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Desta forma todos os pagamentos e recebimentos efetuados a partir do dia 22/06/2015 deverão  devem considerar as novas regras vigentes, exceto em casos em que o imposto tenha sido calculado na emissão do título, para estas situações como todo o calculo foi efetuado baseado na inclusão, não é possível recalcular os impostos, esta ação poderia pode ocasionar duplicidade de impostos, visto  pois os títulos que títulos que não possuem impostos calculados podem fazer parte da composição do calculo de um titulo título posterior no qual foram calculado os impostos.

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