Passo a passo: | A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) em 23/11/2015, o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 81, de 12 de Novembro de 2015, que aprova o leiaute aplicável aos campos e registros do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – PGD DIRF2016. O Leiaute a ser utilizado em 2016 encontra-se disponível no endereço abaixo, no anexo único: http://goo.gl/WznyWx Dentre as alterações para a DIRF 2016, destacam-se as seguintes: Prazo de entrega 29 de fevereiro de 2016. Limite mínimo anual de rendimento assalariado, para geração no arquivo igual ou superior a R$ 28.123,91. Limite mínimo anual de rendimento sem vínculo empregatício igual ou superior a R$ 6.000,00. Código Identificador de estrutura do leiaute: L35QJS2. No Logix as alterações foram realizadas no chamado TSKUAY. O preenchimento das informações está demonstrado no Boletim do Logix. O Setor Jurídico da TOTVS efetuou análises no leiaute liberado destacando as diferenças entre a DIRF 2015 e a DIRF 2016. Embasamento Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.587 de 18/09/2015, Ato Declaratório Executivo COFIS Executivo nº 81 de 12/11/2015. Para consultar a análise, acessar o link: http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action;jsessionid=62A2FA89299DA14843F339F26479C714?pageId=203759605 |