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Segundo Existe apenas o código 049 para o CST de Devolução de Fornecedor na rotina 212 - Cadastrar Tributação Entrada Mercadoria, porque segundo a legislação do SPED, para devolução de fornecedor deve ser usado o utilizado CST 49, ou seja, os CST CSTs de venda não serão validos válidos para a situação de saída por devolução de fornecedor, o campo ao qual se refere no winthor na rotina 212 "a coluna Cód. sit. trib. PIS/COFINS dev. Fornec.(Saída)" , em anexo o documento onde fala do da rotina 212, abaixo citação do documento referente ao CST de devolução de fornecedor, página 76:
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"II – Devolução de Compras.
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Por se referir a uma operação de saída, a devolução de compra deve ser escriturada com o CST 49. O valor da devolução deverá ser ajustado nas notas fiscais de compra ou, se não for possível, diretamente no bloco M. Neste último caso, deverá utilizar o campo de número do documento e descrição do ajuste para relacionar as notas fiscais de devolução.".
Observação: este documento está disponível no seguinte endereço: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/download/download.htmGuia_Pratico_EFD_Contribuicoes_Versao_1_19-07_05_2015.pdf