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As rotinas de Depreciação Acelerada Proporcional (ATFA171) e Calculo de depreciação (ATFA050), sendo a ATFA050 para bens gerados pela ATFA175 (Depreciação Acelerada em Lote (ATFA175) foram , foram ajustadas para atender às exigências da LEI Nº 14.871, DE 28 DE MAIO DE 2024. Esta legislação permite a depreciação acelerada fiscal de até 50% do valor do ativo imobilizado no ano de sua entrada em operação e no ano seguinte, nos anos subsequentes, a depreciação acelerada pode continuar normalmente até atingir 100% do valor do ativo.
Ativos imobilizados que não se enquadrem nos critérios estabelecidos pela legislação não terão a depreciação acelerada fiscal aplicada no período correspondente, sendo possível retomá-la no segundo ano subsequente à entrada em operação.
Portanto, conforme a legislação, caso no primeiro ano de sua aquisição ou o subsequente, o sistema depreciará de maneira acelerada apenas até 50% o valor do bem (N3_VORIG1).
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Depreciacao acelerada proporcional (ATFA171 - SIGAATF)
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