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Questão: | Temos dúvida em relação ao processo do dissídio, o mesmo pode ser pago junto da folha de pagamento normal? Ou deve ser pago em folha separada contendo somente verbas do dissídio em recibo a ser entregue ao funcionário. Para o eSocial, teremos que enviar cada cálculo em um recibo diferenciado, no caso a diferença do dissídio também? ou podemos lançar o pagamento destas verbas junto da folha no final do mês. | ||
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: | Como declara no evento S-1200 os valores pagos referentes a períodos anteriores? | ||
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Resposta: | O campo [InfoPerAnt] - Informações relativas a remuneração do trabalhador em períodos anteriores ao período de apuração, do leiaute do arquivo S-1200 contempla a regra que se reporta a remunerações relativas a qualquer período anterior ao de referência, permitindo o envio da informação como acordo, convenção ou dissídio, desde que o empregado estivesse ativo no período em referência. Cabe | Resposta: | Primeiramente cabe destacar que o eSocial não muda a lei vigente, o sistema o sistema muda apenas a forma de envio e apresentação dos dados aos agentes do governo O envio dos dados obedecerá aos prazos e regras determinados na legislação atual referente a cada evento trabalhista. Assim, achamos importante a leitura das duas FAQ´s indicados abaixo como forma de complementar a informação passada aqui.
eSocial - Como apresentar os diversos pagamentos no evento S-1200 - Remuneração Trabalhador
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Chamado: | TUOQLGTUOQQG | ||
Fonte: | Decreto nº3.048/1999; Perguntas e Respostas do eSocial – Versão 2.0 de 29 de agosto de 2014; MOS Manual de Orientações do eSocial – Versão 2.1; Leiaute e-Social 2.2 beta 2. |