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  • FIS0044_Crédito_Presumido_sobre_Estoque_de_Abertura_no_EFD_Contribuições

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Produto:

Virtual Age

Ocorrência:

A pessoa jurídica que, tributada com base no lucro presumido ou optante pelo SIMPLES, passar a ser tributada com base no Lucro Real, sujeitando-se à incidência não-cumulativa do PIS e da COFINS, terá direito ao aproveitamento do crédito presumido sobre os estoques de abertura de bens destinados à venda, e de bens e serviços utilizados como insumos na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços, de que trata o artigo 3º, I e II, das Leis n.º 10.637/2002 e 10.833/2003, inclusive estoques de produtos acabados e em elaboração, existentes na data de início da incidência não cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS (Embasamento: PIS/PASEP: Artigo 11 da Lei N° 10.637, de 2002; COFINS: Artigo 12 da Lei N° 10.833, de 2003.).

No EFD Contribuições este crédito presumido sobre o estoque de abertura deverá ser escriturado no registro F150,conforme consta na imagem abaixo:

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Fonte: Guia Prático EFD Contribuições – Versão 1.19 (Atualização: 07/05/2015).

 

Passo a passo:

O lançamento do crédito presumido sobre o estoque de abertura para que seja gerado no registro F150 deverá ser realizado no componente FISFM069, no tipo 4:

  • Ao acessar este componente primeiramente deverá ser informado o período de apuração a qual se refere o lançamento no campo "Mês/Ano" e no campo "Tipo" deverá ser informado como 4.
  • Os campos que ficarem habilitados neste componente seguem os campos que o registro possui no Guia Prático do EFD Contribuições e os quais devem ser preenchidos para a correta geração do registro.

 

Observações: