Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...


Assim sendo, na hipótese de ser o aviso prévio indenizado, tendo portanto o empregado já recebido as verbas rescisórias, estas deverão ser recalculadas com base no salário corrigido, sendo pagas pelo empregador através de rescisão complementar.

 

FONTES

Mais informações sobre demissão no período de 30 (trinta) dias que antecede a data-base e exemplos práticos poderão ser encontrados no link abaixo:

Parecer Consultoria Tributária Segmentos - TPXOLJ - Quando o empregado é demitido no período de 30 (trinta) dias que antecede a data-base_v2.pdf


FONTES: Súmula Súmula nº 182 do TSTConsolidação ; Consolidação Leis Trabalho Art.487 § 6

 


CHAMADO:

 TSJZPN