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No que se refere as informações sobre Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar, a ANS solicita através da Resolução Normativa - RN Nº 227 e alterações na Resolução Normativa – RN Nº 329, que seja enviado relatório para constituição de Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar que tenham sido avisados até 60 dias e há mais de 60 dias, para as operadoras com até cem mil beneficiários.
Conforme Art. 2º, § 2º-A, da RN Nº 227, temos:
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