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Compatibilizador Unico do eSocial

Características do Requisito

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:

SIGAGPE - Gestão de Pessoal

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

GPEA340

Sindicato

GPEA925Cadastro Aviso Prévio
GPEM040Rescisão

Chamados Relacionados

TUCD45

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Todos

Tabelas Utilizadas:

SRA - Cadastro de Funcionários

Sistema(s) Operacional(is):

Windows®/Linux®

Versões/Release:

11.80

Descrição

As alterações disponibilizadas neste boletim atendem ao leiaute eSocial versão 2.1 (Publicada através da Resolução do Comitê Gestor nº 002/2015, DOU do dia 07/07/2015) através do compatibilizador 287-Compatibilizador 2.1 eSocial e demais rotinas.

As tabelas do eSocial citadas neste boletim estão no site www.esocial.gov.br com o manual e o leiaute.

Alterações Sistêmicas e Funcionamento


 

Alterações no módulo Acompanhamento de Processos Trabalhistas – SIGAAPT

 

1.Em Atualizações/Cadastros/Varas (APTA060): Criado o campo para informar o código do município das varas cadastradas, na Tabela de Varas (RE1).

 

2. Em Atualizações/Processo/Processos (APTA100): Criados novos campos a Tabela de Processos (RE0) para que o usuário informe dados complementares do processo trabalhista, exigidos pelo eSocial.

 
    • Número do processo, conforme numeração única do Poder Judiciário.
    • Indicativo de suspensão da exigibilidade:
      • 01=Liminar em Mandado de Segurança
      • 02=Antecipação de Tutela
      • 03=Liminar em Medida Cautelar
      • 08=Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte
      • 09=Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF
      • 10=Acordão do TRF Favorável ao Contribuinte
      • 11=Acordão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte
      • 12=Acordão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte
      • 13=Sentença 1º instância não transitada em julgado com efeito suspensivo
      • 14=Contestação Administrativa FAP
      • 90=Decisão Definitiva a favor do contribuinte (Transitada em julgado)
      • 92=Sem suspensão da exigibilidade
      • Indicativo de depósito e a data do mesmo: S = Se o depósito foi integral ou N= Se o depósito não foi integral.
      • Tipo de Processo: A – Administrativo ou J – Judicial.

Alterações no módulo Gestão de Pessoal – SIGAGPE

1.Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações/Definições de Cálculo/Definição de Tabelas (GPEA310), para criação das tabelas abaixo. Acesse Manutenção de Tabelas, as tabelas têm carga automática, conforme conteúdo definido pelo eSocial.

    • S047 – Natureza das Rubricas: Vinculada à Tabela de Verbas e terá carga de dados padrão com as rubricas previstas pelo eSocial.

 

 

 

Código

Descrição

1000

Salário, vencimento, soldo ou subsídio.

1002

Descanso semanal remunerado - DSR

1003

Horas extraordinárias

1004

Horas extraordinárias – Indenização de banco de horas

1005

Direito de arena

1007

Luvas e premiações

1009

Salário-família – complemento

1010

Salário in natura - pagos em bens ou serviços

1011

Sobreaviso

1020

Férias – gozadas

1021

Férias - abono ou gratificação de férias superior a 20 dias

1022

Férias - abono ou gratificação de férias não excedente a 20 dias

1023

Férias - abono pecuniário

1024

Férias - o dobro na vigência do contrato

1040

Licença-prêmio

1041

Licença-prêmio indenizada

1099

Outras verbas salariais

1201

Adicional de função / cargo confiança

1202

Adicional de insalubridade

1203

Adicional de periculosidade

1204

Adicional de transferência

1205

Adicional noturno

1206

Adicional por tempo de serviço

1207

Comissões, porcentagens, produção

1208

Gueltas

1209

Gorjetas

1210

Gratificação por acordo ou convenção coletiva

1211

Gratificações

1213

Quebra de caixa

1215

Adicional de Unidocência

1230

Remuneração do dirigente sindical

1299

Outros Adicionais

1300

PLR – Participação em Lucros ou Resultados

1350

Bolsa de estudo - estagiário

1351

Bolsa de estudo – médico residente

1352

Bolsa de estudo ou pesquisa

1401

Abono

1402

Abono PIS / PASEP

1403

Abono legal

1404

Auxílio babá

1405

Assistência médica

1406

Auxílio-creche

1407

Auxílio-educação

1409

Salário-família

1410

Auxílio – Locais de difícil acesso

1601

Ajuda de custo - aeronauta

1602

Ajuda de custo de transferência

1620

Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado

1621

Ressarcimento de despesas de viagem, exceto despesas com veículos

1629

Ressarcimento de outras despesas

1651

Diárias de viagem – até 50% do salário

1652

Diárias de viagem – acima de 50% do salário

1801

Alimentação

1802

Etapas (marítimos)

1805

Moradia

1810

Transporte

2501

Prêmios

2510

Direitos autorais e intelectuais

2901

Empréstimos

2902

Vestuário e equipamentos

2920

Reembolsos diversos

2930

Insuficiência de saldo

3501

Prestação de serviços

3505

Retiradas (pró-labore) de diretores empregados

3506

Retiradas (pró-labore) de diretores não empregados

3508

Retiradas (pró-labore) de proprietários ou sócios

3509

Honorários a conselheiros

3520

Remuneração de cooperado

4010

Complementação salarial de auxílio-doença

4050

Salário maternidade

4051

Salário maternidade – 13° salário

5001

13º salário

5005

13° salário complementar

5501

Adiantamento de salário

5504

13º salário - 1ª parcela

5510

Adiantamento de benefícios previdenciários

6000

Saldo de salários na rescisão contratual

6001

13º salário relativo ao aviso-prévio indenizado

6002

13° salário proporcional na rescisão

6003

Indenização compensatória do aviso-prévio

6004

Férias - o dobro na rescisão

6006

Férias proporcionais

6007

Férias vencidas na rescisão

6101

Indenização compensatória - multa rescisória 20 ou 40% (CF/88)

6102

Indenização do art. 9º lei nº 7.238/84

6103

Indenização do art. 14 da lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973

6104

Indenização do art. 479 da CLT

6105

Indenização recebida a título de incentivo a demissão.

6106

Multa do art. 477 da CLT.

6107

Indenização por quebra de estabilidade

6129

Outras Indenizações

6901

Desconto do aviso-prévio

6904

Multa prevista no art. 480 da CLT

7001

Proventos

9200

Desconto de Adiantamentos

9201

Contribuição Previdenciária

9203

Imposto de renda retido na fonte

9208

Atrasos

9209

Faltas

9210

DSR s/faltas e atrasos

9211

Faltas e atrasos - estagiários

9213

Pensão alimentícia

9214

13° salário – desconto da primeira parcela

9216

Desconto de vale-transporte

9217

Contribuição a Outras Entidades e Fundos

9218

Retenções judiciais

9219

Desconto de assistência médica ou odontológica

9220

Alimentação – desconto

9221

Desconto de férias

9222

Desconto de outros impostos e contribuições

9223

Previdência complementar – parte do empregado

9224

FAPI – parte do empregado

9225

Funpresp – parte do servidor

9230

Contribuição Sindical – Compulsória

9231

Contribuição Sindical – Associativa

9232

Contribuição Sindical – Assistencial

9233

Contribuição sindical – Confederativa

9250

Seguro de vida – desconto

9254

Empréstimos consignados – desconto

9255

Empréstimos do empregador – desconto

9258

Convênios

9270

Danos e prejuízos causados pelo trabalhador

9290

Desconto de pagamento indevido em meses anteriores

9299

Outros descontos

9901

Base de cálculo da contribuição previdenciária

9902

Total da base de cálculo do FGTS

9903

Total da base de cálculo do IRRF

9904

Total da base de cálculo do FGTS rescisório

9905

Serviço militar

9910

Seguros

9911

Assistência Médica

9930

Salário maternidade pago pela Previdência Social

9931

13° salário maternidade pago pela Previdência Social

9932

Auxílio-acidente do trabalho

9938

Isenção IRRF – 65 anos

9939

Outros valores tributáveis

9950

Horas extraordinárias – Banco de horas

9951

Horas compensadas – Banco de horas

9989

Outros valores informativos

 

    • S048 – Motivos do Afastamento: Vinculada à rotina de Afastamentos de Funcionários e terá carga de dados padrão com os tipos de afastamentos previstos pelo eSocial.

 

01

Acidente/Doença do trabalho

02

Novo afastamento decorrente do mesmo acidente/doença do trabalho dentro de 60 dias

03

Acidente/Doença não relacionada ao trabalho

04

Novo afastamento decorrente do mesmo acidente/doença não relacionado ao trabalho dentro de 60 dias

05

Afastamento/licença prevista em regime próprio (estatuto), sem remuneração

06

Aposentadoria por invalidez

07

Acompanhamento - Licença para acompanhamento de membro da família enfermo

08

Afastamento do empregado para participar de atividade do Conselho Curador do FGTS – art.65, §6o, Dec. 99.684/90 (Regulamento do FGTS)

10

Afastamento/licença prevista em regime próprio (estatuto), com remuneração

11

Cárcere

12

Cargo Eletivo - Candidato a cargo eletivo - Lei 7.664/1988. art. 25, parágrafo único – Celetistas em geral

13

Cargo Eletivo Candidato cargo eletivo - Lei 7.664/1988 art 25, parágrafo único - Servidor público, estatutário ou não, dos órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta da...

14

Cessão

15

Gozo de férias - Afastamento temporário para o gozo de férias

16

Licença remunerada - Liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho

17

Licença Maternidade - 120 dias

18

Licença Maternidade - a partir de 120 dias até 180 dias

19

Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso

20

Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança de adoção ou guarda judicial de criança

21

 Licença não remunerada ou Sem Vencimento

22

Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, sem remuneração

23

Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, com remuneração

24

Mandato Sindical - Afastamento temporário para exercício de mandato sindical

25

Mulher vítima de violência - Lei 11.340/2006 - art. 9o §2o, II - Lei Maria da Penha

26

Participação de empregado no Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS (art. 3o, Lei 8.213/1991)

27

Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art 476-A da CLT

28

Representante Sindical - Afastamento pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro

29

Serviço Militar - Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório

30

Suspensão disciplinar - CLT, art. 474

31

Servidor Público em Disponibilidade

    • S049 – Categoria de Trabalhadores: Nesta tabela são cadastradas as Categorias eSocial e Categorias Sefip.  Está vinculada ao Cadastro de Funcionários e os dados serão utilizados na rotina de conversão de dados Atuesoc para alimentar o novo campo Categoria eSocial.  A tabela terá uma carga de dados padrão com os campos já preenchidos.

101

Empregado – Geral, inclusive o empregado público de administração direta ou indireta contratado pela CLT.

102

Empregado – Trabalhador Rural por Pequeno Prazo da Lei 11.718/2008

103

Empregado – Aprendiz

104

Empregado – Doméstico

105

Empregado – contrato a termo firmado nos termos da Lei 9601/98

106

Empregado – contrato por prazo determinado nos termos da Lei 6019/74

201

Trabalhador Avulso Portuário

202

Trabalhador Avulso Não Portuário

301

Servidor Público – Titular de Cargo Efetivo

302

Servidor Público – Ocupante de Cargo exclusivo em comissão

303

Servidor Público – Exercente de Mandato Eletivo

305

Servidor Público vinculado a RPPS indicado para conselho ou órgão representativo, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública

306

Servidor Público – Contrato Temporário

309

Agente Público – Outros

401

Dirigente Sindical – informação prestada pelo Sindicato

410

Trabalhador cedido – informação prestada pelo Cessionário

701

Contribuinte individual – Autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das demais categorias de contribuinte individual

711

Contribuinte individual – Transportador autônomo

721

Contribuinte individual – Diretor não empregado, com FGTS

722

Contribuinte individual – Diretor não empregado, sem FGTS

723

Contribuinte individual – empresários, sócios e membro de conselho de administração ou fiscal

731

Contribuinte individual – Cooperado que presta serviços por intermédio de Cooperativa de Trabalho

734

Contribuinte individual – Transportador Cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho

738

Contribuinte individual – Cooperado filiado a Cooperativa de Produção

741

Contribuinte individual – Micro Empreendedor Individual, quando contratado por PJ

751

Contribuinte individual – aposentado de qualquer regime previdenciário, nomeado magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho ou nomeado da Justiça Eleitoral.

761

Contribuinte individual – Associado eleito para direção de Cooperativa, associação ou entidade de classe de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

771

Contribuinte individual – Membro de conselho tutelar, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

781

Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa

901

Estagiário

902

Médico Residente

 

    • S050 - Tipos de Acordos: Criado o novo campo Tipo de Acordo eSocial, a ser utilizado no Dissídio Retroativo, o usuário deve vincular o tipo de aumento já existentes na tabela 41 ao tipo de aumento do eSocial nesta tabela.

A

Acordo Coletivo de Trabalho

B

Comissão de Conciliação Prévio – CPP

C

Convenção Coletiva de Trabalho

D

Sentença Normativa - Dissidio

E

Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho

 

    • S051 – Tipos de Fatos Relevantes: Vinculado ao Cadastro de fatos Relevante, terá uma carga de Tipos de Fatos Relevantes do eSocial.

01

Advertência

02

Suspensão

03

Aposentadoria

09

Outros

 

    • S053 – Tipos de Estabilidades: Vinculado ao Cadastro de Estabilidade do Funcionário e terá carga de dados padrão com os Tipos de Estabilidade previstos pelo eSocial.

S01

MEMBRO DA CIPA    

S02

GESTANTE

S03

DIRIGENTE SINDICAL  

S04

NAO OPTANTES PELO FGTS (ESTABILIDADE DECENAL)

S05

ACIDENTE DE TRABALHO 

S06

EMPREGADO APOSENTADO

S07

REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS NA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PREVIA 

S08

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR 

S09

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

 

    • S054 – Tipos de Logradouros: Vinculado ao Cadastro de Funcionários nos campos referentes ao endereço. Nesta tabela são cadastrados os tipos de logradouros e as abreviações possíveis, permitindo a conversão de dados. A tabela terá carga de dados padrão com os Tipos de Logradouros e respectivas abreviações previstas pelo eSocial.

 

AER

Aeroporto

AL

Alameda

A

Área

AV

Avenida

BAL

Balneário

BL

Bloco

CPO

Campo

CH

Chácara

COL

Colônia

COND

Condomínio

CJ

Conjunto

DT

Distrito

ESP

Esplanada

ETC

Estação

EST

Estrada

FAV

Favela

FAZ

Fazenda

FRA

Feira

GAL

Galeria

GJA

Granja

JD

Jardim

LD

Ladeira

LGO

Lago

LGA

Lagoa

LRG

Largo

LOT

Loteamento

MRO

Morro

NUC

Núcleo

O

Outros

PRQ

Parque

PSA

Passarela

PAT

Pátio

PC

Praça

PR

Praia

Q

Quadra

REC

Recanto

RES

Residencial

ROD

Rodovia

R

Rua

ST

Setor

SIT

Sítio

TV

Travessa

TRC

Trecho

TRV

Trevo

VLE

Vale

VER

Vereda

V

Via

VD

Viaduto

VLA

Viela

VL

Vila

 

    • S055 – Separadores Logradouros: Utilizada na conversão de dados do funcionário, no qual é exigido o desmembramento do campo endereço em: Logradouro, Endereço e Número da residência. A tabela terá carga de dados padrão com os principais tipos de separadores, podendo ser incluídos novos separados de acordo com a necessidade de cada cliente.

 

    • S056 – Motivos de Desligamento: Motivos de desligamento do eSocila a ser vinculado ao Parâmetro 32 – Tipos de Rescisão.

01

 Rescisão com justa causa, por iniciativa do empregador

02

 Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador

03

 Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador

04

 Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregado

05

 Rescisão por culpa recíproca

06

 Rescisão por término do contrato a termo

07

 Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado

08

Rescisão do Contrato de trabalho por interesse do(a) empregado(a), nas hipóteses previstas nos artigos 394 e 483, §§ 1º E 2º da CLT

09

 Falecimento provocado por acidente de trabalho

10

 Falecimento do empregado provocado por outros motivos, exceto acidente de trabalho

11

 Transferência de empregado para empresa do mesmo grupo empresarial que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho

12

 Transferência de empregado da empresa consorciada para o consorcio que tenha assumido os encargos trabalhistas, e vice-versa, sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho

13

 Transferência de empregado de empresa ou consorcio, para outra empresa ou consorcio que tenha assumido os encargos trabalhistas por motivo de sucessão (fusão, cisão ou incorporação), sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho

14

 Rescisão por encerramento da empresa, de seus estabelecimentos ou supressão de parte de suas atividades ou morte do empregador individual

15

 Demissão de Aprendizes por Desempenho Insuficiente ou Inadaptação

16

 Declaração de nulidade do contrato de trabalho por infringência ao inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário

17

 Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho, reconhecida pela Justiça do Trabalho

18

 Aposentadoria Compulsória (somente para categorias de trabalhadores 301 a 306)

19

 Aposentadoria por idade (somente para categorias de trabalhadores 301 a 306)

20

 Aposentadoria por idade e tempo de contribuição (somente categorias de trabalhadores 301 a 306)

21

 Reforma Militar (somente para categorias de trabalhadores 301 a 306)

22

 Reserva Militar (somente para categorias de trabalhadores 301 a 306)

23

 Exoneração (somente para categorias de trabalhadores 301 a 306)

24

 Demissão (somente para categorias de trabalhadores 301 a 306)

25

 Vacância para assumir outro cargo efetivo (somente para categorias de trabalhadores 301 a 306)

26

Rescisão do contrato de trabalho por paralisação temporária ou definitiva da empresa, estabelecimento ou parte das atividades motivada por atos de autoridade municipal, estadual ou federal

27

Rescisão por motivo de força maior


  • S057 – Tipo de Lotação: Foi criada a tabela com os tipos de lotação do estabelecimento/matriz.

01

SETOR, DEPARTAMENTO, ETC. DE QUALQUER ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE (MATRIZ OU FILIAL), INCLUSIVE ADMINISTRACAO, NO CASO DE COOPERATIVA DE TRABALHO, E DEPENDÊNCIAS DO PRÓPRIO TRABALHADOR (TRABALHO REMOTO).

02

OBRA DE CONSTRUCAO CIVIL (EMPREITADA PARCIAL OU SUBEMPREITADA)

03

PESSOA FÍSICA TOMADORA DE SERVICOS PRESTADOS MEDIANTE CESSAO DE MAO DE OBRA, EXCETO CONTRATANTE DE COOPERATIVA

04

PESSOA JURIDICA TOMADORA DE SERVICOS PRESTADOS MEDIANTE CESSAO DE MAO DE OBRA, EXCETO CONTRATANTE DE COOPERATIVA, NOS TERMOS DA LEI 8.212/1991

05

PESSOA JURIDICA TOMADORA DE SERVICOS PRESTADOS POR COOPERADOS POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVA DE TRABALHO, EXCETO AQUELES PRESTADOS A ENTIDADE BENEFICENTE/ISENTA;

06

ENTIDADE BENEFICENTE/ISENTA TOMADORA DE SERVICOS PRESTADOS POR COOPERADOS POR INTERMEDIO DE COOPERATIVA DE TRABALHO;

07

PRESTACAO DE SERVICO A PESSAS FISICAS POR COOPERADOS POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVA DE TRABALHO

08

OPERADOR PORTUÁRIO

09

EMPRESA CONTRATANTE DE AVULSOS NAO PORTUARIOS POR INTERMEDIO DO SINDICATO;

10

EMBARCACAO INSCRITA NO REGISTRO ESPECIAL BRASILEIRO (REB)

21

ESTABELECIMENTO RURAL OU URBANO DE PESSOA FISICA (ESCRITÓRIO, CONSULTÓRIO, CARTÓRIO ETC) E OBRA PRÓPRIA DE CONSTRUÇÃO CIVIL

24

RESIDÊNCIA/OUTROS DO EMPREGADOR DOMÉSTICO

90

LOTAÇÃO FORA DO PAÍS.



2 . Programa conversor de Dados – SRA: Com o advento do eSocial muitos campos foram criados no Cadastro de Funcionários, para auxiliar o usuário na atualização das informações cadastrais, a TOTVS está disponibilizando a rotina de conversão de dados (RDMAKE – ATUESOC.PRW). Na rotina é possível selecionar o range de Filiais, funcionários e a situação de funcionários que serão considerados no processamento (Normal/Demitidos/Afastados/Férias/Transferidos). Ao confirmar o processamento a rotina irá alimentar os seguintes campos:

    • Categoria eSocial:  Se o campo “Categoria Sefip” do funcionário estiver em branco, será 101.

Se o campo “Categoria” do funcionário estiver com E-Estagiário Mensalista ou G-Estagiário Horista, então o campo “Categoria eSocial “ será igual a 901.

Para as demais, a categoria eSocial será gravada conforme os campos da tabela – S049.

    • Tipo de Regime Previdenciário: Será alimentado com 1 – RGPS – Regime Geral de Previdência Social, por ser a prática mais usual do mercado.
    • Órgão emissor do RG: Este campo passa a ser obrigatório para o eSocial, então, caso esteja em branco, será alimentado com o conteúdo dos campos de órgão emissor de RG, utilizado atualmente para o Cadastramento do CAT (RA_RGEXP).
    • Código Nacionalidade RFB: Será gravado conforme o relacionamento a seguir:

 

Nacionalidade

Descrição

Cód. RFB

20 ou 10

Brasileiro

01058

21

Argentino

00639

22

Boliviano

00973

23

Chileno

01589

24

Paraguaio

05860

25

Uruguaio

08451

26

Dominicano

06475

27

Mexicano

04936

28

Peruano

05894

29

Equatoriano

02399

30

Alemão

00230

31

Belga

00876

32

Britânico

06289

34

Canadense

01490

35

Espanhol

02453

36

Norte-Americano

02496

37

Francês

02755

38

Suíço

07676

39

Italiano

03867

40

Haitiano

03417

41

Japonês

03999

42

Chinês

01600

43

Coreano

01872

44

Russo

06769

45

Português

06076

46

Paquistanês

05762

47

Indiano

03611

60

Angolano

00400

61

Congolês

01775

62

Sul-Africano

07560

96

Venezuelano

08508

97

Colombiano

01694

 

    • Endereço do funcionário: Será desmembrado em Tipo de Logradouro, logradouro, endereço e número.

Conforme o preenchimento do campo “Abreviações Tipo Lograd”, onde estão as possíveis abreviações de tipo de logradouro (tabela S054 – Tipos de Logradouros), será feita a conversão de dados do endereço:

    • Estas abreviações serão consideradas se usadas a partir do início do campo RA_ENDEREC (Endereço).
    • O campo “Abreviações Tipo Lograd” (Tabela S054) traz uma carga padrão com as abreviações mais usuais de logradouros e, se necessário, deverá ser complementada pelo usuário.
    • Toda abreviação deverá ser iniciada e finalizada pelo símbolo “|”.

Exemplos de preenchimento da tabela S054 - Tipos de Logradouros:

Código Tipo Logradouro

Descrição Tipo Logradouro

Abreviações Tipos Logradouros

13

Estrada

|Est|Estr.|Est.|

27

Outros

|Assentamento| Assento |

32

Praça

|Pr.|Pr |

38

Rua

|Rua|R|R.|

....

 

 

Exemplos de obtenção de Tipo de endereço a partir do campo endereço:

    • Exemplo 1:

Endereço: Vice Pr. Fco R. Pedro, 111

Condição: Encontrado “Pr.” a partir da primeira posição? Não

Condição: Encontrado “R.” A partir da primeira posição? Não

Resultado:

Tipo de Logradouro: <vazio>

Descrição Logradouro: Vice Pr. Fco R. Pedro

    • Exemplo 2:

Endereço: Pr. Pr. Bispo Macedo

Condição: Encontrado “Pr.” A partir da primeira posição? Sim

Resultado:

Tipo de Logradouro: Praça

Descrição Logradouro: Pr. Fco R. Pedro

 

Para a separação do número do logradouro, utilizaremos a tabela S055 – Separadores de Logradouro, utilizando o campo Abreviações.

    • Estas abreviações serão consideradas se o campo RA_NUMENDE estiver vazio.

Separadores de Endereço

Código Funcionalidade

Descrição Funcionalidade

Separadores

01

Separadores  endereço e número

|, |N.|NR.|NUM |NUM.|

 

Exemplos de obtenção de número de endereço a partir do campo endereço:

    • Exemplo 1

R. Xavantes

3333

Resultado:  Número do Logradouro: 3333

    • Exemplo 2

R. Xavantes, 1111

 

Resultado:  Número do Logradouro: 1111

    • Exemplo 3

R. Xavantes,222

 

Resultado:  Número do Logradouro: <vazio>

 

Obs.: No exemplo 3 não existe a abreviação |,| (sem espaço), por isso não há extração de número de logradouro.

 

    • Código do Município IBGE endereço: Será alimentado conforme a descrição do município (RA_MUNICIP), a partir da tabela de Município (CC2). Apenas será possível realizar a conversão, se o nome da cidade estiver idêntico ao nome constante na tabela de Município.
    • Deficiência Física: Para a preenchimento do novo campo Deficiência Física do eSocial, será utilizado o conteúdo do campo já existente no campo Tipo de deficiência (RA_TPDEFFI), fazendo um “de->para” conforme tabela abaixo:

 

Conteúdo Tipo de Deficiência

Deficiência do eSocial com:

1

1***

2

*2**

3

**3*

6

***4

5

Informar manualmente

 

Importante

Para maiores informações sobre a utilização do ATUESOC consulte as orientações descritas no link do TDN: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=80969927

3. Em Atualizações/Cadastros/Cadastro Agentes de Integração Estágio (GPEA921): Criado ocadastro de Agentes de Integração do Estagiário (RFR), onde o usuário deverá informar os dados do Agente de Integração, que intermediou a contratação do estagiário. Por exemplo: CIEE.

Neste cadastro deverão ser informados os seguintes dados:

      • CNPJ do Agente de Integração
      • Razão Social
      • Descrição do Logradouro
      • Número do Logradouro
      • Bairro
      • CEP
      • Código do Município
      • UF
      1. Em Atualizações/Definições de Cálculo/Parâmetros (GPEA150): Na tabela 32-Tipos de Rescisão informe o código do Motivo de Desligamento do eSocial (S056).
      2. Em Atualizações/Cadastros/Sindicato (GPE340): No cadastro de Sindicatos (RCE) foram criados os campos FPAS e Código de Terceiros do Sindicato (Pasta Cadastrais), estes campos devem ser preenchidos somente para os casos em que a empresa tenha Trabalhador Avulso contratado por intermédio do sindicato.

O campo CNPJ do sindicato será de preenchimento obrigatório conforme o parâmetro MV_EFDAVIS.

4. Em Atualizações/Funcionários/Funcionários (GPEA010): Para contemplar as exigências do eSocial o cadastro de funcionários (SRA) sofreu diversas alterações, entre elas, a criação de novos campos e alteração/inclusão de novas validações em campos já existentes. A seguir, o detalhamento destas alterações:

Novos campos

Endereço

      • Tipo Logradouro (RA_LOGRTP): Informar tipo de logradouro da residência do funcionário, conforme a tabela Tipos de Logradouros (S054).
      • Descrição Logradouro (RA_LOGRDSC): Informar o logradouro da residência do funcionário.
      • Número Logradouro (RA_LOGRNUM): Informar o número do logradouro em que o funcionário reside.
      • Cód IBGE Município Endereço (RA_CODMUN): Informar o código de município de residência do funcionário, conforme tabela de Municípios (CC2), caso residente no Brasil. A consulta padrão deste campo só será habilitada após preencher o campo ESTADO.

Importante

Notas importantes sobre o endereço do funcionário:

      • Ao inserir a descrição do logradouro por completo, se o campo RA_ENDEREC estiver vazio, o mesmo será preenchido automaticamente, apenas com a abreviação do tipo de logradouro e descrição do logradouro, não ultrapassando o limite de 30 (em atendimentos de obrigações como SEFIP).
      • Ao inserir o código do município, se o campo Município estiver vazio, o mesmo será preenchido automaticamente, mas não ultrapassando o limite de 20 caracteres.
      • Se o usuário alterar o campo “Res.Exterior” igual “SIM”, os campos que são de uso exclusivo eSocial, mas não são necessários quando o funcionário reside no exterior, são bloqueados para digitação e seu conteúdo será vazio.

 

Estrangeiros (os dados abaixo são obrigatórios para estrangeiros)

      • Número RNE (RA_RNE): O campo destina-se a estrangeiros e, neste caso, é obrigatório. Informe o número do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
      • Órgão Emissor RNE (RA_RNEORG): Informe o órgão emissor do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
      • Data Expedição do RNE (RA_RNEDEXP): Informe a data de Expedição do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
      • Casado com Brasileiro (a) (RA_CASADBR): Informe se o funcionário (a) estrangeiro (a) é casado (a) com brasileiro (a).
      • Filho(s) Brasileiro(s) (RA_FILHOBR): Informe se o funcionário (a) estrangeiro (a) tem filhos brasileiros.
      • Classificação do Estrangeiro (RA_CLASES):

O campo estará habilitado apenas para funcionários estrangeiros e pode ter o conteúdo conforme tabela:

01 – Visto Permanente

02 – Visto Temporário

03 - Asilado

04 - Refugiado

05 - Solicitante de Refúgio

06 - Residente em país fronteiriço ao Brasil

07 - Deficiente físico e com mais de 51 anos

08 - Com residência provisória e anistiado, em situação irregular

09 - Permanência no Brasil em razão de filhos ou cônjuge brasileiros

10 - Beneficiado pelo acordo entre países do Mercosul

11 - Dependente de agente diplomático e/ou consular de países que mantém convênio de reciprocidade para o exercício de atividade remunerada no Brasil

12 - Beneficiado pelo Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa

 

Documentos – Órgão de Classe (Obrigatório caso o funcionário possua): Exemplo CRM, Carteirinha da OAB, etc.

      • Órgão de Classe Emissor (RA_OCEMIS): Informe o órgão emissor do documento de Órgão de Classe do funcionário.
      • Órgão Classe Data Emissão (RA_OCDTEXP): Informe a data de emissão do documento Órgão de Classe do funcionário.
      • Órgão Classe Dt Validade (RA_OCDTVAL): Campo opcional, informe se houver data de validade no documento de Órgão de Classe do funcionário.

 

Documentos – CNH (Obrigatório caso o funcionário possua) - Carteira Nacional de Habilitação

      • CNH Órgão Emissor (RA_CNHORG): Informe o órgão emissor da Carteira Nacional de Habilitação do funcionário.
      • CNH Data Emissão (RA_DTEMCNH): Informe a data de emissão da Carteira Nacional de Habilitação do funcionário.
      • CNH Data Validade (RA_DTVCCNH): Campo opcional, informe se houver data de validade na Carteira Nacional de Habilitação do funcionário.
      • Categoria do CNH (RA_CATCNH): Possíveis as categorias: A/B/C/D/E/AB/AC/AD/AE
      • UF da CNH (RA_UFCNH): Informe a Unidade de Federação da Carteira Nacional de Habilitação do funcionário.

 

Demais campos

      • Código Nacionalidade RFB (RA_NACIONC): Campo de preenchimento obrigatório para o eSocial e deve ser preenchido conforme tabela de Nacionalidade da Receita Federal.
      • Código do Município (RA_CODMUNN): Campo é de utilização opcional para o eSocial. Informe neste campo o código de município de nascimento do funcionário, conforme tabela de Municípios (CC2).
      • Endereço de Email Alternativo (RA_EMAIL2): Campo opcional informe o endereço de e-mail alternativo do funcionário.
      • Tipo Deficiência eSocial (RA_PORTDEF): Deve ser preenchido se o funcionário tiver uma ou mais deficiências, conforme descrito abaixo:
        • Física
        • Auditiva
        • Visual
        • Mental
        • Intelectual
        • Reabilitado
        • Obs. Deficiência (RA_OBSDEFI): Campo opcional, informe dados complementares quanto à deficiência do funcionário.
        • Tipo de Reintegração eSocial (RA_TPREINT): Caso o funcionário tenha sido reintegrado, informar o tipo de reintegração conforme demonstrado abaixo, o campo também poderá ser alimentado automaticamente pela rotina Reintegração (GPEA810). Os tipos disponíveis de reintegração são:
        • 1-Reintegração por Determinação Judicial
        • 2-Reintegração por Anistia Legal
        • 9-Outros
        • Identificação do Processo Trabalhista (RA_NRPROC): Informe o processo trabalhista nos casos em que houver a Reintegração do tipo 1 – Por determinação Judicial.
        • Número da Lei de Anistia (RA_NRLEIAN): Quando for selecionado o tipo de Reintegração ´por determinação judicial (opção 2), informe o número da lei de anistia que proporcionou a reintegração do funcionário anistiado na empresa. Por exemplo, Anistiados Políticos.
        • Tipo Regime Previdenciário (RA_TPPREVI): Informe o tipo de regime previdenciário do funcionário, caso o usuário tenha executado o conversor este campo estará preenchido com 1-Regime Geral da Previdência Social. Os tipos disponíveis de regime previdenciários são:
        • RGPS - Regime Geral da Previdência Social
        • RPPS - Regime Próprio de Previdência Social
        • RPPE - Regime Próprio de Previdência Social no Exterior

Observação: Este é campo é apenas informativo para o eSocial, não sendo utilizado no cálculo.

 

      • Categ. Trabalhador eSocial (RA_CATEFD): Preencher com o código da categoria do trabalhador de acordo com a tabela de categorias eSocial (S049), o campo será preenchido automaticamente caso o usuário tenha utilizado o conversor, durante a inclusão de registros o campo será preenchido conforme a categoria da SEFIP.
      • Proc. Jud. Menor de 14 anos (RA_NJUD14): Preencher com a identificação do processo judicial caso o funcionário seja menor de 14 anos, na data de admissão.
      • Campo Tipo de Jornada (RA_TPJORNA):  Informar o tipo de jornada do funcionário:

1 – Submetidos a Horário de Trabalho.

2 – Atividade Externa especifica.

3 – Funções especificadas.

      • Campo Estado Civil (RA_ESTCIVI): A descrição do tipo Q - Desquitado foi alterada de “Desquitado” para “Desquitado/Separado”.
      • Aposentado (RA_EAPOSEN): Informar se o funcionário já se encontra aposentado. Opções possíveis: “S – Sim”, ou “N – Não’.

 

Novo controle do campo Cargo:

O campo cargo (RA_CARGO) passa a ser obrigatório para o eSocial, e com isso foram necessárias algumas alterações, incluído o seguinte controle:

      • Na inclusão do cargo, RA_CARGO no cadastro do funcionário (SRA), não será solicitado ao usuário a Data e Motivo de alteração, como normalmente ocorre em casos de alteração de função, salário, cargo, etc., e sendo assim este registro não ficará gravado nos Históricos Salariais;
      • Na alteração do cargo, RA_CARGO no cadastro de funcionário (SRA), será obrigatório informa Motivo e Data da alteração. Neste caso, alteração ficará gravado no histórico salarial.

 

Importante

Todas as alterações no campo Cargo passam a ficar registradas na tabela SR9.

Sugerimos que o parâmetro MV_ALTSAL (Realiza a alteração do CBO e Salário quando a função/cargo for alterada) esteja como Não para que o Salário não seja alterado quando da atualização do Cargo.

 

Validações

Alguns campos já existentes no cadastro de Funcionário passam a ser obrigatórios para o eSocial, sendo assim, se ao confirmar Alteração ou Inclusão no Cadastro do funcionário o parâmetro MV_EFDAVIS for igual a “0- Exibe aviso, porém não impede a conclusão do procedimento” caso os campos não estiverem preenchidos, a rotina apresentará a mensagem abaixo sem que a finalização seja impedida.

Os campos que terão o seu preenchimento avaliado, conforme o conteúdo do parâmetro MV_EFDAVIS, no Cadastro do funcionário serão:

      • CPF
      • RAÇA/COR
      • CÓDIGO DE PAÍS ORIGEM
      • CÓDIGO NACIONALIDADE RFB
      • TIPO DE REGIME PREVIDENCIÁRIO
      • TIPO DE CONTA SALÁRIO
      • CONTA DEPÓSITO DE SALÁRIO
      • CATEGORIA ESOCIAL
      • TIPO DE CONTRATO DE TRABALHO
      • TIPO DE LOGRADOURO
      • DESCRIÇÃO DO LOGRADOURO
      • CEP
      • CÓDIGO DO MUNICÍPIO
      • ESTADO
      • DATA DE CHEGADA AO BRASIL
      • CASADO COM BRAS.
      • FILHOS BRASILEIROS
      • PROCESSO DO MENOR
      • APOSENTADO
      • TIPO DE REGIME DE JORNADA DE TRABALHO
      • REGRA DE APONTAMENTO
      • SEQUÊNCIA DE INÍCIO DO TURNO

 

Foram criadas novas regras de validação para o preenchimento dos campos listados acima, as regras dependem da classificação do Tipo de Funcionário onde consideraremos:

      • Contribuintes Individuais:  Funcionários com Categoria eSocial igual a:

701,711,721,722,723,731,734,738,741,751, 761, 771 e 781

      • Trabalhador com vinculo: Todos os funcionários que possuem o seguinte código de Categoria eSocial: 101,102,103,104,105,106,107,401

Importante

Não trataremos nesta versão dados de funcionários públicos.

 

      • Obrigatoriedade do alvará judicial para permissão de trabalho para

Para menores de 14 anos de idade

Maiores de 14 e menor de 16 anos, com categoria eSocial diferente de 103.

      • Somente trabalhadores com vínculo deverão os seguintes campos preenchidos obrigatoriamente:

Tipo de Previdência

Tipo de Contrato

      • Trabalhadores Contribuintes individuais deverão ter o campo CARGO (RA_CARGO) preenchido e função que tenha o CBO preenchido.
      • Não será permitido o uso de Estado Civil igual a “Outro”.

 

Controle de Estagiários

Para estagiários é necessário o envio de diversas informações sobre o estágio para o eSocial, e buscando contemplar esta necessidade, criamos em Ações Relacionadas, do Cadastro de Funcionários, a rotina “Inf. Exclusivas Estágio”, somente quando usar as opções Alterar e Visualizar. Esta rotina será habilitada para o funcionário cuja categoria seja “E” – Estagiário Mensalista ou “G” – Estagiário Horista.

Ao final da inclusão de um novo funcionário com o campo RA_CATFUNC com conteúdo igual a “E“ ou “G”, será apresentada uma mensagem informando que será disponibilizada uma tela para cadastro de informações do estágio.

 

Os dados solicitados neste cadastro são:

      • Natureza do estágio: Indicar se o estágio é Obrigatório ou não obrigatório.
      • Nível do Estagio: Informar se trata de estágio de curso fundamental, médio, formação profissional ou superior.
      • Área de Atuação: Campo de preenchimento livre, para informar em qual área de atuação o estágio está classificado.
      • Número da Apólice de Seguro: Informar o número da apólice de seguro do estagiário.
      • Data do fim de estágio: Informar a data prevista para o fim do estágio.
      • Código da Entidade: Permitir a inclusão da Instituição de Ensino, seja inclusa durante o cadastro de Informações Exclusivas Estágio (Tabela RFS), via consulta padrão.
      • Cadastro Agentes de Integração: O cadastro de agentes de Integração do estagiário não é obrigatório, mas será permitida inclusão de dados caso desejado, durante o cadastro de Informações Exclusivas do Estágio (Tabela RFS), via consulta padrão. A manutenção deste cadastro também poderá ser via menu do módulo SIGAGPE.
      • Pessoas – Coordenador do Estágio: Permitir que novo coordenador do estágio, seja incluso durante o cadastro de Informações Exclusivas do Estágio (Tabela RFS), via consulta padrão.

 

5. Em Atualizações/Funcionários/Gestão Funcionário (GPEA011):

Criamos em Gestão de Funcionários uma nova opção para que o usuário possa informar Estabilidade.

A rotina pode ser disponibilizada também no menu, sugerimos Atualizações/Funcionários.

 

6. Períodos de Estabilidade (GPEA923): Esta rotina possibilita o empregador informar se o funcionário está em período de estabilidade e por qual motivo, conforme tabela de Estabilidade (S053). A tabela utilizada para armazenamento destas informações será a RFX.

Os dados solicitados são:

      • Data de Início
      • Data de Término
      • Tipo de Estabilidade, conforme Tabela de Tipos de Estabilidade (S053).
      • Observações

Importante

 Dados sobre estabilidade não são mais solicitados no leiaute 2.1


7. Em Atualizações/Funcionários/Sucessão de Vínculos (GPEA926): A sucessão de vínculos é configurada pela situação em que haja uma fusão ou incorporação de empresas, ou até mesmo a transferência de funcionários. A origem do vínculo empregatício do funcionário na empresa é o que o eSocial define como sucessão de vínculos. Esta informação é enviada no Cadastramento Inicial de vínculos.

Para atendermos esta solicitação criamos a rotina acima que alimentará a tabela de Sucessão de Vínculos (RFZ). Esta rotina deve ser utilizada para os casos de Transferências que não foram efetuadas pelo sistema Protheus, ou informar Tipo de Admissão em decorrência de ação fiscal ou judicial.

Serão solicitados em tela:

      • Tipo de Admissão:

1 – Admissão

2- Transferência de empresa do mesmo grupo econômico

3 – Transferência da empresa consorciada ou de consórcio

4 – Transferência por motivo de sucessão, incorporação, cisão ou fusão.

      • Indicativo de Admissão:

1-Normal.

2-Decorrente de ação fiscal.

3-Decorrente de decisão judicial.

      • Indicativo do primeiro Emprego: Sim ou Não.

 

Para Tipo de Admissão 2 - Transferência de empresa do mesmo grupo econômico, 3- Transferência da empresa consorciada ou de consórcio ou 4 – Transferência por motivo de sucessão, incorporação, cisão ou fusão.

      • CNPJ da Empresa Anterior.
      • Matrícula na Empresa Anterior.
      • Data Admissão Anterior.
      • Observação do vínculo anterior.

 

8. Em Atualizações/Gestão de Funcionários/Funcionários Temporários (GPEA927): O eSocial exige que, na contratação de funcionários temporários, seja informado a razão da contratação. Para isso será habilitada a nova tela de Informações de Funcionários Temporários.

A tela somente será habilitada se o campo Tipo de Contrato (RA_TPCONTR) for igual a 2;

 

Informar o motivo da contratação e dados do funcionário substituído.

Os dados solicitados neste cadastro são:

Motivo da contratação de trabalhador temporário pode ter dois conteúdos (RBW_MOTIVO):

1 - Necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular;

2 - Acréscimo extraordinário de serviços.

      • Se o Motivo da Contratação for 1, então é necessário informar:
  •   CPF do trabalhador substituído (RBW_CPFSUB)
  •   Matrícula do trabalhador que está sendo substituído(RBW_MATSUB)


9.Em Atualizações/Cadastros/Verbas (GPEA040): Informar o novo campo Natureza da Rubrica conforme Tabela de Natureza de Rubricas (S047) e campos referentes a incidências.

Após o usuário informar o código de Natureza da Rubrica (RV_NATUREZ), os campos de incidências subsequentes serão preenchidos automaticamente, para algumas verbas, de acordo com o identificador de cálculo e as incidências das mesmas, conforme as regras abaixo.

Exemplo: Para o preenchimento do campo Incidência INSS eSocial (RV_INCCP), caso a verba tenha identificador igual a 034 – Salário Família e seja do tipo Provento será automaticamente igual a 51, que na tabela oficial do eSocial significa Salário Família.

Os códigos disponíveis de incidência Previdência Sociais para preenchimento do campo RV_INCCP são:

00=Não é Base de Cálculo

11=Base de Cálculo do Salário de Contribuição Mensal

12=Base de Cálculo da Contrib. Prev. sobre 13o Salário

21=Base de Cálculo da Contrib. Prev. Sal. Maternidade

22=Base de Cálculo da Contrib. Prev. Sal. Maternidade - 13o Salário

23=Base de Cálculo da Contrib. Prev. Auxílio Doença Mensal - Reg. Próprio de Prev. Social

24=Base de Cálculo da Contrib. Prev. Auxílio Doença 13o Salário Doença - Reg. Próprio de Prev. Social

31=Contribuição Descontada do Segurado

32=Contribuição Descontada do Segurado - 13o Salário

34=Contribuição Descontada do Segurado - SEST

35=Contribuição Descontada do Segurado - SENAT

51=Salário-Família

61=Complemento de Salário Mínimo - Regime Próprio Previdência Social

91=Incid. suspensa em decorrência de decisão judicial (BC SC Mensal)

92=Incid. suspensa em decorrência de decisão judicial (BC 13o Salário)

93=Incid. suspensa em decorrência de decisão judicial (BC Sal. Maternidade)

94=Incid. suspensa em decorrência de decisão judicial (BC Sal. Maternidade 13o Salário)

 

 

 

Identificador de Cálculo (RV_CODFOL)

Incidência de INSS (RV_INSS)

Verba refere-se a 13º (RV_REF13)

Tipo de Verba (RV_TIPOCOD)

 

Incidência Previdência eSocial (RV_INCCP)

034

Indiferente

Indiferente

1

51

040

Indiferente

Indiferente

Indiferente

21

064/065

Indiferente

Indiferente

2

31

070

Indiferente

Indiferente

2

32

200

Indiferente

Indiferente

2

34

201

Indiferente

Indiferente

2

34

Diferente das acima

S

S

Indiferente

12

Diferente das acima

S

N

Indiferente

11

Diferente das acima

N

Indiferente

Indiferente

00

 

Os códigos de Incidência IRRF disponíveis para o preenchimento do campo RV_INCIRF são:

00=Não é Base de Cálculo

11=Base de Cálculo do IRRF

12=Base de Cálculo do IRRF - 13o Salário

13=Base de Cálculo do IRRF - Férias

14=Base de Cálculo do IRRF - PLR

15=Base de Cálculo do IRRF - RRA

31=Valor do IRRF

32=Valor do IRRF - 13o Salário

33=Valor do IRRF - Férias

34=Valor do IRRF - PLR

35=Valor do IRRF - RRA

41=Previdência Social Oficial - Remuneração Mensal

42=Previdência Social Oficial - 13o Salário

43=Previdência Social Oficial - Férias

44=Previdência Social Oficial - RRA

46=Previdência privada- Remuneração Mensal

47=Previdência privada- 13o Salário

51=Pensão Alimentícia - Remuneração Mensal

52=Pensão Alimentícia - 13o Salário

53=Pensão Alimentícia - Férias

54=Pensão Alimentícia - PLR

55=Pensão Alimentícia - RRA

56=Dependente - Remuneração Mensal

57=Dependente - 13o Salário

58=Dependente- Férias

61=FAPI - Remuneração Mensal

62=FAPI - 13o Salário

63=FUNPRESP - Remuneração Mensal

64=FUNPRESP - 13o Salário                                                       

70=Parcela Isenta 65 anos - Remuneração Mensal

71=Parcela Isenta 65 anos - 13º Salário

72=Diárias

73=Ajuda de Custo

74=Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV

75=Abono pecuniário

76=Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço - Remuneração Mensal

77=Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço - 13º

78=Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis

79=Outros (o nome da rubrica deve ser claro para identificação)

81=Depósito Judicial

82=Compensação Judicial do ano calendário

83=Compensação Judicial de anos anteriores

91=Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial (BC IRRF)

92=Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial (BC IRRF 13o Salário)

93=Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial (BC IRRF Férias)

94=Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial (BC IRRF PLR)

95=Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial (BC IRRF RRA)

 

 

Identificador de Cálculo (RV_CODFOL)

Refere-se a 13º (RV_REF13)

Incidência no IRRF (RV_IR)

Refere-se a Férias (RV_REFFER)

Tipo de Verba (RV_TIPOCOD)

Incidência IRRF eSocial (RV_INCIRF)

066

Indiferente

Indiferente

Indiferente

2

31

067

Indiferente

Indiferente

Indiferente

2

33

071

Indiferente

Indiferente

Indiferente

2

32

151

Indiferente

Indiferente

Indiferente

Indiferente

14

152

Indiferente

Indiferente

Indiferente

2

34

Diferente das acima

S

S

N

Indiferente

12

Diferente das acima

N

S

S

Indiferente

13

Diferente das acima

N

S

N

Indiferente

11

Diferente das acima

Indiferente

N

Indiferente

Indiferente

00

 

 

Os códigos de Incidência FGTS disponíveis para o preenchimento do campo RV_INCFGTS são:

00 – Não é Base de Cálculo do FGTS.

11 – Base de Cálculo do FGTS.

12 – Base de Cálculo do FGTS – 13º Salário

21 – Base de Cálculo do FGTS – Rescisório

91 – Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial.

Incide FGTS (RV_FGTS)

Incidência FGTS eSocial (RV_INCFGTS)

N

00

S

11

 

Os códigos de Incidência Sindical disponíveis para o preenchimento do campo RV_INCSIND são:

00 – Não é base de cálculo.

11 – Base de cálculo.

31 – Valor da contribuição sindical laboral descontada.

91 – Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial.

 

Identificador de Cálculo (RV_CODFOL)

Incidência cont. Sindical (RV_SINDICA)

Incidência Sindical eSocial (RV_INCSIND)

068/069/175

indiferente

31

Diferente das acima

N

00

Diferente das acima

S

11

 

Os campos referentes à suspensão em decorrência de decisão judicial:

Preencher com o número do processo/liminar que proporcionou a suspensão.

Informar se a suspensão é apenas para o trabalhador ou trabalhador e empregador.

10. Em Atualizações/Funcionário/Beneficiário (GPEA280): Será obrigatória a data de nascimento e o CPF dos beneficiários maiores de 18 anos. É válido ressaltar que o CPF do beneficiário não poderá ser igual à de outro beneficiário do mesmo funcionário ou do funcionário ao qual estão relacionados. Essas consistências serão feitas de acordo com o parâmetro MV_EFDAVIS.

11. Em Atualizações/Funcionário/Dependentes (GPEA020): Criado o campo “Dep IR eSocial”: Informar conforme tabela eSocial de dependentes.

12. Em Atualizações/Ponto Eletrônico/Turno de Trabalho (GPEA080): Criados os campos Tipo e Descrição de Jornada para o eSocial (R6_TPJORN e R6_DTPJORN), na Pasta “Informações do Ponto” . Estes campos serão utilizados para a geração da Tabela de Horários e Turnos do eSocial (S-1050). Preencha-os de acordo com o Help.

13. Em Miscelânea/Cálculos/Aviso Prévio (GPEA925): É necessário enviar para o eSocial, o evento de Aviso Prévio antes que se dê a efetiva demissão do funcionário, para isso criamos a rotina Aviso Prévio, assim o empregador poderá registrar o Aviso Prévio do funcionário.

Ao informar a Data de Cancelamento, será enviado o evento de Cancelamento de Aviso Prévio.

      • O usuário poderá acessar a rotina de Aviso Prévio, informando a data do aviso prévio, a quantidade de dias do aviso e o tipo de aviso prévio. A data projetada do aviso será calculada acrescentando-se no mínimo 30 dias, a data inicial, sendo que essa projeção poderá ser dilatada caso o direito do empregado possibilite (conforme Lei 12.506 de 2011).
      • Ao final, o usuário poderá alterar a data projetada. Essas informações serão armazenadas na tabela de Aviso Prévio (RFY) e serão utilizadas quando do cálculo efetivo da rescisão.

14. Em Miscelânea/Cálculos/Cálculo (GPEM040): A rotina foi alterada para considerar o registro de Aviso Prévio registrado. Não será permitido escolher tipos de rescisão onde o aviso prévio diverge do escolhido no registro do aviso prévio correspondente, devido à integridade de informações com a tabela de Aviso Prévio (RFY).

Por exemplo, se o aviso prévio da rescisão é indenizado, o tipo de aviso prévio não deverá ter sido ‘3 – Trabalhado’.

Ainda nesta rotina, foram criados os campos para informações a serem prestadas para o eSocial:

      • Número do Processo: Caso a rescisão do funcionário tenha sido motivada por algum processo, informar o número do mesmo neste campo. O campo será validado conforme regras de preenchimento de Número único de processo.
      • Atestado de óbito: Será solicitado para os casos em que o motivo de desligamento do eSocial for óbito 09- Óbito ou A-Óbito por Acidente de Trabalho.
      • CNPJ emp. Sucessora: Para a empresa que receberá o funcionário no caso de sucessão de vínculos, a ser utilizado se o Motivo de Desligamento do eSocial for B – Transferência de empregado para outra empresa do mesmo grupo empresarial, que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho ou C - Transferência de empregado para outra empresa, que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho.
      • Observações: Campo para livre digitação e opcional.

 

15. Em Atualizações/Funcionários/Afastamentos (GPEA240): Criados os campos para controle no eSocial:

      • Código de Motivo de Afastamento: Para inclusão do afastamento conforme Tabela de Motivos de Afastamento (S048).
      • Atestado Médico: Todo afastamento do funcionário relacionado aos motivos 01 e 02 (veja tabela Motivos de Afastamentos Temporários), identificado pelo campo R8_TPEFD (Cód. Motivo Afastamento), deverá ter, obrigatoriamente os seguintes campos preenchidos:
        • Nome do médico/emitente do Atestado de afastamento, que será identificado pelo novo campo R8_NMMED.
        • Código de identificação do médico/emitente do Atestado de afastamento, que será identificado pelo novo campo R8_CRMMED.
        • Código da Unidade da Federação (UF), a qual expediu o código de identificação do médico/eminente, que será identificado pelo novo campo R8_UFCRM.
        • Código Internacional de Doença (CID), que será identificado pelo campo já existente R8_CID.
        • Acidente Trânsito: Todo afastamento do funcionário relacionado aos motivos 01, 02, 03 e 04 (veja tabela Motivos de Afastamentos Temporários), identificado pelo campo R8_TPEFD (Cód. Motivo Afastamento), e caracterizado como acidente de trânsito, poderá ter o campo Tipo de Acidente de Transito preenchido, se for o caso:

1 – Atropelamento.

2 – Colisão.

3 – Outros.

Assim no cadastro de afastamentos teremos um novo campo: R8_TIPOAT (Tipo de Acidente de Trânsito), o qual só será habilitado para edição somente quando o campo R8_TPEFD possuir conteúdo.

      • Trabalhador Cedido: Todo afastamento do funcionário relacionado ao motivo 14 (veja tabela Motivos de Afastamentos Temporários), identificado pelo campo R8_TPEFD (Cód. Motivo Afastamento), dever apresentar obrigatoriamente o tipo de ônus da cessão:

1 – Ônus do cedente.

2 – Ônus do cessionário.

3 – Ônus do cedente e cessionário.

Assim, no cadastro de afastamentos teremos um novo campo: R8_TPCES (Tipo Ônus da Cessão), o qual só será habilitado para edição somente quando o campo R8_TPEFD possuir conteúdo 14.

      • Trabalhador Cedido para atividade sindical: Todo afastamento do funcionário relacionado ao motivo 24 (veja tabela Motivos de Afastamentos Temporários), identificado pelo campo R8_TPEFD (Cód. Motivo Afastamento), deverá apresentar obrigatoriamente o tipo de ônus da cessão:

                                               1-Ônus Empregador.

                                               2-Ônus Sindicato.

                                               3-Dif. Paga pelo Sindicato.

Assim, no cadastro de afastamentos teremos um novo campo: R8_TPSIND (Tipo Ônus Ren. Sindicato), o qual só será habilitado para edição somente quando o campo R8_TPEFD possuir conteúdo 24.

 

16.Em Miscelânea/Reajustes/Dissídio (GPEM690): Será solicitada a Data de Acordo do dissídio, a mesma será gravada na tabela de Dissídio (RHH).

Importante: O campo data de acordo do dissídio, só estará disponível se o compatibilizador 219 – Criação do campo RHH_SINDIC, o qual está associado ao chamado TGORMS for executado.

 

17. Em Atualizações/Funcionários/Reintegração (GPEA810): Criados campos para que o usuário informe Lei de Anistia ou processo que originou a reintegração do funcionário na empresa, além de data de início efetivo de atividade. Serão solicitados os novos campos referentes à reintegração, seguindo as regras abaixo:

      • Tipos de Reintegração disponíveis:
        •  1=Reintegração por Determinação Judicial.
        •  2=Reintegração por Anistia Legal.
        •  9=Outros.
        • Se tipo de reintegração for igual a “Retroativa a admissão” a reintegração do eSocial deve ser diferente de “Reintegração por Determinação Judicial”.
        • Se tipo de reintegração for igual a “A partir da data de decisão judicial” a reintegração do eSocial deve ser igual a “Reintegração por Determinação Judicial”.
        • Se o campo reintegração for “Reintegração por Determinação Judicial” ou “Outros” o campo “Nro. Lei Anistia” não necessita ser preenchido.
        • Se o campo Reintegração for “Reintegração por Anistia Legal” o campo “Nro. Do Processo” não necessita ser preenchido.
        • O Dt. Efeito Retorno deve ser posterior à data de desligamento.
        • As leis de Anistia possíveis serão listadas ao usuário.

18.Em Atualizações/PPP/Período Profissional (GPEA360): Criado o campo Atividades Desempenhadas a ser utilizado no eSocial, para que o empregador possa informar as atividades desempenhadas pelo funcionário.

19.Em Atualizações/Definições de Cálculo/Parâmetros (GPEA150): No parâmetro 14 foi criado o campo “Contribuição Substituída”, para que o usuário informe:

      • 1=Contribuição Substituída Integralmente.
      • 2=Contribuição não substituída.
      • 3=Contribuição não substituída concomitante com contribuição substituída.

20.   Em Atualizações/Cadastros/Centros de Custo (CTBA180): Foram criados novos campos que serão utilizados no eSocial, além disso os dados referentes a Tomadores foram transferidos para a Aba “Tomador” para facilitar a visualização das tabelas dos campos.

 

Deste cadastro serão gerados os dados para os registros:

S-1005 – Tabela de Estabelecimentos e Obras de Construção Civil

S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias

Para isto foram criados diversos campos no Cadastro de Centro de Custo, os campos serão habilitados ou não em função do Tipo de Lotação.

Tipo de Lotação (CTT_TPLOT): Define qual o tipo de lotação que o Centro de Custo refere-se conforme tabela 9 do eSocial. Pode ser um departamento do próprio estabelecimento (exemplo Departamento Administrativo), pode ser a Obra de Pessoa Jurídica. O campo é de suma importância, pois define que tipo de lotação refere-se além de ser utilizado posteriormente no Cadastro Inicial de Vínculos e na Folha de Pagamento. O campo é lido da Tabela S057 – Tipos de Lotação

Tipo de Inscrição eSocial (CTT_TIPO2): Define qual o tipo de inscrição da lotação, poderá ser 1 – CNPJ, 2-CAEPF ou 4-CNO, deve ser preenchido de acordo com as regras contidas na tabela 10 do eSocial pois tem que estar compatível com o Tipo de Lotação.

Inscrição eSocial (CTT_CEI): Número de inscrição desta lotação, deve estar de acordo com o Tipo de Inscrição eSocial.

Tipo de Logradouro da Lotação (CTT_LOGRTP): Neste campo o usuário deve informar o tipo de logradouro da lotação, conforme tabela eSocial e tabela S054 do sistema. Não é necessário informar o tipo para as lotações localizadas na própria empresa ou filial, nem tampouco para embarcações ou lotação fora do país.

Descrição do Logradouro (CTT_LOGRDS): Trata-se da descrição do logradouro, diferentemente do campo Endereço do Tomador, neste campo o número do endereço e o logradouro não podem estar juntos. Por esta razão existem dois campos de endereço.

Número do Logradouro (CTT_LOGRNR): Trata-se do número do logradouro.

Complemento do Logradouro (CTT_COMPL): preenchimento opcional.

Código do município (CTT_CODMUN): Este campo já existia no Cadastro e será utilizado para a geração de registro no eSocial.

Código do FPAS e Código de Terceiros (CTT_FPAS/ CTT_CODTER): O campo foi criado para o eSocial, para os casos em que a lotação tem um FPAS/Terceiros diferente do estabelecimento, para Lotação no exterior ou ainda, para Operador Portuário.

Informações de Empreitada Parcial: Campos a serem utilizados na geração do registro de Lotações. Os campos são habilitados para Tipo de Lotação 03-Empreitada Parcial.

 

Tipo de Inscrição do Contratante (CTT_TPINCT): 1- CNPJ e 2-CPF: Informar o tipo de inscrição do responsável pela contratação da mão de obra.

Inscrição do Contratante (CTT_NRINCT): Informar a inscrição do responsável pela contratação da mão de obra.

Tipo de Inscrição do proprietário da Obra (CTT_TPINPR): 1- CNPJ e 2-CPF: Informar o tipo de inscrição do proprietário da obra.

Inscrição do proprietário da obra (CTT_NRINPR): Informar a inscrição do proprietário da obra.

 

Para geração de dados referentes à Acidente de Trabalho de Obras serão lidos:

FAT e Percentual RAT (CTT_FAP / CTT_PERRAT)

Código do FPAS e Código de Terceiros (CTT_FPAS/ CTT_CODTER): O campo foi criado para o eSocial, para os casos em que a lotação tem um FPAS/Terceiros diferente do estabelecimento, para Lotação no exterior ou ainda, para Operador Portuário.

Indicativo da Contribuição Patronal (CTT_ICTPAT): 1 - Contribuição Patronal Substituída; 2 - Contribuição Patronal Não Substituída;

CNAE (CTT_CNAE): Cadastro Nacional de Atividades Econômicas.

 

21. Em Miscelânea/Cálculos/Férias (GPEM030): Ao gerar férias para o funcionário, o programa gera um registro de afastamento, neste registro será gravado o código de afastamento do eSocial

 

 

22. Conversões eSocial

Ao executar o compatibilizador 287, o sistema irá converter os dados abaixo, de acordo com o leiaute 2.1.

As tabelas autocontidas também serão atualizadas, sendo assim, após executar o compatilbizador é necessário acessar as tabelas abaixo:

Ao utilizar o compatibilizador o programa ira atualizar as Tabelas:

      • S054 – Tipos de Logradouros
      • S048 – Motivo de Afastamento
      • S047 – Natureza de Rubricas
      • S057 – Tipos de Lotação
      • S049 – Categorias do eSocial
      • S056 – Motivos de Desligamento

Conversão de Dados

      • Cadastro de Funcionário, campo RA_LOGRTP

Leiaute 1.0

 

Leiaute 2.1

 

01

Aeroporto

AER

Aeroporto

02

Alameda

AL

Alameda

03

Área

A

Área

04

Avenida

AV

Avenida

05

Campo

CPO

Campo

06

Chácara

CH

Chácara

07

Colônia

COL

Colônia

08

Condomínio

COND

Condomínio

09

Conjunto

CJ

Conjunto

10

Distrito

DT

Distrito

11

Esplanada

ESP

Esplanada

12

Estação

ETC

Estação

13

Estrada

EST

Estrada

14

Favela

FAV

Favela

15

Fazenda

FAZ

Fazenda

16

Feira

FRA

Feira

17

Jardim

JD

Jardim

18

Ladeira

LD

Ladeira

19

Lago

LGO

Lago

20

Lagoa

LGA

Lagoa

21

Largo

LRG

Largo

22

Linha

O

Outros

23

Loteamento

LOT

Loteamento

24

Margem

O

Outros

25

Morro

MRO

Morro

26

Núcleo

NUC

Núcleo

27

Outros

O

Outros

28

Parque

PRQ

Parque

29

Passagem

O

Outros

30

Passarela

PSA

Passarela

31

Pátio

PAT

Pátio

32

Praça

PC

Praça

33

Praia

PR

Praia

34

Quadra

Q

Quadra

35

Recanto

REC

Recanto

36

Residencial

RES

Residencial

37

Rodovia

ROD

Rodovia

38

Rua

R

Rua

39

Setor

ST

Setor

40

Sítio

SIT

Sítio

41

Superquadra

O

Outros

42

Travessa

TV

Travessa

43

Trecho

TRC

Trecho

44

Trevo

TRV

Trevo

45

Vale

VLE

Vale

46

Vereda

VER

Vereda

47

Via

V

Via

48

Viaduto

VD

Viaduto

49

Viela

VLA

Viela

50

Vila

VL

Vila

     

Leiaute 1.1

 

Leiaute 2.1

 

CON

Condomínio

COND

Condomínio

LG

Lago

LGO

Lago

TR

Trecho

TRC

Trecho

     

 

      • Cadastro de Funcionário, campo RA_CATEFD

Leiaute 1.0

 

Leiaute  2.1

 

203

Trabalhador Avulso – Não portuário (Informação do Contratante)

202

Trabalhador Avulso – Não portuário

107

Trabalhador não vinculado ao RGPS com direito ao FGTS

 

BRANCO

306

Servidor Público – Contrato Temporário

 

BRANCO

702

Contrib. Individual – Autônomo contratado por Contrib. Individual, por pessoa física em geral, ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras

701

Contribuinte individual – Autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das demais categorias de contribuinte individual

703

Contrib. Individual – Autônomo contratado por Entidade Beneficente de Assistência Social isenta da cota patronal

701

Contribuinte individual – Autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das demais categorias de contribuinte individual

712

Contrib. Individual – Transportador autônomo contratado por Contrib. Individual, por pessoa física em geral, ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras

711

 

Contribuinte individual – Transportador autônomo

713

Contrib. Individual – Transportador autônomo contratado por Entidade Beneficente de Assistência Social isenta da cota patronal

711

 

Contribuinte individual – Transportador autônomo

732

Contrib. Individual – Cooperado que presta serviços a Entidade Beneficente de Assistência Social isenta da cota patronal ou para pessoa física

731

Contribuinte individual – Cooperado que presta serviços por intermédio de Cooperativa de Trabalho

733

Contrib. Individual – Cooperado eleito para direção da Cooperativa

761

Contribuinte individual – Associado eleito para direção de Cooperativa, associação ou

entidade de classe de qualquer natureza ou finalidade, bem como o sindico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

735

Contrib. Individual – Transportador Cooperado que presta serviços a Entidade Beneficente de Assistência Social isenta da cota patronal ou para pessoa física

734

Contrib. Individual – Transportador Cooperado que presta serviços a empresa por intermédio de cooperativa de trabalho

736

Contrib. Individual – Transportador Cooperado eleito para direção da Cooperativa.

761

Contribuinte individual – Associado eleito para direção de Cooperativa, associação ou

entidade de classe de qualquer natureza ou finalidade, bem como o sindico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam

remuneração.

741

Contrib. Individual – Cooperado filiado a cooperativa de produção.

738

Contribuinte individual – Cooperado filiado a Cooperativa de Produção

751

Contrib. Individual – Micro Empreendedor Individual, quando contratado por PJ

741

Contribuinte individual – Micro Empreendedor Individual, quando contratado por PJ

      

Leiaute 1.1

 

Leiaute 2.1

 

203

Trabalhador Avulso – Não portuário (Informação do Contratante)

202

Trabalhador Avulso – Não portuário

107

Trabalhador não vinculado ao RGPS com direito ao FGTS

 

BRANCO

702

Contrib. Individual – Autônomo contratado por Contrib. Individual, por pessoa física em geral, ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras

701

Contribuinte individual – Autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das demais categorias de contribuinte individual

703

Contrib. Individual – Autônomo contratado por Entidade Beneficente de Assistência Social isenta da cota patronal

701

Contribuinte individual – Autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das demais categorias de contribuinte individual

712

Contrib. Individual – Transportador autônomo contratado por Contrib. Individual, por pessoa física em geral, ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras

711

 

Contribuinte individual – Transportador autônomo

713

Contrib. Individual – Transportador autônomo contratado por Entidade Beneficente de Assistência Social isenta da cota patronal

711

 

Contribuinte individual – Transportador autônomo

732

Contrib. Individual – Cooperado que presta serviços a Entidade Beneficente de Assistência Social isenta da cota patronal ou para pessoa física

731

Contribuinte individual – Cooperado que presta serviços por intermédio de Cooperativa de Trabalho

733

Contrib. Individual – Cooperado eleito para direção da Cooperativa

761

Contribuinte individual – Associado eleito para direção de Cooperativa, associação ou

entidade de classe de qualquer natureza ou finalidade, bem como o sindico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam

remuneração.

735

Contrib. Individual – Transportador Cooperado que presta serviços a Entidade Beneficente de Assistência Social isenta da cota patronal ou para pessoa física

734

Contrib. Individual – Transportador Cooperado que presta serviços a empresa por intermédio de cooperativa de trabalho

736

Contrib. Individual – Transportador Cooperado eleito para direção da Cooperativa.

761

Contribuinte individual – Associado eleito para direção de Cooperativa, associação ou

entidade de classe de qualquer natureza ou finalidade, bem como o sindico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam

remuneração.

741

Contrib. Individual – Cooperado filiado a cooperativa de produção.

738

Contribuinte individual – Cooperado filiado a Cooperativa de Produção

751

Contrib. Individual – Micro Empreendedor Individual, quando contratado por PJ

741

Contribuinte individual – Micro Empreendedor Individual, quando contratado por PJ

      

 

      • Tabela de Afastamentos, campo R8_TPEFD 

Versão 1.0

Versão 2.1

01 Acidente de trabalho

01 Acidente/Doença do trabalho

02 Novo afastamento em decorrência do mesmo acidente de trabalho

02 Novo afastamento em decorrência do mesmo acidente/doença do trabalho dentro de 60 dias

03 Doença

03 Acidente/Doença não relacionada ao trabalho

04 Novo afastamento em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior

04 Novo afastamento em decorrência da mesma acidente/doença não relacionado ao trabalho dentro de 60 dias

05 Licença paternidade

Branco (não existe na versão 2.1)

06 Licença maternidade - 120 dias

17 Licença Maternidade - 120 dias

07 Licença maternidade - a partir de 120 dias até 180 dias

18 Licença Maternidade - a partir de 120 dias até 180 dias

08 Licença maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade (120 dias)

20 Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança

09 Licença maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade (60 dias)

20 Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança

10 Licença maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade (60 dias)

20 Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança

11 Aborto não criminoso

19 Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso

12 Prestação de Serviço Militar

29 Serviço Militar - Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório

13 Exercício de mandato sindical

24 Mandato Sindical - Afastamento temporário para exercício de mandato sindical

14 Licença sem Vencimentos

21 Licença não remunerada ou Sem Vencimento

15 Exercício de mandato eleitoral

22 Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, sem remuneração

16 Participação de curso ou programa de qualificação - Art 476A da CLT

27 Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art 476-A da CLT

17 Aposentadoria por Invalidez

06 Aposentadoria por invalidez

18 Gozo de férias

15 Gozos de férias - Afastamento temporário para o gozo de férias

19 Cessão de Trabalhador

14 Cessão

20 Cárcere

11 Cárcere

99 Outros Motivos de afastamento temporário.

BRANCOS

Versão 1.1

Versão 2.1

01 Acidente de trabalho

01 Acidente/Doença do trabalho

02 Novo afastamento em decorrência do mesmo acidente de trabalho

01 Acidente/Doença do trabalho

03 Doença

03 Acidente/Doença não relacionada ao trabalho

04 Novo afastamento em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior

04 Novo afastamento decorrente do mesmo acidente/doença do trabalho dentro de 60 dias

05 Licença paternidade

Branco (não existe na versão 2.1)

06 Licença maternidade - 120 dias

17 Licença Maternidade - 120 dias

07 Licença maternidade - a partir de 120 dias até 180 dias

18 Licença Maternidade - a partir de 120 dias até 180 dias

08 Aborto não criminoso

19 Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso

09 Prestação de Serviço Militar

29 Serviço Militar - Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório;

10 Exercício de mandato sindical

24 Mandato Sindical - Afastamento temporário para exercício de mandato sindical

11 Licença sem Vencimentos

21 Licença não remunerada ou Sem Vencimento

12 Exercício de mandato eleitoral

22 Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, sem remuneração

13 Participação de curso ou programa de qualificação – Art. 476A da CLT

27 Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art 476-A da CLT

14 Aposentadoria por Invalidez

06 Aposentadoria por invalidez

15 Gozo de férias

15 Gozo de férias - Afastamento temporário para o gozo de férias

16 Cessão de Trabalhador

14 Cessão

17 Cárcere

11 Cárcere

99 Outros Motivos de afastamento temporário.

Branco (não existe na versão 2.1)

 

      • Cadastro de Verbas, campo RV_NATUREZ

Leiaute 1.0

Leiaute 2.1

1001

Vencimento, soldo, subsidio

1000

Salário, vencimento, soldo, subsídio

1004

Adiantamento Salarial

5501

Adiantamento de Salário

1008

Outras verbas salariais

1099

Outras verbas salariais

1012

Reembolso VT

2920

Reembolsos Diversos

1013

Reembolso VA

2920

Reembolsos Diversos

1014

Bolsa de Estudo - Estagiário

1350

Bolsa de Estudo - Estagiário

1212

Participações nos lucros ou resultados da empresa

1300

Particip. Lucros ou Resultados

1408

Previdência Complementar

BRANCOS

 

1603

Diárias de viagem acima 50%

1651

Diárias de viagem acima 50%

1604

Diárias de viagem até 50%

1652

Diárias de viagem até 50%

1605

Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado

1620

Ressarcimento despesas pelo uso de veículo do empregado

3501

Direitos Autorais

BRANCOS

 

3502

Fretes e carretos - pagos à pessoa jurídica

BRANCOS

 

3503

Prestação de serviços - autônomos inscritos na previdência social

3501

Prestação de serviços

3504

Prestação de serviços - eventuais sem vínculo empregatício

BRANCOS

 

3507

Retiradas (pró labore) de diretores não empregados sem FGTS

3506

Retiradas (pró-labore) de diretores não empregados

3509

Vestuários e Equipamentos

2902

Vestuários e Equipamentos

3510

Prêmios

2501

Prêmios

4001

Atestado médico

BRANCOS

 

4002

Auxílio Acidente de Trabalho

9932

Auxílio Acidente de Trabalho

4003

Complementação salarial

auxílio doença

4010

Complementação salarial de auxílio-doença

4004

Licença Prêmio

1040

Licença Prêmio

4005

Remuneração Dirigente Sindical

1230

Remuneração Dirigente Sindical

4006

Salário Maternidade

4050

Salário Maternidade

4007

Salário Paternidade

BRANCOS

 

4008

Serviço Militar

9905

Serviço Militar

5001

13º Salário - 1ª Parcela

5504

13º Salário - 1ª Parcela

5002

13º Salário

5001

13º Salário

5501

Férias - abono ou gratificação de férias superior a 20 dias

1021

Férias - abono ou gratificação de férias superior a 20 dias

5502

Férias - abono ou gratificação de férias não excedente a 20 dias

1022

Férias - abono ou gratificação de férias não excedente a 20 dias

5503

Férias - Abono pecuniário

1023

Férias - Abono pecuniário

5504

Férias - abono pecuniário - 1/3 constitucional

1023

Férias - Abono pecuniário

5505

Férias Gozadas

1020

Férias Gozadas

5506

Férias - gozadas - 1/3

constitucional

1020

Férias Gozadas

5507

Férias - o dobro na vig. Do contrato

1024

Férias - o dobro na vig. Do contrato

5508

Férias - o dobro na vigência do contrato - 1/3 constitucional

1024

Férias - o dobro na vig. Do contrato

5509

Desconto de férias

9921

Desconto de férias

6005

Férias - o dobro na rescisão - 1/3 constitucional

6004

Férias - o dobro na rescisão

6008

Férias vencidas na rescisão - 1/3 constitucional

6007

Férias vencidas na rescisão

6009

Indenização compensatória - multa rescisória 20 ou 40% (CF/88)

6101

Indenização compensatória 20 ou 40%

6010

Indenização do art. 9º lei nº

7.238/84

6102

Indenização do art. 9º lei nº 7.238/84

6011

Indenização do art. 14 da lei

nº 5.889, de 8 de junho de 1973

6103

Indenização do art. 14 da lei nº 5.889

6012

Indenização do art. 479 da CLT

6104

Indenização do art. 479 da CLT

6013

Indenização do art. 480 da CLT

6904

Multa prevista no art. 480 da CLT

6014

Indenização a titulo de incentivo à demissão

6105

Indenização a título de incentivo à demissão

6015

Multa do art. 477 da CLT

6106

Multa do art. 477 da CLT

6016

Saldo de salários pagos na rescisão

6000

Saldo de salários pagos na rescisão

6017

Desconto do aviso prévio

6901

Desconto do aviso prévio

9001

13º salário - desconto da 1ª parcela

9214

13º salário - desconto da 1ª parcela

9002

Atrasos

9208

Atrasos

9003

Desconto pagto indevido - meses anteriores

9290

Desconto pagto indevido - meses anteriores

9004

DSR s/ faltas e atrasos

9210

DSR s/ faltas e atrasos

9005

Faltas

9209

Faltas

9201

Insuficiência de saldo

2930

Insuficiência de saldo

9202

Imposto sindical

9230

Contribuição Sindical – Compulsória

9203

Desconto assistencial

9232

Contribuição Sindical – Assistencial

9204

Desconto confederativo

9233

Contribuição Sindical – Confederativa

9205

Contribuição associativa

9231

Contribuição Sindical - Associativa

9206

INSS

 BRANCOS

 

9207

INSS 13º Salário

 BRANCOS

 

9208

Imposto de renda

9203

Imposto de renda retido na fonte

9209

Imposto de renda sobre férias

9203

Imposto de renda retido na fonte

9210

Imposto de renda sobre 13º salário

9203

Imposto de renda retido na fonte

9211

Convênios

9258

Convênios

9212

Pensão Alimentícia

9213

Pensão Alimentícia

9213

Pensão Alimentícia - 13º Salário

9213

Pensão Alimentícia

9214

Pensão Alimentícia - Férias

9213

Pensão Alimentícia

9215

Outras entidades

9217

Contribuição a Outras Entidades e Fundos

9901

Base de cálculo do FGTS

9902

Total da base de cálculo do FGTS

9902

Base de cálculo da Previdência Social

9901

Base de cálculo da contribuição previdenciária

9904

Outros valores informativos

9989

Outros valores informativos

 

 

 

Leiuate 1.1

 

Leiaute 2.1

 

1014

 

Bolsa de estudo - estagiário

1350

Bolsa de estudo - estagiário

1212

Participação em lucros ou resultados da empresa – PLR

1300

PLR – Participação em

Lucros ou Resultados

1408

Previdência complementar

9223

Previdência complementar

– parte do empregado

1410

Seguros

9910

Seguros

1603

Diárias de viagem – acima de 50% do salário

1652

Diárias de viagem – acima

De 50% do salário

1604

 

Diárias de viagem – até 50% do salário

1651

Diárias de viagem – ate

50% do salario

1605

Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado

1620

Ressarcimento de despesas

pelo uso de veículo do

empregado

1606

Outras indenizações e Ressarcimentos

1629

Ressarcimento de outras

despesas

1802

Alimentação / cesta básica – não inscrita no PAT

1801

Alimentação

1803

Vale-transporte (lei nº7.418/85)

1810

Transporte

1804

Etapas (marítimos)

1802

Etapas (marítimos)

3501

Direitos autorais

2510

Direitos autorais e intelectuais

3503

Prestação de serviços – Transportador Autônomo

3501

Prestação de serviços

3504

Prestação de serviços, exceto transportador autônomo

BRANCOS

 

3509

Vestuário e equipamentos

2902

Vestuário e equipamentos

3510

Prêmios

2501

Prêmios

3511

Pagamentos a não residentes no país

BRANCOS

 

3512

Empréstimos

9254

Empréstimos consignados – desconto

3513

Reembolsos diversos

2920

Reembolsos diversos

4001

Auxílio-acidente do Trabalho

BRANCOS

 

4002

Complementação salarial de auxílio-doença

4010

Complementação salarial

de auxílio-doença

4003

Licença-prêmio

1040

Licença-prêmio

4004

Remuneração do dirigente Sindical

1230

Remuneração do dirigente

Sindical

4005

Salário maternidade

4050

Salario maternidade

5001

13º salário - 1ª parcela

5504

13o salario - 1a parcela

5002

13º salário

5001

13o salario

5501

Férias - abono ou Gratificação de férias superior a 20 dias

1021

Ferias - abono ou Gratificação de férias superior a 20 dias

5502

Férias - abono ou gratificação de férias não excedente a 20 dias

1022

Ferias - abono ou gratificação de férias não excedente a 20 dias

5503

Férias - abono pecuniário

1023

Ferias - abono pecuniário

5505

Férias – gozadas

1020

Ferias – gozadas

5507

Férias - o dobro na

vigência do contrato

1024

Ferias - o dobro na vigência do contrato

5509

Desconto de férias

9221

Desconto de férias Valor

6009

Indenização compensatória – multa rescisória 20 ou 40%

(CF/88)

6101

Indenização compensatória - multa rescisória 20 ou 40% (CF/88)

6010

Indenização do art. 9º lei

nº 7.238/84

6102

Indenização do art. 9o lei no 7.238/84

6011

Indenização do art. 14 da

lei nº 5.889, de 8 de junho

de 1973

6103

Indenização do art. 14 da lei no 5.889, de 8 de junho de 1973

6012

Indenização do art. 479 da

CLT

6104

Indenização do art. 479 da CLT

6014

Indenização recebida a

título de incentivo a

demissão.

6105

Indenização recebida a título de incentivo a demissão.

6015

Multa do art. 477 da CLT.

6106

Multa do art. 477 da CLT.

6016

Saldo de salários pagos na

Rescisão

6000

Saldo de salários na rescisão contratual

6017

Desconto do aviso-prévio

6901

Desconto do aviso-prévio

7901

Insuficiência de saldo

2930

Insuficiência de saldo

9001

Adiantamentos

9200

Desconto de Adiantamentos

9202

Contribuição Previdenciária sobre o 13 ° salário

9201

Contribuição Previdenciária

9204

Imposto de renda sobre Férias

9203

Imposto de renda retido na

Fonte

9205

Imposto de renda sobre 13° salário

9203

Imposto de renda retido na

Fonte

9206

Imposto de renda sobre PLR

9203

Imposto de renda retido na

Fonte

9211

Contribuição Sindical

9230

Contribuição Sindical – Compulsória

9212

Convênios

9258

Convênios

9215

Multa prevista no art. 480 da CLT

6904

Multa prevista no art. 480 da CLT

9221

Desconto de outros impostos e contribuições

9222

Desconto de outros impostos e contribuições

9222

Previdência complementar – parte do empregado

9223

Previdência complementar – parte do empregado

9223

Seguro de vida – desconto

9250

Seguro de vida – desconto

9224

Empréstimos consignados – desconto

9254

Empréstimos consignados – desconto

9225

Empréstimos do empregador – desconto

9255

Empréstimos do empregador – desconto

9226

Danos e prejuízos causados pelo trabalhador

9270

Danos e prejuízos causados pelo trabalhador

 

 

Leiaute 2.0

Leiaute 2.1

3502

Prestação de serviços, exceto transportador autônomo

BRANCOS

 

9207

Imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente

BRANCOS

 

 

      • Cadastro de verbas, campos RV_INCIRF

Leiautes anteriores

Leiaute 2.1

54

Pensão Alimentícia – RRA

55

Pensão Alimentícia – RRA

71

Parcela Isentas 65 anos – Remuneração Mensal

70

Parcela Isenta 65 anos – Remuneração Mensal

72

Parcela Isenta 65 anos – 13º Salário

71

Parcela Isenta 65 anos – 13º Salário

Importante

 Na versão 2.1 o antigo código “73 – Diárias e Ajuda de Custo” foi desmembrado em dois códigos equivalentes: “72 – Diárias” e “73 – Ajuda de Custo”, desta forma o mesmo não será convertido devido ao fato de anteriormente poder estar relacionado tanto a diárias quanto à ajuda de custo.

 

      • Cadastro de Dependentes, campo RB_TPDEP

Versão 1.1

Versão 2.1

01 - Cônjuge ou companheiro(a) com o(a) qual tenha filho ou viva há mais de 5 (cinco) anos

01=Cônjuge;

 

02 - Filho(a) ou enteado(a) até 21 (vinte e um) anos

03=Filho(a) ou enteado(a) até 21 (vinte e um) anos

03 - Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau, até 24 (vinte e quatro) anos.

04=Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau, até 24 (vinte e quatro) anos.

04 - Filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando Incapacitado  física e/ou mentalmente para o trabalho.

05=Filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;

05 - Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual detenha a guarda judicial, até 21 (vinte e um) anos.

06=Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual detenha a guarda judicial, até 21 (vinte e um) anos.

06 - Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2º grau, desde que tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.

07=Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2º grau, desde que tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.

07 - Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a)  qual detenha a guarda judicial, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.

08=Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual detenha a guarda judicial, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;

08 - Pais, avós e bisavós.

09=Pais, avós e bisavós;

09 - Menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial.

10=Menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que crie e eduque e do qual detenha a guarda  judicial;


 

Procedimento para Implantação

O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.

Para utilizar o compatibilizador não é possível marcar outros compatibilizadores em conjunto, porém é necessário que alguns compatibilizadores já tenham sido executados. São os seguintes:

129 - Criação do campo SRV->RV_CODBASE para o Brasil
150 - Criação de cadastro permanente para Acumulado de Dissidio        
169 - Criação do campo CTT_RECFAT no Cadastro de Centro de Custo
180 - Criação do campo RA_MUNNASC
191 - Criação do campo R8_OBSAFAS para informar alterações de afastamento
196 - Criação do campo R8_EMPPG no cadastro de Afastamento"
219 - Criação campo RHH_SINDIC.  
254 – Geração do CNIS e CNIS em Lote

Atenção:

O compatibilizador 287 deve ser utilizado para que a base seja atualizada conforme o leiaute 2.1.

Os demais compatibilizadores referentes ao eSocial: 218, 245, 251, 257 e 263 serão retirados da lista de compatibilizadores disponíveis pois todas as alterações promovidas por eles estão contidas no compatibilizador 287.


Importante

Para a correta atualização do dicionário de dados, certifique-se que a data do compatibilizador seja igual ou superior a 27/07/2015.

  1. Clique em OK para continuar.

1.1    Para usuários que nunca utilizaram o compatibilizador 287 OU QUALQUER OUTRO COMPATIBILIZADOR DO ESOCIAL: Será apresentada uma tela de opções que definem o formato do Cadastro de Funcionários.

Com o intuito de facilitar a visualização do Cadastro de Funcionários (SRA) foi alterada a ordem dos campos, agrupando-os por categorias: Cadastrais, Funcionais, Documentos (novo), Benefícios, Controle de Ponto, Cargos e Salários, Endereço, Estrangeiro e Outros. Na atualização do dicionário poder-se-á selecionar uma das opções:

    1. Alterar a ordem dos campos com a inclusão do eSocial.

Os campos já existentes serão reordenados em conjunto com os novos, inclusive com criação de novas abas.

    1. Concentrar todos os campos em uma pasta chamada eSocial.

Os novos campos serão alocados em nova aba eSocial, e a ordem de campos já existentes não será alterada.

Importante

Em ambas as opções será criada a pasta endereço (caso ainda não exista) e os campos referentes a endereço serão movidos para a nova pasta.

1.2    Para os usuários que, em algum momento, já compatibilizaram o ambiente, e, na ocasião, optaram pela criação da pasta eSocial, será apresentada a pergunta: “Atualmente os campos do eSocial estão concentrados na pasta eSocial. Deseja distribui-los com os demais, reordenando os campos e criando novas pastas?”

Caso o usuário responda Sim, os campos serão redistribuídos com os campos antigos, e criadas novas pastas.

Caso o usuário responda Não o compatibilizador irá atualizará a o dicionário, caso haja campos desatualizados, sem alterar a posição dos campos.


Atualizações

4.  Criação de Campos no arquivo SX3 – Campos:

  • Tabela RCE - Cadastro de Sindicato de Empregados

Campo

RCE_PRJAVT

Tipo

Caracter

Tamanho

1

Decimal

0

Formato

9

Título

Proj.Av.Trab

Descrição

Projeta Aviso Trabalhado

Nível

1

Usado

Sim

Obrigatório

Não

Browse

Não

Opções

1=Sim;2=Não

When

Vazio

Relação

"1"

Val. Sistema

Vazio

Help

Informar se os dias do aviso prévio trabalhado serão projetados, ou seja,

para cada ano a mais de tempo de casa serão somados 3 dias ao Aviso Prévio.

 

  • Tabela RFY - Aviso Prévio

Campo

RFY_DAVCUM

Tipo

Numérico

Tamanho

2

Decimal

0

Formato

99

Título

Dias A.P.Cum

Descrição

Dias Aviso Prévio Cumprid

Nível

1

Usado

Sim

Obrigatório

Não

Browse

Não

Opções

Vazio

When

Vazio

Relação

Vazio

Val. Sistema

RFYDTASVPVLD()

Help

Dias de aviso prévio que empregado irá trabalhar. O padrão é sempre 30. Campo nunca poderá estar zerado, com excessão,

quando existe a 'Dispensa do cumprimento do aviso', ou seja, tipo de aviso por 3 - Pedido de Demissão, por dispensa pelo

empregador. A diferença entre os Dias de Aviso e Dias cumpridos (trabalhados) serão pagos como indenizados.

 

Campo

RFY_DAVIND

Tipo

Numérico

Tamanho

6

Decimal

2

Formato

@E 999.99

Título

Dias A.P.Cum

Descrição

Dias Aviso Prévio Indenizado

Nível

1

Usado

Sim

Obrigatório

Não

Browse

Não

Opções

Vazio

When

Vazio

Relação

Vazio

Val. Sistema

RFYDTASVPVLD()

Help

Quantidade de dias de aviso prévio indenizados que foram calculados a partir da subtração dos dias de aviso prévio com os

dias de aviso prévio trabalhados.

  • Tabela SRG - Rescisões

Campo

RG_DAVCUM

Tipo

Numérico

Tamanho

6

Decimal

2

Formato

@E 999.99

Título

Aviso Cump.

Descrição

Dias Aviso Previo Cumprid

Nível

1

Usado

Sim

Obrigatório

Não

Browse

Sim

Opções

Vazio

When

Vazio

Relação

Vazio

Val. Sistema

fAtDCump(nDiascum,nDiasInd)

Help

Dias de aviso prévio que o empregado irá trabalhar, o padrão é sempre 30. Campo não poderá estar zerado,

com execessão quando existe a 'Dispensa do cumprimento do aviso'.

A diferença entre os dias de Aviso e os dias cumpridos (trabalhados) serão pagos como indenizados.

 

 

Campo

RG_DAVIND

Tipo

Numérico

Tamanho

6

Decimal

2

Formato

@E 999.99

Título

Aviso Inde.

Descrição

Dias Aviso Previo Indeniz

Nível

1

Usado

Sim

Obrigatório

Não

Browse

Sim

Opções

Vazio

When

Vazio

Relação

Vazio

Val. Sistema

fAtDCump(nDiascum,nDiasInd, .T.)

Help

Quantidade de dias de aviso prévio indenizados que foram calculados a partir da

subtração dos dias de aviso prévio com os dias de aviso prévio trabalhados.                

 

Campo

RG_DTPROAV

Tipo

DATA

Tamanho

8

Decimal

0

Formato

VAZIO

Título

Dt. Projetada

Descrição

Data Projetada Aviso

Nível

1

Usado

Sim

Obrigatório

Não

Browse

Não

Opções

Vazio

When

Vazio

Relação

Vazio

Val. Sistema

Vazio

Help

Data  final do aviso previo, considerando o inicio do aviso previo mais os dias de aviso previo total.

Procedimento para Configuração

CONFIGURAÇÃO DE MENUS

 

2.  No Configurador (SIGACFG), acesse Ambientes/Cadastro/Menu (CFGX013). Informe a nova opção de menu do SIGAGPE, conforme instruções a seguir:

Menu

Miscelânea

Submenu

Cálculos

Nome da Rotina

Aviso Prévio

Programa

GPEA925

Módulo

SIGAGPE

Tipo

Protheus

 

 



Procedimento para Configuração

 

CONFIGURAÇÃO DE PARÂMETROS

  1. No Configurador (SIGACFG) acesse Ambientes/Cadastros/Parâmetros (CFGX017). Configure o(s) parâmetro(s) a seguir:

Itens/Pastas

Descrição

Nome

MV_EFDAVIS

Tipo

Caractere

Cont. Por.

0

Descrição

 

   Na ocorrência de inconsistência na eSocial:

0-Emite aviso;  1-Avisa e impede processo; 2-Não emite aviso

 

CONFIGURAÇÃO DE MENUS

  1. No Configurador (SIGACFG) acesse Ambientes/Cadastro/Menu (CFGX013). Informe as novas opções menu do SIGAGPE, conforme instruções a seguir:

Menu

Atualizações

Submenu

Cadastros

Nome da Rotina

Agentes de Integração

Programa

GPEA921

Módulo

SIGAGPE

Tipo

Função Protheus

Tabelas

RFR

 

Menu

Atualizações

Submenu

Funcionários

Nome da Rotina

Períodos de Estabilidade

Programa

GPEA923

Módulo

SIGAGPE

Tipo

Função Protheus

Tabelas

RFX

 

Menu

Atualizações

Submenu

Funcionários

Nome da Rotina

Fatos Relevantes

Programa

GPEA922

Módulo

SIGAGPE

Tipo

Função Protheus

Tabelas

RAE

 


Menu

Atualizações

Submenu

Funcionários

Nome da Rotina

Sucessão de Vínculos

Programa

GPEA926

Módulo

SIGAGPE

Tipo

Função Protheus

Tabelas

RFZ

 

Menu

Miscelânea

Submenu

Cálculos

Nome da Rotina

Aviso Prévio

Programa

GPEA925

Módulo

SIGAGPE

Tipo

Função Protheus

Tabelas

RFY

Procedimento para Utilização

    

Após executar a compatibilização, verifique as alterações realizadas pelo sistema, conforme o detalhamento abaixo:

Criação do parâmetro MV_EFDAVIS: Após a execução do compatibilizador, alimente o parâmetro MV_EFDAVIS, que será utilizado para definir se a ausência de conteúdo nos campos solicitados pelo eSocial gerará aviso e impedirá o processamento da rotina, apenas emitirá aviso ao usuário OU não emitirá aviso e nem impedirá o processamento da rotina.

Este parâmetro é utilizado para definir o comportamento do sistema nos casos dos campos do eSocial não serem preenchidos. Funciona da seguinte forma:

0-Emite aviso.

1-Avisa e impede processo.

2-No emite aviso.

Será criado com o conteúdo “0”.

Procedimento para Utilização