title | Atenção! Antecipação do prazo e obrigatoriedade de entrega |
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| A Instrução Normativa RFB nº 1.594, de 01/12/2015, publicada no DOU de 03/12/2015, alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.420/13, instituidora | Escrituração Contábil Digital ( | ).Nessa alteração ficou definido que a ECD será transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos no período de janeiro a abril do ano de ocorrência.
Portanto, programa-se | entregar sua ECD até o dia | . |