Produto: | ploTOTVS TOTVS Varejo Supermercados
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Linha de Produto: | Linha Consinco | ||||||||||||||||
Segmento: | Varejo Supermercados | ||||||||||||||||
Módulo: | FISCAL | ||||||||||||||||
Função: | GERAÇÃO EFD ICMSIPI - RFEFDGERACAO | ||||||||||||||||
Ticket: | |||||||||||||||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSUPFISAPU-4806 |
Quando o contribuinte substituído tiver recebido mercadoria ou serviço com retenção do imposto e o fato gerador presumido na sujeição passiva não se efetive ou, se comprove que na operação final com a mercadoria ou o serviço ficou configurada obrigação tributária de valor inferior à presumida, é assegurada a restituição do imposto pago antecipadamente em razão da substituição tributária, observada a disciplina estabelecida pela SEFAZ (Artigo 269, do RICM/2000, aprovado pelo Dec. 45.490/00).
O valor a ser ressarcido será o valor do ICMS ST da nota fiscal de entrada mais recente. Quando a quantidade da nota fiscal mais recente for insuficiente para compor a quantidade da saída que enseja o ressarcimento, deve ser calculado a média ponderada das entradas mais recentes, utilizando quantas notas fiscais forem necessárias para compor a quantidade de saída. (Ver recurso disponibilizado no parâmetro da Empresa, grupo Ressarcimento Interestadual > Média pela Qtd nas entradas para definição do cálculo a ser utilizado para a média).
Quando a entrada mais recente for proveniente de contribuinte substituído, o valor do ressarcimento pode ser calculado através da informação do ICMS ST distribuidor e ICMS próprio distribuidor, ou através da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.
O ressarcimento do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido não impedirá o aproveitamento do crédito pelo contribuinte substituído, quando admitido, do imposto incidente sobre a operação de saída promovida pelo sujeito passivo por substituição, mediante lançamento no Livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro “Crédito do imposto – Outros créditos”, com a expressão “Crédito relativo à operação própria do substituto”.
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1. Configurar no parâmetro da Empresa, no Módulo Fiscal > Aba: Ressarcimento > Grupo Ressarcimento Interestadual: Ver alterações disponibilizadas nessa aplicação aqui.
2. Para as saídas que darão direito ao ressarcimento, ao ser realizado o cadastro de Observações de Nota Fiscal, poderá ser marcado o lançamento automático para a apuração de ICMS, apenas informativo ou parametrização conforme atenda ao atual processo do cliente, ainda sendo possível marcar a geração do registro E113, no módulo Cadastros > Cadastro > Observações da Nota Fiscal, onde foram disponibilizados os novos recursos abaixo:
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3. A partir da parametrização da empresa e cadastros de observações mencionados acima, os valores a serem ressarcidos serão gravados na integração do item no documento de saída no módulo Fiscal considerar ICMS distribuidor e ICMS ST distribuidor.
O cálculo irá considerar a última os últimos documentos de entrada até zerar a quantidade em estoqueda saída, não buscando diretamente da nota fiscal. ??buscando para o cálculo os documentos de entrada integrados no módulo Fiscal. Caso os documentos de entradas utilizados no cálculo sejam desintegrados, o documento de Entrada respectivo deixará de ser demonstrado no relatório, onde constará a mensagem Documento Desintegrado, sendo necessário desintegração da Saída e nova integração para correção dos valores calculados com base em documentos de entrada válidos.
Quando o documento de saída a ser desintegrado tiver sido utilizado para lançamento na apuração de ICMS, será demonstrado mensagem em tela na desintegração para aviso.
Imagem 1 - Mensagem de aviso na desintegração de NF de saída utilizada em lançamento de ressarcimento
4. A partir do código de observação e valores calculados e integrados no item do documento de saída, os valores poderão ser realizados na apuração por ocorrências (exemplo: utilizando Será realizado ajuste na apuração das ocorrências com o código de ajuste SP020799 referente ao Estado de SP), e no SPED ICMS/IPI será gerado poderão gerar os registros E111 - Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMSe respectivos registrosE113 .- Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS - Identificação dos Documentos Fiscais se assim for parametrizado no cadastro de observação, ficando ao cargo do cliente a verificação da parametrização que atende ao seu processo.
5. Disponibilizado relatório para conferência dos valores, no módulo Fiscal > Menu Relatórios > Memória de Cálculo - Últimas Entradas RessarcimentoTambém será disponibilizado memória de cálculo para apresentar à fiscalização, demonstrando os documentos e valores gerados no registro E113.
Atualmente, devido ao Cadastro de Observação ser geral, ao utilizar os filtros de CST, CGO ou Fornecedor onde possua as mesmas operações em empresas de diferentes estados, o usuário poderá gerar indevidamente código de Observação nos itens de estados diferentes ao ajuste configurado para a observação, devido a isso, foi identificada a necessidade da aplicação possuir um recurso de configuração por Empresa.
Para ajustes que estão restritos a operações interestaduais, os filtros gerais como CST, CGO e Fornecedor não atendem, sendo necessário incluir um recurso de filtro por CFOP para diferenciação de itens que possam ter o mesmo CST, porém CFOPs diferentes, por exemplo.
Aviso |
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Dessa forma, foram disponibilizados os filtros de Empresa e CFOP, que serão habilitados somente quando o indicador Informado na Tributação por UF estiver desmarcado. |
Imagem 1 2 - Novos filtros CFOP e Empresa no cadastro de observação
Disponibilizadas as novas fórmulasVlr. ICMS Próp. Ressarc. (Últimas Entradas) e Vlr. Ressarcimento (Últimas Entradas) para o cálculo do ressarcimento nos documentos de saída.
Imagem 3 - Novas fórmulas para cálculo do ressarcimento
Foi criado recurso na integração de nota fiscal para que seja verificado o cadastro de observação, e caso tenha no item os códigos com as fórmulas acima disponibilizadas, sendo elas: Vlr. Ressarcimento (Últimas Entradas) e Vlr. ICMS Próp. Ressarc. (Últimas Entradas), então:
Será feita busca das entradas e feito cálculo da média para gravar nas colunas da RF_NOTAITEM, da seguinte forma:
Fórmula: Vlr. Ressarcimento (Últimas Entradas) - Será gravado na coluna RF_NOTAITEM.VLRRESSARCULTENT os valores de ICMS e + ICMS ST somados, normais ou dos campos próprios de distribuidor, dependendo da escrituração de entrada.
Fórmula: Vlr. ICMS Próp. Ressarc. (Últimas Entradas) - Será gravado na coluna RF_NOTAITEM.VLRICMSRESSARCULTENT o valor de ICMS DISTRIBICMS Próprio ou ICMS Distribuidor próprio, dependendo da escrituração de entrada.
No processo de integração serão verificados os parâmetros criados na empresa para verificar as regras a serem consideradas no cálculo da média para o valor a ser ressarcido, sendo eles:
Total da Nota Fiscal de Entrada ou o Suficiente para compor a qtd da saída
e Campos próprios ou Cálculo Base ST Distrib x Alíquota Interna para o ST Distribuidor, que serão melhor detalhados abaixo.
Realizado ajustes no menu do módulo Fiscal: Configuração > Parâmetros > Empresa. Ver documentação com todas as alterações realizadas aqui.
Na aba: Ressarcimento, disponibilizado novo grupo: Ressarcimento - Interestadual, no botão CGOs será possível selecionar quais operações serão consideradas na busca das entradas.
Na opção de ICMS ST Distribuidor, disponibilizado cálculo com base nos Campos próprios (padrão) de ICMS ou Cálculo Base ST Distrib x Alíquota Interna.
Imagem 4 - Parâmetro da Empresa
Nas opções para o cálculo da Média pela Qtd nas Entradas, será possível selecionar se o cálculo médio do valor unitário a ser ressarcido nas saídas será calculado com base nos valores das NFs de Entrada no valor da última NF de Entrada localizada a compor o total das saídas em quantidade Suficiente para compor a qtd da saída (padrão) ou se será considerado para o cálculo médio do valor unitário a ser ressarcido a considera a quantidade Total da Nota Fiscal da Entrada, assim que a quantidade de entrada alcançar a quantidade da saída para seleção das notas a serem consideradasúltima nota fiscal de Entrada a compor o total das saídas.
Abaixo é possível verificar um exemplo de cálculo considerando os tipos disponibilizados para a Média pela Qtd nas entradas: Exemplo utiliza na saída , para a quantidade da saída de11.280unidades.
Quando marcado a opção Total da Nota Fiscal ressarcirá o valor de R$ 3.267,46 e ao marcar a opção Suficiente para compor a qtd da saída ressarcirá R$ 3.267,01.
Note que a diferença para o cálculo ocorre na quantidade da última NF de Entrada (NF 855045) localizada a ser utilizada no cálculo da média unitária do valor a ser ressarcido, onde essa quantidade será a total da NF Entrada ou proporcional ao que falta para compor a quantidade de saída, conforme parametrização escolhida.
Imagem 5 - Exemplo de cálculo com variações no parâmetro Média pela Qtd nas entradas
Disponibilizado novo relatório no menu no módulo Fiscal, caminho Relatórios > Memória de Cálculo - Últimas Entradas Ressarcimento. Ver documentação desta implementação aqui.
Somente os cadastros de observações que estiverem marcados para gerar na apuração, bem como para gerar os registros no SPED ICMS/IPI terão seus valores lançados automaticamente conforme processo já existente, não tendo ocorrido alterações.
No exemplo abaixo é possível conferir como ficariam lançamentos para as novas fórmulas mencionadas nessa documentação. Na apuração o lançamento é gerado totalizado por fórmula, e no registro E113 caso esteja marcado no cadastro de observação, será gerado individualizado por documento e item.
Imagem 6 - Exemplo de lançamento por ocorrência na apuração vinculado ao cadastro de observação
Exemplo de geração no arquivo do SPED ICMS/IPI:
|E100|01032022|31032022|
|E110|0|0|0|0|0|0|404,24|0|0|0|0|0|404,24|0|
|E111|SP020799|PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE|404,24|
|E113|89|01|1||3000|22032022|546|264,24||
|E113|89|01|1||4000|22032022|546|140||
Se estiver na versão 21.01, atualizar o sistema para a release para o service pack 21.01.0xx 076 ou release superior.
Se estiver na versão 21.02, atualizar o sistema para a release para o service pack 21.02.0xx 041 ou release superior.
Se estiver na versão 22.01, atualizar o sistema para a release para o service pack 22.01.0xx 011 ou release superior.
DSUPFISAPU-4821 DT Ressarc. Transf. Interestaduais (Art.269 e 271) - Parâmetro Empresa
DSUPFISAPU-1990 DT Ressarc. Transf. Interestaduais (Art.269 e 271) - Memória de Cálculo Não se aplica
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