização na Folha de Pagamento.
•Regime – Tipo de Regime que participará desse tipo de ocorrência, sendo: 1=Estatutário;2=CLT.
•Categorias – Categorias que permitem esse tipo de ocorrência.
•Dias Crédito para cada 1 dia Trabalhado – fator de multiplicação para concessão dos dias ao Membro/Servidor. Se o Tipo de Ocorrência for por Período Aquisitivo, então esta informação será igual a 0 (zero).
•Unidade Período Aquisitivo – unidade de período trabalhado para aquisição do direito deste tipo de ocorrência, sendo: 1=Dia;2=Mês
•Quantidade Período Aquisitivo – quantidade a ser multiplicada pelos dias lançados.
•Dias Direito Período Aquisitivo – quantidade de dias de direito a serem adquiridos, quando a quantidade for atendida.
•Troca Descanso por Indenização – informa se é permitida a conversão dos dias de descanso em indenização para pagamento em folha, sendo: 1=Permite Conversão; 2=Não Permite Conversão.
•Publica Portaria – informa se deve ou não ser publicado, e qual o tipo de publicação.
• A Tabela Auxiliar S107 é responsável pelo cadastramento das combinações de Gozo e Indenizações possíveis, conforme regras praticadas. Nela são cadastradas as combinações conforme as regras, de acordo com os tipos de programação, sendo:
•Tipo de Programação:
  • 1=Licença Prêmio;
  • 2=Férias Ordinárias Membro;
  • 3=Férias Regulamentares Servidor;
  • 4=Férias Compensatórias;
  • 5=Férias Estagiário;
  • 6=Outros Tipos
  • Código da Opção – sequencial por tipo de programação.
  • Dias de Gozo e Dias Indenização – informação das combinações possíveis para concessão.
  • A Tabela Auxiliar S108 é responsável pelo cadastramento dos controles de Adicionais de Férias, Percentuais e Datas de Corte, por Categoria Funcional.
  • A Tabela Auxiliar S115 é responsável pelo cadastramento dos Limites de Indenização de Férias concedidas aos Membros e Servidores, por Categoria Funcional. 
  • São informados nesta tabela número de ocorrências e total de dias de indenização por período Anual, Semestral, Quadrimestral, Trimestral, Bimestral e Mensal.
  • Todas as quantidades informadas com 0 (zero) serão desconsideradas pela rotina.

 

Férias:

A aplicação permite o cadastramento dos períodos aquisitivos e a concessão dos períodos em descanso ou indenização, conforme todos os parâmetros cadastrados nas Tabelas Auxiliares já mencionadas.

Considere os seguintes tipos:

•Membros - Férias Ordinárias – são as Férias regulamentares e periódicas concedidas aos Membros, conceituadas pela aquisição do direito por período trabalhado. São considerados os dias de direito de acordo com o cadastro das tabelas S106, S107 e S115.
•Membros - Férias Compensatórias – são as Férias por recesso. São respeitadas as regras cadastradas na tabela S106. Não há prescrição do direito.
•Servidores - Férias Regulamentares – são as Férias regulamentares e periódicas concedidas aos Servidores, conceituadas pela aquisição do direito por período trabalhado, também conforme configurações desse direito cadastradas nas tabelas S106, S107 e S108.
•Servidores - Períodos de Recesso – são os descansos por recesso concedidos aos Servidores, no entanto, sem ocorrência de remuneração.

 

Retificação das Férias: É permitida a retificação das Férias apenas para programações que já tenham gerado publicações.

Quando da solicitação da retificação, deve já ser definido o novo período de gozo e/ou indenização, não podendo ficar para gozo oportuno. Enquanto não ocorre o gozo do primeiro período ou período único, é possível retificar a programação tantas vezes quantas forem necessárias. Após o gozo do primeiro período, só é possível a retificação uma única vez.

Para retificar uma programação de férias, posicione sobre o período e a programação desejados, e vá em Ações Relacionadas / Cancelar/Retificar Programação. Será Retificado (ou cancelado) somente a programação dos dias.

O sistema irá ajustar os campos necessários, retirando dos dias programados a informação dos dias de gozo que estão sendo retificados.

 

Suspensão das Férias: Só pode ocorrer uma suspensão do gozo das férias se for de interesse da instituição.

Para suspender uma programação, posicione sobre o período e a programação desejados, e clique em Ações Relacionadas / Suspender Programação. O sistema ajusta automaticamente a data de Fim do Gozo, os Dias de Gozo, os Dias Programados, e alimenta os Dias Remanescentes. Ao programar novamente esse período, como existem dias remanescentes, esses dias serão priorizados, e só será permitida a programação dos demais períodos após os dias restantes de gozo.

O cadastro de Substituições será também ajustado automaticamente.

 

Cancelamento das Férias: Permitido o cancelamento somente para programações de férias que ainda não geraram as publicações. Em casos onde seja necessário Cancelar os Dias de Direito, posicione sobre o período desejado, e vá em Ações Relacionadas / Cancelar Dias de Direito. O sistema irá trabalhar com o mesmo conceito do cancelamento da Programação.

Em casos onde ainda existam dias programados, o sistema não irá permitir efetuar o cancelamento do período.

 

Prescrição dos Dias de Direito: Indica a perda do direito dos dias a que o Membro/Servidor tem direito.

Para prescrever um direito, posicione sobre o período desejado, e vá em Ações Relacionadas / Prescrever Dias de Direito.

 

Substituição: No momento em que um Membro seleciona a opção de programação, informa as datas desejadas para o período de gozo, e confirma, é feita uma verificação se, para aquelas datas, existe uma reserva para Substituição (pois ele pode estar programado para substituir outro Membro/Servidor). Mais detalhes desse processo constam no e-learning Substituições.

 

Substituto: Caso o Cargo/Função do Membro/Servidor que está programando férias exija Substituto, é apresentada, para cada período de gozo solicitado, um campo que permita a ele selecionar o substituto para aquele período. Após confirmar, é feita uma verificação se o substituto informado, para a data em questão, já possui alguma reserva de substituição ou mesmo programação de férias, ou então uma licença/afastamento.

 

 

Licença Prêmio:

Membros, Servidores Efetivos e Comissionados têm direito a uma Licença Prêmio periódica, desde que possua uma quantidade definida de anos trabalhados ininterruptamente.

Em cada ocorrência de Licença Particular ou Suspensão, independente da quantidade de dias de afastamento, há a perda do período aquisitivo corrente. O sistema já considera o novo período a partir do retorno da licença particular ou suspensão, levando essas informações para o histórico da Licença Prêmio.

Se um período aquisitivo de Licença Prêmio foi concluído sem ocorrências de Licença Particular / Suspensão, este está garantido, mesmo que haja Licença Particular / Suspensão durante o novo período iniciado.

Para cada 3 (três) dias de Falta, é acrescentado 1 (um) mês na contagem do período aquisitivo. Exemplificando, se ocorrerem 3 faltas em um período aquisitivo de 5 anos, este período será de 5 anos e 1 mês.

 

A aquisição e o Gozo da Licença Prêmio obedecem aos prazos cadastrados nas Tabelas Auxiliares:

•S106 – Controle de Saldo de Dias: informe as características para gerenciamento da Licença Prémio.

Vejamos um exemplo da aplicação:

Supostamente, criaremos uma Licença Prêmio para concessão de 90 dias de descanso para cada 5 anos trabalhados, somente para Membros e Servidores Efetivos e Efetivos em Comissionamento e Cedidos, mas com possibilidade de conversão de parte ou totalidade dos dias em indenização.

 

•Categorias – Informe “0123*5****************”, ou seja, “0-Membro”, “1-Membro em Comissão”, “2-Servidor Efetivo”, “3-Servidor Efetivo em Comissão”, “5-Servidor Cedido”.
•Dias Crédito para cada 1 dia Trabalhado – deve estar informado com 0 (zero) para que seja considerada a informação de Período Aquisitivo.
•Unidade Período Aquisitivo – informar “2-Mês”, pois a contagem de 5 anos deve ser feita em meses.
•Quantidade Período Aquisitivo – informe “60”, pois 5 anos correspondem a 60 meses.
•Dias Direito Período Aquisitivo – informe “90”, pois no nosso exemplo, os servidores devem adquirir o direito de 90 dias de descanso a cada 60 meses trabalhados.
•Troca Descanso por Indenização – informe “1-Permite Conversão”.
•S107 – Combinação Gozo/Indenização: Informe todas as possibilidades de divisão dos dias de direito, para o Tipo de Programação “1-Licença Prêmio”.

O sistema faz uma verificação das programações já efetuadas, e não permite que sejam solicitados mais dias do que é de direito. A exceção é a programação do complemento de uma Licença Prêmio que tenha sido suspensa. Neste caso, está disponível a opção de solicitação do gozo do saldo dos dias suspensos da licença interrompida.

 

A solicitação da Licença Prêmio somente pode ser cadastrada se a data final do Período Aquisitivo do Servidor for menor ou igual à data final do maior Período de Folha de Pagamento fechado. A data para início do gozo da licença deve respeitar o período de folha de pagamento corrente, não sendo possível o cadastramento retroativo, mas permite, no entanto, a programação do gozo com data futura, desde que o Período Aquisitivo já esteja fechado na data da solicitação.

O pagamento da indenização da licença é feito no próprio mês, se possível, respeitando a data de corte da Folha de Pagamento do mês.  

 

IMPORTANTE: Ao ser refeito ou apagado qualquer planejamento da Licença Prêmio, também a tabela Ausências acompanha, seja alterando a data, ou excluindo a ausência.

 

No mês seguinte ao término do Período Aquisitivo corrente, é criado um novo Período Aquisitivo, com data de início igual ao término do Período Aquisitivo anterior + 1. Este novo período deve seguir as mesmas premissas do período inicial, ou seja, mesma duração, dias de direito obtidos na tabela auxiliar S106, e todos os demais campos de dias zerados.

 

 

Ajuste do Final do Período Aquisitivo e Início do Novo Período:

Para cada Período Aquisitivo Ativo, são verificados os meses daquele período. Considerando a somatória das Faltas, e subtraindo-se a somatória das Devoluções de Faltas, é considerada a quantidade de faltas do período.

A cada 3 faltas, é somado 1 mês à data de fim do Período Aquisitivo. Portanto, é considerada a seguinte data:

Data Fim Per. Aquisitivo = (Data Inicio Per. Aquisitivo + ((60 + Int(Nro.Faltas / 3) * 30))

Se já existir um Período Aquisitivo imediatamente posterior, é ajustada a data de Início deste com a data seguida ao Final do Período Aquisitivo anterior.

 

 

Prescrição do Período Aquisitivo da Licença Prêmio:

Estão previstas três situações em que o servidor perde o direito a Licença Prêmio, sendo:

•Licença Particular,
•Cedência do Servidor, ou
•Suspensão.

 

 

Cancelamento da Licença Prêmio:

Se ocorrer a necessidade de alteração de uma programação de gozo de Licença Prêmio, é necessário que se faça o Cancelamento da programação, e seja feita uma nova programação. Para efetuar esse cancelamento, acesse a tela de Controle de Dias de Direito, Ações Relacionadas / Cancelamento.

 

 

Suspensão da Licença Prêmio:

Se acontecer de um Servidor estar em gozo da Licença Prêmio, e havendo a necessidade de interrupção do gozo para retorne às suas atividades, neste caso, é necessário que se faça a Suspensão da referida programação. Para a suspensão, acesse a tela de Controle de Dias de Direito, Ações Relacionadas / Suspensão, que permite informar a data da suspensão do gozo da Licença Prêmio, para que seja feita a nova programação dos dias remanescentes. Caso o complemento da Licença Prêmio fique pendente para gozo oportuno, por ocasião da solicitação do Servidor, fica disponibilizada a opção de solicitação de Gozo Oportuno, com a apresentação do saldo de dias que possui, ao invés dos tradicionais cadastrados na tabela auxiliar S107.

 

 

Substituições:

Todas as vezes que o Servidor ou Membro que possui um cargo de direção ou chefia solicita uma Licença ou Afastamento que exige substituto, por um certo número de dias pré-definido, deve informar nesse momento, quem será o seu substituto.

Mais detalhes desse processo podem ser encontrados no e-Learnig Substituições. 

 

 

Saldo de Dias:

O Processo de Controle de Saldo de Dias visa auxiliar o controle do saldo dos dias de folgas provenientes de dispensa eleitoral, trabalho em concurso de estagiário e plantões e serviços extraordinários aos fins de semana e horário fora do expediente.

 

Os dias de gozo de descanso não interferem na remuneração do servidor, exceto quando houver a troca do gozo por indenização. O pagamento de indenização ocorre na folha de pagamento no mesmo mês do pedido, desde que seja deferido até o dia do fechamento da folha de pagamento. Caso contrário, fica para o mês seguinte.

 

Os Períodos Aquisitivos e as programações dos Saldos de Dias respeitam o cadastramento na tabela auxiliar S106 – Controle de Saldo de Dias, conforme regras de preenchimento abaixo:

•Tipo de Ocorrência: Preenchimento obrigatório – Deve representar o tipo de ocorrência que gerou o crédito dos dias que estão sendo cadastrados;
•Dias Cred. para cada 1 trab.: Preencha com o número de dias de crédito para cada 1 dia trabalhado nesta ocorrência;
•Publica Portaria: Preencha com “1-Sim” ou “2-Não” se deseja publicar portaria na programação do descanso;
•Trocar Descanso por Indeniz.: Preencha com “1-Sim” ou “2-Não” se pode trocar descanso por indenização;
•Provento de Indenização: Obrigatório. Preencha com a verba de indenização, do tipo Provento;
•Base de dias em descanso: Obrigatório. Preencha com a verba de dias de descanso, do tipo Base.

Obs.: Obrigatório um conjunto exclusivo de verbas por tipo de ocorrência.

 

 

Compensação de Faltas

Eventuais faltas não justificadas podem ser substituídas por compensações dos créditos, sempre mediante solicitação do servidor com a aprovação seu superior. Não há no Protheus® rotina ou tratamento para essas substituições e aprovações das mesmas. Nesses casos os lançamentos devem ocorrer de forma manual, e você deve vincular as faltas aos créditos a serem amortizados.

Os procedimentos recomendados para a utilização do Saldo de Dias de Direito na Compensação de Faltas são os descritos abaixo:

1.É condição que a compensação seja feita no mesmo Período de Pagamento da Folha da ocorrência da Falta. Para que a Falta não conste nos históricos do Servidor, a mesma pode ser excluída manualmente na tela de Lançamentos para a Folha de Pagamento.
2.Quando a compensação for feita nos meses seguintes ao da Falta, deve ser feito manualmente, o lançamento da Devolução de Falta.
3.Para registro da baixa do Saldo de Dias de Direito compensando Faltas, deve ser feita a programação do gozo dos dias de direito informando a data do gozo igual ao da falta que está sendo compensada, e registrado o comentário no campo de Observações.

 

 

Plantão Indenizado:

Quando o Saldo de Dias caracteriza-se por Plantão Indenizado, o cálculo utiliza como base a Tabela de Subsídios Elementar. Nesse caso a regra deve ser a seguinte:

A Tabela de Subsídios do Nível Elementar é considerada a 1ª tabela de subsídios da carreira do Servidor, com base na escolaridade.  

Forma de Associação: No sistema Protheus®, estão cadastradas as Tabelas de Subsídios, divididas em Níveis. Estas tabelas são referenciadas umas às outras, da maior para a menor – conceito também conhecido como “Inicio de Carreira”.

Veja o Exemplo:

|COD.  | DESCRIÇÃO  | TABELA REFERENCIADA  |

|010  | NIVEL SUPERIOR  | 020  |

|020  | NIVEL BASICO  | 030  |

|030  | NIVEL ELEMENTAR  |  |

Base de Cálculo: A base do cálculo utilizada para pagamento do plantão é o valor do 1º Nível/Faixa da Tabela do Nível Elementar, mesmo que o Membro/Servidor esteja em uma tabela de subsídios superior.

 

 

Cálculo Rescisão/Exoneração:

Quando acontece um cálculo de rescisão/exoneração, o sistema verifica se o Servidor for Efetivo ou Comissionado, e buscar todos os Períodos Aquisitivos de Saldo de Dias de Direito cadastrados, sem pagamento, e buscar a característica na Tabela Auxiliar, para saber se tem permissão para conversão em indenização.

Caso positivo: o valor deve ser pago na proporção (subsídio / 30 * dias a indenizar).

 

 

Funcionamento da Rotina Dias de Direito:

A rotina Dias de Direito administra as funcionalidades detalhadas anteriormente, todas em única tela.

Desta forma, acesse-a através do menu Atualizações / Membros/Servidores / Contr.Dias Direito.

Selecione o Membro ou Servidor, e clique em “Manutenção”.

Será apresentada uma lista com os Tipos de Períodos já cadastrados. Se você deseja programar Dias de Direito de algum tipo diferente, clique no botão “Novo”, e selecione o tipo desejado. Se o tipo constar na lista apresentada, então clique no botão “Confirma”.

Será apresentada a tela de Períodos e Programações dos Dias de Direito.

 

Inclusão de um Período Aquisitivo de um tipo novo:

Para incluir, clique na opção Ações Relacionadas / Incluir Dias de Direito.

Será apresentada a linha no sessão Períodos Aquisitivos, para que você informe os dados para a criação do Período. Confirme.

 

Inclusão de um Planejamento:

Somente é possível a inclusão de um Planejamento de Dias de Direito, após existir o Período Aquisitivo. Portanto, a inclusão do Período Aquisitivo deve ser confirmada no passo anterior.

 

Quando o Período Aquisitivo já existe, as opções de Ações Relacionadas são as seguintes:

•Programar Dias de Direito
•Cancelar/Retificar Programação
•Suspender Programação
•Cancelar Dias de Direito
•Prescrever Dias de Direito

 

Esses itens têm as funcionalidades descritas nas telas anteriores, deste mesmo treinamento.