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  • Principais dúvidas sobre ICMS Interestadual (ICMS de Partilha)

Versões comparadas

Chave

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É uma nova forma de demonstrar os valores de ICMS devido nas operações de saída feitas por não contribuintes, consumidor final, quando esse estiver estabelecido em outra UF, conforme a proposta da EC 87/2015. Para a NF-e, a apresentação das informações em XML estão regulamentadas na nota técnica NT 003/2015 (versão 1.660, sendo que devem ser acompanhadas devido alterações nas versões), enquanto para a CT-e, a apresentação dessas informações estão regulamentadas na nota técnica NT 003 e 004/2015 (versão 1.6).

 

Quem está obrigado?

Estão obrigados a calcular a partilha de ICMS todos aqueles que realizam Vendas Interestaduais para não contribuintes e consumidores finais. Não havendo distinção de ramo de atividade, CNAE, classificação fiscal, NCM etc.

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O WinThor está sendo preparado para atender o cálculo de forma automática de acordo com o Convênio ICMS 152. As versões das rotinas de vendas e faturamento do WinThor estarão disponíveis até o dia 31/12/2015.


Como será

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o recolhimento?

O recolhimento do ICMS devido para UF de destino será recolhido feito por meio de GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) , sendo quando o emitente inserido estiver inscrito na UF de destino. A apuração do desse ICMS devido para UF de destino e do FCP (Fundo de Combate à Pobreza), caso exista, poderá ser feito por meio de GNRE por apuração. Caso não seja o emitente não esteja inscrito na UF, o recolhimento deverá ser feito por operação.

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