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QUESTÃO: 

Onde deverá ser informado o valor transferido de crédito e/ou débito de ICMS de acordo com a Portaria 115/08 e artigos 96 a 99 do RICMS SP?

RESPOSTA:

 

A transferência de débito ou crédito no Estado de São Paulo, entre filiais da mesma empresa está normatizada pela Portaria CAT 115/08 e pelo RICMS SP, nos artigos 96 à 99, que determina a forma com a qual o documento fiscal e os livros oficiais devem ser escriturados. Não encontramos nenhuma regra para a determinação do valor em campos próprios.

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