changes.mady.by.user Jussara Deyse Trentini
Gravado em 06 set, 2016
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FONTES: Súmula nº 182 do TST; Consolidação Leis Trabalho Art.487 § 6
CHAMADO: TSJZPN
Mais informações sobre demissão no período de 30 (trinta) dias que antecede a data-base e exemplos práticos poderão ser encontrados no link abaixo:
Parecer Consultoria Tributária Segmentos - TPXOLJ - Quando o empregado é demitido no período de 30 (trinta) dias que antecede a data-base_v2.pdf