Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

Depreciação Ativo Imobilizado

Questão:

Quando o valor residual é atingido o sistema não gera mais cálculos de depreciação para o bem mesmo se o valor residual for alterado. 

Dúvida: A diferença entre o valor residual anterior e o novo valor residual deve ser tratada como depreciação mensal/normal ou deve ser contabilizada de alguma forma diferenciada?

 

 

Resposta:

De acordo com o CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, o seu item 32 dispõe e cita exemplos referentes à questão de mudanças de estimativas, senão vejamos:
(...)

32. Como consequência das incertezas inerentes às atividades empresariais, muitos itens nas demonstrações contábeis não podem ser mensurados com precisão, podendo apenas ser estimados. A estimativa envolve julgamentos baseados na última informação disponível e confiável. Por exemplo, podem ser exigidas estimativas de: 

(a) créditos de liquidação duvidosa; 
(b) obsolescência de estoque; 
(c) valor justo de ativos financeiros ou passivos financeiros;
(d) vida útil de ativos depreciáveis ou o padrão esperado de consumo dos futuros benefícios econômicos incorporados nesses ativos; e 
(e) obrigações decorrentes de garantias.

(...)

E ainda, o próprio CPC 27 - Ativo Imobilizado requer a sua aplicação em seu item 51, conforme mencionado vejamos:

(...)

51 - O valor residual e a vida útil de um ativo são revisados pelo menos ao final de cada exercício e, se as expectativas diferirem das estimativas anteriores, a mudança deve ser contabilizada como mudança de estimativa contábil, segundo o Pronunciamento Técnico CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.

(...)

 

Com base na dúvida inicial, passamos a responder o questionamento em várias perguntas conforme cenário proposto para melhor esclarecimento:

 1) Quando eu tenho um bem totalmente depreciado, e por alguma razão tenha um saldo residual, este saldo deverá continuar a ser depreciado?

R: Pelo que entendemos, neste caso teria um saldo residual decorrente de reavaliação ou novo custo atribuído. Neste caso, passaria a ser depreciado pelo novo período de vida útil definido para o bem.

2) Continua a ser depreciado independentemente de não ocorrer uma nova reavaliação de bem ou novo custo atribuído?

R: Se o bem estar totalmente depreciado e não ocorreu nenhuma nova reavaliação de bem ou novo custo atribuído, não há que se falar em continuar a depreciar pois já está totalmente depreciado (Depreciação estará igual ao custo de aquisição); Somente continuaria a depreciar caso houvesse reavaliação(somente permitido até 2008, ou pelo novo custo atribuído - Deemed Cost que somente foi permitido até o ano em que a empresa optou pelas regras do IFRS);

3) Quando alterado o Valor Residual para R$ 0,00, ainda deve-se realizar a depreciação do valor R$ 100,00 restante correspondente ao residual? Analise o Exemplo.

Ex: VL do Bem: 1.000,00 Vl Depre Acum 900,00 Vl Líquido 100,00 (Vl Residual 100,00)

R: No exemplo acima, consta que o bem ainda não havia sido totalmente depreciado e foi atribuído novo custo de 0(Zero); Se foi atribuído valor zero ao bem que não estava totalmente depreciado, entendo que o bem está obsoleto, e neste caso poderia ser baixado com base em Laudo técnico, baixando-se o valor do Bem para Ganhos/Perdas no Imobilizado, cujo valor líquido de 100,00 ficará como despesa do período.

Já em outra situação, por exemplo, caso o Bem no valor de R$1.000 já estivesse totalmente depreciado (Custo de R$1.000 e Depreciação de R$1.000), e fosse definido novo Custo Atribuído de R$100,00 (somente permitido até o ano em que a empresa optou pelo IFRS), entendo que poderia ser depreciado contabilmente o valor residual de R$100,00 pelo novo período de vida útil definida para o bem, porém lembrando que a referida depreciação não será dedutível para cálculo do IRPJ/CSLL (apenas controle contábil, porque fiscalmente já havia sido integralmente depreciado)

4) A diferença entre o valor residual anterior e o novo valor residual deve ser tratada como depreciação mensal/normal ou deve ser contabilizada de alguma forma diferenciada? 

O valor depreciável de um ativo deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada. O valor residual e a vida útil de um ativo são revisados pelo menos ao final de cada exercício, e, se as expectativas diferirem das estimativas anteriores, a mudança deve ser contabilizada como mudança de estimativa contábil, segundo o Pronunciamento Técnico CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.  

Relativamente aos ativos imobilizados, tal divulgação pode resultar de mudanças de estimativas relativas a:

a) valores residuais;

b) custos estimados de desmontagem, remoção ou restauração de itens do Ativo Imobilizado;

c) vidas úteis; e

d) métodos de depreciação.

A depreciação é reconhecida mesmo que o valor justo do ativo exceda o seu valor contábil, desde que o valor residual do ativo não exceda o seu valor contábil. A reparação e a manutenção de um ativo não evitam a necessidade de depreciá-lo.  

A mudança na estimativa da vida útil de ativo depreciável, ou no padrão esperado de consumo dos futuros benefícios desse tipo de ativo, afeta a depreciação do período corrente e de cada um dos futuros períodos durante a vida útil remanescente do ativo. Em ambos os casos, o efeito da mudança relacionada com o período corrente é reconhecido como receita ou despesa no período corrente. O efeito, caso exista, em períodos futuros é reconhecido como receita ou despesa nesses períodos futuros. (Item 38 do CPC 23) 

Desta forma, considerando que segundo as regras contidas no CPC 27, no tocante ao reconhecimento de um item do imobilizado bem como que sua depreciação deve ser de acordo que sua vida útil estimada e ainda que tal ativo ainda continuará gerando benefícios econômicos associados ao seu uso, concluímos que a diferença relativa ao valor do bem referente ao seu valor residual não depreciado, será tratada como depreciação mensal, considerando sua vida útil estimada. 

 

 

Chamado:

TWADD1

Fonte:

CPC 27 e CPC 23, Lei nº 11.638/2007