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  • RHU0190_Eventos_fixos_de_dedução_da_rubrica_50_no_termo_de_rescisão

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Produto:

Virtual Age

Ocorrência:

Orientação sobre os eventos 123 - DSR sobre atraso e falta e 124 - Falta, pois são eventos fixos configurados internamente para deduzir diretamente do valor configurado para apresentar na rubrica 50 no do termo de rescisão padrão impressa pela através da tela RHUFP037.

Passo a passo:

A rubrica 50 é composta por pelo saldo de salário menos o valor líquido de faltas e atraso acrescido do DSR, sendo assim, os valores não serão apresentado apresentados separadamente. Por esse motivo Desta forma, não pode ter haver configuração no campo integração na da tela RHUFM022 para não duplicar os valores a serem descontados.

Porém se o funcionário somar mais falta/atraso acrescido de do DSR valor Se o valor das faltas/atrasos acrescido do DSR  for maior que o saldo de salário, no calculo cálculo de rescisão será efetuado automaticamente um lançamento na rubrica 115.1 como Diferença Falta/atraso.

Em casos que o funcionário é comissionado o evento de lançamento 125 configurado na rubrica 51 de comissão não lança o desconto na mesma rubrica como no caso da 50, portanto será lançado automaticamente a rubrica 115.1 Diferença falta/atraso integrando os valores a serem descontado no termo de impressão padrão na tela RHUFP037.