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4.2. CADASTRO DO RELÓGIO CAROL
Aviso | ||
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A partir da aplicação do pacote de Expedição Contínua RH com data 18/03/2024 ou superior não será mais necessário realizar o compartilhamento da tabela de relógios (SP0) para utilização da leitura e apontamento das marcações do Clock In. Consulte o documento técnico da melhoria para a execução da leitura das marcações dos funcionários: DT Leitura das marcações do Clock In quando o relógio estiver exclusivo |
Para cadastro do relógio, basta acessar no SIGAPON/CADASTRO DO PONTO/RELÓGIOS e preencher os dados da aba geral com atenção especial para os campos:
- Controle (P0_CONTROL) = "P" //Relógio de Ponto
- Tipo Arquivo (P0_TIPOARQ) = "R" //Integração com Carol ou TSA
- Rep (P0_REP) = "" //Se o relógio for da Carol este campo não deve ser preenchido
- Com a portaria 671 é necessário informar o tipo do REP (1510, REP-A, REP-C e REP-P). Para um relógio do Clock In teremos apenas duas opções, 1510 e REP-CA, em ambos os tipos os sistema irá identificar o funcionário pelo PIS ou CPF da marcação por ser um relógio do Clock In, por este motivo qualquer uma das opções são válidas no cadastro do relógio, porém é necessário verificar qual o tipo do REP do Clock In e preencher corretamente o cadastro do relógio.
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