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Produto:

Protheus.

Ocorrência:

GPEM030 - Cálculo mensal Salário + Periculosidade = Hora Extra.

Passo a passo:

Embasamento Teórico- Legislação:

De acordo com a CLT em seu art.142, § 6º, e no Enunciado nº 132 do TST, o adicional de periculosidade integra a remuneração para pagamento das verbas trabalhistas, devendo ser somada ao salário base para cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio, indenizações rescisórias, etc.

O adicional de Periculosidade integra a base de cálculo das horas extras, então, ao calcular o valor da hora que servirá de base para a incidência do adicional de horas extras, deverá ser somado ao valor do salário base a remuneração correspondente ao adicional de periculosidade.

 

Referência:

Art. 142, § 6º - CLT

Orientação Jurisprudencial nº 267

Enunciado nº 132 do TST

 

Tratativa do sistema:

Para que o sistema assuma o cálculo de Salário + Periculosidade= Hora Extra, deve-se observar algumas situações:

Ordem númerica das verbas: Exemplo: 001- Salário / 002- Periculosidade/ 003- Hora Extra.

  1. Cadastro do funcionário em questão: Informar 999,99 para o campo "Hrs Peric.".
  2. Verba Periculosidade: Sim - Hora Extra / Sim- Incorp. Sal.

 

  • Acesse o Cadastro do funcionário GPEA010- Atualizações/ Funcionário/ Funcionários:

  • Acesse a rotina de Cadastro de verbas GPEA040- Atualizações/ Cadastros/ Verbas: 

- Analisar a verba salário- ID 0031.

- Analisar a verba periculosidade- ID 0036

Importante: O código da verba de hora extra precisa ser obrigatoriamente maior que o código da verba de periculosidade.

- Analisar a verba hora extra - 136.

  • Acesse a rotina de cálculo da folha GPEM020- Miscelanea/ Cálculos/ Folha:

- Execute o cálculo da folha.

  • Analisar cálculo GPEA090- Atualizações/ Lançamentos/ Mensais:

- Visualizar.

Observações: