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4.2. CADASTRO DO RELÓGIO CAROL
Aviso | ||
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A partir da aplicação do pacote de Expedição Contínua RH com data 18/03/2024 ou superior não será mais necessário realizar o compartilhamento da tabela de relógios (SP0) para utilização da leitura e apontamento das marcações do Clock In. Consulte o documento técnico da melhoria para a execução da leitura das marcações dos funcionários: DT Leitura das marcações do Clock In quando o relógio estiver exclusivo |
Para cadastro do relógio, basta acessar no SIGAPON/CADASTRO DO PONTO/RELÓGIOS e preencher os dados da aba geral com atenção especial para os campos:
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