Histórico da Página
RAIS 2016 Ano-Calendário 2015
Características do Requisito
Linha de Produto: | Microsiga Protheus | ||||||||||||||||
Segmento: | Serviços | ||||||||||||||||
Módulo: | SIGAGPE - Gestão de Pessoal | ||||||||||||||||
Rotina: |
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Chamados relacionados | TUJWEN | ||||||||||||||||
País(es): | Brasil | ||||||||||||||||
Banco(s) de Dados: | Todos | ||||||||||||||||
Tabelas utilizadas: | SM0 - Cadastro de Empresas SRA – Cadastro de Funcionários CTT – Centro de Custo, SI3 – Centro de Custo, SR2 – RAIS, SRD – Acumulados Anuais, SR3 – Histórico de Valores Salariais, SR7 – Histórico Alterações Salariais, RCT – Contribuições Patronais, RCU – Itens da RAIS | ||||||||||||||||
Sistema(s) operacional(is): | Windows®/Linux | ||||||||||||||||
Versões/Release: | 12.1.06 |
RAIS
O Ministério do Trabalho e Emprego aprovou nova versão do programa gerador da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano-base 2015. O Manual de Orientação e o Programa Gerador de Arquivos RAIS – GDRAIS2015 estão disponíveis nos sites: www.rais.gov.br e www.mte.gov.br.
A RAIS relativa ao ano-base de 2014 2015 deve ser entregue pela internet até o dia 18 de Março de 2016.
Embasamento Legal:
Portaria nº269 de 19/12/2015 que aprova as instruções para a entrega da Declaração da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, ano 2016, publicada no DOU em 30/12/2015.
Procedimento para Utilização
Orientações para Geração da RAIS
Incidências para vínculo às verbas:
A seguir, são descritas as incidências existentes que podem ser vinculadas às verbas e serão exigidas pela RAIS.
Importante
É importante que todas as verbas tenham o campo Incidência RAIS (RV_RAIS) na pasta Anuais, devidamente atualizado.
Incidência | Descrição |
“A” | Rendimento |
“B” | 1ª parcela |
“C” | 2ª parcela |
“D” | Férias indenizadas |
“E” | Horas extras do banco de horas pagas na rescisão |
“F” | Quantidade de meses de referência do valor pago como banco de horas na rescisão |
“G” | Acréscimo salarial pago na rescisão |
“H” | Quantidade de meses de referência ao valor do acréscimo salarial |
“I” | Outros acréscimos pagos em rescisão |
“J” | Quantidade de meses de referência ao valor de outros acréscimos |
“K” | Valor da multa FGTS |
“L” | Contribuição Associativa 1ª ocorrência |
“M” | Contribuição Associativa 2ª ocorrência |
“O” | Contribuição Sindical |
“P” | Contribuição Assistencial |
“Q” | Contribuição Confederativa |
“R” | Horas efetivamente trabalhadas |
“S” | Aviso prévio indenizado |
“T” | Hora Extras trabalhadas |
Contribuições Patronais (Parte Empresa):
1. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações/Cadastros/Contrib. Patronal (GPEA650).
2. Quando o recolhimento da Contribuição Sindical for efetuado de modo centralizado, informe a filial centralizadora, e somente nela, o valor total da Contribuição Sindical.
Estas informações serão armazenadas na tabela RCT – Contribuições Patronais. As informações mensais necessárias são:
· Sindicato para o qual foi efetuada a contribuição: este sindicato deve constar no Cadastro de Sindicatos, opção Atualizações/Cadastros/Sindicatos (GPEA340).
· Tipo de Contribuição Patronal, que pode ser:
1 - Contribuição Associativa
2 - Contribuição Sindical.
3 - Contribuição Assistencial.
4 - Contribuição Confederativa.
· Mês e ano da contribuição para o Sindicato.
· Valor da contribuição paga ao Sindicato.
Quando houver neste cadastro a informação de Contribuição Associativa, a empresa será identificada para RAIS como Sindicalizada.
O cadastro de Contribuição Patronal refere-se à contribuição da Empresa, ou seja, recolhimento de contribuição parte Patronal.
Contribuição Sindical (Parte Funcionário):
As contribuições descontadas dos funcionários constam em verbas, nos acumulados anuais (tabela SRD) e devem possuir configuração de incidência para RAIS verificadas (L/M/O/P/Q).
Importante
O sistema busca nos acumulados anuais (SRD) e direciona para a RAIS, os valores descontados nas verbas com os identificadores de cálculo abaixo:
Campo | Descrição |
0246 | Contribuição Sindical outras Empresas/Entidades de Classe |
0068 | Desconto Contribuição Sindical |
0069 | Desconto Contribuição Assistencial |
0175 | Contribuição Confederativa |
Observação:
O identificador de cálculo 0246 trata-se de uma verba de base, e somente constará na movimentação anual dos funcionários que contribuem para o sindicato de sua categoria.
Para determinar se um funcionário é sindicalizado ou não, e para que tal informação seja considerada para o GDRAIS, o Sistema deve localizar a verba de Contribuição Associativa, que estará configurada com a incidência L ou M para RAIS.
Parâmetros RAIS:
1. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações/Definições de Cálculo/Manutenção de Tabelas (GPEA320).
2. Na tabela S041 – Parâmetros RAIS efetue o cadastro referente ao ano-base 2015.
3. Informe no Campo Tipo de Ponto da tabela S041 - Parâmetros RAIS o código referente ao tipo de controle do ponto adotado pela empresa, conforme manual de Orientação da RAIS – Ano Base 2014 2015 – Parte 2 – Item B.9.
Importante
É importante observar se estão atualizados os dados dos campos referentes ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). São eles:
· Participa Pat;
· Vinculos até 5 Min;
· Vinculos Acima 5 Min;;
· Percentuais (Serv. Prop., Adm. Cozinha, Refeicao. Conv., Refeicao. Transp., Cesta Alimento. e Alimentacao. Conv.).
As informações de participação da empresa no PAT são verificadas no Microsiga Protheus de acordo com os seguintes critérios:
· A configuração do campo Participa Pat como 1= Sim e o não preenchimento de um dos demais campos citados, gera a seguinte mensagem de aviso: Os campos referentes ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, Vinculos ate 5 Min. e Vinculos Acima 5 Min, não foram preenchidos.
· O preenchimento de qualquer um dos campos citados e a configuração do campo Participa PAT como 2 = Não, gera a seguinte mensagem de aviso: Foi informado que a empresa não participa do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, mas pelo menos um dos campos referentes a esse programa foi preenchido.
É importante observar que os dados deste parâmetro, devem ser preenchidos de acordo com a situação da empresa no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador – para o ano-calendário, sendo que no ambiente Gestão de Pessoal não existe opção de relatório a ser impresso para auxiliar no preenchimento deste parâmetro.
Observe na Tabela S041, se estão devidamente atualizados os dados dos campos referentes ao Encerramento das Atividades da empresa, caso tenha ocorrido. São eles:
· Encerrou Atividades.
· Data de Encerramento.
Estas informações são validadas de acordo com os seguintes critérios:
· O preenchimento de apenas um dos campos citados gera a seguinte mensagem de aviso: Os conteúdos dos campos Encerrou Atividades e Data Encerramento estão incoerentes. Redefina-os.
· Se a empresa estiver em exercício, as informações de Encerramento das Atividades devem estar em branco.
Geração de Dados:
A geração dos dados será processada de acordo com os seguintes critérios:
· Para todos os empregados sob o regime da CLT, cadastrados na tabela SRA – Cadastro de Funcionários, e que tiveram pelo menos um mês de remuneração no ano-base.
· Para os empregados afastados durante todo o ano, mas que tiveram depósitos de FGTS.
Importante
A geração da RAIS não deve ser processada para Estagiários.
As informações de afastamentos são geradas de acordo com dados contidos na tabela de afastamentos de empregados.
A seguir estão os tipos existentes na Folha:
O | Acidente do trabalho |
P | Auxílio doença |
Q | Maternidade |
R | Serviço Militar |
X | Licença sem |
Cada item da folha deve ser relacionado ao tipo equivalente da RAIS, por meio do cadastro de Afastamento, opção
Atualizações/Funcionário/Afastamento (GPEA240), campo Afast. RAIS, conforme exemplo a seguir:
FOLHA | RAIS |
O - Acidente de trabalho | 10 – Acidente de trabalho típico ou 20 – Acidente de trabalho de trajeto |
P - Auxílio doença | 30 – Doença relacionada ao trabalho ou 40 – Doença não relacionada ao trabalho |
Q – Maternidade | 50 – Licença maternidade e licença paternidade |
R - Serviço Militar | 60 – Serviço Militar Obrigatório |
X - Licença sem remuneração | 70 – Licença sem vencimento/ remuneração |
As informações de Contribuições Sindicais, Associativas, Federal e Assistencial para o funcionário, são geradas com base no Cadastro das Verbas (GPEA040) que tenham como incidências as letras associadas a essas contribuições e que, no acumulado anual do empregado, possua as seguintes verbas durante o ano-base:
Incidências para a RAIS relativas às contribuições | |
L | Contribuição Associativa 1ª ocorrência |
M | Contribuição Associativa 2ª ocorrência |
O | Contribuição Sindical |
P | Contribuição Assistencial |
Importante
Base legal: Manual da RAIS, item E, subitem E.3:
Período de afastamento –Informe o dia e o mês do início e do fim de cada afastamento do empregado/servidor.O início do afastamento para o trabalhador celetista é contado a partir da data concedida pelo INSS, e para o servidor público a partir da data concedida pelo órgão. Caso haja mais de três afastamentos, relacionar os de maior duração. Durante o período do afastamento, o campo remuneração mensal deve ser preenchido da seguinte forma:
a) trabalhador celetista – informar a remuneração somente nos casos em que houver pagamento por parte do empregador durante o período do afastamento.
Exemplo:
Supondo que o salário do funcionário seja R$ 1.000,00 e que ele tenha se afastado, por motivo de acidente do trabalho, em 01/07/20142015, retornando em 01/10/20142015. Seus rendimentos serão considerados da seguinte forma na RAIS:
Mês | Rendimento (R$) | Mês | Rendimento (R$) |
Jan | 1.000,00 | Jul | 1.000,00 |
Fev | 1.000,00 | Ago | Zero |
Mar | 1.000,00 | Set | Zero |
Abr | 1.000,00 | Out | 1.000,00 |
Mai | 1.000,00 | Nov | 1.000,00 |
Jun | 1.000,00 | Dez | 1.000,00 |
Isto porque, no manual da RAIS, consta que a remuneração somente deve ser informada no mês em que haja pagamento pelo empregador. Já o valor da remuneração deve ser R$ 1.000,00 no exemplo citado, porque o valor da remuneração é igual ao valor pago pelo INSS, mais o valor pago pelo empregador.
Vale ressaltar que no momento da geração do arquivo magnético, é possível definir se o funcionário afastado por motivo de acidente do trabalho, com início em anos anteriores a 20142015, e que permaneceu afastado durante todo o ano de 20142015, será ou não considerado para a RAIS por não haver remuneração durante o ano-base.
Códigos do Município no Cadastro de Centro de Custo:
4. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações/Cadastros/Centro de Custo – CTBA180
· A RAIS solicita a informação do código do município em que o trabalhador prestou serviço no ano. Para as empresas que não têm a necessidade de gerar a RAIS por CEI – Cadastro Específico do INSS, o código do município utilizado será o informado no cadastro da Empresa/Filial, ambiente Configurador, opção Arquivos / Criação Empresa (CFGX032).
· Já para empresas que necessitam informar na RAIS os trabalhadores por CEI, é necessário informar o código do município para cada local de serviço. Para atender a essa exigência, utiliza-se o campo Código Município, no cadastro de Centros de Custo, no qual deve ser informado o código por CEI.
Importante
Esse código de município é fornecido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Geração Arquivo RAIS:
Geração do Arquivo Magnético da RAIS:
5. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Miscelânea/R.A.I.S/Arquivo Magnético (GPEM530).
6. Preencha a pergunta Data de nascimento do Responsável e Email do Estabelecimento nos parâmetros de configuração para geração do arquivo.
7. Informe (com 11 dígitos) o C.P.F. do responsável pela declaração do arquivo da RAIS.
Importante
Para Geração do Arquivo Magnético, o endereço de cobrança/entrega da empresa deve possuir um dos seguintes formatos: Rua Tal Nr. 999 ou Rua Tal, 999.
Realize a verificação através da opção Arquivos / Empresa (CFGX032) no ambiente SIGACFG – Configurador